Etapa 7 de 8 — INSS da obra: CNO, aferição por área e CND da Receita Federal

O cartório só averba a construção com a Certidão Negativa de Débitos previdenciários da obra. Para obras sem contabilidade, a Receita afere a contribuição por área e padrão; pequenas residências unifamiliares podem ser dispensadas. Órgão: Receita Federal do Brasil (CNO, Sero e CND).

Etapa 7 de 8CampinasDiagnóstico gratuito
  1. 1DiagnósticoDiagnóstico do imóvel: matrícula, IPTU e Ficha Informativa
  2. 2EnquadramentoEnquadramento urbanístico: zoneamento, parâmetros do lote e regras do loteamento
  3. 3ProjetoLevantamento e Projeto Simplificado de regularização com ART/RRT
  4. 4ProtocoloProtocolo no Aprova Fácil: alvará de regularização, taxas e multa
  5. 5AprovaçãoAnálise, comunique-se e expedição do alvará de regularização
  6. 6CCO / Habite-seVistoria da Sanasa, DIC, DAC e emissão do CCO (Habite-se)
  7. 7INSS / CNDINSS da obra: CNO, aferição por área e CND da Receita Federal
  8. 8AverbaçãoAverbação no Registro de Imóveis e atualização do IPTU

Depois do CCO, a construção precisa "existir" para a Receita Federal. A obra é inscrita no CNO — Cadastro Nacional de Obras, a contribuição previdenciária é apurada — por escrituração, quando há notas e folha de pagamento, ou por aferição indireta por área construída e padrão, que é o caso da maioria das casas — e, quitada ou dispensada, sai a CND da obra. O registro de imóveis é proibido de averbar a obra sem essa certidão.

Há regras de redução e dispensa: obra residencial unifamiliar de pequeno porte, para uso próprio, executada sem mão de obra remunerada, pode ser dispensada; construções antigas contam com a decadência de 5 anos sobre o período da obra, o que exige comprovar a data de conclusão (fotos datadas, IPTU com área lançada, aprovação antiga). A Cruzeiro faz o cálculo antes do protocolo para evitar aferição por padrão mais alto do que o real.

Onde aconteceReceita Federal do Brasil (CNO, Sero e CND)
Prazo típicoDe 1 a 3 semanas: cadastro no CNO no dia, aferição no Sero e CND após a compensação do DARF.
CustosContribuição apurada pela Receita (varia com área e padrão) + honorários da assessoria. Não há taxa do CNO.

O que fazer nesta etapa

1

Inscrever ou localizar a obra no CNO (e-CAC) com os dados do CCO: área, endereço, proprietário, datas de início e fim.

2

Escolher a forma de apuração: escrituração (notas fiscais e GFIP/eSocial) ou aferição indireta por área, padrão e tipo de obra no Sero.

3

Verificar hipóteses de dispensa (residência unifamiliar de pequeno porte, uso próprio, sem mão de obra remunerada) e de decadência para obras antigas, reunindo as provas de data.

4

Gerar o DARF, quitar ou parcelar e emitir a CND da obra na Receita Federal.

Documentos desta etapa

  • CCO/Habite-se e planta aprovada
  • Matrícula e IPTU
  • Documentos do proprietário
  • Notas fiscais e folhas de pagamento, se houver
  • Provas da data de conclusão para obras antigas (IPTU, fotos, aprovação anterior)

Travou nesta etapa?

A Cruzeiro assume o processo em qualquer ponto — inclusive processos com comunique-se, autuação ou nota de exigência do cartório.

Erros que atrasam esta etapa

  • Declarar padrão de acabamento superior ao real e pagar contribuição a mais.
  • Deixar o CNO aberto sem encerrar: a obra continua gerando obrigações.
  • Ir ao cartório sem CND e ter a averbação recusada.

Dica da Cruzeiro: a aferição por área usa a área do CCO. Por isso pedimos o CCO já com a área exata — cada metro a mais no Habite-se vira contribuição a mais no INSS e emolumento a mais no cartório.

Perguntas frequentes sobre inss / cnd

Porque é exigência legal para averbar obra: o Registro de Imóveis não pode anotar a construção na matrícula sem a Certidão Negativa de Débitos previdenciários da obra, emitida pela Receita Federal. A CND comprova que a contribuição sobre a mão de obra foi recolhida ou dispensada.

O Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, que substituiu a matrícula CEI. Toda obra precisa estar inscrita para apurar a contribuição e emitir a CND.

Por aferição indireta: área construída (do CCO), padrão e tipo de obra, com base no custo unitário básico definido pela Receita. O cálculo é feito no Sero, gera o DARF e, após o pagamento, a CND.

Pode alegar decadência dos períodos com mais de cinco anos, desde que a data de conclusão seja comprovada (IPTU com área lançada, aprovação antiga, fotos datadas, contas). Sem prova, a Receita considera a obra concluída na data do CCO.

A Receita Federal prevê dispensa para obra residencial unifamiliar de pequeno porte, para uso próprio, executada sem mão de obra remunerada, dentro de limites de área. A Cruzeiro verifica o enquadramento antes de declarar.

Próxima etapa8. Averbação →
Como fazer

Guias ligados a esta etapa

Por que contratar a Cruzeiro Engenharia

Engenheiros e arquitetos próprios

20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP. Quem faz o levantamento é quem assina a ART e responde ao comunique-se da Semurb — sem terceirização.

Do diagnóstico à matrícula averbada

Ficha Informativa, Projeto Simplificado, Aprova Fácil, Sanasa, DIC, DAC, CCO, CNO/CND e cartório em um único contrato, com um responsável pelo seu processo.

36 anos e mais de 5.000 projetos

Conhecemos as exigências da Semurb, as regras da APA e de Barão Geraldo e as diretrizes dos loteamentos fechados de Campinas — e o que gera comunique-se.

Precisa de ajuda com a etapa de inss / cnd?

Orçamento gratuito e sem compromisso. Um engenheiro analisa o seu processo e responde em até 24 horas úteis.

Solicitar Orçamento Gratuito WhatsApp
Fale Conosco

Solicite o diagnóstico gratuito do seu imóvel

Informe o endereço em Campinas e em que ponto o processo está. Respondemos pelo WhatsApp com o próximo passo.

Seus dados estão seguros. Responderemos pelo WhatsApp em até 24h úteis.

Cruzeiro Engenharia — Orçamento gratuito e sem compromisso
(11) 95982-0941 WhatsApp Solicite Orçamento
Fale conosco! Respondemos em minutos.
Ligar WhatsApp Orçamento