204 perguntas respondidas pelos engenheiros da Cruzeiro com base na legislação vigente — Decreto Estadual 69.118/2024 (Bombeiros), Lei 13.874/2019 e Resoluções CGSIM, Portaria CVS 1/2024, normas da CETESB e leis municipais de São Paulo e Campinas. Cada resposta indica a norma; todas estão em fontes e downloads.
O que é, quem precisa, o que a prefeitura exige, prazos, validade e taxas do alvará de funcionamento no Estado de São Paulo.
É a licença municipal que autoriza uma atividade econômica a funcionar em determinado imóvel. Ela atesta que o uso é permitido no zoneamento, que a edificação é regular e segura e que as demais licenças exigidas para a atividade — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e registros federais — foram obtidas. Em São Paulo capital chama-se Auto de Licença de Funcionamento (Lei 10.205/1986); em Campinas, Alvará de Uso ou CLI (LC 559/2025).
Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Em regra, sim: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem licença de funcionamento da prefeitura. As exceções são as atividades de baixo risco (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019), que ficam dispensadas do ato prévio de liberação ou recebem a licença automaticamente pelo sistema integrado, e o MEI, dispensado por muitos municípios mediante termo de responsabilidade. Nenhuma dessas dispensas alcança o Corpo de Bombeiros.
Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 59/2020
1º Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), que todas as atividades exigem; 2º Vigilância Sanitária, quando a atividade é de interesse à saúde (alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem); 3º licenciamento ambiental, quando a atividade é fonte de poluição (indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata); 4º alvará de funcionamento na prefeitura, que exige as anteriores. Registros federais (ANVISA, ANP, Exército, Polícia Civil, Cadastur etc.) entram conforme a atividade.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 997/1976
Não. São licenças de órgãos diferentes: o AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros, a licença sanitária é da Vigilância Sanitária e o alvará é da prefeitura. O alvará é o último a ser emitido e, em vários municípios, é cancelado automaticamente se o AVCB/CLCB não for renovado (Campinas, LC 559/2025).
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025
É o documento emitido pelo Portal Integrador Estadual (VRE|REDESIM, hoje "Facilita SP", Decreto Estadual 69.119/2024) que reúne as licenças municipais e estaduais (prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB) de uma empresa em um único certificado. Para baixo risco ele é emitido de forma automática; para as demais atividades, após os procedimentos de cada órgão. Em Campinas, o CLI equivale ao Alvará de Uso.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025
O fluxo é: consulta de viabilidade (nome empresarial na Jucesp e viabilidade locacional/uso do solo respondida pela prefeitura), registro na Receita e na Jucesp, inscrição municipal e, por fim, o módulo de licenciamento, em que o solicitante informa o CNPJ e o IPTU do imóvel e responde a um questionário; o sistema classifica o risco e encaminha aos órgãos. Dos 66 municípios deste hub, 65 aderiram à REDESIM (exceção: Jundiaí, que usa o Balcão do Empreendedor).
É a etapa em que a prefeitura confirma se a atividade pretendida (CNAE) é permitida no endereço, conforme a lei de zoneamento, e informa as condicionantes (vagas, horário, incomodidade, EIV). Em parte dos municípios ela é automática no VRE (São Paulo, Americana, Hortolândia, Valinhos); em outros é analisada manualmente (Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Barueri, Mogi das Cruzes). Nunca assine contrato de locação sem a viabilidade aprovada.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018
Varia por município, mas o núcleo é o mesmo: contrato social e CNPJ, inscrição municipal, IPTU do imóvel, comprovação de regularidade da edificação (Habite-se/Certificado de Conclusão ou laudo técnico com ART/RRT), AVCB ou CLCB, licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas, declarações ou laudos de acessibilidade, vagas e, para locais com som, laudo acústico, além da taxa municipal. Em São Paulo os modelos estão na Portaria SMSUB 17/2023; em Campinas, na LC 559/2025.
Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Baixo risco pelo VRE: de imediato a 7 dias (São Paulo informa 3 a 5 dias para todo o fluxo). Atividades com vistoria: depende do município — Guarulhos e São Bernardo publicam 30 dias; Campinas analisa por ordem cronológica e dá 30 dias para o interessado atender exigências; São Paulo não publica prazo para alto risco. O que mais atrasa é documentação incompleta e imóvel irregular.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Decreto Municipal 57.298/2016
Depende do município: em São Paulo o ALF não tem prazo fixo e vale enquanto não mudarem atividade, endereço, titular ou edificação (locais de reunião com 250 pessoas ou mais revalidam anualmente); em Campinas vale 3 anos (LC 559/2025); em Osasco a renovação é anual até 31 de março. Em todos, a validade fica condicionada à manutenção do AVCB/CLCB e das demais licenças.
Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025
A viabilidade e o licenciamento de baixo risco pelo VRE são gratuitos. Para as demais atividades há taxa municipal de licenciamento (em Campinas, taxa de poder de polícia da LC 443/2023, em UFIC; em São Paulo, preço público de análise para alto risco; em Guarulhos, cerca de R$ 40 para o CLI de alto risco) e, anualmente, a taxa de fiscalização de estabelecimentos (TFE em São Paulo, Lei 13.477/2002, com vencimento em 10 de julho; MEI isento). A esses valores somam-se as taxas do Corpo de Bombeiros, da VISA e da CETESB e os honorários de projetos e laudos.
Fonte: Lei Complementar Municipal 443/2023 · Lei Municipal 13.477/2002
Atividades de baixo risco podem iniciar após o CLI automático; as demais só depois da licença. Funcionar sem alvará gera intimação, multa e lacração: em Campinas, multa de 1.000 UFICs após intimação e lacração com 3.000 ou 5.000 UFICs; em São Paulo, multa e cassação previstas na Lei 10.205/1986. Alguns municípios emitem alvará provisório (Vinhedo: 60 dias; Campinas: até 180 dias para quem depende de EIV/RIT).
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 10.205/1986
Sim. Mudança de endereço, de atividade, de titular/razão social ou da edificação exige nova licença (São Paulo, Lei 10.205/1986, art. 3º). Em Campinas, mudança de endereço ou ramo cancela automaticamente o alvará, e alteração de razão social ou área deve ser substituída em 60 dias. O AVCB/CLCB também deve ser atualizado quando a ocupação muda.
Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025 · Decreto Estadual SP 69.118/2024
A Resolução CGSIM 59/2020 dispensa o MEI de alvará e licença de funcionamento mediante Termo de Ciência e Responsabilidade, e São Paulo tem lei própria (Lei 15.031/2009) com lista de ocupações dispensadas. A dispensa não alcança zoneamento, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e licenciamento ambiental: o MEI que exerce atividade de alto risco continua sujeito a vistoria prévia e pode ter o CLI cassado.
Fonte: Resolução CGSIM 59/2020 · Lei Municipal 15.031/2009 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Em São Paulo, o profissional autônomo que trabalha na própria residência com até um empregado, ou exerce atividade intelectual sem atendimento ao público, é dispensado do ALF. Em outros municípios a regra varia; a atividade continua sujeita ao zoneamento (uso residencial com atividade compatível) e, se receber público, ao Corpo de Bombeiros.
Fonte: Lei Municipal 10.205/1986
É a licença emitida antes da conclusão de todas as exigências, com prazo para regularização. Na lógica das Resoluções CGSIM, o "baixo risco B" recebe alvará provisório automático com fiscalização posterior; Vinhedo emite provisório de 60 dias até a entrega dos laudos; Campinas emite Alvará de Uso/CLI provisório de até 180 dias para atividades sujeitas a EIV/RIT com cronograma de mitigações. Não confunda com dispensa: as licenças continuam obrigatórias.
Fonte: Resolução CGSIM 22/2010 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Frequentemente, sim. São Paulo exige atestados técnicos (segurança e estabilidade, condições da edificação, vagas, acessibilidade) assinados por profissional habilitado, que responde pessoalmente pelo conteúdo (Decreto 64.724/2025); Campinas exige o laudo técnico unificado com ART/RRT quando o imóvel não tem Certificado de Conclusão compatível. A Cruzeiro emite esses laudos com engenheiros próprios.
Fonte: Decreto Municipal 64.724/2025 · Lei Complementar Municipal 559/2025
É a taxa anual do poder de polícia municipal sobre o estabelecimento, cobrada independentemente do alvará: em São Paulo é a TFE (Lei 13.477/2002, alterada pela Lei 18.095/2024), por atividade, com incidência em 1º de janeiro e vencimento em 10 de julho, parcelável e isenta para MEI; em Campinas as taxas de poder de polícia estão na LC 443/2023. Deixar de pagar gera dívida ativa e impede renovações.
Fonte: Lei Municipal 13.477/2002 · Lei Complementar Municipal 443/2023
Em São Paulo, todo anúncio indicativo precisa de cadastro no CADAN (Lei 14.223/2006 — Cidade Limpa), gratuito e eletrônico, respeitando os limites de área por testada (1,5 m² ou 4 m²), altura máxima de 5 m e um anúncio por imóvel; a licença de funcionamento é pré-requisito e a multa é de R$ 10 mil por anúncio irregular. Em Campinas cobra-se a Taxa de Licenciamento de Publicidade (LC 443/2023). Outros municípios têm códigos de posturas próprios.
Fonte: Lei Municipal 14.223/2006 · Lei Complementar Municipal 443/2023
Sim, por descumprimento das condições: uso diferente do licenciado, perturbação do sossego reincidente, falta de renovação do AVCB/CLCB, irregularidade da edificação ou infrações sanitárias e ambientais. Em Campinas a LC 559/2025 prevê intimação, multa e cassação com lacração; em São Paulo a Lei 10.205/1986 prevê multa e cassação. A defesa administrativa tem prazos curtos (30 dias em Campinas).
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 10.205/1986
Sim. O alvará é do estabelecimento no imóvel, não do proprietário; basta o contrato de locação, o IPTU e a regularidade da edificação. Verifique antes da assinatura: zoneamento, Habite-se/Certificado de Conclusão, área construída igual à do IPTU, AVCB do prédio e convenção do condomínio (em salas comerciais).
Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025
A Lei 13.874/2019 prevê que, se o órgão não decidir no prazo, o pedido considera-se aprovado. No Estado de São Paulo a Lei 17.761/2023 e o Decreto 67.979/2023 fixam 60 dias e aprovação tácita para os órgãos estaduais (Vigilância Sanitária estadual, CETESB, Bombeiros), excluindo licenciamento ambiental e urbanístico; a regra não vincula as prefeituras, embora São Paulo capital a adote na renovação da licença sanitária. Para o alvará municipal, depende da lei local.
Fonte: Lei 13.874/2019 · Lei Estadual SP 17.761/2023 · Decreto Estadual SP 67.979/2023
Alugar sem consultar a viabilidade; imóvel sem Habite-se ou com área divergente; CNAE errado ou incompleto; pedir o alvará antes do AVCB/CLCB; reformar antes de aprovar projetos; esquecer a acessibilidade; abrir com música sem laudo acústico; e responder exigências fora do prazo. O diagnóstico técnico antes do contrato elimina a maior parte deles.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Decreto Municipal 49.969/2008
Diagnóstico do imóvel e da atividade (zoneamento, regularidade, licenças exigidas), projeto e vistoria do Corpo de Bombeiros até o AVCB/CLCB, licença sanitária e ambiental quando exigidas, laudos com ART/RRT (estabilidade, instalações, acessibilidade, acústica), protocolo e acompanhamento do alvará na prefeitura, licença de anúncio e calendário de renovações — com um único responsável pelo seu processo.
Sim. Cada unidade/empresa tem sua licença de funcionamento; o AVCB costuma ser do edifício (e precisa estar válido), mas a adequação da sala à atividade, a acessibilidade e a licença sanitária são da empresa. Em São Paulo, o Decreto 64.724/2025 também trata das áreas comuns de condomínios usadas para atividades não residenciais.
