O CCO — Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) é emitido pelo Departamento de Controle Urbano da Semurb e comprova que a construção foi concluída conforme a planta aprovada e está apta a ser ocupada. É ele que o cartório exige para averbar a área e que o banco exige para financiar. O pedido é feito no Aprova Fácil com a documentação básica do formulário FO936: declaração para solicitação de CCO (firma reconhecida ou autenticada), fotos coloridas da calçada, frente, laterais e fundos com croqui de localização, cópia da planta aprovada, vistoria da Sanasa (original ou cópia autenticada), DIC — Documento de Informação Cadastral da construção civil (DIC de encerramento para aprovações posteriores a maio/2016), DAC CCO preenchida no SisDAC e memorial de área permeável.
Para imóveis comerciais, industriais e institucionais acrescentam-se a vistoria do 7º Grupamento de Bombeiros (AVCB/CLCB) e o Termo de Acessibilidade; para multifamiliares, além desses, o memorial de especificação de condomínio e a matrícula atualizada (30 dias). Se houve troca de responsável técnico, entram a nova ART, o laudo técnico da obra e a taxa de troca.