Licenciamento Sanitário em São Paulo

Licença sanitária, renovação, projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES e registro no conselho para clínicas médicas, odontológicas, de estética, laboratórios e farmácias em São Paulo e região. Engenheiros próprios, ART em todos os documentos.

Atendimento em São PauloRegião Metropolitana de São PauloEngenheiros própriosOrçamento gratuito

Abrir ou regularizar um estabelecimento de saúde em São Paulo exige passar pela COVISA de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Saúde (que homologa o CNES) e pelo conselho profissional da atividade. A Cruzeiro Engenharia conduz as seis frentes do licenciamento sanitário com uma única equipe: projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro no conselho, licença sanitária inicial e renovação.

São Paulo integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 11.451.245 habitantes (Censo IBGE 2022). Maior cidade do país e principal polo de saúde da América Latina, com milhares de clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e serviços de imagem em 28 territórios de vigilância (UVIS). O município fica a 99 km de Campinas, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), Rodovia Castello Branco (SP-280) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, São Paulo está sob a área do GVS I Capital, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de São Paulo

Órgão responsávelCOVISA — Coordenadoria de Vigilância em Saúde — Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo
EndereçoRua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade – CEP 01509-020 (atendimento na sede só com agendamento pelo SP156, seg–sex 8h30–16h30)
Telefone(11) 5461-5600 / SP156
Sistema de licenciamentoPortal Integrador VRE/REDESIM (Nível II automático via CLI); Praças de Atendimento das 28 UVIS (Nível III, por e-mail); consulta no SIVISA
Forma de protocoloNível II: automático no VRE. Nível III: documentos em PDF (até 10 MB) por e-mail à UVIS da região; pessoa física, fontes de radiação e troca de RT direto na UVIS
GVS estadual de referênciaGVS I Capital

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Como funciona no Município de São Paulo

