Depois do CCO, a construção precisa "existir" para a Receita Federal. A obra é inscrita no CNO — Cadastro Nacional de Obras, a contribuição previdenciária é apurada — por escrituração, quando há notas e folha de pagamento, ou por aferição indireta por área construída e padrão, que é o caso da maioria das casas — e, quitada ou dispensada, sai a CND da obra. O registro de imóveis é proibido de averbar a obra sem essa certidão.
Há regras de redução e dispensa: obra residencial unifamiliar de pequeno porte, para uso próprio, executada sem mão de obra remunerada, pode ser dispensada; construções antigas contam com a decadência de 5 anos sobre o período da obra, o que exige comprovar a data de conclusão (fotos datadas, IPTU com área lançada, aprovação antiga). A Cruzeiro faz o cálculo antes do protocolo para evitar aferição por padrão mais alto do que o real.