A regularização de edificações é o processo técnico e administrativo de adequar uma construção existente às exigências legais do município, obtendo toda a documentação necessária para que o imóvel seja considerado regular perante a prefeitura, o Corpo de Bombeiros e o cartório de registro de imóveis. O processo abrange a obtenção de Habite-se retroativo (Auto de Conclusão ou Auto de Regularização), AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), alvará de funcionamento e a averbação da construção na matrícula do imóvel.
No Brasil, estima-se que mais da metade das edificações possuam algum tipo de irregularidade: construções executadas sem projeto aprovado, ampliações não autorizadas, mudança de uso sem licença, desconformidade com o projeto original e ausência de Habite-se. Essas irregularidades impedem financiamentos bancários, reduzem o valor de mercado do imóvel, inviabilizam alvarás de funcionamento e expõem o proprietário a multas e penalidades administrativas.
Em São Paulo, a regularização pode ser feita pela via ordinária (adequação ao Código de Obras vigente) ou por meio de leis de anistia que periodicamente permitem a regularização de edificações construídas até determinada data com condições simplificadas. Em Campinas, a Lei Complementar 268/2023 e legislações anteriores estabelecem procedimentos para regularização de construções, incluindo condições especiais para edificações residenciais de pequeno porte.
A Cruzeiro Engenharia atua há mais de três décadas na regularização de edificações em São Paulo, Campinas e região. Nossa equipe domina os procedimentos de cada prefeitura, as legislações de anistia vigentes e os caminhos para resolver até os casos mais complexos de irregularidade, sempre buscando a solução mais rápida e econômica para o cliente.