A Prefeitura só emite o alvará de regularização e o CCO para o que cabe nos parâmetros do lote. Por isso a segunda etapa é técnica: conferir a construção existente contra as normas urbanísticas (zoneamento, recuos, taxa de ocupação, coeficiente, permeabilidade, altura) e as normas edilícias da Prefeitura de Campinas e, quando for o caso, as regras da APA ou os parâmetros próprios de Barão Geraldo. Em loteamentos fechados soma-se um terceiro filtro: as diretrizes construtivas da associação (recuos maiores, altura de muros, cobertura de garagem no recuo, cor de fachada), que a Prefeitura não fiscaliza mas o condomínio sim.
Os pontos que mais reprovam regularizações em Campinas são conhecidos: taxa de permeabilidade abaixo do mínimo (15% na regra geral, 20% na APA, valores próprios em Barão Geraldo e no Jatibela), aberturas a menos de 1,50 m da divisa (regularizáveis só com declaração de "ano e dia" e sem ação judicial do vizinho), cobertura de vaga no recuo frontal fora dos limites de dimensão admitidos pela Prefeitura e edícula em desacordo com as regras próprias que a Semurb aplica a esse tipo de construção.