Fonte: Decreto Municipal 64.724/2025 · Decreto Estadual SP 69.118/2024
Como a classificação de risco (Lei da Liberdade Econômica e CGSIM) define quem recebe licença automática e o que continua obrigatório.
É a atividade cujo CNAE consta da lista da Resolução CGSIM 51/2019 (alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022) ou da classificação própria do estado/município, considerada de risco leve, irrelevante ou inexistente. Pela Lei 13.874/2019 ela fica dispensada de todos os atos públicos de liberação para funcionar — o que, na prática, significa licença automática pelo VRE.
Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 68/2022
A Resolução CGSIM 57/2020 uniformizou dois grupos: baixo risco A (risco leve, irrelevante ou inexistente) — sem vistoria e sem licença; e baixo risco B (risco moderado) — alvará ou licença provisória emitidos automaticamente logo após o registro, com vistoria posterior. Alto risco continua exigindo vistoria prévia e licença antes de começar.
A lista da Resolução CGSIM 51/2019 (Anexo I) tem cerca de 300 CNAEs, concentrados em serviços profissionais e administrativos, comércio varejista sem produtos de interesse à saúde, pequenas confecções e artesanato, tecnologia e consultorias, muitas vezes com condições (área até 2.500 m², produção artesanal, sem produto sujeito à VISA). Alimentação, saúde, indústria, postos e locais de reunião não são baixo risco. Cada página de atividade deste hub informa o enquadramento.
Fonte: Resolução CGSIM 51/2019
Não. A dispensa de alvará não afasta a legislação de segurança contra incêndio: toda edificação com atividade precisa de AVCB ou CLCB (Decreto Estadual 69.118/2024). O VRE cruza o risco municipal com o risco de bombeiros (Resolução CGSIM 58/2020) e a licença do Corpo de Bombeiros compõe o CLI. Em Campinas, funcionar sem AVCB/CLCB gera lacração imediata mesmo para baixo risco.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Não. A classificação de risco do alvará é municipal/urbanística; a sanitária segue a Portaria CVS 1/2024 e a ambiental, a legislação da CETESB. São Paulo capital deixa expresso que o ALF de baixo risco não dispensa a vigilância sanitária (Decreto 57.298/2016, art. 4º-A). Um consultório médico pode ser baixo risco para a prefeitura e Risco II ou III para a VISA.
Não. A atividade continua tendo de ser permitida na zona do imóvel; a viabilidade locacional é a primeira etapa do VRE. Campinas prevê que o baixo risco pode instalar-se até em edificação não regular, mas sob condições de segurança e com o dever de regularizar, e sempre respeitando a LC 208/2018.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 16.402/2016
O titular. A licença automática é autodeclaratória: se a fiscalização posterior constatar atividade de risco maior (procedimentos invasivos, cozinha industrial, estoque inflamável), o CLI é cassado e aplicam-se as sanções por funcionar sem licença. Em São Paulo, o profissional que assina as declarações do ALF de baixo risco responde pessoalmente e pode ser denunciado ao CAU/CREA (Decreto 64.724/2025).
Fonte: Decreto Municipal 64.724/2025 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Sim. A Lei 13.874/2019 permite que estados e municípios editem classificação própria; a lista federal do CGSIM vale na ausência de norma local. São Paulo capital tem sua lista no Anexo I do Decreto 57.298/2016 (ampliada pelo Decreto 58.419/2018) e Campinas usa a classificação federal/municipal citada na LC 559/2025 com a tabela de incomodidade do Decreto 24.268/2026.
Fonte: Lei 13.874/2019 · Decreto Municipal 57.298/2016 · Decreto Municipal 24.268/2026
É o nome atual do Portal Integrador Estadual instituído pelo Decreto Estadual 69.119/2024, que substituiu o Via Rápida Empresa (Decreto 55.660/2010). Gerido pela Jucesp, integra abertura, alteração e baixa de empresas e o licenciamento (CLI) com prefeituras, Bombeiros, Vigilância Sanitária e CETESB. O endereço vreredesim.sp.gov.br continua funcionando.
A Lei Estadual 17.761/2023 e o Decreto 67.979/2023 adotam três níveis para os órgãos estaduais: nível I (leve) dispensa atos de liberação; nível II (moderado) exige declarações com fiscalização posterior; nível III (alto) exige procedimento com possível vistoria prévia, com prazo máximo de 60 dias e aprovação tácita. A Vigilância Sanitária (Portaria CVS 1/2024) usa a mesma lógica; o Corpo de Bombeiros, a distinção CLCB/AVCB.
Fonte: Lei Estadual SP 17.761/2023 · Decreto Estadual SP 67.979/2023 · Portaria CVS 1/2024
O CLI tem validade por licença: a parte municipal segue a regra do município (sem prazo fixo em São Paulo; 3 anos em Campinas; anual em Osasco) e as partes estaduais seguem os prazos do AVCB/CLCB e da licença sanitária. Toda alteração de CNAE, endereço ou área exige atualização.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Sim, mas o risco do estabelecimento é definido pelo CNAE de maior risco declarado, e a licença cobre apenas as atividades listadas. Declarar só o CNAE de baixo risco e exercer outra atividade anula a licença. Em São Paulo capital o pedido deve assinalar somente os CNAEs efetivamente exercidos.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Decreto Municipal 57.298/2016
Como a lei de uso do solo define onde cada atividade pode funcionar e quais condicionantes (vagas, horário, EIV) se aplicam.
É a verificação de que a atividade é permitida no endereço segundo a lei de zoneamento do município — em São Paulo, a Lei 16.402/2016 (Quadro 4, com usos nR1, nR2, nR3 e Ind por zona); em Campinas, a LC 208/2018 com a tabela CNAE × incomodidade dos Decretos 21.443/2021 e 24.268/2026. Sem viabilidade favorável não há alvará, por melhor que seja o imóvel.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018 · Decreto Municipal 24.268/2026
São as subcategorias de uso não residencial da Lei 16.402/2016: nR1 — compatível com o residencial (comércio e serviços de pequeno porte, escritórios); nR2 — tolerável (maior porte ou incomodidade); nR3 — especial ou incômodo (grandes equipamentos, atividades perigosas). Indústrias são Ind-1a, 1b, 2 e 3 por incomodidade. O Quadro 4 diz quais subcategorias cada zona admite e os Quadros 4A/4B fixam ruído, horário, vagas e vibração.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Decreto Municipal 57.378/2016
Polo Gerador de Tráfego, Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança e Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental — categorias da Lei 16.402/2016 para empreendimentos que, pelo porte ou atividade, exigem estudos e medidas mitigadoras (EIV, RIT, contrapartidas). Atividades enquadradas nelas não podem usar o licenciamento de baixo risco em São Paulo.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Decreto Municipal 57.298/2016
O Estudo de Impacto de Vizinhança avalia os efeitos de um empreendimento no entorno (tráfego, ruído, infraestrutura, paisagem) e propõe mitigações. Em Campinas a LC 560/2025 disciplina o EIV/RIV e os termos de quitação condicionam o Alvará de Uso/CLI, com possibilidade de alvará provisório de até 180 dias com cronograma. Em São Paulo aplica-se aos EGIV do zoneamento.
Fonte: Lei Complementar Municipal 560/2025 · Lei Municipal 16.402/2016
Depende da atividade e da área. Em Campinas, varejo ou serviços com área útil até 150 m² estão isentos (LC 559/2025, art. 4º); acima disso, vagas conforme a LC 208/2018 ou convênio com estacionamento em raio de 500 m. Em São Paulo os Quadros da Lei 16.402/2016 fixam vagas por uso e área, e o ALF exige declaração de verificação de vagas.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 16.402/2016
Em Campinas a LC 559/2025 fixa o horário padrão das 7h às 22h todos os dias, inclusive domingos e feriados, com horários especiais definidos por decreto (23.955/2025 e 24.075/2025). Em São Paulo os parâmetros de incomodidade do zoneamento e a Lei do Silêncio (Lei 11.501/1994 — PSIU) limitam horários e ruído conforme a zona.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 11.501/1994
Só atividades compatíveis com o uso residencial (nR1 em São Paulo; baixa incomodidade em Campinas), como consultórios, escritórios e pequeno comércio, e mesmo assim com limites de área, horário e ruído. Bares com música, oficinas, indústrias e depósitos costumam ser proibidos em zonas exclusivamente residenciais.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018
Em São Paulo, pelo GeoSampa e pela consulta de viabilidade automática do VRE; em Campinas, pela consulta no VRE (analisada pela SEMURB) ou pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo pedida no SEI. A Cruzeiro faz a consulta e interpreta as condicionantes antes de você assinar o contrato.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018
É o documento da prefeitura que informa a zona do imóvel e os usos permitidos, tolerados ou proibidos, com as condicionantes. Serve de base para o projeto e para a viabilidade; em Campinas é emitida pela SEMURB via SEI.
Não diretamente, mas denúncias de ruído, tráfego e incomodidade geram fiscalização, autuações e, em caso de reincidência, cassação do alvará (Campinas, LC 559/2025). Locais com som devem ter tratamento acústico e laudo pela NBR 10151 antes de abrir.
O que a prefeitura verifica na edificação e como obter alvará em imóvel sem Habite-se.
A regra é comprovar a regularidade da edificação com Certificado de Conclusão/Habite-se ou documento equivalente compatível com o uso. Em São Paulo, o ALF de alto risco exige essa comprovação (Decreto 49.969/2008, art. 22) e o de baixo risco aceita atestado técnico; em Campinas, imóvel sem Certificado de Conclusão de Obra pode obter alvará de 3 anos com laudo técnico unificado e, para prorrogar, protocolo de regularização.
Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025
É o laudo com ART/RRT, atualizado (até 90 dias) e com validade mínima de 3 anos, exigido pela LC 559/2025 quando o imóvel não tem CCO compatível: atesta estabilidade e segurança, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA, acessibilidade e conformidade de guias e calçadas, conforme a LC 208/2018 e o Código de Obras (LC 9/2003). O alvará nunca vale mais que o laudo.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Complementar Municipal 9/2003
Sim. Área divergente indica ampliação irregular; a prefeitura pode exigir regularização da edificação antes do alvará ou, no mínimo, laudo técnico. Também afeta a exigência de vagas e o enquadramento de baixo risco (limites de área). Regularize a área antes de pedir a licença.
Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025
Documento previsto no Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017, arts. 39 a 42, e Decreto 57.776/2017) que atesta a adaptação das edificações de uso público e coletivo à NBR 9050; é pedido em processo próprio no Aprova Digital, antes ou junto do Alvará de Funcionamento de locais de reunião. Edificações com Certificado de Conclusão emitido sob a Lei 11.228/1992 ou posterior ficam dispensadas; no ALF comum a acessibilidade é declarada ou atestada por profissional.
Fonte: Lei Municipal 16.642/2017 · Decreto Municipal 57.776/2017 · NBR 9050
Rota acessível desde a calçada (rampa ou desnível vencido), porta com vão livre mínimo, circulações, sanitário acessível quando houver sanitário ao público, sinalização, balcão rebaixado e assentos preferenciais, conforme a NBR 9050 e a Lei 13.146/2015. Campinas pede itens por atividade (cardápio em braille em restaurantes, assentos preferenciais em farmácias).
Fonte: NBR 9050 · Lei 13.146/2015 · Lei Complementar Municipal 559/2025
AVCB do edifício válido (a unidade não consegue licença com o prédio irregular), convenção que admita a atividade, acessibilidade até o pavimento (elevador ou rampa), instalações elétricas dimensionadas e, para clínicas e alimentação, exaustão e resíduos compatíveis. O Decreto 64.724/2025 de São Paulo trata do uso de áreas comuns para atividades.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Decreto Municipal 64.724/2025
Reformas que alterem estrutura, fachada ou área exigem alvará de reforma/aprovação na prefeitura, e reformas em atividades de alto risco sanitário exigem projeto aprovado pela Vigilância (LTA/DCFF) antes da obra. Reformar sem esses projetos é a principal causa de retrabalho: a prefeitura ou os Bombeiros podem reprovar ambientes prontos.