  • Norma municipal: Portaria SMS nº 266/2025 (vigente desde 11/08/2025), Lei nº 13.725/2004 (Código Sanitário) e Decreto nº 50.079/2008. O pedido é feito no Portal Integrador VRE/REDESIM assinalando só os CNAEs exercidos; a licença é identificada pelo número de CMVS.
  • Níveis de risco: Nível I isento; Nível II licença automática (CLI) sem inspeção prévia; Nível III exige análise documental/inspeção prévia, com a Declaração de Conformidade de Atividade (DCA) protocolada na UVIS da região. MEI é dispensado, exceto em Nível III.
  • DCFF no lugar do LTA: desde a Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 a capital substituiu o LTA pela Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), assinada com ART/RRT e acompanhada do memorial descritivo de atividades, exigida na licença inicial, na mudança de endereço e em ampliações que alterem a estrutura física. Nossos engenheiros elaboram o projeto, a DCFF e o memorial.
  • Taxas: a emissão da licença, as inspeções e a DCFF são isentas de taxa (art. 40 da Portaria 266/2025).
  • Prazos e validade: prazos máximos por tipo de pedido no Anexo V; renovação requerida 90 dias antes do vencimento, decisão em 90 dias e aprovação tácita se não houver decisão; validade definida por atividade no Anexo I. Multas do Código Sanitário municipal vão de R$ 100 a R$ 500 mil (valores de 2004 corrigidos pelo IPCA).
Unidades de Vigilância em São Paulo 28 unidades
UnidadeEndereçoTelefoneE-mail
UVIS Campo Limpo (Sul)Avenida Comendador Sant'Anna, 676 – Capão Redondo(11) 5193-0115[email protected]
UVIS Capela do Socorro (Sul)Av. Interlagos, 6412 – Interlagos(11) 5128-6070 r. 21/23[email protected]
UVIS M'Boi Mirim (Sul)R. Baldomero Carqueja, 60 – Vila Prel(11) 5511-8000[email protected]
UVIS Parelheiros (Sul)Rua Cristina Schunck Klein, 23 – Parelheiros(11) 5921-6910[email protected]
UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar (Sul)Rua Maria Cuofono Salzano, 185 – Jardim Santo Antoninho(11) 5108-7470[email protected]
UVIS Butantã (Oeste)Av. Caxingui, 656 – Previdência(11) 3721-7777[email protected]
UVIS Lapa/Pinheiros (Oeste)Rua Sumidouro, 706 – Pinheiros(11) 3073-0078[email protected]
UVIS Sé (Centro)R. Frederico Alvarenga, 259 – Centro(11) 3104-0034[email protected]
UVIS Santa Cecília (Centro)R. Albuquerque Lins, 40 – Barra Funda(11) 3105-2561[email protected]
UVIS Casa Verde/Cachoeirinha (Norte)Rua João Marcelino Branco, 21 – Vila Nova Cachoeirinha(11) 3931-4773 / 3931-7092[email protected]
UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia (Norte)Rua Chico de Paula, 238 – Nossa Sra. do Ó(11) 3931-8811 / 3931-7422[email protected]
UVIS Pirituba (Norte)Av. Cristo Rei, 290 – Pirituba(11) 3999-0835[email protected]
UVIS Perus (Norte)Rua Antonio José Anacleto, 80 – Perus(11) 3917-6028[email protected]
UVIS Jaçanã/Tremembé (Norte)Av. Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 – Vila Albertina(11) 2240-6868[email protected]
UVIS Santana/Tucuruvi (Norte)Rua Voluntários da Pátria, 3063 – Santana(11) 2221-1555[email protected]
UVIS Vila Maria/Vila Guilherme (Norte)Av. Guilherme, 82 – Vila Guilherme(11) 2905-2634[email protected]
UVIS Cidade Tiradentes (Leste)Av. Juá Mirim, 114 – Jardim Pedra Branca(11) 5237-9150[email protected]
UVIS Ermelino Matarazzo (Leste)Avenida São Miguel, 5977 – Parque Boturussu(11) 5237-8972[email protected]
UVIS Guaianases (Leste)Rua Professor Francisco Pinheiro, 179 – Guaianases(11) 5237-8997[email protected]
UVIS Itaim Paulista (Leste)Rua Ererê, 260 – Vila Curuçá Velha(11) 5237-9050[email protected]
UVIS Itaquera (Leste)Rua Silvanópolis, 569 – Itaquera(11) 5237-9176[email protected]
UVIS São Mateus (Leste)Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Jardim Três Marias(11) 5237-9095[email protected]
UVIS São Miguel (Leste)Rua Engenheiro Manuel Osório, 25 – São Miguel Paulista(11) 5237-9118[email protected]
UVIS Ipiranga (Sudeste)Av. Nazaré, 256 – Ipiranga(11) 3257-9027[email protected]
UVIS Jabaquara/Vila Mariana (Sudeste)Av. Santa Catarina, 2323 – Vila Mira(11) 5327-9209[email protected]
UVIS Mooca/Aricanduva (Sudeste)Av. Salim Farah Maluf, 4236 – Água Rasa(11) 5237-9068 / 5237-9077[email protected]
UVIS Penha (Sudeste)Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta(11) 5193-0272[email protected]
UVIS Vila Prudente/Sapopemba (Sudeste)Rua Ettore Ximenes, s/n – Vila Prudente(11) 5237-8494[email protected]

Endereços e telefones conforme os portais oficiais, consultados em 01/09/2026.

