Alvará de Funcionamento: todas as licenças que sua empresa precisa

O alvará de funcionamento atesta que a empresa cumpre as exigências de todos os órgãos. Busque sua atividade e veja, na ordem certa, o que é exigido: Corpo de Bombeiros (sempre o primeiro passo), Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e prefeitura.

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A ordem que funciona

Os 4 licenciamentos do alvará de funcionamento

Sem exceção, toda atividade em edificação começa pelo Corpo de Bombeiros. As demais licenças dependem da atividade; a prefeitura fecha o ciclo.

Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB)

Obrigatório para todas as atividades (Decreto Estadual 69.118/2024). CLCB para edificações pequenas de baixo risco; AVCB com projeto técnico para as demais.

Vigilância Sanitária

Só para atividades de interesse à saúde: alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem (Portaria CVS 1/2024). Veja o hub de licenciamento sanitário.

Licenciamento ambiental

Só para fontes de poluição: indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata, lavanderias com caldeira (CETESB ou licença municipal). Comércio e escritórios são dispensados.

Alvará de funcionamento

Prefeitura: viabilidade de uso do solo, imóvel regular, acessibilidade, taxas. Baixo risco recebe licença automática pelo VRE; os demais protocolam com as licenças anteriores.

Mais procuradas

Alvará de funcionamento por atividade

Cada página traz as licenças exigidas, o que o fiscal verifica no imóvel, documentos, passo a passo, legislação e perguntas frequentes. Use o buscador acima ou navegue pelos grupos.

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Todas as 300 atividades por grupo

Alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes) 24 atividades
Comércio de alimentos (mercados, padarias, açougues) 19 atividades
Comércio varejista (lojas) 44 atividades
Produtos controlados (armas, fogos, gás) 3 atividades
Serviços e escritórios 34 atividades
Oficinas e serviços técnicos 14 atividades
Automotivo e postos 14 atividades
Logística e transportes 6 atividades
Saúde 26 atividades
Beleza, estética e academias 13 atividades
Pet e veterinária 4 atividades
Educação 15 atividades
Eventos e lazer 11 atividades
Hospedagem 4 atividades
Indústria de alimentos e bebidas 17 atividades
Indústria 33 atividades
Indústria química e farmacêutica 7 atividades
Resíduos e reciclagem 7 atividades
Funerário 3 atividades
Templos e entidades 2 atividades

Ver o guia-matriz: licenças exigidas para cada atividade →

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Onde atendemos

Alvará de funcionamento por cidade

Região Metropolitana de Campinas, Região Metropolitana de São Paulo e eixo Jundiaí: como funciona em cada prefeitura, sistema de protocolo e legislação local.

Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí)

Base de conhecimento

Perguntas frequentes, legislação e fontes

É a licença municipal que autoriza uma atividade econômica a funcionar em determinado imóvel. Ela atesta que o uso é permitido no zoneamento, que a edificação é regular e segura e que as demais licenças exigidas para a atividade — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e registros federais — foram obtidas. Em São Paulo capital chama-se Auto de Licença de Funcionamento (Lei 10.205/1986); em Campinas, Alvará de Uso ou CLI (LC 559/2025).

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Em regra, sim: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem licença de funcionamento da prefeitura. As exceções são as atividades de baixo risco (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019), que ficam dispensadas do ato prévio de liberação ou recebem a licença automaticamente pelo sistema integrado, e o MEI, dispensado por muitos municípios mediante termo de responsabilidade. Nenhuma dessas dispensas alcança o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 59/2020

1º Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), que todas as atividades exigem; 2º Vigilância Sanitária, quando a atividade é de interesse à saúde (alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem); 3º licenciamento ambiental, quando a atividade é fonte de poluição (indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata); 4º alvará de funcionamento na prefeitura, que exige as anteriores. Registros federais (ANVISA, ANP, Exército, Polícia Civil, Cadastur etc.) entram conforme a atividade.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 997/1976

Não. São licenças de órgãos diferentes: o AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros, a licença sanitária é da Vigilância Sanitária e o alvará é da prefeitura. O alvará é o último a ser emitido e, em vários municípios, é cancelado automaticamente se o AVCB/CLCB não for renovado (Campinas, LC 559/2025).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

É o documento emitido pelo Portal Integrador Estadual (VRE|REDESIM, hoje "Facilita SP", Decreto Estadual 69.119/2024) que reúne as licenças municipais e estaduais (prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB) de uma empresa em um único certificado. Para baixo risco ele é emitido de forma automática; para as demais atividades, após os procedimentos de cada órgão. Em Campinas, o CLI equivale ao Alvará de Uso.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

O fluxo é: consulta de viabilidade (nome empresarial na Jucesp e viabilidade locacional/uso do solo respondida pela prefeitura), registro na Receita e na Jucesp, inscrição municipal e, por fim, o módulo de licenciamento, em que o solicitante informa o CNPJ e o IPTU do imóvel e responde a um questionário; o sistema classifica o risco e encaminha aos órgãos. Dos 66 municípios deste hub, 65 aderiram à REDESIM (exceção: Jundiaí, que usa o Balcão do Empreendedor).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei 11.598/2007

É a etapa em que a prefeitura confirma se a atividade pretendida (CNAE) é permitida no endereço, conforme a lei de zoneamento, e informa as condicionantes (vagas, horário, incomodidade, EIV). Em parte dos municípios ela é automática no VRE (São Paulo, Americana, Hortolândia, Valinhos); em outros é analisada manualmente (Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Barueri, Mogi das Cruzes). Nunca assine contrato de locação sem a viabilidade aprovada.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018

Varia por município, mas o núcleo é o mesmo: contrato social e CNPJ, inscrição municipal, IPTU do imóvel, comprovação de regularidade da edificação (Habite-se/Certificado de Conclusão ou laudo técnico com ART/RRT), AVCB ou CLCB, licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas, declarações ou laudos de acessibilidade, vagas e, para locais com som, laudo acústico, além da taxa municipal. Em São Paulo os modelos estão na Portaria SMSUB 17/2023; em Campinas, na LC 559/2025.

Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

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Principais normas que fundamentam este hub

  1. Decreto Estadual (SP) nº 69.118/2024 — Governo do Estado de São Paulo. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo Fonte oficialBaixar
  2. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  3. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  4. Decreto Estadual (SP) nº 69.119/2024 — União. Institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal 'Facilita SP', revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras providências. Fonte oficialBaixar
  5. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  6. Lei Estadual (SP) nº 997/1976 — Estado de São Paulo. Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. Fonte oficialBaixar
  7. Decreto Estadual (SP) nº 47.397/2002 — Estado de São Paulo. Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10 ao Regulamento da Lei nº 997/1976 (licenciamento LP/LI/LO, prazos, preços). Fonte oficialBaixar
  8. Lei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Fonte oficialBaixar
  9. Decreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. Fonte oficialBaixar
  10. Lei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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