Licenciamento Sanitário para Clínicas em Campinas e São Paulo

Tudo o que a Vigilância Sanitária exige para sua clínica funcionar, em um só lugar: projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro no conselho regional, licença sanitária inicial e renovação. Engenheiros e arquitetos próprios, ART em todos os documentos, atendimento em Campinas, São Paulo e 66 cidades.

Clínicas médicas e odontológicasEstética, laboratórios e farmáciasRM Campinas + RM São PauloOrçamento gratuito
Serviços

As 6 frentes do licenciamento sanitário

Atividades de alto risco sanitário — clínicas com procedimentos, odontologia, laboratórios, estética invasiva, farmácias — precisam passar por todas elas. Contratadas juntas, saem mais rápido e sem "comunique-se".

01Licenciamento completo (pacote)Pacote completo para abrir ou regularizar clínicas: projeto LTA, memorial descritivo, CNES, registro no conselho, licença sanitária e renovação.Ver serviço e cidades →02Licença SanitáriaObtenção da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária para clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e demais atividades de interesse à saúde.Ver serviço e cidades →03Renovação da licençaRenovação anual da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, com atualização de responsável técnico, documentos e adequações.Ver serviço e cidades →04Projeto LTAProjeto físico exigido pela Vigilância Sanitária para atividades de alto risco: plantas, layout, fluxos e memorial, aprovado antes da licença.Ver serviço e cidades →05Memorial descritivoDocumento técnico que descreve as atividades desenvolvidas em cada ambiente, os fluxos, os equipamentos e as rotinas — exigido no LTA e na licença.Ver serviço e cidades →06Cadastro CNESInclusão e atualização do estabelecimento e dos profissionais no CNES, obrigatória para todo serviço de saúde, público ou privado.Ver serviço e cidades →07CNES clínica médicaCNES de consultórios e clínicas médicas: tipo de estabelecimento, especialidades, vínculo dos médicos e homologação municipal.Ver serviço e cidades →08CNES clínica odontológicaCNES de consultórios e clínicas odontológicas: cadeiras, equipamentos de raio-X, vínculo dos cirurgiões-dentistas e homologação.Ver serviço e cidades →09Registro no conselho (CRM, CRO, CRF…)Registro da empresa (pessoa jurídica) e do responsável técnico no CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP, CRBM ou CRN-3.Ver serviço e cidades →10Licença clínica médicaLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas médicas: enquadramento de risco, LTA, memorial, CRM-SP, CNES e licença.Ver serviço e cidades →11Licença clínica odontológicaLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: LTA, esterilização, raio-X, CRO-SP, CNES e licença.Ver serviço e cidades →12Licença clínica de estéticaLicenciamento sanitário de clínicas de estética e beleza: enquadramento por procedimento (invasivo ou não), LTA, RT e licença.Ver serviço e cidades →13Licença laboratórioLicenciamento sanitário de laboratórios clínicos e postos de coleta conforme RDC 978/2025: LTA, memorial, RT, CNES e licença.Ver serviço e cidades →14Licença farmáciaLicenciamento sanitário de farmácias, drogarias e manipulação: RDC 44/2009 e 67/2007, AFE, RT no CRF-SP, LTA e licença.Ver serviço e cidades →15LTA clínica médicaProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas médicas conforme RDC 50/2002: consultórios, sala de procedimentos, expurgo, CME e acessibilidade.Ver serviço e cidades →16LTA clínica odontológicaProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: consultórios, processamento de artigos, raio-X, compressor e acessibilidade.Ver serviço e cidades →
Passo a passo

Como licenciamos uma clínica de alto risco

Ordem real das etapas exigidas no Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/1998, Portaria CVS nº 1/2020 e RDC ANVISA nº 50/2002).

Enquadramento de risco

Classificamos a atividade pelo CNAE e pelos procedimentos reais: baixo risco dispensa licença prévia; médio e alto exigem licença; alto exige projeto aprovado antes.

Projeto LTA

Plantas, layout, fluxos e acabamentos conforme RDC 50/2002, com ART/RRT, protocolados e acompanhados até o deferimento.

Memorial descritivo

Descrição ambiente a ambiente das atividades, rotinas, equipamentos e resíduos, coerente com o projeto e com o PGRSS.

Registro no conselho

Inscrição da empresa e do responsável técnico no CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP ou CRBM-1.

Cadastro CNES

Inclusão do estabelecimento e vínculo dos profissionais no Cadastro Nacional, homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Licença sanitária e renovação

Protocolo, preparação para a inspeção, resposta às exigências, publicação da Licença de Funcionamento e renovação anual.