Fonte: Lei Complementar Municipal 9/2003 · Lei Municipal 16.642/2017 · Portaria CVS 1/2024
Era a licença da Lei 15.499/2011 para atividades em edificações irregulares (até 1.500 m²), com atestado técnico e validade de 2 anos renovável se a regularização tivesse sido iniciada. O prazo para novos pedidos encerrou em 31/12/2023 (Lei 17.771/2022); hoje o caminho é regularizar a edificação pela SMUL ou, para baixo risco, o atestado técnico.
Fonte: Lei Municipal 15.499/2011 · Decreto Municipal 52.857/2011
Sim. Campinas exige conformidade de guias e calçadas no laudo técnico do alvará, e o rebaixamento de guia para acesso de veículos precisa de autorização (EMDEC em Campinas, CET/Subprefeitura em São Paulo). Estacionar na calçada ou rebaixar guia sem licença gera autuação.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Complementar Municipal 208/2018
Só se o zoneamento admitir o uso e a edificação for regularizada para a nova ocupação: mudança de uso altera as exigências do Corpo de Bombeiros (ocupação, saídas, hidrantes), de acessibilidade e de vagas, e pode exigir novo Certificado de Conclusão. Avalie antes de investir.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Municipal 16.402/2016
Auto de Licença de Funcionamento (ALF), Empreenda Fácil, baixo risco, TFE, CADAN e acessibilidade no Município de São Paulo.
Auto de Licença de Funcionamento (ALF), expedido pelas 32 Subprefeituras com base na Lei 10.205/1986 e no Decreto 49.969/2008. Locais de reunião com 250 pessoas ou mais e eventos recebem, respectivamente, o Alvará de Funcionamento e o Alvará de Autorização, expedidos pela SMUL.
Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Decreto Municipal 49.969/2008
Pelo Portal Integrador VRE|REDESIM / Empreenda Fácil: viabilidade automática de uso do solo, inscrição no CCM e módulo de licenciamento com e-CPF. Baixo risco sai automaticamente; alto risco segue para a Subprefeitura com os documentos da Portaria SMSUB 17/2023. Atendimento pelo SP156.
Fonte: Decreto Municipal 57.298/2016 · Decreto Municipal 49.969/2008
CNAE no Anexo I do Decreto 57.298/2016 (ampliado pelo Decreto 58.419/2018), uso nR1, nR2, Ind-1a ou Ind-1b na zona do imóvel, edificação com até 1.500 m² construídos ou ocupação de até 500 m², não ser PGT, EGIV ou EGIA e respeitar os parâmetros de incomodidade. Nesses casos o ALF é emitido por autodeclaração em 3 a 7 dias, sem taxa de licenciamento, e não dispensa a Vigilância Sanitária.
Fonte: Decreto Municipal 57.298/2016 · Decreto Municipal 58.419/2018
Não tem prazo fixo: vale enquanto não mudarem atividade, endereço, titular ou edificação (Lei 10.205/1986, art. 3º). O Alvará de Funcionamento de locais de reunião exige revalidação anual e o Alvará de Autorização de eventos vale até 6 meses (Decreto 49.969/2008).
Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Decreto Municipal 49.969/2008
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (Lei 13.477/2002, alterada pela Lei 18.095/2024) é anual, por tipo de atividade, incide em 1º de janeiro e vence em 10 de julho, parcelável em até 5 vezes pelo DUC; MEI e órgãos públicos são isentos. A Taxa de Fiscalização de Anúncios foi extinta em 01/01/2023, mas o cadastro no CADAN continua obrigatório.
Fonte: Lei Municipal 13.477/2002 · Lei Municipal 14.223/2006
Requerimento da Portaria SMSUB 17/2023, identidade e legitimidade do requerente, IPTU e CCM, comprovação de regularidade da edificação (Certificado de Conclusão/Habite-se ou Auto de Regularização), atestados técnicos de segurança, condições da edificação, vagas e acessibilidade com ART/RRT, AVCB ou CLCB, licença sanitária quando exigida e guia de preço público quitada.
Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Decreto Municipal 64.724/2025
O responsável legal e, pelas declarações e atestados técnicos, o profissional que os assina — o Decreto 64.724/2025 prevê responsabilidade pessoal e comunicação ao CAU/CREA em caso de falsidade. Por isso os laudos devem ser feitos por engenheiro ou arquiteto que vistoriou o imóvel.
Só para atividades de impacto local da tipologia da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 e da Resolução CADES 207/2020 (indústrias, postos, grandes empreendimentos, supressão de vegetação): LAP, LAI e LAO com validade de até 10 anos. Comércio e serviços comuns não passam pela SVMA; as demais fontes de poluição vão para a CETESB via VRE.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Decreto Estadual SP 47.397/2002
Anúncio indicativo cadastrado no CADAN (Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006), gratuito e eletrônico, com licença de funcionamento como pré-requisito; limites de 1,5 m² (testada até 10 m), 4 m² (10 a 100 m) ou dois anúncios de 10 m² (acima de 100 m), altura máxima de 5 m, sem avanço sobre o passeio; anúncios de 4 m² ou mais exigem responsável técnico. Multa de R$ 10 mil por anúncio irregular mais R$ 1 mil por m² excedente.
Fonte: Lei Municipal 14.223/2006 · Decreto Municipal 47.950/2006
Viabilidade e licenciamento de baixo risco são gratuitos e saem em 3 a 7 dias com tudo eletrônico; alto risco tem preço público de análise calculado pela Subprefeitura e não há prazo publicado. Pagam-se ainda as taxas da Jucesp no registro e a TFE anual.
Fonte: Decreto Municipal 57.298/2016 · Lei Municipal 13.477/2002
Praças de Atendimento das Subprefeituras (ALF); SMUL, Rua São Bento, 405, Centro, com agendamento pelo (11) 3243-1255 (Alvará de Funcionamento, Certificado de Acessibilidade); CONTRU/DACESS para acessibilidade; SVMA para licença ambiental; e o SP156 para o Empreenda Fácil. A Cruzeiro conduz o processo sem que você precise comparecer.
Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Municipal 16.642/2017
Para baixo risco, o ALF aceita atestado técnico; para as demais, é preciso regularizar a edificação na SMUL (Aprova Digital) antes do pedido. O ALF Condicionado (Lei 15.499/2011) não aceita novos pedidos desde 31/12/2023, salvo nova prorrogação legal. Avaliamos a viabilidade de regularização antes de você investir.
Fonte: Lei Municipal 15.499/2011 · Decreto Municipal 57.298/2016
Alvará de Uso e CLI pela Lei Complementar 559/2025: condições, laudo técnico unificado, validade de 3 anos, taxas, horário e penalidades.
Alvará de Uso das Edificações, ou o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para empresas que entram pelo VRE|REDESIM — a Lei Complementar 559/2025, em vigor desde dezembro de 2025, equipara os dois e revogou a antiga Lei 11.749/2003.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 11.749/2003
Pessoa jurídica: VRE|REDESIM — viabilidade analisada pela SEMURB/CDUS (não é automática) e depois o módulo de licenciamento com os documentos e o comprovante da taxa. Pessoa física/autônomo: peticionamento no SEI. Atendimento: SEMURB, Av. Anchieta, 200, 2º andar, lado B, seg–sex 8h–17h, (19) 3766-2300, [email protected].
Uso permitido na zona (LC 208/2018), Certificado de Conclusão de Obra válido ou laudo técnico unificado, edificação adequada, vagas de estacionamento (ou convênio em raio de 500 m; isentos varejo/serviços até 150 m² de área útil), ruído conforme NBR 10151 e AVCB ou CLCB válidos; atividades sujeitas a EIV/RIT precisam dos termos de quitação ou do alvará provisório.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Complementar Municipal 208/2018 · NBR 10151
3 anos para atividades permanentes, inclusive bares, casas noturnas e demais diversões públicas (antes, 1 ano). Imóvel sem CCO: 3 anos, prorrogáveis uma única vez com protocolo de regularização. A validade nunca supera a do laudo técnico. Renovação trienal, protocolada antes do vencimento, autodeclaratória e imediata para a maioria das atividades.
Encerramento imediato da atividade, lacração e multa de 5.000 UFICs (LC 559/2025). A não renovação do AVCB/CLCB também cancela automaticamente o alvará. Por isso o Corpo de Bombeiros é o primeiro passo do licenciamento.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Decreto Estadual SP 69.118/2024
Intimação com 5 dias; multa de 1.000 UFICs; após 3 dias, cassação e lacração com 3.000 UFICs (quem tem alvará irregular) ou lacração imediata com 5.000 UFICs (quem não tem); uso proibido na zona: 3 dias e 5.000 UFICs; reincidência de perturbação do sossego: cassação. Recursos em 30 dias ao DECON e 30 dias ao Secretário.
Taxa de poder de polícia da LC 443/2023, em UFIC, conforme a tabela da SEMURB, paga antes da análise (no VRE o comprovante é anexado); a viabilidade é gratuita. Há taxas específicas para publicidade (TLP), licenciamento ambiental (TLA), impacto no trânsito (TIT) e eventos.
Sim: não podem funcionar em prédio com unidades residenciais, precisam de tratamento acústico, laudo acústico com medições NBR 10151, ART/RRT e certificado de calibração, certificação de lotação e horário conforme os decretos de horários especiais; a renovação não é autodeclaratória. A validade passou a 3 anos com a LC 559/2025.
Quando a atividade consta da LC 49/2013 e do Decreto 18.705/2015 (empreendimentos e atividades de impacto local licenciados pela SVDS/SECLIMAS, com LP, LI e LO). Atividades fora dessa tipologia são licenciadas pela CETESB via VRE; comércio e serviços comuns são dispensados.
Fonte: Lei Complementar Municipal 49/2013 · Decreto Municipal 18.705/2015
O portal lista itens específicos: restaurantes — cardápio em braille e assento acessível; estacionamentos — espelhos, sinalização e manifestação da EMDEC; escolas — avaliação técnica da EMDEC; farmácias — fotos dos assentos preferenciais; diversões públicas — laudo acústico e lotação. O laudo técnico unificado cobre estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade e calçadas.
Para atividades sujeitas a EIV/RIT sem quitação, a LC 559/2025 (art. 11-A) permite Alvará de Uso/CLI provisório com Declaração de Responsabilidade e cronograma de até 180 dias, termo de quitação parcial do TAC ou manifestação da EMDEC. As demais condições (Bombeiros, laudo, zoneamento) continuam obrigatórias.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Complementar Municipal 560/2025
Não precisa de ato prévio de liberação, mas deve respeitar zoneamento, AVCB/CLCB, normas sanitárias e ambientais; pode instalar-se até em edificação não regular sob condições de higiene, segurança e habitabilidade, mantendo o dever de regularizar; a fiscalização é posterior e o MEI recebe vistoria após o início, podendo ter o CLI cassado.
Como funciona o alvará nos demais municípios das Regiões Metropolitanas de Campinas e de São Paulo e do eixo Jundiaí.
Segundo a lista da Jucesp (590 municípios integrados), todos os 20 da RM de Campinas e 38 dos 39 da RM de São Paulo aderiram à REDESIM (Embu das Artes só ao Facilita SP); Jundiaí não aderiu e usa o Balcão do Empreendedor / Meu Alvará. A viabilidade não é automática em Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Pedreira, Engenheiro Coelho, Morungaba, Barueri, Mogi das Cruzes, Suzano e outros.
Viabilidade e CLI pelo VRE|REDESIM (baixo risco automático após viabilidade favorável); alto risco com complementação de documentos pelo Fácil Digital ou presencial com agendamento, taxa do CLI de alto risco de R$ 40,38 (8,5523 UFG) e prazo de 30 dias. Normas locais: Lei 7.974/2021 (Código de Posturas) e Lei 6.046/2004 (Código de Edificações).
