Nos loteamentos fechados de Campinas convivem duas ordens de regras: as normas municipais (urbanísticas, edilícias e, quando for o caso, as da APA), que a Semurb aplica ao aprovar e regularizar; e as diretrizes construtivas da associação (recuos maiores que os da Prefeitura, altura de muros, cobertura de vaga, materiais de fachada, cronograma de obra), que o condomínio fiscaliza por conta própria. A Prefeitura não exige a anuência da associação para regularizar — mas o regimento interno costuma exigir aprovação prévia da comissão de obras, e o descumprimento gera multa e embargo interno.
A Cruzeiro conduz a regularização nas duas frentes com um único Projeto Simplificado: primeiro a análise da comissão de obras (quando o regimento exige), depois o protocolo na Semurb, o CCO e a averbação. Nos condomínios de lotes o cartório também pode exigir a convenção para a averbação.