Cadastro CNES em São Paulo — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

O CNES é o cadastro oficial do Ministério da Saúde que identifica todo estabelecimento de saúde do país — obrigatório também para clínicas e consultórios privados, com ou sem convênio. Fazemos a inclusão e a atualização do seu estabelecimento em São Paulo, com o vínculo correto de cada profissional e a homologação pelo gestor municipal.

Obrigatório para privadosHomologação municipalVínculo de profissionais (CBO)Atualização periódica

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.646/2015 e consolidado na Portaria de Consolidação nº 1/2017, é o registro oficial de todos os estabelecimentos de saúde do Brasil — públicos, privados, filantrópicos, com ou sem vínculo com o SUS. Consultórios individuais, clínicas, laboratórios, serviços de imagem, farmácias com serviços farmacêuticos e clínicas de estética com atos de saúde precisam ter número CNES ativo.

Sem CNES o estabelecimento não credencia convênios (a ANS exige o número no padrão TISS), não emite notificações compulsórias, não acessa sistemas do Ministério da Saúde e, em vários municípios, não consegue concluir o licenciamento sanitário. A Cruzeiro Engenharia faz o cadastro completo em São Paulo: formulários, classificação do tipo de estabelecimento, serviços especializados, equipamentos, vínculo dos profissionais com CBO correto e acompanhamento da homologação junto ao gestor municipal do CNES.

Cadastro CNES em São Paulo: como funciona

Em São Paulo, o CNES é homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, gestora local do cadastro, que costuma exigir a licença ou o protocolo da COVISA de São Paulo e o registro do responsável técnico. Cuidamos do preenchimento e da homologação para estabelecimentos de São Paulo e de toda a Região Metropolitana de São Paulo.

São Paulo integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 11.451.245 habitantes (Censo IBGE 2022). Maior cidade do país e principal polo de saúde da América Latina, com milhares de clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e serviços de imagem em 28 territórios de vigilância (UVIS). O município fica a 99 km de Campinas, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), Rodovia Castello Branco (SP-280) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, São Paulo está sob a área do GVS I Capital, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de São Paulo

Órgão responsávelCOVISA — Coordenadoria de Vigilância em Saúde — Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo
EndereçoRua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade – CEP 01509-020 (atendimento na sede só com agendamento pelo SP156, seg–sex 8h30–16h30)
Telefone(11) 5461-5600 / SP156
Sistema de licenciamentoPortal Integrador VRE/REDESIM (Nível II automático via CLI); Praças de Atendimento das 28 UVIS (Nível III, por e-mail); consulta no SIVISA
Forma de protocoloNível II: automático no VRE. Nível III: documentos em PDF (até 10 MB) por e-mail à UVIS da região; pessoa física, fontes de radiação e troca de RT direto na UVIS
GVS estadual de referênciaGVS I Capital

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Como funciona no Município de São Paulo