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Por atividade

Licenciamento sanitário por tipo de estabelecimento

Cada atividade tem normas técnicas próprias da ANVISA e exigências específicas na inspeção. Escolha a sua:

Outras atividades no catálogo: indústria alimentícia · indústria de medicamentos · restaurantes · hotéis · ver categoria completa

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Onde atendemos

Licenciamento sanitário em 66 cidades de São Paulo

Região Metropolitana de Campinas, Região Metropolitana de São Paulo e o eixo Campinas–São Paulo (Jundiaí). Cada cidade tem página própria com a Vigilância Sanitária local, legislação municipal e todos os serviços.

Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí) (7 cidades)

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Base de conhecimento

Perguntas frequentes, legislação e fontes

Mais de 260 perguntas respondidas com base na legislação vigente, a legislação federal, estadual e municipal organizada por atividade, e todos os documentos consultados disponíveis para download.

É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente que permite o funcionamento de um estabelecimento de interesse à saúde. No Estado de São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento (art. 2º, XXX, da Portaria CVS 1/2024) e ela é exigida pelo art. 86 do Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998), que obriga o estabelecimento a fazer declaração prévia e obter a licença antes de iniciar as atividades.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 10.083/1998

São três licenças diferentes, de órgãos diferentes. A licença sanitária é da Vigilância Sanitária e trata do risco à saúde da atividade (ambientes, esterilização, resíduos, responsável técnico). O alvará de funcionamento é da prefeitura e trata do uso do solo, zoneamento e segurança da edificação. O AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros e trata da prevenção de incêndio. Uma clínica precisa dos três, e um não substitui o outro.

Fonte: Lei Estadual SP 10.083/1998

Todo estabelecimento cuja atividade (CNAE) conste do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios com procedimentos, laboratórios, imagem, hospitais, vacinação), comércio e indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, alimentos, estética, tatuagem, entre outros. As atividades classificadas como Risco I (baixo) e as que não constam do Anexo I são dispensadas da licença, mas continuam sujeitas à fiscalização (art. 5º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 5/2025

Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Nos municípios conveniados com a Jucesp, o pedido de pessoa jurídica é feito exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM): para Risco II o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) equivale à licença (art. 7º da Portaria CVS 1/2024); para Risco III o processo segue para a Vigilância Sanitária municipal com análise documental e inspeção prévia. Pessoa física (CPF), estruturas albergadas, fontes de radiação ionizante e troca de responsável técnico são pedidos diretamente na VISA (art. 26).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim, para as atividades de Risco II. O art. 7º da Portaria CVS 1/2024 estabelece que o CLI emitido pelo Portal Integrador equivale à Licença de Funcionamento. Atenção: se a inspeção constatar divergência entre o CNAE declarado e a atividade realmente exercida, o CLI é anulado (art. 25, § 3º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Os documentos variam por atividade e estão codificados no Quadro 10 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Os mais comuns: CNPJ ou CPF; identidade do representante legal; contrato social registrado; comprovante de pagamento das taxas (inspeção e termo de responsabilidade técnica); comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho e vínculo do RT; habilitação profissional; Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III) e os Subanexos III.1 (serviços de saúde), III.2 (equipamentos de radiação) e III.3 (produtos); licença dos serviços terceirizados; e, para atividades sujeitas a LTA, a publicação do deferimento do LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Para atividades de Risco III, a Portaria CVS 1/2024 (art. 37, II) determina que a VISA se manifeste em até 60 dias após o protocolo, realizando a inspeção prévia. Na prática, o prazo total depende da qualidade da documentação e de eventuais exigências ("comunique-se"). Em Campinas, o serviço prevê 5 dias úteis para conferência e até 60 dias corridos para conclusão; em São Paulo capital, os prazos máximos estão no Anexo V da Portaria SMS 266/2025, com aprovação tácita se não houver decisão.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria SMS 266/2025

Depende do município. A Portaria CVS 1/2024 (art. 42) permite condicionar a licença ao pagamento de taxas estaduais ou municipais; o MEI é isento das taxas estaduais. Em Campinas cobra-se a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) da Lei 11.830/2003, calculada em UFIC por CNAE, com 50% de desconto para ME e EPP. No Município de São Paulo a emissão da licença, as inspeções e a DCFF são isentas de taxa (art. 40 da Portaria SMS 266/2025). A esses valores somam-se os honorários do projeto, do memorial e da assessoria.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Municipal 11.830/2003 · Portaria SMS 266/2025

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Conhecemos as exigências de cada Vigilância Sanitária municipal, os pontos que geram "comunique-se" e como responder às exigências no prazo, evitando retrabalho e atraso na abertura.

Principais normas que fundamentam este hub

  1. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2020 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA). Fonte oficial
  3. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  4. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
  7. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  8. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  9. Lei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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