Serviços de licenciamento sanitário em São Paulo

01Licenciamento completo (pacote) em São PauloPacote completo para abrir ou regularizar clínicas: projeto LTA, memorial descritivo, CNES, registro no conselho, licença sanitária e renovação.Ver detalhes →02Licença Sanitária em São PauloObtenção da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária para clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e demais atividades de interesse à saúde.Ver detalhes →03Renovação da licença em São PauloRenovação anual da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, com atualização de responsável técnico, documentos e adequações.Ver detalhes →04Projeto LTA em São PauloProjeto físico exigido pela Vigilância Sanitária para atividades de alto risco: plantas, layout, fluxos e memorial, aprovado antes da licença.Ver detalhes →05Memorial descritivo em São PauloDocumento técnico que descreve as atividades desenvolvidas em cada ambiente, os fluxos, os equipamentos e as rotinas — exigido no LTA e na licença.Ver detalhes →06Cadastro CNES em São PauloInclusão e atualização do estabelecimento e dos profissionais no CNES, obrigatória para todo serviço de saúde, público ou privado.Ver detalhes →07CNES clínica médica em São PauloCNES de consultórios e clínicas médicas: tipo de estabelecimento, especialidades, vínculo dos médicos e homologação municipal.Ver detalhes →08CNES clínica odontológica em São PauloCNES de consultórios e clínicas odontológicas: cadeiras, equipamentos de raio-X, vínculo dos cirurgiões-dentistas e homologação.Ver detalhes →09Registro no conselho (CRM, CRO, CRF…) em São PauloRegistro da empresa (pessoa jurídica) e do responsável técnico no CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP, CRBM ou CRN-3.Ver detalhes →10Licença clínica médica em São PauloLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas médicas: enquadramento de risco, LTA, memorial, CRM-SP, CNES e licença.Ver detalhes →11Licença clínica odontológica em São PauloLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: LTA, esterilização, raio-X, CRO-SP, CNES e licença.Ver detalhes →12Licença clínica de estética em São PauloLicenciamento sanitário de clínicas de estética e beleza: enquadramento por procedimento (invasivo ou não), LTA, RT e licença.Ver detalhes →13Licença laboratório em São PauloLicenciamento sanitário de laboratórios clínicos e postos de coleta conforme RDC 978/2025: LTA, memorial, RT, CNES e licença.Ver detalhes →14Licença farmácia em São PauloLicenciamento sanitário de farmácias, drogarias e manipulação: RDC 44/2009 e 67/2007, AFE, RT no CRF-SP, LTA e licença.Ver detalhes →15LTA clínica médica em São PauloProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas médicas conforme RDC 50/2002: consultórios, sala de procedimentos, expurgo, CME e acessibilidade.Ver detalhes →16LTA clínica odontológica em São PauloProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: consultórios, processamento de artigos, raio-X, compressor e acessibilidade.Ver detalhes →

Sua clínica em São Paulo precisa de licença, LTA ou CNES?

Diagnóstico gratuito: dizemos o que é exigido para a sua atividade e o cronograma completo.

Como funciona o licenciamento sanitário em São Paulo

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Enquadramento de risco

Classificamos a atividade (baixo, médio ou alto risco) pelo CNAE e pelos procedimentos reais, conforme a Portaria CVS nº 1/2020 e a Resolução CGSIM nº 51/2019. É isso que define se o processo em São Paulo exige LTA, memorial e inspeção.

2

Projeto LTA e memorial

Para alto risco, elaboramos o projeto físico conforme RDC nº 50/2002 e o memorial descritivo, com ART/RRT, e protocolamos na COVISA de São Paulo.

3

Conselho e CNES

Registramos a empresa e o responsável técnico no conselho (CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP etc.) e fazemos o cadastro CNES, homologado pela Secretaria de Saúde de São Paulo.

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Licença sanitária

Montamos e protocolamos o pedido de Licença de Funcionamento, preparamos o estabelecimento para a inspeção e respondemos às exigências.

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Renovação anual

Cadastramos o vencimento e renovamos a licença todo ano, mantendo a clínica regular sem interrupção do atendimento.