  • Norma municipal: Portaria SMS nº 266/2025 (vigente desde 11/08/2025), Lei nº 13.725/2004 (Código Sanitário) e Decreto nº 50.079/2008. O pedido é feito no Portal Integrador VRE/REDESIM assinalando só os CNAEs exercidos; a licença é identificada pelo número de CMVS.
  • Níveis de risco: Nível I isento; Nível II licença automática (CLI) sem inspeção prévia; Nível III exige análise documental/inspeção prévia, com a Declaração de Conformidade de Atividade (DCA) protocolada na UVIS da região. MEI é dispensado, exceto em Nível III.
  • DCFF no lugar do LTA: desde a Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 a capital substituiu o LTA pela Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), assinada com ART/RRT e acompanhada do memorial descritivo de atividades, exigida na licença inicial, na mudança de endereço e em ampliações que alterem a estrutura física. Nossos engenheiros elaboram o projeto, a DCFF e o memorial.
  • Taxas: a emissão da licença, as inspeções e a DCFF são isentas de taxa (art. 40 da Portaria 266/2025).
  • Prazos e validade: prazos máximos por tipo de pedido no Anexo V; renovação requerida 90 dias antes do vencimento, decisão em 90 dias e aprovação tácita se não houver decisão; validade definida por atividade no Anexo I. Multas do Código Sanitário municipal vão de R$ 100 a R$ 500 mil (valores de 2004 corrigidos pelo IPCA).
Unidades de Vigilância em São Paulo 28 unidades
UnidadeEndereçoTelefoneE-mail
UVIS Campo Limpo (Sul)Avenida Comendador Sant'Anna, 676 – Capão Redondo(11) 5193-0115[email protected]
UVIS Capela do Socorro (Sul)Av. Interlagos, 6412 – Interlagos(11) 5128-6070 r. 21/23[email protected]
UVIS M'Boi Mirim (Sul)R. Baldomero Carqueja, 60 – Vila Prel(11) 5511-8000[email protected]
UVIS Parelheiros (Sul)Rua Cristina Schunck Klein, 23 – Parelheiros(11) 5921-6910[email protected]
UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar (Sul)Rua Maria Cuofono Salzano, 185 – Jardim Santo Antoninho(11) 5108-7470[email protected]
UVIS Butantã (Oeste)Av. Caxingui, 656 – Previdência(11) 3721-7777[email protected]
UVIS Lapa/Pinheiros (Oeste)Rua Sumidouro, 706 – Pinheiros(11) 3073-0078[email protected]
UVIS Sé (Centro)R. Frederico Alvarenga, 259 – Centro(11) 3104-0034[email protected]
UVIS Santa Cecília (Centro)R. Albuquerque Lins, 40 – Barra Funda(11) 3105-2561[email protected]
UVIS Casa Verde/Cachoeirinha (Norte)Rua João Marcelino Branco, 21 – Vila Nova Cachoeirinha(11) 3931-4773 / 3931-7092[email protected]
UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia (Norte)Rua Chico de Paula, 238 – Nossa Sra. do Ó(11) 3931-8811 / 3931-7422[email protected]
UVIS Pirituba (Norte)Av. Cristo Rei, 290 – Pirituba(11) 3999-0835[email protected]
UVIS Perus (Norte)Rua Antonio José Anacleto, 80 – Perus(11) 3917-6028[email protected]
UVIS Jaçanã/Tremembé (Norte)Av. Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 – Vila Albertina(11) 2240-6868[email protected]
UVIS Santana/Tucuruvi (Norte)Rua Voluntários da Pátria, 3063 – Santana(11) 2221-1555[email protected]
UVIS Vila Maria/Vila Guilherme (Norte)Av. Guilherme, 82 – Vila Guilherme(11) 2905-2634[email protected]
UVIS Cidade Tiradentes (Leste)Av. Juá Mirim, 114 – Jardim Pedra Branca(11) 5237-9150[email protected]
UVIS Ermelino Matarazzo (Leste)Avenida São Miguel, 5977 – Parque Boturussu(11) 5237-8972[email protected]
UVIS Guaianases (Leste)Rua Professor Francisco Pinheiro, 179 – Guaianases(11) 5237-8997[email protected]
UVIS Itaim Paulista (Leste)Rua Ererê, 260 – Vila Curuçá Velha(11) 5237-9050[email protected]
UVIS Itaquera (Leste)Rua Silvanópolis, 569 – Itaquera(11) 5237-9176[email protected]
UVIS São Mateus (Leste)Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Jardim Três Marias(11) 5237-9095[email protected]
UVIS São Miguel (Leste)Rua Engenheiro Manuel Osório, 25 – São Miguel Paulista(11) 5237-9118[email protected]
UVIS Ipiranga (Sudeste)Av. Nazaré, 256 – Ipiranga(11) 3257-9027[email protected]
UVIS Jabaquara/Vila Mariana (Sudeste)Av. Santa Catarina, 2323 – Vila Mira(11) 5327-9209[email protected]
UVIS Mooca/Aricanduva (Sudeste)Av. Salim Farah Maluf, 4236 – Água Rasa(11) 5237-9068 / 5237-9077[email protected]
UVIS Penha (Sudeste)Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta(11) 5193-0272[email protected]
UVIS Vila Prudente/Sapopemba (Sudeste)Rua Ettore Ximenes, s/n – Vila Prudente(11) 5237-8494[email protected]

Endereços e telefones conforme os portais oficiais, consultados em 01/09/2026.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

O cadastro é feito pelo aplicativo CNES Cadastro Web (estabelecimentos sem vínculo com o SUS) ou pelo SCNES e depois homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, que é a gestora do cadastro no município. O processo exige: dados da pessoa jurídica, tipo de estabelecimento (consultório isolado, clínica/centro de especialidade, unidade de apoio à diagnose e terapia, hospital-dia etc.), atividades e serviços especializados, instalações físicas, equipamentos, responsável técnico e todos os profissionais com CPF, conselho, CBO e carga horária.

