Licenciamento Sanitário em Osasco

Licença sanitária, renovação, projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES e registro no conselho para clínicas médicas, odontológicas, de estética, laboratórios e farmácias em Osasco e região. Engenheiros próprios, ART em todos os documentos.

Atendimento em OsascoRegião Metropolitana de São PauloEngenheiros própriosOrçamento gratuito

Abrir ou regularizar um estabelecimento de saúde em Osasco exige passar pela Vigilância Sanitária de Osasco, pela Secretaria Municipal de Saúde (que homologa o CNES) e pelo conselho profissional da atividade. A Cruzeiro Engenharia conduz as seis frentes do licenciamento sanitário com uma única equipe: projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro no conselho, licença sanitária inicial e renovação.

Osasco integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 728.615 habitantes (Censo IBGE 2022). Maior cidade da região Oeste (cerca de 729 mil habitantes) e um dos maiores PIBs do país, polo de comércio, serviços, bancos e hospitais/clínicas. O município fica a 88 km de Campinas e a 23 km de São Paulo, com acesso pela SP-280 Castello Branco, SP-330 Anhanguera, SP-270 Raposo Tavares — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Osasco está sob a área do GVS X Osasco, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Osasco

Órgão responsávelVigilância Sanitária (Departamento de Vigilância em Saúde) — Secretaria de Saúde
EndereçoRua São Luiz, 84 – Centro, Osasco/SP
Telefone(11) 3682-4869 / (11) 3681-2585
GVS estadual de referênciaGVS X Osasco

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Serviços de licenciamento sanitário em Osasco

01Licenciamento completo (pacote) em OsascoPacote completo para abrir ou regularizar clínicas: projeto LTA, memorial descritivo, CNES, registro no conselho, licença sanitária e renovação.Ver detalhes →02Licença Sanitária em OsascoObtenção da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária para clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e demais atividades de interesse à saúde.Ver detalhes →03Renovação da licença em OsascoRenovação anual da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, com atualização de responsável técnico, documentos e adequações.Ver detalhes →04Projeto LTA em OsascoProjeto físico exigido pela Vigilância Sanitária para atividades de alto risco: plantas, layout, fluxos e memorial, aprovado antes da licença.Ver detalhes →05Memorial descritivo em OsascoDocumento técnico que descreve as atividades desenvolvidas em cada ambiente, os fluxos, os equipamentos e as rotinas — exigido no LTA e na licença.Ver detalhes →06Cadastro CNES em OsascoInclusão e atualização do estabelecimento e dos profissionais no CNES, obrigatória para todo serviço de saúde, público ou privado.Ver detalhes →07CNES clínica médica em OsascoCNES de consultórios e clínicas médicas: tipo de estabelecimento, especialidades, vínculo dos médicos e homologação municipal.Ver detalhes →08CNES clínica odontológica em OsascoCNES de consultórios e clínicas odontológicas: cadeiras, equipamentos de raio-X, vínculo dos cirurgiões-dentistas e homologação.Ver detalhes →09Registro no conselho (CRM, CRO, CRF…) em OsascoRegistro da empresa (pessoa jurídica) e do responsável técnico no CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP, CRBM ou CRN-3.Ver detalhes →10Licença clínica médica em OsascoLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas médicas: enquadramento de risco, LTA, memorial, CRM-SP, CNES e licença.Ver detalhes →11Licença clínica odontológica em OsascoLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: LTA, esterilização, raio-X, CRO-SP, CNES e licença.Ver detalhes →12Licença clínica de estética em OsascoLicenciamento sanitário de clínicas de estética e beleza: enquadramento por procedimento (invasivo ou não), LTA, RT e licença.Ver detalhes →13Licença laboratório em OsascoLicenciamento sanitário de laboratórios clínicos e postos de coleta conforme RDC 978/2025: LTA, memorial, RT, CNES e licença.Ver detalhes →14Licença farmácia em OsascoLicenciamento sanitário de farmácias, drogarias e manipulação: RDC 44/2009 e 67/2007, AFE, RT no CRF-SP, LTA e licença.Ver detalhes →15LTA clínica médica em OsascoProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas médicas conforme RDC 50/2002: consultórios, sala de procedimentos, expurgo, CME e acessibilidade.Ver detalhes →16LTA clínica odontológica em OsascoProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: consultórios, processamento de artigos, raio-X, compressor e acessibilidade.Ver detalhes →

Sua clínica em Osasco precisa de licença, LTA ou CNES?