Legislação sanitária aplicável em São Paulo

Além das normas federais (ANVISA e Ministério da Saúde) e estaduais (Código Sanitário e Portarias CVS), São Paulo aplica a legislação municipal listada abaixo quando existente. Veja a página completa de legislação.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2020
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA).
  • Não citar como vigente. Toda referencia no site deve apontar para a Portaria CVS 1/2024 (e CVS 5/2025 para Risco I).
  • Alguns roteiros municipais (ex.: Santo Andre) ainda mencionam o 'Anexo I da Portaria CVS 1/2020' para a lista de atividades com LTA - a lista vigente e a do Anexo I da CVS 1/2024 (documentos prévios 2, 3, 4, 5, 6 e 9).
  • Ja prévia licença com validade de 1 ano e renovação anual via Sevisa/CEVS - regra mantida no ART. 17 da CVS 1/2024.
Fonte oficial
FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
MunicipalDecreto Municipal nº 50.079/2008 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta o Código Sanitário paulistano, institui o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e os procedimentos administrativos; nomeia a COVISA.Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias.Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS nº 266/2025 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o licenciamento sanitário no Município de São Paulo desde 11/08/2025: pedido pelo Portal Integrador VRE/REDESIM, três níveis de risco, dispensa para baixo risco e MEI (exceto Nível III), isenção de taxas, aprovação tácita, renovação 90 dias antes do vencimento e validade por atividade (Anexo I).Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS.G nº 2.755/2012 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no CMVS (CMVS 'A' com atualização anual; revogou a Portaria SMS 1.931/2009). Retificada pela Portaria 2.530/2014.Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 32/2020 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação e aprovação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA (validade 360 dias; até 3 reapresentações em 30 dias).Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 368/2023 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA; institui DCFF e MDS para atividades específicas.Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 404/2024 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Institui a Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), que substitui o LTA na capital para as edificações de estabelecimentos de interesse da saúde: DCFF + ART/RRT + memorial descritivo nas licenças inicial, de mudança de endereço e de ampliação.Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 47.950/2006 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 14.223/2006 (paisagem urbana / anúncios).
  • Cadastro eletrônico e gratuito no CADAN; anúncios ≥ 4 m² com responsável técnico.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 49.969/2008 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento.
  • Art. 14: ALF pelas Subprefeituras; Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização pela SMUL (redação de 2013).
  • Art. 22: documentos (requerimento, identidade, IPTU, CCM, regularidade edilícia, declarações técnicas, guia quitada, acessibilidade).
  • Alvará de Funcionamento: revalidação anual; Alvará de Autorização: até 6 meses.
  • Alterado pelos Decretos 51.375/2010, 54.213/2013, 59.828/2020 e 64.724/2025.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 52.857/2011 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 15.499/2011 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
  • Declarações e atestados técnicos; emissão eletrônica; suspende sanções de licenciamento, mas não comprova regularidade da edificação.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
  • Art. 2º: atividade do Anexo I + nR1/nR2/Ind-1a/Ind-1b, não PGT/EGIV/EGIA.
  • Art. 3º: até 1.500 m² construídos ou ocupação até 500 m².
  • Art. 4º-A/B: não dispensa vigilância sanitária.
  • Art. 4º-D/E (Decreto 64.724/2025): responsabilidade pessoal do profissional; comunicação ao CAU/CREA.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 57.378/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS).
  • Citado na página 'ALF Baixo Risco' como definidor das subcategorias nR1, nR2, Ind-1a, Ind-1b; texto não lido nesta sessão.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 57.776/2017 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações; define os membros da CEUSO.
  • Arts. 26–28: procedimento do Certificado de Acessibilidade (processo próprio, simultâneo ao Alvará de Funcionamento); art. 47: isenção de TEV/COE para templos, escolas e hospitais sem fins lucrativos, entidades assistenciais, órgãos públicos.
  • Alterado pelos Decretos 57.815/2017 e 58.782/2019.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 58.419/2018 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Introduz alterações no Decreto nº 57.298/2016 (empreendimentos de baixo risco) e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco.
  • Acrescenta 128 CNAEs ao Anexo I; cria arts. 4º-A a 4º-C; Empreenda Fácil adaptado em 90 dias.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 64.724/2025 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Introduz alterações no Decreto nº 49.969/2008 (ALF, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização e TCF) e no Decreto nº 57.298/2016 (baixo risco).
  • Áreas comuns de condomínios residenciais com uso não residencial: dispensa IPTU individualizado se demarcadas no projeto aprovado; licença identifica o cadastro do condomínio.
  • Arts. 43-A e 4º-D: profissionais respondem pessoalmente pelas declarações; falsidade → CAU/CREA.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 10.205/1986 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.
  • Art. 1º: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem prévia licença de funcionamento da Prefeitura.
  • Art. 3º: nova licença ao mudar atividade, imóvel, titular/razão social ou edificação.
