Toda construção civil é fato gerador de contribuição previdenciária sobre a mão de obra. Quem não tem notas e folha (o caso da maioria das casas) tem a contribuição aferida indiretamente por área construída e padrão, conforme as regras da Receita Federal. O processo tem três passos: inscrição da obra no CNO, apuração no Sero (com DARF) e emissão da CND da obra — sem a qual o Registro de Imóveis está proibido de averbar.
Há alívios importantes: obra residencial unifamiliar de pequeno porte, para uso próprio, sem mão de obra remunerada, pode ser dispensada; obras concluídas há mais de cinco anos podem alegar decadência do período — desde que a data de conclusão seja provada (IPTU com área lançada, aprovação antiga, fotos datadas, contas de luz). A Cruzeiro calcula os cenários antes de qualquer declaração à Receita.