Elaboração de PPCI conforme as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de SP e normas ABNT (NBR 13714, NBR 10898, NBR 13434). Aprovação garantida para obtenção do AVCB e CLCB.
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) é o documento técnico que especifica todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico que uma edificação deve possuir para proteger a vida dos ocupantes e o patrimônio. Esse projeto é elaborado por engenheiro civil ou arquiteto habilitado e deve estar em conformidade com as Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP), regulamentadas pelo Decreto Estadual 63.911/2018.
O PPCI abrange o dimensionamento e a especificação de diversos sistemas de proteção contra incêndio, tanto ativos quanto passivos. Entre os sistemas ativos estão os extintores de incêndio, hidrantes e mangotinhos (NBR 13714), sistema de alarme e detecção de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), iluminação de emergência (NBR 10898) e sinalização de emergência (NBR 13434). Os sistemas passivos incluem a compartimentação horizontal e vertical, o controle de materiais de acabamento e revestimento, as saídas de emergência dimensionadas conforme a IT-11, e as escadas protegidas ou enclausuradas quando exigidas pela altura da edificação.
No Estado de São Paulo, o PPCI é obrigatório para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros). Sem esses documentos, a edificação opera de forma irregular e está sujeita a interdição, multas e responsabilização civil e criminal do proprietário e do responsável técnico em caso de sinistro. O PPCI é exigido para praticamente todas as edificações, exceto residências unifamiliares de pequeno porte.
A Cruzeiro Engenharia elabora Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio para todos os tipos de ocupação: comercial, industrial, institucional, residencial multifamiliar, mista e especial. Nossa equipe domina as mais de 40 Instruções Técnicas do CB/SP e acompanha as atualizações normativas para garantir que os projetos sejam aprovados sem pendências, evitando retrabalho e atrasos no licenciamento da edificação.
Identificamos a ocupação e uso da edificação conforme as tabelas do Decreto Estadual 63.911/2018, determinando as medidas de segurança contra incêndio exigidas de acordo com a área, altura e lotação do imóvel.
Realizamos vistoria in loco para levantamento das condições existentes, verificação de rotas de fuga, acessos de viaturas, reserva de incêndio, sistemas já instalados e identificação de não conformidades a serem corrigidas.
Dimensionamos todos os sistemas de proteção contra incêndio exigidos pelas ITs aplicáveis: hidrantes (IT-22), extintores (IT-21), iluminação de emergência (IT-18), sinalização (IT-20), alarme (IT-19), saídas de emergência (IT-11), sprinklers (IT-23) e demais medidas específicas.
Desenvolvemos as plantas de segurança contra incêndio com todas as informações exigidas: layout dos sistemas, rotas de fuga, pontos de extintores e hidrantes, sinalização, compartimentação e detalhes construtivos conforme as ITs do CB/SP.
Protocolamos o PPCI via sistema Via Rápida Empresa ou diretamente no posto do Corpo de Bombeiros, acompanhando a análise e respondendo a eventuais exigências técnicas até a aprovação definitiva do projeto.
Nossa equipe conhece em profundidade todas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, incluindo as atualizações mais recentes, garantindo projetos aprovados sem pendências.
Elaboramos PPCI para comércios, indústrias, condomínios, hospitais, escolas, hotéis e edificações especiais, com dimensionamento preciso de cada sistema de proteção.
Acompanhamos todo o processo de aprovação no Corpo de Bombeiros, desde o protocolo até a emissão do AVCB ou CLCB, incluindo o acompanhamento da vistoria final.
Entre em contato e receba uma proposta para o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio da sua empresa ou condomínio.
O PPCI é o projeto técnico que define as medidas de segurança contra incêndio e pânico para uma edificação, conforme as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e normas da ABNT como a NBR 13714 (hidrantes), NBR 10898 (iluminação de emergência) e NBR 13434 (sinalização). Ele é obrigatório para obtenção do AVCB ou CLCB.
Praticamente todas as edificações não residenciais unifamiliares necessitam de PPCI, incluindo comércios, indústrias, condomínios residenciais e comerciais, hospitais, escolas, hotéis, igrejas e centros de eventos. As exigências variam conforme a ocupação, área e altura da edificação, sendo definidas pelo Decreto Estadual 63.911/2018 e pelas Instruções Técnicas do CB/SP.
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é exigido para edificações de maior porte ou complexidade, enquanto o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) é destinado a edificações de menor risco, como comércios pequenos. O CLCB pode ser obtido de forma simplificada, sem necessidade de vistoria presencial, mediante autodeclaração do responsável técnico.
Os sistemas exigidos variam conforme as características da edificação e incluem: extintores de incêndio, hidrantes e mangotinhos, iluminação de emergência, sinalização de emergência, alarme de incêndio, saídas de emergência com escadas protegidas ou enclausuradas, sistema de detecção automática, chuveiros automáticos (sprinklers), controle de materiais de acabamento e compartimentação horizontal e vertical.
O prazo de análise do PPCI pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo é de 15 a 45 dias úteis após o protocolo, dependendo da complexidade do projeto e da demanda do posto de bombeiros da região. Projetos com exigências pendentes podem demandar prazos adicionais para correção e reapresentação.
O projeto em si não possui validade, porém o AVCB e o CLCB possuem. O AVCB deve ser renovado a cada 3 ou 5 anos, dependendo da ocupação da edificação. Para a renovação, é necessário comprovar que todos os sistemas de proteção contra incêndio estão operacionais e em conformidade com o projeto aprovado.
Obtenção e renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para condomínios, comércios e indústrias.
Laudo técnico de conformidade das instalações elétricas conforme NBR 5410 e NR-10, exigido para o AVCB.
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