O CNES não substitui a licença sanitária nem o registro no conselho: são três cadastros distintos que se cruzam. Em geral o gestor municipal pede a licença sanitária (ou o protocolo) e o registro do RT no conselho para homologar o CNES — por isso tratamos os três em conjunto no licenciamento completo.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em São Paulo

Serviços médicos

  • Consultórios médicos isolados
  • Clínicas e policlínicas
  • Clínicas de especialidade (dermatologia, ortopedia, ginecologia etc.)
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Hospitais-dia e centros cirúrgicos ambulatoriais
  • Serviços de home care

Odontologia e outras profissões

  • Consultórios e clínicas odontológicas
  • Clínicas de fisioterapia e reabilitação
  • Consultórios de psicologia e nutrição
  • Serviços de enfermagem e vacinação
  • Laboratórios de análises clínicas e postos de coleta
  • Clínicas de fonoaudiologia e terapia ocupacional

Estética, farmácia e outros

  • Clínicas de estética com atos de saúde (biomedicina, enfermagem estética)
  • Farmácias com serviços farmacêuticos
  • Clínicas veterinárias não se cadastram no CNES (saúde animal)
  • Cooperativas e empresas de telemedicina
  • Unidades móveis e serviços de remoção

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela COVISA de São Paulo. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • CNPJ e contrato social (ou CPF para consultório de pessoa física)
  • Inscrição municipal e endereço com CEP
  • Licença sanitária ou protocolo do pedido (conforme exigência do gestor municipal)
  • Alvará de funcionamento, quando solicitado pelo município
  • Registro do responsável técnico e da empresa no conselho profissional
  • Relação de profissionais: nome, CPF, CNS (Cartão SUS), conselho e nº de registro, CBO, carga horária e tipo de vínculo
  • Relação de equipamentos (imagem, odontológicos, de infraestrutura) e leitos/instalações
  • Formulários do CNES preenchidos (ficha de estabelecimento, serviços, profissionais)

Como funciona, etapa por etapa

1

Enquadramento do estabelecimento

Definimos o tipo de estabelecimento, a natureza jurídica, as atividades principais e os serviços especializados que serão declarados — erros aqui geram recusa do gestor.

2

Coleta e conferência dos dados

Reunimos documentos da empresa, do RT e dos profissionais, conferindo registros nos conselhos e o CNS de cada um.

3

Preenchimento no CNES Cadastro Web

Cadastramos o estabelecimento, instalações, equipamentos, serviços e vínculos profissionais com CBO correto e carga horária.

4

Envio ao gestor municipal

Encaminhamos à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo com a documentação exigida para homologação e acompanhamos a análise.

5

Homologação e número CNES

Com o cadastro homologado e o número CNES ativo, entregamos o comprovante e orientamos sobre as atualizações obrigatórias.

Prazos e validade

Preenchimento: 2 a 5 dias úteis após o recebimento dos documentos. Homologação pelo gestor municipal: varia de 5 a 30 dias conforme o município e a fila da Secretaria de Saúde. Atualização: o CNES deve ser atualizado sempre que houver mudança de profissionais, serviços ou endereço — e a base é consolidada mensalmente pelo Ministério da Saúde; estabelecimentos sem atualização podem ser desativados.

Erros que atrasam o processo

  • Cadastrar consultório como "clínica" (ou vice-versa) e ter o CNES recusado ou incompatível com a licença
  • Profissional com CBO errado ou sem CNS — o vínculo não é aceito
  • Responsável técnico sem registro ativo no conselho
  • Não atualizar a saída de profissionais, mantendo vínculos irregulares
  • Deixar o cadastro desatualizado e ter o CNES desativado na consolidação mensal