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Como funciona o licenciamento sanitário em Osasco

1

Enquadramento de risco

Classificamos a atividade (baixo, médio ou alto risco) pelo CNAE e pelos procedimentos reais, conforme a Portaria CVS nº 1/2020 e a Resolução CGSIM nº 51/2019. É isso que define se o processo em Osasco exige LTA, memorial e inspeção.

2

Projeto LTA e memorial

Para alto risco, elaboramos o projeto físico conforme RDC nº 50/2002 e o memorial descritivo, com ART/RRT, e protocolamos na Vigilância Sanitária de Osasco.

3

Conselho e CNES

Registramos a empresa e o responsável técnico no conselho (CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP etc.) e fazemos o cadastro CNES, homologado pela Secretaria de Saúde de Osasco.

4

Licença sanitária

Montamos e protocolamos o pedido de Licença de Funcionamento, preparamos o estabelecimento para a inspeção e respondemos às exigências.

5

Renovação anual

Cadastramos o vencimento e renovamos a licença todo ano, mantendo a clínica regular sem interrupção do atendimento.

Legislação sanitária aplicável em Osasco

Além das normas federais (ANVISA e Ministério da Saúde) e estaduais (Código Sanitário e Portarias CVS), Osasco aplica a legislação municipal listada abaixo quando existente. Veja a página completa de legislação.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2020
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA).
  • Não citar como vigente. Toda referencia no site deve apontar para a Portaria CVS 1/2024 (e CVS 5/2025 para Risco I).
  • Alguns roteiros municipais (ex.: Santo Andre) ainda mencionam o 'Anexo I da Portaria CVS 1/2020' para a lista de atividades com LTA - a lista vigente e a do Anexo I da CVS 1/2024 (documentos prévios 2, 3, 4, 5, 6 e 9).
  • Ja prévia licença com validade de 1 ano e renovação anual via Sevisa/CEVS - regra mantida no ART. 17 da CVS 1/2024.
Fonte oficial
FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial

Perguntas frequentes em Osasco

É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente que permite o funcionamento de um estabelecimento de interesse à saúde. No Estado de São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento (art. 2º, XXX, da Portaria CVS 1/2024) e ela é exigida pelo art. 86 do Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998), que obriga o estabelecimento a fazer declaração prévia e obter a licença antes de iniciar as atividades.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 10.083/1998

São três licenças diferentes, de órgãos diferentes. A licença sanitária é da Vigilância Sanitária e trata do risco à saúde da atividade (ambientes, esterilização, resíduos, responsável técnico). O alvará de funcionamento é da prefeitura e trata do uso do solo, zoneamento e segurança da edificação. O AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros e trata da prevenção de incêndio. Uma clínica precisa dos três, e um não substitui o outro.

Fonte: Lei Estadual SP 10.083/1998

Todo estabelecimento cuja atividade (CNAE) conste do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios com procedimentos, laboratórios, imagem, hospitais, vacinação), comércio e indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, alimentos, estética, tatuagem, entre outros. As atividades classificadas como Risco I (baixo) e as que não constam do Anexo I são dispensadas da licença, mas continuam sujeitas à fiscalização (art. 5º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 5/2025

Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Nos municípios conveniados com a Jucesp, o pedido de pessoa jurídica é feito exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM): para Risco II o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) equivale à licença (art. 7º da Portaria CVS 1/2024); para Risco III o processo segue para a Vigilância Sanitária municipal com análise documental e inspeção prévia. Pessoa física (CPF), estruturas albergadas, fontes de radiação ionizante e troca de responsável técnico são pedidos diretamente na VISA (art. 26).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim, para as atividades de Risco II. O art. 7º da Portaria CVS 1/2024 estabelece que o CLI emitido pelo Portal Integrador equivale à Licença de Funcionamento. Atenção: se a inspeção constatar divergência entre o CNAE declarado e a atividade realmente exercida, o CLI é anulado (art. 25, § 3º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Os documentos variam por atividade e estão codificados no Quadro 10 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Os mais comuns: CNPJ ou CPF; identidade do representante legal; contrato social registrado; comprovante de pagamento das taxas (inspeção e termo de responsabilidade técnica); comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho e vínculo do RT; habilitação profissional; Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III) e os Subanexos III.1 (serviços de saúde), III.2 (equipamentos de radiação) e III.3 (produtos); licença dos serviços terceirizados; e, para atividades sujeitas a LTA, a publicação do deferimento do LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

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Fontes consultadas nesta página

  1. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2020 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA). Fonte oficial
  3. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  4. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  6. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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