Como averbar a construção na matrícula do imóvel em Campinas (cartório de registro de imóveis)

A última etapa da regularização: levar a área construída para a matrícula e destravar venda, financiamento e inventário. Engenheiros e arquitetos próprios da Cruzeiro conduzem o processo inteiro em Campinas — Semurb, Sanasa, Receita Federal e cartório — com ART/RRT e um responsável pelo seu caso.

Cartório e INSSCampinasPasso a passo oficialDiagnóstico gratuito

A averbação da construção é o ato do Registro de Imóveis que anota na matrícula a área construída reconhecida pela Prefeitura. É ela que faz o banco aceitar o imóvel em garantia, o comprador assinar a escritura sem ressalva e o inventário correr sem avaliação por "terreno". Em Campinas o imóvel pertence à circunscrição do 1º, 2º ou 3º Oficial de Registro de Imóveis, indicada na própria matrícula.

O cartório exige o CCO/Habite-se, a CND da obra emitida pela Receita Federal e, na maioria dos oficiais, a ART/RRT; a planta aprovada pode ser solicitada. O requerimento pode ser eletrônico, e o oficial tem prazo para qualificar e praticar o ato ou devolver com nota de exigência.

Quem precisa deste processo

  • Quem já tem o CCO e quer vender, financiar ou dar o imóvel em garantia.
  • Herdeiros em inventário com construção não averbada.
  • Proprietários com matrícula "só terreno" e IPTU com área construída.
  • Condomínios que precisam individualizar unidades.

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Envie a matrícula, o IPTU e o endereço: um engenheiro devolve em até 5 dias úteis o que precisa ser regularizado, o prazo e o custo.

Passo a passo: como averbar a construção na matrícula

1

Identificar o cartório competente

A matrícula indica se o imóvel é do 1º, 2º ou 3º ORI de Campinas. Protocolar no cartório errado devolve o pedido.

2

Reunir CCO, CND e ART

Área do CCO, da CND e da ART devem ser compatíveis; divergência gera nota de exigência.

3

Protocolar e pagar os emolumentos

Requerimento presencial ou eletrônico; emolumentos calculados sobre o valor da construção conforme a tabela de custas do Estado de São Paulo.

4

Qualificação e averbação

O oficial confere e averba, ou devolve nota de exigência com prazo para complementar. Retira-se a matrícula atualizada.

5

Atualizar o IPTU

Conferir se a Secretaria de Finanças já lançou a área (via DAC) e requerer atualização se necessário.

Documentos necessários

  • Requerimento de averbação assinado (firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada)
  • CCO/Habite-se
  • CND da obra (Receita Federal)
  • ART/RRT de execução ou de levantamento
  • Planta aprovada, quando o oficial exigir
  • RG/CNH, CPF, certidão de casamento ou contrato social
  • Convenção de condomínio, em condomínio de lotes, quando exigida

Prazos

Até 10 dias úteis para a qualificação sem exigências; com nota de exigência, some o tempo de resposta.

Custos e taxas

Emolumentos de averbação (tabela estadual, por faixa de valor da construção) e reconhecimento de firma. A Cruzeiro prepara o requerimento e acompanha o protocolo.

Erros que atrasam o processo

  • Ir ao cartório sem CND ou com CND vencida.
  • Área do CCO diferente da declarada no CNO.
  • Esquecer a certidão de casamento atualizada quando houve mudança de estado civil.

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Perguntas frequentes

É anotar na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, a área construída reconhecida pela Prefeitura. Sem averbação o imóvel é "terreno" para o banco e para a escritura.

O 1º, o 2º ou o 3º Oficial de Registro de Imóveis, conforme a circunscrição indicada na própria matrícula. Protocolar no cartório errado devolve o pedido.

Requerimento assinado, CCO/Habite-se, CND da obra, ART/RRT (na maioria dos oficiais), documentos pessoais e, se solicitado, a planta aprovada. Em condomínio de lotes, a convenção pode ser exigida.

O oficial qualifica e pratica o ato em até 10 dias úteis quando não há exigência; com nota de exigência, soma-se o prazo de resposta.

Não. O CCO é o documento que comprova a regularidade da construção perante o município; o cartório não averba com base em IPTU ou laudo particular.

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