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em São Paulo e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em São Paulo. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
FederalPortaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização.
  • ART. 360: estabelecimento de saúde = espaço físico delimitado e permanente onde São realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
  • Absorveu a Portaria 1.646/2015 (institui o CNES), a Portaria GM/MS 1.321/2016 de 22/07/2016 (terminologia de formas de contratação - e esta, não '1.321/2021') e a Portaria GM/MS 2.022/2017 (metodologia de cadastro por tipo de estabelecimento).
  • Normas complementares SAS/MS ainda citadas na base legal do CNES: Portaria SAS 118/2014 (desativacao automatica do cadastro após 6 meses sem atualização), Portaria SAS 1.119/2018 (formalizacao de contrato com o gestor), Portaria SAS 359/2019 (geolocalizacao e horario de funcionamento obrigatórios).
  • Atualizacoes pontuais posteriores por portarias GM/SAES (ex.: Portaria GM/MS 1.526/2023; SAES 1.148/2023) para serviços específicos.
Fonte oficial
FederalLei nº 8.080/1990
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei Organica da Saúde (SUS) — Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
  • ART. 6, par. 1: vigilância sanitária = conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
  • ART. 18, IV, b: cabe ao município executar os serviços de vigilância sanitária; ART. 17, IV, b: ao estado, executa-los em caráter complementar.
  • Fundamento da municipalização do licenciamento sanitário em SP (VISA municipal) com retaguarda estadual (GVS/CVS).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 50.079/2008 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta o Código Sanitário paulistano, institui o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e os procedimentos administrativos; nomeia a COVISA.Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias.Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS nº 266/2025 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o licenciamento sanitário no Município de São Paulo desde 11/08/2025: pedido pelo Portal Integrador VRE/REDESIM, três níveis de risco, dispensa para baixo risco e MEI (exceto Nível III), isenção de taxas, aprovação tácita, renovação 90 dias antes do vencimento e validade por atividade (Anexo I).Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS.G nº 2.755/2012 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no CMVS (CMVS 'A' com atualização anual; revogou a Portaria SMS 1.931/2009). Retificada pela Portaria 2.530/2014.Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 32/2020 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação e aprovação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA (validade 360 dias; até 3 reapresentações em 30 dias).Fonte oficial
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MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 368/2023 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA; institui DCFF e MDS para atividades específicas.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 404/2024 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Institui a Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), que substitui o LTA na capital para as edificações de estabelecimentos de interesse da saúde: DCFF + ART/RRT + memorial descritivo nas licenças inicial, de mudança de endereço e de ampliação.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 47.950/2006 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 14.223/2006 (paisagem urbana / anúncios).
  • Cadastro eletrônico e gratuito no CADAN; anúncios ≥ 4 m² com responsável técnico.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 49.969/2008 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento.
  • Art. 14: ALF pelas Subprefeituras; Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização pela SMUL (redação de 2013).
  • Art. 22: documentos (requerimento, identidade, IPTU, CCM, regularidade edilícia, declarações técnicas, guia quitada, acessibilidade).
  • Alvará de Funcionamento: revalidação anual; Alvará de Autorização: até 6 meses.
  • Alterado pelos Decretos 51.375/2010, 54.213/2013, 59.828/2020 e 64.724/2025.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 52.857/2011 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 15.499/2011 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
  • Declarações e atestados técnicos; emissão eletrônica; suspende sanções de licenciamento, mas não comprova regularidade da edificação.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
  • Art. 2º: atividade do Anexo I + nR1/nR2/Ind-1a/Ind-1b, não PGT/EGIV/EGIA.
  • Art. 3º: até 1.500 m² construídos ou ocupação até 500 m².
  • Art. 4º-A/B: não dispensa vigilância sanitária.
  • Art. 4º-D/E (Decreto 64.724/2025): responsabilidade pessoal do profissional; comunicação ao CAU/CREA.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 57.378/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS).
  • Citado na página 'ALF Baixo Risco' como definidor das subcategorias nR1, nR2, Ind-1a, Ind-1b; texto não lido nesta sessão.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 57.776/2017 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações; define os membros da CEUSO.
  • Arts. 26–28: procedimento do Certificado de Acessibilidade (processo próprio, simultâneo ao Alvará de Funcionamento); art. 47: isenção de TEV/COE para templos, escolas e hospitais sem fins lucrativos, entidades assistenciais, órgãos públicos.
  • Alterado pelos Decretos 57.815/2017 e 58.782/2019.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 58.419/2018 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Introduz alterações no Decreto nº 57.298/2016 (empreendimentos de baixo risco) e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco.
  • Acrescenta 128 CNAEs ao Anexo I; cria arts. 4º-A a 4º-C; Empreenda Fácil adaptado em 90 dias.
Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 64.724/2025 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Introduz alterações no Decreto nº 49.969/2008 (ALF, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização e TCF) e no Decreto nº 57.298/2016 (baixo risco).
  • Áreas comuns de condomínios residenciais com uso não residencial: dispensa IPTU individualizado se demarcadas no projeto aprovado; licença identifica o cadastro do condomínio.