São Bernardo: VRE|REDESIM e, para alto risco, o serviço "Alvará de Funcionamento para o Via Rápida Empresa" no Guia de Serviços, com laudo técnico com ART/RRT, declaração de acessibilidade e EIV quando aplicável, prazo de 30 dias. Santo André: Facilita SP/VRE com baixo risco 100% online e documentos de alto risco pelo sistema ACTO; suporte por WhatsApp (11) 4433-0176.
Pela Casa do Empreendedor (Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260, Centro) e pelo portal casaempreendedor.osasco.sp.gov.br: alvará provisório emitido no pedido e definitivo após classificação pela Fazenda; renovação anual até 31 de março. A lista da Jucesp marca Osasco como integrado à REDESIM, mas a FAQ oficial da Casa do Empreendedor informa que a abertura ainda não está sincronizada — confirme antes de iniciar.
Jundiaí não aderiu à REDESIM: o alvará é pedido no Balcão do Empreendedor / Meu Alvará (consulta prévia, licenciamento de atividades e documentos, no fluxo "Alvará em 3 passos"). A regra do Corpo de Bombeiros e a classificação sanitária são as estaduais.
Americana: VRE|REDESIM + Protocolo Digital (1Doc), licenciamento gratuito. Hortolândia: VRE + iCad Online, sem taxa, vistoria sem agendamento, alto risco em cerca de 30 dias. Indaiatuba: VRE obrigatório desde 2019 e liberação pelo portal Minha Indaiatuba. Valinhos: desde 10/2024 todos os processos pelo Facilita SP/VRE. Vinhedo: SIM-Empresa Fácil integrado ao VRE, homologação em até 48 h e alvará provisório de 60 dias até os laudos.
Não. O Decreto Estadual 69.118/2024 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros valem em todo o Estado; o que muda é o posto de bombeiros responsável pela vistoria e a integração com o VRE. O mesmo vale para a classificação sanitária (Portaria CVS 1/2024) e para a CETESB.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024
Sim: RM de Campinas (20 municípios), RM de São Paulo (39) e eixo Jundiaí (7), com deslocamento incluso para vistoria, projetos e acompanhamento nas prefeituras e no Corpo de Bombeiros. Para outros municípios do Estado, informamos as condições na proposta.
A licença do Corpo de Bombeiros é o primeiro passo de todo licenciamento no Estado de São Paulo. Regras do Decreto Estadual 69.118/2024 e das Instruções Técnicas de 2025.
Sim. No Estado de São Paulo toda edificação ou área de risco com atividade precisa de licença do Corpo de Bombeiros — AVCB, CLCB ou, excepcionalmente, TAACB — antes do alvará municipal. A única exceção do Decreto Estadual 69.118/2024 (art. 4º, § 1º) é a residência unifamiliar. Para a atividade econômica, a IT-42/2025 dispensa a licença apenas no nível de risco I: atividade sem estabelecimento físico, em casa sem público e sem estoque, ou imóvel de até 100 m², térreo, com saída direta para a rua, sem inflamáveis, sem GLP comercial e fora do Grupo F (reunião de público).
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é emitido depois de uma vistoria técnica que confirma as medidas de segurança. O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é emitido automaticamente pelo sistema Via Fácil Bombeiros após o pagamento da taxa e o envio dos documentos (formulários, ART/RRT), sem vistoria prévia — a fiscalização é posterior, por amostragem. Os dois têm o mesmo valor para o alvará; o enquadramento é feito pelo sistema e é excludente: se cabe CLCB, não sai AVCB.
Edificações de baixo risco enquadradas no Projeto Técnico Simplificado: até 750 m² de área construída, no máximo 3 pavimentos (subsolos de estacionamento não contam), lotação de até 250 pessoas em locais de reunião, sem subsolo do Grupo F, com GLP de até 190 kg, inflamáveis em tanques aéreos de até 1.000 L e fora da lista de ocupações vedadas da IT-42/2025 (item 4.2.3). Fora desses limites, o caminho é o AVCB.
Fonte: IT-42/2025
Pela IT-42/2025: creches e escolas de educação infantil (E-5) e escolas para pessoas com deficiência (E-6); hotéis com mais de 40 leitos; hospitais, prontos-socorros e clínicas com internação (H-3); asilos, casas de repouso e clínicas de dependência (H-2); presídios (H-5); teatros, cinemas e auditórios (F-5); salões de festas, buffets, clubes, bingo, bilhar e boliche (F-6); boates e casas noturnas (F-11); estádios e arenas (F-3); eventos temporários (F-7); qualquer reunião de público acima de 250 pessoas; revenda de GLP; uso ou estoque acima de 190 kg de GLP; mais de 1.000 L de inflamáveis em tanques aéreos; explosivos, fogos e produtos perigosos; call centers com mais de 250 funcionários.
Fonte: IT-42/2025
Depende da ocupação, conforme o Anexo K da IT-01/2025: 3 anos para residencial, hotéis, comércio, serviços, escolas, restaurantes, postos, oficinas, saúde, indústrias e depósitos; 2 anos para terminais de passageiros (F-4), teatros e cinemas (F-5), salões de festa e clubes (F-6) e comércio de fogos (L-1); 1 ano para boates (F-11), estádios de futebol, indústria e depósito de explosivos e edificação desabitada. O AVCB ganha 1 ano extra quando o interessado anexa atestado de credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua do CBPMESP ou certificado ISO 14.001 (Portaria CCB-004/800/25). Atenção: o prazo de 5 anos que ainda aparece em sites de prefeituras era da IT-01/2019, já revogada.
Fonte: IT-01/2025 · Portaria CCB-004/800/25
A taxa estadual é fixada em UFESP pela Lei 15.266/2013: 3,84 UFESP para o CLCB, para a análise de projeto ou para a vistoria de edificações de até 750 m²; acima disso, 0,006 UFESP por m², limitado a 5.000 UFESP. Com a UFESP de 2026 (R$ 38,42), 3,84 UFESP correspondem a R$ 147,53 e cada m² excedente a R$ 0,23 — uma edificação de 2.000 m² paga 12 UFESP (R$ 461,04). A taxa de vistoria inclui um retorno e a de análise vale para retornos por 2 anos. Somam-se a isso os honorários do responsável técnico (ART/RRT) e os equipamentos.
Fonte: Lei Estadual SP 15.266/2013 · IT-01/2025
Não. A renovação é uma nova solicitação de vistoria (AVCB) ou de Projeto Técnico Simplificado (CLCB) no Via Fácil Bombeiros, com a mesma taxa da Lei 15.266/2013. A vistoria de renovação pode ser presencial ou por meios eletrônicos, por amostragem (IT-01/2025, item 6.9).
Fonte: Lei Estadual SP 15.266/2013 · IT-01/2025
Exclusivamente pelo sistema Via Fácil Bombeiros (viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br), obrigatório desde 2013: cadastro com CPF/CNPJ, preenchimento do formulário de segurança contra incêndio, enquadramento automático (PTS, CLCB ou AVCB), emissão do DARE, upload dos documentos e emissão da licença, que o próprio interessado imprime. A validade e a autenticidade podem ser consultadas publicamente por endereço ou número.
Fonte: IT-01/2025
O CLCB é emitido automaticamente após a confirmação do pagamento e do envio dos documentos, normalmente no dia útil seguinte. No AVCB, o Corpo de Bombeiros tem até 30 dias úteis para realizar a vistoria e, quando há Projeto Técnico completo, mais 30 dias úteis para analisar a planta antes da vistoria (IT-01/2025, itens 5.4.4.13 e 6.8.1). Na prática, o prazo total depende da adequação prévia da edificação — por isso o levantamento técnico antecipado é decisivo.
Fonte: IT-01/2025
Sim. O Decreto 69.118/2024 (art. 7º, § 3º) exige que as medidas de segurança sejam projetadas e executadas por profissional habilitado (CREA/CAU) cadastrado no CBPMESP, com ART ou RRT de instalação e manutenção; no Grupo F também há ART de saídas de emergência. O único caso de dispensa lido na IT-42/2025 é a ART de instalações elétricas para PTS de até 750 m² e 3 pavimentos.
É o procedimento da IT-42/2025 para edificações de até 750 m² com no máximo 3 pavimentos, ou até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura, sem sistemas complexos (chuveiros automáticos, detecção, controle de fumaça) e dentro dos limites de lotação, GLP e inflamáveis. No PTS não há análise de planta: a edificação segue para CLCB (upload de documentos) ou para AVCB com vistoria direta. Acima disso é preciso Projeto Técnico completo, com análise do projeto e vistoria.
Fonte: IT-42/2025 · IT-01/2025
Pela IT-01/2025 (item 5.4.1), quando a edificação tem mais de 750 m² e mais de 3 pavimentos, ou mais de 1.500 m² e mais de 6 m de altura; quando possui chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção e alarme ou sistemas de espuma e resfriamento; nos comércios de fogos e explosivos (L-1 acima de 100 m², L-2 e L-3); e quando é necessário comprovar isolamento de risco ou compartimentação. O projeto é analisado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio antes da vistoria.
Fonte: IT-01/2025
No PTS, a IT-42/2025 exige no mínimo extintores (IT-21/2025), sinalização de emergência (IT-20/2025), iluminação de emergência, saídas de emergência dimensionadas (IT-11/2025) e, conforme a área e a ocupação, hidrantes (Anexo E da IT-42), alarme e brigada. Materiais de acabamento e revestimento seguem a IT-10/2025 e a central de GLP a IT-28/2025.
Fonte: IT-42/2025 · IT-20/2025
Por ocupação (divisões do Decreto 69.118/2024): A residencial; B hospedagem; C comércio (C-1 baixa carga, C-2 lojas e supermercados, C-3 shopping); D serviços (D-1 escritórios e salões, D-2 bancos, D-3 reparação e lavanderias, D-4 laboratórios); E educação (E-1 escolas, E-2 idiomas e artes, E-3 academias, E-4 profissionalizantes, E-5 creches, E-6 especiais); F reunião de público (F-2 templos, F-5 teatros, F-6 salões de festa, F-8 restaurantes, F-11 boates); G automotivo (G-2 estacionamentos, G-3 postos, G-4 oficinas); H saúde (H-1 veterinária, H-2 asilos, H-3 hospitais, H-6 clínicas); I indústria e J depósito, por carga de incêndio (IT-14/2025); L explosivos; M especiais.
Restaurantes, bares e lanchonetes são ocupação F-8. Cabe CLCB até 750 m², 3 pavimentos, 250 pessoas e 190 kg de GLP; acima de 250 pessoas, com música e dança (F-6) ou com central de GLP maior, é AVCB com vistoria. Cozinhas profissionais seguem a IT-38/2025 (exaustão e sistema de supressão sobre a coifa quando exigido) e o GLP a IT-28/2025. Validade: 3 anos.
Fonte: IT-42/2025 · IT-30/2025 · IT-28/2025
Até 190 kg de GLP em uso ou estoque (IT-42/2025, item 4.2.3); acima disso a edificação precisa de AVCB e a central de gás deve atender à IT-28/2025 (afastamentos, abrigo, ventilação e sinalização). Revenda de GLP nunca tem CLCB: até 12.480 kg (960 botijões P-13) é PTS com AVCB e, acima disso, Projeto Técnico.
Fonte: IT-42/2025 · IT-28/2025
Não quando armazena mais de 1.000 L em tanques aéreos ou fracionados. Com tanques enterrados dentro dos limites do PTS (até 20 m³ de armazenamento e processo de até 250 L), o posto (G-3) é licenciado como PTS com AVCB, com vistoria obrigatória; acima disso, Projeto Técnico completo pela IT-25/2025 (líquidos inflamáveis e combustíveis).