  • Multas e cassação (art. 6º e 10); alterada pelas Leis 11.785/1995, 13.537/2003, 14.028/2005, 14.714/2008 e 16.606/2016.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo)
Município de São Paulo
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU).
  • Estabelecimentos de lazer, cultura, hospedagem e culto com fontes sonoras devem obter certificado de uso (validade 2 anos) condicionado a laudo técnico de tratamento acústico; o pedido de alvará exige laudo técnico assinado por empresa idônea.
  • Multas de 50 a 300 UFM; 2ª autuação: fechamento, lacração e apreensão; prevalece a legislação mais restritiva (federal/estadual/municipal).
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 13.477/2002 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
  • Fato gerador: poder de polícia sobre estabelecimentos; contribuinte: quem explora estabelecimento no município.
  • Tabela por tipo de atividade em 3 seções (permanentes; com inspeção sanitária; eventuais); incidência anual em 1º/jan, vencimento 10/07.
  • Isenções: órgãos públicos, MEI (Lei 15.032/2009), autônomos sem formação específica (Lei 14.256/2006). Alterada pela Lei 18.095/2024.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 14.223/2006 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa).
  • Anúncio indicativo: dimensões por testada, 1 por imóvel, cadastro no CADAN obrigatório, licença de funcionamento como pré-requisito (art. 15), multa R$ 10 mil + R$ 1 mil/m².
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 15.031/2009 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispensa da licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI (LC federal 123/2006).
  • Regulamentada pelo Decreto 51.044/2009 (Anexo I com as ocupações dispensadas). MEI fora da lista tem 60 dias de tolerância para obter licença definitiva.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 15.499/2011 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (para atividades não residenciais em edificações irregulares).
  • Atividade permitida na zona; edificação até 1.500 m²; atestado técnico de higiene/segurança/habitabilidade.
  • Validade 2 anos, renovável se iniciada a regularização.
  • Art. 9º (Lei 17.771/2022): pedidos só até 31/12/2023 — verificar se houve nova prorrogação.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.050/2014 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
  • Macrozonas e diretrizes; a LPUOS (16.402/2016) detalha zonas e usos.
  • Revisão intermediária pela Lei 17.975/2023 — nao_verificado nesta sessão.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
  • Quadro 4: usos permitidos por zona; categorias nR1/nR2/nR3/Ind; parâmetros de incomodidade.
  • Arts. 127 e 133: licenciamento simplificado de baixo risco e licença de funcionamento (regulamentados pelo Decreto 57.298/2016).
  • Alterada pela Lei 18.081/2024.
  • Art. 113: usos devem atender parâmetros de incomodidade (ruído, vibração, radiação, odores, gases/vapores/material particulado) por zona e período, conforme Quadro 4B.
  • Quadro 4B – Nível Critério de Avaliação (NCA) para ambiente externo, dB(A), 7h–19h / 19h–22h / 22h–7h: ZER, ZPR, ZCa, ZMa, ZEIS-1/2/4, ZEUa, ZCOR-1/2/ZCORa, ZPDS, ZEPAM, AVP, AC = 50/45/40; ZCOR-3, ZEIS-3/5 = 55/50/45; ZM, ZC, ZEU, ZMIS, ZDE-1, AI = 60/55/50; ZDE-2, ZPI-1/2 = 65/60/55; gases/vapores/particulados: 'a CETESB recomenda instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia'.
  • Quadro 4 classifica usos não residenciais (nR1/nR2/nR3, Ind-1a/1b/2/3) e o Quadro 4A traz condições de instalação; a exigência de licenciamento ambiental como condição do alvará decorre do art. 61 do Decreto estadual 8.468/76 e da competência SVMA/CETESB (transcrição literal dos Quadros 4/4A: nao_verificado).
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MunicipalLei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE).
  • Arts. 33–35 Certificado de Conclusão; arts. 39–42 Certificado de Acessibilidade (art. 40 obriga adaptação de edificações de uso público/coletivo); arts. 45–46 Alvará de Autorização (6 meses).
  • Não regula a licença de funcionamento (matéria da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08).
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MunicipalResolução SVMA/CADES nº 284/2024 (São Paulo)
Município de São Paulo – SVMA/CADES
Dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental (procedimentos, estudos, licenças LAP/LAI/LAO, dispensas), revogando as Resoluções CADES 207/2020 e 265/2024.
  • Art. 1º: empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que ocasionem impactos ambientais locais sujeitam-se a prévio licenciamento pela SVMA; tipologia = Anexo Único + DN CONSEMA 01/2024 (item I não industriais; item II industriais).
  • Estudos por porte: EIA/RIMA, EVA, EAS, MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento – aplicável a hotéis/motéis com queima de combustível, usinas de reciclagem, urgências hospitalares, centrais de triagem e 'todas as atividades com CNAE em CONSEMA 01/2024'), PRAD.
  • Licenças: LAP (máx. 5 anos), LAI (máx. 6 anos), LAO (mín. 2, máx. 10 anos; renovação com antecedência mínima de 120 dias); podem ser isoladas, sucessivas ou concomitantes.
  • Dispensa: atividades industriais do item II da DN 01/2024 'quando comprovada a inexistência de atividade industrial no local'; hotéis/apart-hotéis/motéis sem queima de combustível; centrais de triagem só com separação manual de resíduos pré-separados.
  • Preço público de análise técnica (valores não constam da resolução); recepção de documentos R$ 30,20 até 50 MB + R$ 2,90/MB (SVMA/GTANI, 2026).
  • Competência CETESB permanece para: Anexo I da DN CONSEMA (impacto regional), emissões ≥ 100 t/ano MP, 40 t/ano NOx, 40 t/ano COV, 250 t/ano SOx, e operações de tratamento térmico/superficial (galvanoplastia)/fusão de metais (página SMUL 'Licenciamento ambiental – competências', que ainda cita DN 01/18 e o Decreto municipal 58.625/2019).
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Perguntas frequentes em São Paulo