  • Arts. 43-A e 4º-D: profissionais respondem pessoalmente pelas declarações; falsidade → CAU/CREA.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 10.205/1986 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.
  • Art. 1º: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem prévia licença de funcionamento da Prefeitura.
  • Art. 3º: nova licença ao mudar atividade, imóvel, titular/razão social ou edificação.
  • Multas e cassação (art. 6º e 10); alterada pelas Leis 11.785/1995, 13.537/2003, 14.028/2005, 14.714/2008 e 16.606/2016.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo)
Município de São Paulo
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU).
  • Estabelecimentos de lazer, cultura, hospedagem e culto com fontes sonoras devem obter certificado de uso (validade 2 anos) condicionado a laudo técnico de tratamento acústico; o pedido de alvará exige laudo técnico assinado por empresa idônea.
  • Multas de 50 a 300 UFM; 2ª autuação: fechamento, lacração e apreensão; prevalece a legislação mais restritiva (federal/estadual/municipal).
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 13.477/2002 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
  • Fato gerador: poder de polícia sobre estabelecimentos; contribuinte: quem explora estabelecimento no município.
  • Tabela por tipo de atividade em 3 seções (permanentes; com inspeção sanitária; eventuais); incidência anual em 1º/jan, vencimento 10/07.
  • Isenções: órgãos públicos, MEI (Lei 15.032/2009), autônomos sem formação específica (Lei 14.256/2006). Alterada pela Lei 18.095/2024.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 14.223/2006 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa).
  • Anúncio indicativo: dimensões por testada, 1 por imóvel, cadastro no CADAN obrigatório, licença de funcionamento como pré-requisito (art. 15), multa R$ 10 mil + R$ 1 mil/m².
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 15.031/2009 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispensa da licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI (LC federal 123/2006).
  • Regulamentada pelo Decreto 51.044/2009 (Anexo I com as ocupações dispensadas). MEI fora da lista tem 60 dias de tolerância para obter licença definitiva.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 15.499/2011 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (para atividades não residenciais em edificações irregulares).
  • Atividade permitida na zona; edificação até 1.500 m²; atestado técnico de higiene/segurança/habitabilidade.
  • Validade 2 anos, renovável se iniciada a regularização.
  • Art. 9º (Lei 17.771/2022): pedidos só até 31/12/2023 — verificar se houve nova prorrogação.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.050/2014 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
  • Macrozonas e diretrizes; a LPUOS (16.402/2016) detalha zonas e usos.
  • Revisão intermediária pela Lei 17.975/2023 — nao_verificado nesta sessão.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
  • Quadro 4: usos permitidos por zona; categorias nR1/nR2/nR3/Ind; parâmetros de incomodidade.
  • Arts. 127 e 133: licenciamento simplificado de baixo risco e licença de funcionamento (regulamentados pelo Decreto 57.298/2016).
  • Alterada pela Lei 18.081/2024.
  • Art. 113: usos devem atender parâmetros de incomodidade (ruído, vibração, radiação, odores, gases/vapores/material particulado) por zona e período, conforme Quadro 4B.
  • Quadro 4B – Nível Critério de Avaliação (NCA) para ambiente externo, dB(A), 7h–19h / 19h–22h / 22h–7h: ZER, ZPR, ZCa, ZMa, ZEIS-1/2/4, ZEUa, ZCOR-1/2/ZCORa, ZPDS, ZEPAM, AVP, AC = 50/45/40; ZCOR-3, ZEIS-3/5 = 55/50/45; ZM, ZC, ZEU, ZMIS, ZDE-1, AI = 60/55/50; ZDE-2, ZPI-1/2 = 65/60/55; gases/vapores/particulados: 'a CETESB recomenda instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia'.
  • Quadro 4 classifica usos não residenciais (nR1/nR2/nR3, Ind-1a/1b/2/3) e o Quadro 4A traz condições de instalação; a exigência de licenciamento ambiental como condição do alvará decorre do art. 61 do Decreto estadual 8.468/76 e da competência SVMA/CETESB (transcrição literal dos Quadros 4/4A: nao_verificado).
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE).
  • Arts. 33–35 Certificado de Conclusão; arts. 39–42 Certificado de Acessibilidade (art. 40 obriga adaptação de edificações de uso público/coletivo); arts. 45–46 Alvará de Autorização (6 meses).
  • Não regula a licença de funcionamento (matéria da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08).
Fonte oficial
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MunicipalResolução SVMA/CADES nº 284/2024 (São Paulo)
Município de São Paulo – SVMA/CADES
Dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental (procedimentos, estudos, licenças LAP/LAI/LAO, dispensas), revogando as Resoluções CADES 207/2020 e 265/2024.
  • Art. 1º: empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que ocasionem impactos ambientais locais sujeitam-se a prévio licenciamento pela SVMA; tipologia = Anexo Único + DN CONSEMA 01/2024 (item I não industriais; item II industriais).
  • Estudos por porte: EIA/RIMA, EVA, EAS, MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento – aplicável a hotéis/motéis com queima de combustível, usinas de reciclagem, urgências hospitalares, centrais de triagem e 'todas as atividades com CNAE em CONSEMA 01/2024'), PRAD.
  • Licenças: LAP (máx. 5 anos), LAI (máx. 6 anos), LAO (mín. 2, máx. 10 anos; renovação com antecedência mínima de 120 dias); podem ser isoladas, sucessivas ou concomitantes.
  • Dispensa: atividades industriais do item II da DN 01/2024 'quando comprovada a inexistência de atividade industrial no local'; hotéis/apart-hotéis/motéis sem queima de combustível; centrais de triagem só com separação manual de resíduos pré-separados.
  • Preço público de análise técnica (valores não constam da resolução); recepção de documentos R$ 30,20 até 50 MB + R$ 2,90/MB (SVMA/GTANI, 2026).
  • Competência CETESB permanece para: Anexo I da DN CONSEMA (impacto regional), emissões ≥ 100 t/ano MP, 40 t/ano NOx, 40 t/ano COV, 250 t/ano SOx, e operações de tratamento térmico/superficial (galvanoplastia)/fusão de metais (página SMUL 'Licenciamento ambiental – competências', que ainda cita DN 01/18 e o Decreto municipal 58.625/2019).
Fonte oficial
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Perguntas frequentes sobre cadastro cnes em São Paulo