Fonte: IT-42/2025 · IT-25/2025
Oficinas, borracharias e retíficas são ocupação G-4. Até 750 m² e 3 pavimentos, sem cabine de pintura com inflamáveis acima dos limites e sem GLP acima de 190 kg, cabe CLCB; com cabine de pintura, estoque de solventes ou área maior, AVCB com vistoria e projeto das medidas (IT-25/2025 para inflamáveis). Validade de 3 anos.
Fonte: IT-42/2025 · IT-25/2025
Clínicas e consultórios sem internação são ocupação H-6 e podem ter CLCB dentro dos limites do PTS. Hospitais, prontos-socorros, clínicas com internação e postos de saúde (H-3), assim como casas de repouso e clínicas de dependência (H-2), nunca têm CLCB: sempre AVCB, com atestado de brigada de incêndio (IT-17/2025) e exigências maiores de saída e compartimentação.
Fonte: IT-42/2025 · IT-17/2025
Escolas de ensino regular (E-1), de idiomas e artes (E-2), academias (E-3) e cursos profissionalizantes (E-4) podem ter CLCB dentro do PTS. Creches e escolas de educação infantil (E-5) e escolas para pessoas com deficiência (E-6) nunca têm CLCB, em qualquer porte: sempre AVCB com vistoria.
Fonte: IT-42/2025
Hospedagem é ocupação B-1 (apart-hotel B-2). O CLCB só cabe até 40 leitos, dentro dos limites do PTS; acima disso é AVCB. Pensionatos e alojamentos com mais de 16 leitos (A-3) também não têm CLCB. Validade de 3 anos.
Fonte: IT-42/2025 · IT-01/2025
Templos são ocupação F-2. Com lotação de até 250 pessoas e dentro dos limites do PTS, cabe CLCB; acima de 250 pessoas é AVCB com vistoria e ART de saídas de emergência. Em São Paulo capital, templos também dependem de laudo acústico (Lei 11.501/1994) e, com 250 pessoas ou mais, de Alvará de Funcionamento com revalidação anual (Decreto 49.969/2008).
Fonte: IT-42/2025 · Lei Municipal 11.501/1994
Não. Salões de festas, buffets, clubes, bilhares e boliches (F-6) e boates e danceterias (F-11) estão na lista de ocupações vedadas ao CLCB (IT-42/2025). O AVCB tem validade de 2 anos para F-6 e de apenas 1 ano para F-11, e exige projeto de saídas de emergência, controle de lotação, iluminação e sinalização, brigada e, conforme a área, hidrantes e alarme.
Fonte: IT-42/2025 · IT-01/2025
Indústrias (I-1, I-2 e I-3, conforme a carga de incêndio da IT-14/2025) podem ter CLCB até 750 m² e 3 pavimentos, desde que não tenham inflamáveis acima de 1.000 L em tanques aéreos, GLP acima de 190 kg ou produtos perigosos. Fábricas de tintas, plásticos, espumas e destilarias (I-3) costumam extrapolar esses limites e seguem para AVCB com Projeto Técnico.
Fonte: IT-42/2025 · IT-14/2025
Depósitos são ocupação J-1 a J-4 conforme a carga de incêndio (IT-14/2025). Armazéns gerais e centros de distribuição costumam ser J-3 ou J-4 e, pela área, exigem AVCB com Projeto Técnico: hidrantes (IT-22/2025), alarme, brigada, compartimentação e, acima de certas áreas e alturas de estocagem, chuveiros automáticos. Pátios de contêineres são M-7.
Fonte: IT-14/2025 · IT-22/2025
Mudança de ocupação ou uso, reforma que altere o leiaute, ampliação de área ou aumento de altura exigem novo licenciamento no Corpo de Bombeiros; o enquadramento e o prazo de validade seguem a nova ocupação predominante. Os dados de um CLCB emitido não são alteráveis — faz-se nova solicitação. A prefeitura, por sua vez, exige alvará novo ou atualizado.
Termo de Autorização para Adequação ao Corpo de Bombeiros: documento excepcional, previsto no Decreto 69.118/2024 (art. 3º, LII, e art. 9º), que autoriza o funcionamento com um cronograma aprovado de ajustes das medidas de segurança. Não substitui o AVCB definitivo e é concedido caso a caso.
Todas as ITs foram reeditadas em 2025 sob o Decreto 69.118/2024: a IT-01 (procedimentos administrativos) e a IT-42 (projeto técnico simplificado) pela Portaria CCB-002/800/25 (DOE de 20/02/2025) e as ITs 02 a 45 pela Portaria CCB-003/800/25 (DOE de 20/03/2025). As versões de 2019 e 2020 estão revogadas. Projetos protocolados citando ITs antigas são devolvidos.
Não. Ele foi revogado pelo art. 64 do Decreto Estadual 69.118/2024, em vigor desde 09/12/2024, que manteve a estrutura de ocupações e os documentos AVCB, CLCB e TAACB. Muitos sites, editais e até páginas de prefeituras ainda citam o decreto antigo; a base vigente é o 69.118/2024 com as ITs de 2025.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Decreto Estadual SP 63.911/2018
Não. A prefeitura não emite o alvará sem a licença do Corpo de Bombeiros e, em Campinas, funcionar sem AVCB ou CLCB válido gera lacração imediata e multa de 5.000 UFICs (LC 559/2025). O Corpo de Bombeiros pode advertir, multar e cassar a licença (LC 1.257/2015). A saída é planejar a adequação antes da abertura e, quando cabível, pedir o TAACB.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Complementar Estadual SP 1.257/2015
Consulte a pesquisa pública do Via Fácil Bombeiros por endereço ou por número da licença, ou leia o QR Code do documento pelo aplicativo Bombeiro SP. Verifique se a ocupação licenciada corresponde à sua atividade: um AVCB de depósito não serve para uma escola, por exemplo, e a mudança de uso exige novo licenciamento.
Fonte: IT-01/2025
O AVCB é da edificação (C-3), obtido pelo empreendedor do shopping; a loja precisa manter as medidas internas (extintores, sinalização, iluminação, saídas e materiais de acabamento) e apresenta o AVCB do shopping ao pedir o alvará. Lojas com cozinha a GLP, estoque de inflamáveis ou reforma que altere compartimentação dependem de aprovação da administração e, se for o caso, de atualização do projeto.
A NR-23 (proteção contra incêndios) remete à legislação estadual — ou seja, ao licenciamento do Corpo de Bombeiros — e acrescenta obrigações trabalhistas: informar e treinar todos os empregados no uso dos extintores e nos procedimentos de evacuação, manter saídas desobstruídas e nunca trancadas durante a jornada. O plano de resposta a emergências integra o PGR da NR-1.
A brigada (IT-17/2025) é exigida conforme a ocupação e a população da edificação; o atestado de formação de brigada é documento obrigatório no PTS para H-2, H-3 e H-5 e nos Projetos Técnicos em geral (Anexo I da IT-01/2025). Edificação desabitada sem atestado de brigada recebe AVCB de apenas 1 ano.
Fonte: IT-17/2025 · IT-01/2025
Escritórios são D-1 e podem ter CLCB dentro do PTS. Call centers com mais de 250 funcionários estão na lista de ocupações vedadas ao CLCB (IT-42/2025) e seguem para AVCB, assim como qualquer edificação acima de 750 m² ou 3 pavimentos. Data centers e centrais de comunicação são M-3.
Fonte: IT-42/2025
Sim: ocupações temporárias (F-7) nunca têm CLCB e recebem AVCB pelo período do evento — 2 meses ou 30 dias, e até 180 dias prorrogáveis para circos e parques (Portaria CCB-004/800/25). Estruturas, lotação, saídas e ART do responsável são analisadas antes da liberação.
Fonte: IT-42/2025 · Portaria CCB-004/800/25
Sim. O CLCB é pedido no Via Fácil Bombeiros e seus dados são informados no portal Facilita SP / VRE|REDESIM, que consolida Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e prefeitura no CLI (IT-42/2025, itens 6.1 e 6.6.2; Decreto 69.119/2024). Para atividades de médio risco o sistema aceita declarações com análise posterior; para alto risco, exige o documento antes.
Órgãos da administração direta, autarquias e outros entes listados no item 12 da IT-01/2025, conforme a nota 3 do Anexo I da Lei 15.266/2013. Empresas privadas, inclusive MEI, pagam a taxa integral; não há desconto por porte.
Fonte: Lei Estadual SP 15.266/2013 · IT-01/2025
Quando a atividade precisa de licença da CETESB ou da prefeitura, quando é dispensada e como provar a dispensa. Base: DD CETESB 038/2025, Decreto 69.120/2024 e DN CONSEMA 01/2024.
Não. Só as fontes de poluição do art. 57 do Decreto 8.468/1976 cujo CNAE consta dos Anexos 2 ou 3 da DD CETESB 038/2025, ou do Anexo 1 sem cumprir as condições de isenção. Comércio, escritórios, serviços em geral, oficinas mecânicas, lava-rápidos, lavanderias, restaurantes, clínicas e escolas não constam e são dispensados. Como o art. 61 do mesmo decreto obriga a prefeitura a exigir a licença da CETESB antes do alvará das fontes de poluição, ela costuma pedir a licença, a DAIL ou o CDL como prova.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · Decreto Estadual SP 8.468/1976
Emitindo no e-CETESB a DAIL — Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento — gratuita e automática, ou, quando a prefeitura exige documento com análise, o CDL — Certificado de Dispensa de Licença (35 UFESP; 7 UFESP para ME/EPP). Em Campinas existe ainda o CDL municipal do Decreto 18.705/2015 (art. 42), com prazo de análise de 30 dias úteis.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · Decreto Municipal 18.705/2015
Passou a valer a classificação por grau de risco por CNAE: baixo risco (Anexo 1) = isento de licenciamento se cumpridas as condições; médio risco (Anexo 2) = licença simplificada e automatizada; alto risco (Anexo 3) = licenciamento ordinário. CNAE fora dos três anexos = dispensado. A régua para indústria leve é 500 m² de área construída (isenta) e 2.500 m² (simplificada); acima disso, ou com processos como galvanoplastia, fusão de metais, queima de combustível sólido ou líquido, GLP acima de 4.000 kg, jateamento, estufa de secagem, tingimento, poliuretano, fibra de vidro ou amianto, o licenciamento é ordinário.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · Decreto Estadual SP 67.979/2023
As do Anexo 3 da DD 038/2025 com a marcação "Todos": postos de combustíveis; abate e produtos de carne; óleos; açúcar; fumo; curtumes; celulose e papel; petróleo e biocombustíveis; toda a indústria química (inclusive cosméticos, sabões, tintas e defensivos); farmacêutica; borracha; vidro; cimento; cerâmica; siderurgia, metalurgia, fundição e galvanoplastia; usinas de concreto e asfalto; coleta e tratamento de resíduos; cemitérios e crematórios; e qualquer atividade com queima de combustível sólido ou líquido acima dos limites.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I
Não. Os CNAEs 4520-0/01 a 4520-0/05 não constam dos anexos da DD CETESB 038/2025 e são dispensados (art. 2º, § 4º); a tabela do Facilita SP também os classifica como baixo risco. Permanecem as obrigações de PGRS (óleo usado, filtros, estopas e borra de tinta são resíduos perigosos), destinação por empresa licenciada, logística reversa de óleo e pneus, caixa separadora de água e óleo com lançamento na rede e controle de ruído. Um posto de abastecimento próprio muda o enquadramento.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · Lei 12.305/2010
Depende do porte e do processo. Com até 500 m² de área construída, sem secagem de impressos em estufa, galvanoplastia, jateamento, fusão de metais, preservação de madeira ou queima de combustível sólido ou líquido, são isentas (Anexo 1) e emitem a DAIL. Entre 500 e 2.500 m², licença simplificada automática (Anexo 2). Acima disso, ou com processo vedado, licenciamento ordinário — que, em Campinas e na capital, é feito pela prefeitura até 10.000 m² (DN CONSEMA 01/2024).