É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente que permite o funcionamento de um estabelecimento de interesse à saúde. No Estado de São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento (art. 2º, XXX, da Portaria CVS 1/2024) e ela é exigida pelo art. 86 do Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998), que obriga o estabelecimento a fazer declaração prévia e obter a licença antes de iniciar as atividades.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 10.083/1998

São três licenças diferentes, de órgãos diferentes. A licença sanitária é da Vigilância Sanitária e trata do risco à saúde da atividade (ambientes, esterilização, resíduos, responsável técnico). O alvará de funcionamento é da prefeitura e trata do uso do solo, zoneamento e segurança da edificação. O AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros e trata da prevenção de incêndio. Uma clínica precisa dos três, e um não substitui o outro.

Fonte: Lei Estadual SP 10.083/1998

Todo estabelecimento cuja atividade (CNAE) conste do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios com procedimentos, laboratórios, imagem, hospitais, vacinação), comércio e indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, alimentos, estética, tatuagem, entre outros. As atividades classificadas como Risco I (baixo) e as que não constam do Anexo I são dispensadas da licença, mas continuam sujeitas à fiscalização (art. 5º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 5/2025

Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Nos municípios conveniados com a Jucesp, o pedido de pessoa jurídica é feito exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM): para Risco II o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) equivale à licença (art. 7º da Portaria CVS 1/2024); para Risco III o processo segue para a Vigilância Sanitária municipal com análise documental e inspeção prévia. Pessoa física (CPF), estruturas albergadas, fontes de radiação ionizante e troca de responsável técnico são pedidos diretamente na VISA (art. 26).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim, para as atividades de Risco II. O art. 7º da Portaria CVS 1/2024 estabelece que o CLI emitido pelo Portal Integrador equivale à Licença de Funcionamento. Atenção: se a inspeção constatar divergência entre o CNAE declarado e a atividade realmente exercida, o CLI é anulado (art. 25, § 3º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Os documentos variam por atividade e estão codificados no Quadro 10 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Os mais comuns: CNPJ ou CPF; identidade do representante legal; contrato social registrado; comprovante de pagamento das taxas (inspeção e termo de responsabilidade técnica); comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho e vínculo do RT; habilitação profissional; Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III) e os Subanexos III.1 (serviços de saúde), III.2 (equipamentos de radiação) e III.3 (produtos); licença dos serviços terceirizados; e, para atividades sujeitas a LTA, a publicação do deferimento do LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