Sim. As operadoras de planos de saúde exigem a licença sanitária vigente, o registro no conselho e o número CNES para credenciar um prestador, além de renovações periódicas dos documentos. A licença vencida costuma resultar em suspensão do credenciamento.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é o documento público e sistema de informação oficial do Ministério da Saúde para o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS (Portaria GM/MS 1.646/2015, consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, arts. 358 a 390).

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015 · Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Sim. O cadastro é obrigatório para todo local que presta assistência à saúde humana — hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de estética, laboratórios, centros de imagem, ambulatórios — públicos ou privados, com ou sem vínculo com o SUS. O registro é gratuito.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES, conforme a wiki oficial do SCNES Simplificado, que cita nota técnica da ANS e a Portaria 1.646/2015. Desde a versão 4.0.10 do SCNES, o consultório isolado inscrito por CPF pode enviar o cadastro diretamente à base nacional.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Não. O registro no CNES é gratuito. O que se contrata, quando há assessoria, é o serviço de preenchimento, conferência dos documentos, vínculo dos profissionais e acompanhamento da homologação pelo gestor municipal.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Cabe ao gestor municipal de saúde (Secretaria Municipal de Saúde) o cadastramento e a manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES; o estabelecimento preenche os dados (fichas do SCNES ou formulários do município) e entrega ao gestor, que confere — podendo vistoriar — e transmite à base nacional. No CNES Cadastro Web só os perfis Administrador e Outorgado (estadual ou municipal) incluem estabelecimentos novos.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Em geral: licença sanitária (ou alvará sanitário), alvará de funcionamento, CNPJ ou CPF e registro no conselho profissional quando a atividade é regulamentada por conselho, além da relação de profissionais com CBO, carga horária e vínculo, coordenadas geográficas e horário de funcionamento. A lista exata varia por município — cada gestor publica a sua.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017 · Portaria GM/MS 1.646/2015

A Portaria 1.646/2015 diz que o cadastro deve preceder as licenças, mas na prática os gestores municipais exigem a licença sanitária (ou o protocolo) e o alvará como documentos do cadastro. Para laboratórios, a RDC ANVISA 978/2025 exige cumulativamente a licença (art. 73) e a inscrição no CNES (art. 74). Por isso tratamos licença, CNES e conselho como um único cronograma.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015 · RDC 978/2025