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · DN CONSEMA 01/2024
Se o CNAE está no Anexo I, item II, da DN CONSEMA 01/2024 e a área construída é de até 10.000 m² (municípios habilitados para alto impacto local), quem licencia é a prefeitura: em Campinas, a Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (LC 49/2013 e Decreto 18.705/2015); na capital, a SVMA (Resolução SVMA/CADES 284/2024). A competência volta para a CETESB se houver galvanoplastia, tratamento térmico, fusão de metais, chumbo, amônia, amianto, preservação de madeira, estufa de secagem, espelhação, poliuretano, fibra de vidro, jateamento, lavagem de plástico reciclado ou emissões acima de 100 t/ano de material particulado, 40 t/ano de NOx ou COV e 250 t/ano de SOx.
Fonte: DN CONSEMA 01/2024 · Lei Complementar Municipal 49/2013 · Resolução SVMA/CADES 284/2024
Licenças de Instalação e de Operação de indústrias e serviços: P = 70 + (1,5 × W × raiz quadrada da área) em UFESP, sendo W o fator de complexidade do Anexo 5 do Regulamento. ME e EPP pagam 15% desse valor; a renovação da LO custa 50%; a LP concomitante, 30% da LI. A licença simplificada e a DAIL são gratuitas (art. 75-A); CADRI e pareceres técnicos custam 70 UFESP; o CDL, 35 UFESP (7 para ME/EPP). O simulador oficial fica em sistemasinter.cetesb.sp.gov.br; o preço definitivo sai no e-CETESB.
Fonte: Decreto Estadual SP 8.468/1976 · Decreto Estadual SP 69.120/2024
Pelo Decreto 69.120/2024 (art. 71 do Regulamento), a LO vale de 4 a 10 anos conforme o fator W: 4 anos (W de 4,5 a 5), 5 anos (W de 3,5 a 4), 6 anos (W 3), 7 anos (W de 2 a 2,5) e 8 anos (W de 1 a 1,5), com até um terço a mais na renovação para quem comprova sistema de gestão ambiental. A renovação deve ser requerida com 120 dias de antecedência e a licença fica prorrogada automaticamente até a decisão. A tabela de 2 a 5 anos que ainda aparece no site da CETESB é do Decreto 47.397/2002 e está superada.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.120/2024 · Decreto Estadual SP 47.397/2002
Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), que podem sair juntas em documento único; Licença Ambiental Simplificada e Informatizada (LP + LI + LO em ato único, gratuita, sem vistoria prévia, para baixo impacto); LAC Unificada (viabilidade, instalação e operação por adesão e compromisso) e LAC LOR (renovação por adesão) — todas do art. 58-A do Regulamento na redação do Decreto 69.120/2024. Para atividades do Anexo 14, a LP sai concomitante com a LI.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.120/2024 · Decreto Estadual SP 8.468/1976
A Resolução CONAMA 237/1997 (art. 14) fixa o prazo máximo de 6 meses, ou 12 meses com EIA/RIMA ou audiência pública, suspenso enquanto o empreendedor atende exigências (que têm 4 meses para resposta). Para fins de Inscrição Estadual, o Regulamento prevê 30 dias (art. 61, § 3º). A licença simplificada é automática. O Decreto 67.979/2023 prevê 60 dias e aprovação tácita para atos de liberação estaduais, mas a Lei 13.874/2019 ressalva o licenciamento ambiental.
Fonte: Resolução CONAMA 237/1997 · Decreto Estadual SP 67.979/2023
Só quem exerce atividade licenciável pela CETESB e gera resíduos de interesse ambiental (classe I, lodos de ETE etc.) — DD CETESB 020/2025, art. 3º. Empresa dispensada de licença (oficina, lavanderia) não precisa de CADRI, mas continua responsável pela destinação e deve usar transportador e destinador licenciados. Exceções: serviços de saúde (CNAE 86.3 e 86.4) e solos contaminados precisam de CADRI mesmo sem licença. Pequenos geradores (até 20 kg/dia) podem usar o CADRI Coletivo pedido pelo destinador.
Fonte: DD CETESB 020/2025/C
Sim, se for indústria, serviço de saúde, construtora, transportadora ou terminal, ou comércio e serviço que gere resíduo perigoso (óleo, solvente, tinta, lâmpada, bateria) ou volume não equiparado ao domiciliar pelo município (Lei 12.305/2010, art. 20). Nesses casos a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos cabe à prefeitura (art. 24, § 1º). Em São Paulo, quem gera mais de 200 L por dia é grande gerador e contrata coleta privada.
Se exerce atividade do Anexo VIII da Lei 6.938/1981 e do Anexo I da IN IBAMA 13/2021: indústrias metalúrgica, mecânica, química, de alimentos, têxtil, madeira, papel, plástico e borracha; postos e comércio de combustíveis; depósito e comércio de produtos químicos e perigosos; transporte de cargas perigosas; usinas de concreto e asfalto; tratamento de resíduos. Microempresa de pequeno ou médio potencial é isenta da TCFA, mas não da inscrição nem do Relatório Anual (RAPP) de 1º a 31 de março. A dispensa de licença com base em norma de conselho estadual pode afastar a obrigação (IN 13, art. 13, I).
Captação subterrânea acima de 15 m³ por dia exige outorga do DAEE (Portaria DAEE 1.630/2017); até 15 m³ por dia é uso insignificante com cadastro obrigatório; a perfuração exige licença prévia. Empresa ligada à rede pública de água e esgoto não precisa de outorga; lançamento de efluentes em corpo d'água também exige outorga.
Queima de combustível sólido ou líquido (lenha, óleo, diesel) retira a atividade dos Anexos 1 e 2 da DD 038/2025 e leva ao licenciamento ordinário; a CETESB exige Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas e amostragem em chaminé (Resoluções CONAMA 382/2006 e 436/2011; Decreto 59.113/2013). Fornos a gás ou elétricos não afastam a isenção. Cabine de pintura com estufa de secagem também afasta a dispensa.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · Decreto Estadual SP 59.113/2013
O CNAE 4731-8/00 está no Anexo 3 da DD 038/2025 ("Todos"): alto risco, licenciamento ordinário na CETESB com LP, LI e LO, investigação de passivo e áreas contaminadas, tanques e sistemas conforme a Resolução CONAMA 273/2000, CTF/APP do IBAMA (categoria 18) e TCFA. A licença ambiental antecede a obra, o AVCB e a autorização da ANP, que a exige; não é delegada a municípios.
Não, se não tiver posto de abastecimento próprio com tanque aéreo total acima de 15 m³ ou tanque subterrâneo de qualquer capacidade (Anexo 1 da DD 038/2025); com tanque, licenciamento ordinário (grupo 49.3). Transporte de produtos perigosos segue a mesma regra na CETESB, mas exige CTF/APP do IBAMA com TCFA, RNTRC da ANTT e PGRS. Garagens de ônibus e fretamento seguem a regra das transportadoras.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · Instrução Normativa Ibama 13/2021
Comércio e recuperação de sucata sem lavagem, trituração, desmontagem, derretimento ou fundição, e sem baterias, óleo usado, lâmpadas ou embalagens de agrotóxicos, é isento (Anexo 1 da DD 038/2025). Central de reciclagem de veículos, triagem de resíduos da coleta pública, lavagem de plástico, fundição de metais ou qualquer beneficiamento leva ao licenciamento ordinário (grupo 38.3) com CADRI; empresas de coleta de resíduos (3811-4 e 3812-2) são sempre licenciadas.
Só quando queimam combustível sólido ou líquido (caldeira a óleo ou lenha) ou não atendem às condições gerais do Anexo 1 da DD 038/2025 (ligação à rede de esgoto, GLP até 4.000 kg, sem incinerador, fora de área de mananciais). Com aquecimento elétrico ou a gás, hotéis e hospitais são isentos e emitem a DAIL. Em Campinas e na capital, hotel com combustível é tipologia municipal de impacto local (DN CONSEMA 01/2024).
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I · DN CONSEMA 01/2024
Não precisam de licença da CETESB (CNAEs fora dos anexos), mas respondem por caixa de gordura, destinação do óleo de fritura para reciclagem, PGRS quando grande gerador, controle da fumaça da exaustão e ruído — em Campinas o Decreto 22.242/2022 fixa 55 dB(A) em vias locais e 70 dB(A) em vias arteriais para bares e restaurantes; na capital vale o Quadro 4B da Lei 16.402/2016. Geradores a diesel e câmaras frias com amônia não mudam a regra por CNAE.
Não: os CNAEs 86.3 e 86.4 não constam dos anexos da DD 038/2025. As obrigações são o PGRSS (RDC 222/2018), a licença sanitária e, para os resíduos de serviços de saúde destinados a unidades de resíduos perigosos, o CADRI obrigatório mesmo sem licença (DD 020/2025, art. 3º, § 4º).
O Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB (e.cetesb.sp.gov.br), que desde 2023 substitui o antigo PLA e o Via Rápida Ambiental: nele se pedem licenças, DAIL, CDL e CADRI, e o módulo e-ambiente recebe os documentos. A classificação de risco por CNAE da DD 038/2025 alimenta o Certificado de Licenciamento Integrado no Facilita SP, junto com CVS e Corpo de Bombeiros. A autenticidade dos documentos é conferida em autenticidade.cetesb.sp.gov.br.
Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Decreto Estadual SP 60.329/2014
A LC 49/2013 e o Decreto 18.705/2015 atribuem à Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade o licenciamento de impacto local: edificações acima de 2.500 m² (750 m² em APAs), indústrias e serviços da tipologia CONSEMA, transporte, saneamento e energia. Documentos: LP (2 a 5 anos), LI (até 6 anos), LO (até 5 anos, renovada com 120 dias de antecedência), Licenciamento Ambiental Simplificado, Autorização Ambiental, CDL e Exame Técnico Municipal. Prazos de análise em dias úteis: LP 60, LI 30, LO 60, LAS 60, CDL 30. Taxas em UFIC com desconto de 85% para ME, EPP e MEI.
Fonte: Lei Complementar Municipal 49/2013 · Decreto Municipal 18.705/2015
A SVMA, conforme a Resolução SVMA/CADES 284/2024: empreendimentos de impacto local da DN CONSEMA 01/2024 (item I não industriais e item II industriais) recebem LAP (até 5 anos), LAI (até 6 anos) e LAO (2 a 10 anos, renovação com 120 dias de antecedência), com estudos proporcionais ao porte (MCE, EAS, EVA, EIA/RIMA). São dispensadas as atividades industriais sem indústria no local, hotéis sem queima de combustível e centrais de triagem manual. A CETESB permanece competente para o Anexo I da DN, emissões acima dos limiares e processos como galvanoplastia e fusão.
Não. O § 7º do art. 2º da DD 038/2025 dispensa as unidades administrativas não contíguas à atividade-fim, e a própria CETESB já dispensava escritórios comerciais e de representação em local distinto da fábrica. Se o objeto social contém atividade licenciável mas no endereço só há administração ou depósito de produto acabado, o CDL é o documento que comprova isso.
Fonte: DD CETESB 038/2025/C/I
Antes do alvará: o art. 61 do Decreto 8.468/1976 proíbe órgãos estaduais e municipais de aprovar projetos ou fornecer licenças e alvarás de qualquer tipo às fontes de poluição sem a Licença de Instalação, sob pena de nulidade; a Sefaz também exige licença ou parecer da CETESB para a Inscrição Estadual de indústrias. Em relação ao Corpo de Bombeiros não há ordem legal, mas na prática a LP e a LI antecedem a obra, e o AVCB é obtido com a edificação pronta.
Fonte: Decreto Estadual SP 8.468/1976 · Lei Estadual SP 997/1976
Na esfera estadual, a Lei 997/1976 e seu Regulamento preveem advertência, multa, interdição e embargo para fontes de poluição sem licença ou em desacordo com ela. Em Campinas, a LC 49/2013 fixa multas de 80 a 80.000 UFIC (infrações leves a gravíssimas), além de interdição, embargo e demolição. Operar fonte de poluição sem licença é ainda crime ambiental (Lei 9.605/1998).
