Tudo o que a Vigilância Sanitária exige para sua clínica funcionar, em um só lugar: projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro no conselho regional, licença sanitária inicial e renovação. Engenheiros e arquitetos próprios, ART em todos os documentos, atendimento em Campinas, São Paulo e 66 cidades.
Atividades de alto risco sanitário — clínicas com procedimentos, odontologia, laboratórios, estética invasiva, farmácias — precisam passar por todas elas. Contratadas juntas, saem mais rápido e sem "comunique-se".
Ordem real das etapas exigidas no Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/1998, Portaria CVS nº 1/2020 e RDC ANVISA nº 50/2002).
Classificamos a atividade pelo CNAE e pelos procedimentos reais: baixo risco dispensa licença prévia; médio e alto exigem licença; alto exige projeto aprovado antes.
Plantas, layout, fluxos e acabamentos conforme RDC 50/2002, com ART/RRT, protocolados e acompanhados até o deferimento.
Descrição ambiente a ambiente das atividades, rotinas, equipamentos e resíduos, coerente com o projeto e com o PGRSS.
Inscrição da empresa e do responsável técnico no CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP ou CRBM-1.
Inclusão do estabelecimento e vínculo dos profissionais no Cadastro Nacional, homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Protocolo, preparação para a inspeção, resposta às exigências, publicação da Licença de Funcionamento e renovação anual.
Cada atividade tem normas técnicas próprias da ANVISA e exigências específicas na inspeção. Escolha a sua:
Consultórios e clínicas com procedimentos, exames e imagem. CRM-SP + CNES + LTA.
Ver detalhes →Alto risco: LTA, esterilização, raio-X, CRO-SP e CNES.
Ver detalhes →Procedimentos invasivos exigem licença de serviço de saúde, RT e LTA.
Ver detalhes →RDC 786/2023, postos de coleta, controle de qualidade e LTA.
Ver detalhes →RDC 44/2009, AFE ANVISA, RT no CRF-SP; manipulação exige LTA.
Ver detalhes →LTA + memorial + CNES + conselho + licença + renovação em um contrato.
Ver detalhes →Outras atividades no catálogo: indústria alimentícia · indústria de medicamentos · restaurantes · hotéis · ver categoria completa
Envie o CNAE e os procedimentos que realiza. Um engenheiro responde com o enquadramento, o que é exigido e o orçamento — sem compromisso.
Região Metropolitana de Campinas, Região Metropolitana de São Paulo e o eixo Campinas–São Paulo (Jundiaí). Cada cidade tem página própria com a Vigilância Sanitária local, legislação municipal e todos os serviços.
Mais de 260 perguntas respondidas com base na legislação vigente, a legislação federal, estadual e municipal organizada por atividade, e todos os documentos consultados disponíveis para download.
Licença, risco, LTA, memorial, CNES, conselhos, renovação, fiscalização, resíduos e cada atividade.
Abrir FAQ →Normas federais (ANVISA/MS), estaduais (Código Sanitário, Portarias CVS), municipais (Campinas, São Paulo e região) e dos conselhos.
Ver legislação →Todos os documentos oficiais consultados para produzir este hub, com link para a fonte e cópia para download.
Baixar documentos →É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente que permite o funcionamento de um estabelecimento de interesse à saúde. No Estado de São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento (art. 2º, XXX, da Portaria CVS 1/2024) e ela é exigida pelo art. 86 do Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998), que obriga o estabelecimento a fazer declaração prévia e obter a licença antes de iniciar as atividades.
São três licenças diferentes, de órgãos diferentes. A licença sanitária é da Vigilância Sanitária e trata do risco à saúde da atividade (ambientes, esterilização, resíduos, responsável técnico). O alvará de funcionamento é da prefeitura e trata do uso do solo, zoneamento e segurança da edificação. O AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros e trata da prevenção de incêndio. Uma clínica precisa dos três, e um não substitui o outro.
Fonte: Lei Estadual SP 10.083/1998
Todo estabelecimento cuja atividade (CNAE) conste do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios com procedimentos, laboratórios, imagem, hospitais, vacinação), comércio e indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, alimentos, estética, tatuagem, entre outros. As atividades classificadas como Risco I (baixo) e as que não constam do Anexo I são dispensadas da licença, mas continuam sujeitas à fiscalização (art. 5º).
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 5/2025
Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Nos municípios conveniados com a Jucesp, o pedido de pessoa jurídica é feito exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM): para Risco II o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) equivale à licença (art. 7º da Portaria CVS 1/2024); para Risco III o processo segue para a Vigilância Sanitária municipal com análise documental e inspeção prévia. Pessoa física (CPF), estruturas albergadas, fontes de radiação ionizante e troca de responsável técnico são pedidos diretamente na VISA (art. 26).
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Sim, para as atividades de Risco II. O art. 7º da Portaria CVS 1/2024 estabelece que o CLI emitido pelo Portal Integrador equivale à Licença de Funcionamento. Atenção: se a inspeção constatar divergência entre o CNAE declarado e a atividade realmente exercida, o CLI é anulado (art. 25, § 3º).
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Os documentos variam por atividade e estão codificados no Quadro 10 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Os mais comuns: CNPJ ou CPF; identidade do representante legal; contrato social registrado; comprovante de pagamento das taxas (inspeção e termo de responsabilidade técnica); comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho e vínculo do RT; habilitação profissional; Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III) e os Subanexos III.1 (serviços de saúde), III.2 (equipamentos de radiação) e III.3 (produtos); licença dos serviços terceirizados; e, para atividades sujeitas a LTA, a publicação do deferimento do LTA.
Fonte: Portaria CVS 1/2024
Para atividades de Risco III, a Portaria CVS 1/2024 (art. 37, II) determina que a VISA se manifeste em até 60 dias após o protocolo, realizando a inspeção prévia. Na prática, o prazo total depende da qualidade da documentação e de eventuais exigências ("comunique-se"). Em Campinas, o serviço prevê 5 dias úteis para conferência e até 60 dias corridos para conclusão; em São Paulo capital, os prazos máximos estão no Anexo V da Portaria SMS 266/2025, com aprovação tácita se não houver decisão.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria SMS 266/2025
Depende do município. A Portaria CVS 1/2024 (art. 42) permite condicionar a licença ao pagamento de taxas estaduais ou municipais; o MEI é isento das taxas estaduais. Em Campinas cobra-se a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) da Lei 11.830/2003, calculada em UFIC por CNAE, com 50% de desconto para ME e EPP. No Município de São Paulo a emissão da licença, as inspeções e a DCFF são isentas de taxa (art. 40 da Portaria SMS 266/2025). A esses valores somam-se os honorários do projeto, do memorial e da assessoria.
Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Municipal 11.830/2003 · Portaria SMS 266/2025
Equipe de 20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP, sem terceirização. Quem faz o levantamento é quem assina o projeto e responde à Vigilância Sanitária em São Paulo, Campinas e região.
Projeto/LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro nos conselhos e licença sanitária inicial ou renovação em um único contrato, com um responsável acompanhando cada protocolo.
Conhecemos as exigências de cada Vigilância Sanitária municipal, os pontos que geram "comunique-se" e como responder às exigências no prazo, evitando retrabalho e atraso na abertura.
Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.
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