No site do CNES (cnes.datasus.gov.br), em Serviços > Gestores > Relação de Gestores Cadastrados, escolhendo o estado e o município; constam telefone e endereço. Em Campinas e São Paulo, o cadastro é homologado pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

O SCNES (aplicativo local com as fichas FCES) ou o CNES Cadastro Web, operado pelo gestor; o consultório isolado usa o SCNES Simplificado. Após o preenchimento, os arquivos gerados (BCK e QRP) são enviados ao gestor local para transmissão à base nacional.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

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Fontes consultadas nesta página

  1. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  2. Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização. Fonte oficial
  3. Lei nº 8.080/1990 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei Organica da Saúde (SUS) — Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  4. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  5. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  6. Decreto Municipal nº 50.079/2008 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta o Código Sanitário paulistano, institui o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e os procedimentos administrativos; nomeia a COVISA. Fonte oficialBaixar
  7. Lei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias. Fonte oficialBaixar
  8. Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o licenciamento sanitário no Município de São Paulo desde 11/08/2025: pedido pelo Portal Integrador VRE/REDESIM, três níveis de risco, dispensa para baixo risco e MEI (exceto Nível III), isenção de taxas, aprovação tácita, renovação 90 dias antes do vencimento e validade por atividade (Anexo I). Fonte oficialBaixar
  9. Portaria SMS.G nº 2.755/2012 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no CMVS (CMVS 'A' com atualização anual; revogou a Portaria SMS 1.931/2009). Retificada pela Portaria 2.530/2014. Fonte oficialBaixar
  10. Portaria SMS/COVISA nº 32/2020 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação e aprovação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA (validade 360 dias; até 3 reapresentações em 30 dias). Fonte oficialBaixar
  11. Portaria SMS/COVISA nº 368/2023 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA; institui DCFF e MDS para atividades específicas. Fonte oficialBaixar
  12. Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Institui a Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), que substitui o LTA na capital para as edificações de estabelecimentos de interesse da saúde: DCFF + ART/RRT + memorial descritivo nas licenças inicial, de mudança de endereço e de ampliação. Fonte oficialBaixar
  13. Decreto Municipal nº 47.950/2006 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 14.223/2006 (paisagem urbana / anúncios). Fonte oficialBaixar
  14. Decreto Municipal nº 49.969/2008 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento. Fonte oficialBaixar
  15. Decreto Municipal nº 52.857/2011 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 15.499/2011 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Fonte oficialBaixar
  16. Decreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. Fonte oficialBaixar
  17. Decreto Municipal nº 57.378/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS). Fonte oficialBaixar
  18. Decreto Municipal nº 57.776/2017 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações; define os membros da CEUSO. Fonte oficialBaixar
  19. Decreto Municipal nº 58.419/2018 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Introduz alterações no Decreto nº 57.298/2016 (empreendimentos de baixo risco) e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco. Fonte oficialBaixar
  20. Decreto Municipal nº 64.724/2025 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Introduz alterações no Decreto nº 49.969/2008 (ALF, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização e TCF) e no Decreto nº 57.298/2016 (baixo risco). Fonte oficialBaixar
  21. Lei Municipal nº 10.205/1986 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências. Fonte oficialBaixar
  22. Lei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo) — Município de São Paulo. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU). Fonte oficialBaixar
  23. Lei Municipal nº 13.477/2002 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE. Fonte oficialBaixar
  24. Lei Municipal nº 14.223/2006 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa). Fonte oficialBaixar
  25. Lei Municipal nº 15.031/2009 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispensa da licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI (LC federal 123/2006). Fonte oficialBaixar
  26. Lei Municipal nº 15.499/2011 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (para atividades não residenciais em edificações irregulares). Fonte oficialBaixar
  27. Lei Municipal nº 16.050/2014 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Fonte oficialBaixar
  28. Lei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Fonte oficialBaixar
  29. Lei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE). Fonte oficialBaixar
  30. Resolução SVMA/CADES nº 284/2024 (São Paulo) — Município de São Paulo – SVMA/CADES. Dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental (procedimentos, estudos, licenças LAP/LAI/LAO, dispensas), revogando as Resoluções CADES 207/2020 e 265/2024. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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