Fonte: Lei Estadual SP 997/1976 · Lei Complementar Municipal 49/2013
Registros e autorizações federais e estaduais que certas atividades precisam obter além do alvará, do AVCB e da licença sanitária.
Postos e revendas de GLP (ANP); armas, munições, fogos e produtos químicos controlados (Exército e Polícia Civil); hotéis e diversões públicas (Polícia Civil, conforme legislação estadual); farmácias, distribuidoras de medicamentos e fabricantes de cosméticos e saneantes (AFE da ANVISA); frigoríficos, laticínios, bebidas e rações (MAPA ou serviço estadual); meios de hospedagem e agências de turismo (Cadastur); segurança privada (Polícia Federal); provedores de internet (Anatel); construtoras e empresas de engenharia (CREA); desmanches (DETRAN-SP); e todo comércio que pesa ou mede (Inmetro/IPEM).
Fonte: Resolução ANP 948/2023 · Decreto 10.030/2019 · RDC 16/2014 · Lei 11.771/2008
A Resolução ANP 948/2023 (que substituiu a 41/2013) exige CNPJ e inscrição estadual com revenda varejista como atividade principal, alvará de funcionamento municipal em vigor ou documento equivalente, licença ambiental da CETESB abrangendo a revenda, documento do Corpo de Bombeiros habilitando a revenda de combustíveis (AVCB) e certificação dos equipamentos. A autorização é gratuita, publicada no DOU e vale enquanto os documentos se mantiverem atualizados.
Fonte: Resolução ANP 948/2023 · Lei 9.847/1999
Autorização da ANP pela Resolução 958/2023 (revendedor independente ou vinculado a distribuidora), gratuita; área de armazenamento conforme a ABNT NBR 15514 (classes por quantidade de botijões); AVCB — revenda de GLP nunca tem CLCB: até 12.480 kg é PTS com AVCB e acima disso Projeto Técnico pela IT-28/2025; alvará municipal com zoneamento e afastamentos. A CETESB dispensa a revenda varejista (CNAE fora dos anexos da DD 038/2025).
Fonte: Resolução ANP 958/2023 · NBR 15514 · IT-28/2025
Certificado de Registro (CR) do Exército pelo Decreto 10.030/2019, pedido no SisGCorp com taxa de R$ 500 e vistoria do depósito (prazo de até 60 dias); licença de funcionamento da Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil, renovada anualmente; AVCB com Projeto Técnico quando a loja tem mais de 100 m² (ocupação L-1, validade de 2 anos, nunca CLCB); e alvará municipal, com restrições de zoneamento e distância de escolas e hospitais.
Fonte: Decreto 10.030/2019 · Portaria COLOG 147/2019 · IT-30/2025
Certificado de Registro do Exército (produtos controlados — Decreto 10.030/2019 e Portarias COLOG), licença da Polícia Civil para comércio de produtos controlados (renovação anual), AVCB e alvará municipal. Estandes de tiro seguem o mesmo caminho, com registro adicional do Exército para a atividade.
A legislação estadual (Decreto-Lei 14.567/1945) prevê registro prévio de hotéis, pensões e congêneres na Polícia Civil, atribuído às Delegacias dos municípios e, na capital, ao órgão de polícia administrativa. Na prática o pedido é feito na Delegacia da circunscrição com contrato social, alvará e AVCB. Trata-se de norma antiga, cuja aplicação varia por município; verificamos caso a caso.
Sim. A Lei 11.771/2008 (art. 22) torna obrigatório o cadastro no Ministério do Turismo para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e guias; para restaurantes e bares é facultativo. É gratuito, online, com CNAE compatível, e vale 2 anos; prestar serviço sem cadastro sujeita a multa, cancelamento e interdição (art. 36). Algumas prefeituras exigem o certificado no alvará.
Fonte: Lei 11.771/2008 · Decreto 7.381/2010
O Decreto Estadual 51.102/1968 previa Alvará de Licença anual da Polícia Civil para diversões públicas (bailes, boates, dancings, circos). A exigência foi em grande parte esvaziada pela legislação municipal e pela Lei 13.874/2019, mas ainda é aplicada em alguns municípios e para eventos; verificamos a exigência local antes do protocolo. O que é sempre obrigatório: AVCB (F-6 e F-11 nunca têm CLCB), alvará municipal com laudo acústico e, na capital, o Alvará de Funcionamento anual para locais de reunião com 250 pessoas ou mais.
Sim. Farmácias e drogarias precisam da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e, se manipularem ou dispensarem substâncias controladas da Portaria SVS/MS 344/1998, da Autorização Especial (AE), pela RDC 275/2019. A licença sanitária local é pré-requisito, as atividades pedidas na AFE devem constar dela, e a AFE tem validade indeterminada desde a Lei 13.043/2014 (sem renovação anual). O pedido é feito no sistema Solicita com pagamento da TFVS.
Fonte: RDC Anvisa 275/2019 · Lei 13.043/2014 · Portaria SVS/MS 344/1998
Sim: fabricantes, distribuidoras, importadoras, transportadoras, armazenadoras e fracionadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes precisam da AFE pela RDC 16/2014 (AE para controlados), além da licença sanitária estadual ou municipal, que vem antes. A AFE é publicada no DOU e serve como comprovação sem documento adicional.
Fonte: RDC 16/2014 · Lei 6.360/1976
Estabelecimentos de produtos de origem animal só funcionam após registro em serviço de inspeção (Lei 1.283/1950 e Decreto 9.013/2017 — RIISPOA). Para vender em outros Estados ou exportar, SIF (MAPA); para vender dentro do Estado de São Paulo, SISP (Coordenadoria de Defesa Agropecuária, Lei 8.208/1992); só no município, SIM. O varejo (açougue, padaria, restaurante) fica com a Vigilância Sanitária, não com a inspeção.
Fonte: Decreto 9.013/2017 · Lei Estadual SP 8.208/1992 · Lei 1.283/1950
Sim. O Decreto 6.871/2009 exige registro do estabelecimento no MAPA, válido em todo o país por 10 anos, e registro de cada bebida antes de produzir; o mesmo vale para vinícolas, destilarias, fábricas de refrigerantes e sucos e envasadoras. Somam-se o alvará, o AVCB ou CLCB (I-2), a licença sanitária e, conforme o porte e a região, a licença ambiental (na RMSP a cervejaria é sempre CETESB).
Fonte: Decreto 6.871/2009 · Lei 8.918/1994
Sim: fabricantes, fracionadores, importadores e armazenadores de rações, suplementos e alimentos para animais registram o estabelecimento no MAPA pelo Decreto 12.031/2024, que regulamenta a Lei 6.198/1974 — registro por CNPJ e unidade fabril, com validade indeterminada. A carta de serviços do governo ainda cita o regime anterior (Decreto 6.296/2007, validade de 5 anos), que foi superado.
Fonte: Decreto 12.031/2024 · Lei 6.198/1974
O registro é obrigatório por lei federal para empresas cuja atividade básica é engenharia (Lei 5.194/1966, art. 59; Lei 6.839/1980), com responsável técnico anotado e anuidade; arquitetura registra-se no CAU. A exigência no alvará depende da legislação municipal, mas a falta de registro é infração com multa pelo conselho e impede a emissão de ART. O mesmo vale para os demais conselhos (CRQ, CRM, CRO, CRF, CRMV, CRA, CRC).
Fonte: Lei 5.194/1966 · Lei 6.839/1980
Verificação metrológica obrigatória (inicial, periódica anual e após reparo) de todo instrumento usado para cobrar: balanças de açougues, padarias, supermercados, feiras e farmácias; bombas medidoras de postos; taxímetros. Em São Paulo o órgão delegado é o IPEM-SP (Lei 9.933/1999; Portaria Inmetro 157/2022 para balanças). Não é licença de abertura, mas obrigação contínua: instrumento sem selo válido gera autuação e interdição do equipamento.
Fonte: Lei 9.933/1999 · Portaria Inmetro 157/2022
A Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada, que substituiu a Lei 7.102/1983) e o Decreto 13.012/2026 exigem autorização de funcionamento da Polícia Federal para vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e cursos de formação, com validade de 2 anos e taxas de vistoria e autorização. Empresas e condomínios com vigilantes próprios (serviço orgânico) também precisam de autorização.
Fonte: Lei 14.967/2024 · Decreto 13.012/2026
Sim. O Serviço de Comunicação Multimídia exige autorização da Anatel (Resolução 720/2020 e Lei 9.472/1997). A dispensa de autorização para provedores com até 5.000 acessos foi encerrada pelo Acórdão 176/2025, de modo que todo provedor passa a precisar da outorga, além do alvará municipal para o escritório e o data center (ocupação M-3 nos Bombeiros).
Sim. A Lei federal 12.977/2014 e, em São Paulo, a Lei 15.276/2014 com o Decreto 60.150/2014 só permitem desmontagem e comércio de peças usadas por empresas credenciadas no DETRAN-SP, com rastreabilidade das peças e fiscalização das Delegacias de Polícia. Somam-se AVCB, licença ambiental (central de reciclagem de veículos é alto risco na DD 038/2025) e alvará em zona compatível.
Fonte: Lei 12.977/2014 · Lei Estadual SP 15.276/2014 · Decreto Estadual SP 60.150/2014
Sim. Escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio dependem de autorização de funcionamento do sistema de ensino (municipal para educação infantil e fundamental na maioria dos municípios; estadual para o ensino médio), que analisa projeto pedagógico, corpo docente e instalações — e exige o AVCB (creches nunca têm CLCB) e o alvará. Faculdades dependem de credenciamento do MEC. Escolas de idiomas, música e cursos livres não precisam de autorização educacional.
Fonte: IT-42/2025
Sim, o cadastro é obrigatório para agências de turismo (Lei 11.771/2008 e Lei 12.974/2014), transportadoras turísticas, organizadoras de eventos e parques temáticos; é gratuito, online e válido por 2 anos. Sem ele a empresa não pode operar legalmente nem participar de programas do Ministério do Turismo.
Fonte: Lei 11.771/2008 · Lei 12.974/2014
Clínicas, hospitais e consultórios veterinários, pet shops que vendem medicamentos e estabelecimentos de banho e tosa com serviços clínicos precisam de registro no CRMV-SP com responsável técnico, além do alvará, do AVCB ou CLCB (ocupação H-1) e, para produtos veterinários controlados, das exigências do MAPA. Não há licença sanitária de saúde humana, mas a Vigilância Sanitária fiscaliza produtos e resíduos.
Fonte: Lei 6.839/1980
Sim: toda transportadora rodoviária de cargas por conta de terceiros registra-se no RNTRC da ANTT; transporte de produtos perigosos exige ainda CTF/APP do IBAMA, treinamento MOPP dos motoristas e PGRS. Transportadoras não têm licença da CETESB sem posto próprio (Anexo 1 da DD 038/2025) e os galpões seguem a ocupação J nos Bombeiros.
Fonte: Instrução Normativa Ibama 13/2021 · DD CETESB 038/2025/C/I
Laudo acústico, limites de ruído, PSIU, horário de funcionamento e reclamações de vizinhos — o que a prefeitura exige e como evitar a cassação do alvará.
Depende do município e da atividade. Em São Paulo capital, a Lei 11.501/1994 (PSIU) exige laudo técnico de tratamento acústico para bares, casas noturnas, salões, igrejas e hotéis com fontes sonoras, como condição do certificado de uso e do alvará. Em Campinas, a LC 559/2025 exige ruído conforme a NBR 10151 e a Lei 14.011/2011 prevê cassação do alvará na reincidência. Em ambos os casos, o laudo é assinado por engenheiro com ART.
