- Galpões industriais e centros de distribuição acima de 1.500 m² (logística, e-commerce)
- Edifícios altos (acima de 30 m de altura) — obrigatório por norma
- Shoppings, lojas de departamento e supermercados acima de 5.000 m²
- Hospitais, casas de saúde, hotéis, hospedagens com mais de 4 pavimentos
- Estacionamentos cobertos com mais de 200 vagas
- Indústrias com classificação de risco ordinário 2 ou superior (química, papel, têxtil, plásticos, madeira)
- Empreendimentos com exigência de seguradora (cobertura de incêndio com FM Global, AON, Marsh)
- Retrofit e modernização de sistemas existentes fora de norma