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Fontes consultadas nesta página

  1. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2020 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA). Fonte oficial
  3. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  4. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  6. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  7. Decreto Municipal nº 50.079/2008 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta o Código Sanitário paulistano, institui o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e os procedimentos administrativos; nomeia a COVISA. Fonte oficialBaixar
  8. Lei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias. Fonte oficialBaixar
  9. Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o licenciamento sanitário no Município de São Paulo desde 11/08/2025: pedido pelo Portal Integrador VRE/REDESIM, três níveis de risco, dispensa para baixo risco e MEI (exceto Nível III), isenção de taxas, aprovação tácita, renovação 90 dias antes do vencimento e validade por atividade (Anexo I). Fonte oficialBaixar
  10. Portaria SMS.G nº 2.755/2012 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no CMVS (CMVS 'A' com atualização anual; revogou a Portaria SMS 1.931/2009). Retificada pela Portaria 2.530/2014. Fonte oficialBaixar
  11. Portaria SMS/COVISA nº 32/2020 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação e aprovação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA (validade 360 dias; até 3 reapresentações em 30 dias). Fonte oficialBaixar
  12. Portaria SMS/COVISA nº 368/2023 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA; institui DCFF e MDS para atividades específicas. Fonte oficialBaixar
  13. Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Institui a Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), que substitui o LTA na capital para as edificações de estabelecimentos de interesse da saúde: DCFF + ART/RRT + memorial descritivo nas licenças inicial, de mudança de endereço e de ampliação. Fonte oficialBaixar
  14. Decreto Municipal nº 47.950/2006 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 14.223/2006 (paisagem urbana / anúncios). Fonte oficialBaixar
  15. Decreto Municipal nº 49.969/2008 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento. Fonte oficialBaixar
  16. Decreto Municipal nº 52.857/2011 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 15.499/2011 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Fonte oficialBaixar
  17. Decreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. Fonte oficialBaixar
  18. Decreto Municipal nº 57.378/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS). Fonte oficialBaixar
  19. Decreto Municipal nº 57.776/2017 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações; define os membros da CEUSO. Fonte oficialBaixar
  20. Decreto Municipal nº 58.419/2018 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Introduz alterações no Decreto nº 57.298/2016 (empreendimentos de baixo risco) e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco. Fonte oficialBaixar
  21. Decreto Municipal nº 64.724/2025 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Introduz alterações no Decreto nº 49.969/2008 (ALF, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização e TCF) e no Decreto nº 57.298/2016 (baixo risco). Fonte oficialBaixar
  22. Lei Municipal nº 10.205/1986 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências. Fonte oficialBaixar
  23. Lei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo) — Município de São Paulo. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU). Fonte oficialBaixar
  24. Lei Municipal nº 13.477/2002 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE. Fonte oficialBaixar
  25. Lei Municipal nº 14.223/2006 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa). Fonte oficialBaixar
  26. Lei Municipal nº 15.031/2009 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispensa da licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI (LC federal 123/2006). Fonte oficialBaixar
  27. Lei Municipal nº 15.499/2011 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (para atividades não residenciais em edificações irregulares). Fonte oficialBaixar
  28. Lei Municipal nº 16.050/2014 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Fonte oficialBaixar
  29. Lei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Fonte oficialBaixar
  30. Lei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE). Fonte oficialBaixar
  31. Resolução SVMA/CADES nº 284/2024 (São Paulo) — Município de São Paulo – SVMA/CADES. Dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental (procedimentos, estudos, licenças LAP/LAI/LAO, dispensas), revogando as Resoluções CADES 207/2020 e 265/2024. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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