Fonte: Lei Municipal 11.501/1994 · Lei Municipal 14.011/2011 · NBR 10151
O Quadro 4B da Lei 16.402/2016 fixa o Nível Critério de Avaliação em dB(A) por zona e período (7h–19h, 19h–22h e 22h–7h): 50/45/40 em zonas residenciais e de preservação; 55/50/45 em ZCOR-3 e ZEIS-3/5; 60/55/50 em zonas mistas, de centralidade e ZEU; 65/60/55 em zonas de desenvolvimento econômico e industriais. A medição segue a NBR 10151.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · NBR 10151
A Lei 14.011/2011 manda medir em dB(A), resposta lenta, pela NBR 10151, com ART, e fixa multas por faixa de excesso: até 5 dB (100 UFIC), 5,1 a 10 dB (300 UFIC), 10,1 a 20 dB (1.000 UFIC) e acima de 20 dB (3.000 UFIC), em dobro na reincidência — com lacração e cassação do alvará para estabelecimentos. O Decreto 22.242/2022 fixa 55 dB(A) em vias locais e 70 dB(A) em vias arteriais e coletoras para bares, restaurantes e entretenimento, com fiscalização da Guarda Municipal.
Fonte: Lei Municipal 14.011/2011 · NBR 10151
Programa Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo, baseado na Lei 11.501/1994: fiscaliza atividades que gerem poluição sonora, aplica multas de 50 a 300 UFM e, na segunda autuação, fechamento, lacração e apreensão de equipamentos. Estabelecimentos de lazer, cultura, hospedagem e culto com fontes sonoras precisam de certificado de uso com validade de 2 anos, condicionado a laudo acústico.
Fonte: Lei Municipal 11.501/1994
Em Campinas, a LC 559/2025 fixa o horário padrão das 7h às 22h todos os dias, com horários especiais definidos por decreto para bares, casas noturnas, farmácias, postos e outras atividades. Na capital não há horário geral: o funcionamento é limitado pelos parâmetros de incomodidade da zona (Quadro 4B) e pelas regras específicas de cada uso no Quadro 4A da Lei 16.402/2016.
Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Lei Municipal 16.402/2016
Sim, na prática: aulas com música, impacto de pesos e aparelhos geram ruído e vibração que devem ficar dentro do limite da zona (Quadro 4B em São Paulo; NBR 10151 em Campinas). Em zonas mistas junto a residências, o laudo acústico e o tratamento (piso flutuante, portas duplas, isolamento de paredes) evitam autuações e a cassação do alvará. Em São Paulo, escolas de música e academias em edificações de uso coletivo também precisam do Certificado de Acessibilidade.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Municipal 14.011/2011
Em São Paulo capital, sim: templos com fontes sonoras estão entre as atividades que dependem de laudo técnico de tratamento acústico para o certificado de uso e o alvará (Lei 11.501/1994). Em Campinas, o alvará exige ruído conforme a NBR 10151 e o culto está sujeito aos limites da Lei 14.011/2011. Templos com 250 pessoas ou mais são AVCB (nunca CLCB) e, na capital, Alvará de Funcionamento anual.
Fonte: Lei Municipal 11.501/1994 · IT-42/2025
Sim. Em Campinas, a Lei 14.011/2011 (arts. 7º e 12) prevê cassação da licença de funcionamento de estabelecimento que produza ruído incomodativo, com lacração na reincidência. Em São Paulo, a segunda autuação do PSIU gera fechamento e lacração. Antes disso, a prefeitura notifica e mede; um laudo acústico com plano de adequação costuma resolver o processo.
Fonte: Lei Municipal 14.011/2011 · Lei Municipal 11.501/1994
A ABNT NBR 10151 (acústica — medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas), citada expressamente pela Lei 14.011/2011 de Campinas e pela nota do Quadro 4B da Lei 16.402/2016 de São Paulo, além da Resolução CONAMA 1/1990. A medição considera o ruído com e sem a fonte, o período e o tipo de área.
Fonte: NBR 10151 · Resolução CONAMA 1/1990
Os parâmetros de incomodidade da zona: ruído, vibração, radiação, odores, gases e material particulado (Lei 16.402/2016, art. 113, em São Paulo; LC 208/2018 e tabela CNAE × incomodidade do Decreto 24.268/2026 em Campinas). Usos Ind-1a e Ind-1b são admitidos em zonas mistas com controle; Ind-2 e Ind-3 só em zonas industriais. Tráfego de caminhões e vagas de carga também entram na análise.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018 · Decreto Municipal 24.268/2026
O Estudo de Impacto de Vizinhança avalia efeitos de empreendimentos de maior porte sobre tráfego, infraestrutura, paisagem e vizinhança. Em Campinas, a LC 560/2025 define os empreendimentos sujeitos a EIV ou RIT e o alvará provisório de até 180 dias enquanto se cumprem as contrapartidas. Na capital, os Polos Geradores de Tráfego e os Empreendimentos Geradores de Impacto (EGIV/EGIA) da Lei 16.402/2016 ficam fora do licenciamento automático de baixo risco.
Fonte: Lei Complementar Municipal 560/2025 · Lei Municipal 16.402/2016
Sim. Odores, gases e vapores são parâmetros de incomodidade (Lei 16.402/2016, art. 113); a prefeitura pode exigir sistema de exaustão com filtros e lançamento acima das edificações vizinhas, e o Corpo de Bombeiros exige coifa e dutos conforme a IT-38/2025 em cozinhas profissionais. Reclamações de vizinhos sobre fumaça são tratadas como incomodidade e podem levar a notificação e multa.
Fonte: Lei Municipal 16.402/2016 · IT-30/2025
Só se o zoneamento admitir o uso e a convenção do condomínio não o proibir. Atividades de baixo risco sem público, sem estoque e sem ruído podem ser exercidas na residência e, nesse caso, dispensam a licença do Corpo de Bombeiros (nível de risco I da IT-42/2025); com atendimento ao público, funcionários ou ruído, o imóvel precisa de alvará, CLCB e obediência aos limites da zona.
Fonte: IT-42/2025 · Lei Municipal 16.402/2016
Quando a licença sanitária é exigida antes do alvará, o que muda entre Risco II e Risco III e como o hub de Licenciamento Sanitário completa este.
As do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais), farmácias e drogarias, indústria e comércio de alimentos (restaurantes, padarias, açougues, supermercados, cozinhas industriais), cosméticos, saneantes e medicamentos, estabelecimentos de beleza e estética, tatuagem e piercing, academias, hotéis, escolas e creches, lavanderias hospitalares, dedetizadoras, clínicas veterinárias e pet shops (produtos), funerárias e outros. O VRE|REDESIM cruza o CNAE com a tabela da CVS e indica se a licença é exigida.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Pela Portaria CVS 1/2024, atividades de Risco II (restaurantes, padarias, salões de beleza, academias, lojas de alimentos) recebem a licença sem inspeção prévia, com fiscalização posterior; atividades de Risco III (serviços de saúde, farmácias de manipulação, indústrias de alimentos, cosméticos e medicamentos, laboratórios) passam por inspeção prévia e, quando há procedimentos, pelo Projeto LTA aprovado antes da licença. Atividades de baixo risco sanitário (Risco I) são dispensadas.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Laudo Técnico de Avaliação: aprovação do projeto físico do estabelecimento pela Vigilância Sanitária antes da licença, exigido para serviços de saúde com procedimentos (clínicas com salas de procedimento, laboratórios, imagem, hemodiálise, farmácias de manipulação, indústrias de alimentos, cosméticos e medicamentos). O projeto segue a RDC 50/2002 e as normas da CVS, com ART do engenheiro. O passo a passo completo está no nosso hub de Licenciamento Sanitário.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002
Sim: serviços de alimentação são Risco II na Portaria CVS 1/2024 — licença sem inspeção prévia, com Boas Práticas conforme a RDC 216/2004 e a Portaria CVS 5/2013 (manual de boas práticas, POPs, controle de pragas, potabilidade, responsável pelas boas práticas). A licença é pedida pelo VRE|REDESIM ou diretamente na VISA municipal e renovada anualmente na maioria dos municípios; em Campinas, a Lei 16.948/2026 fixou validade de 3 anos.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 216/2004 · Portaria CVS 5/2013
Salões, barbearias e esmalterias são Risco II (licença sem inspeção prévia), com exigências de esterilização de materiais, descarte de perfurocortantes e produtos regularizados na ANVISA. Clínicas de estética com procedimentos invasivos, tatuagem e piercing são Risco III, com inspeção prévia e responsável técnico. A Lei 12.592/2012 regulamenta a profissão e a parceria em salões.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei 12.592/2012
A licença sanitária (Risco III, com inspeção prévia e, havendo procedimentos, LTA) vem antes: a prefeitura exige a licença ou o protocolo da VISA para emitir o alvará, e o CNES e o registro no conselho (CRM, CRO) dependem dela. O AVCB ou CLCB (ocupação H-6) é obtido em paralelo. Conduzimos os dois processos em um único cronograma.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002
A farmácia precisa da licença sanitária (Risco III, inspeção prévia; farmácia de manipulação com LTA), da AFE da ANVISA (RDC 275/2019; AE se dispensar controlados), do registro no CRF com farmacêutico responsável, do AVCB ou CLCB e do alvará municipal. A licença local é pré-requisito da AFE.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC Anvisa 275/2019
Sim, academias e estabelecimentos de atividade física constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 (Risco II): licença sem inspeção prévia, com fiscalização posterior de vestiários, piscinas, ventilação e limpeza. Somam-se o CLCB ou AVCB (ocupação E-3) e o alvará, com atenção ao ruído e à acessibilidade.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Sim: meios de hospedagem constam da tabela da CVS (Risco II), com exigências de limpeza, água, piscinas e lavanderia; o restaurante e o bar do hotel são licenciados como serviços de alimentação. Somam-se AVCB (B-1, CLCB só até 40 leitos), Cadastur obrigatório e alvará.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei 11.771/2008
Sim. Escolas de educação infantil e creches são Risco III na Portaria CVS 1/2024 (inspeção prévia) por atenderem crianças pequenas e servirem alimentação; escolas de ensino fundamental e médio e cursos livres têm exigência menor conforme a tabela. Creches nunca têm CLCB (sempre AVCB) e precisam de autorização do sistema de ensino.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · IT-42/2025
Alimentos em geral (massas, doces, salgados, panificação, sorvetes, suplementos): Vigilância Sanitária, Risco III com LTA e Boas Práticas de Fabricação (RDC 275/2002). Produtos de origem animal (carnes, laticínios, pescado, ovos, mel): serviço de inspeção (SIF, SISP ou SIM), não VISA. Bebidas: registro no MAPA. Água mineral: MAPA e ANM. Em todos os casos, alvará, AVCB e licença ambiental conforme o porte.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 275/2002 · Decreto 9.013/2017
A Vigilância Sanitária trata de saúde humana, então não há LTA nem licença de serviço de saúde para veterinária; mas pet shops com venda de medicamentos veterinários e clínicas constam da tabela da CVS pelo comércio de produtos e pelos resíduos (PGRSS). Obrigatórios: registro no CRMV, AVCB ou CLCB (H-1) e alvará. Acessibilidade (NBR 9050) se aplica ao atendimento ao público.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 222/2018
Na maioria dos municípios paulistas a licença é anual, renovada pela VISA municipal; em Campinas a Lei 16.948/2026 ampliou a validade para 3 anos, e na capital a COVISA emite o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) com renovação conforme a atividade. O alvará não substitui a licença sanitária e vice-versa.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
No hub de Licenciamento Sanitário da Cruzeiro Engenharia (/licenciamento-sanitario), com o Projeto LTA, o memorial descritivo, o CNES, o registro no conselho, a licença inicial e a renovação, cidade por cidade na RM Campinas e na RM São Paulo. Este hub de alvará indica apenas quando a licença sanitária é exigida e como ela se encaixa no cronograma.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
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