Licença Sanitária para Clínica Médica em São Paulo

Abrir ou regularizar uma clínica médica em São Paulo envolve Vigilância Sanitária, CRM-SP e CNES ao mesmo tempo. Definimos a classe de risco pelos procedimentos que você realiza, elaboramos projeto LTA e memorial quando exigidos e conduzimos o processo até a Licença de Funcionamento — com um único responsável pelo seu caso.

Consultório ou clínicaRisco por procedimentoLTA + memorialCRM-SP + CNES

A licença sanitária de clínica médica depende, antes de tudo, do que é feito dentro dela. Um consultório que realiza apenas consultas é classificado como baixo risco e dispensado de licença prévia; uma clínica que faz pequenas cirurgias, infiltrações, procedimentos estéticos invasivos, endoscopia ou exames de imagem é alto risco e precisa de projeto LTA aprovado antes da Licença de Funcionamento (Portaria CVS nº 1/2024; RDC nº 50/2002).

A Cruzeiro Engenharia enquadra corretamente cada procedimento, projeta os ambientes exigidos (sala de procedimentos, expurgo, área de processamento de artigos, DML, sanitário acessível), redige o memorial descritivo e o PGRSS, providencia o registro da clínica e do diretor técnico no CRM-SP e o cadastro CNES e protocola a licença na COVISA de São Paulo, acompanhando a inspeção até a publicação.

Licença clínica médica em São Paulo: como funciona

Em São Paulo, clínicas médicas são licenciadas pela COVISA de São Paulo, e o CNES é homologado pela Secretaria Municipal de Saúde. Nossa equipe atende São Paulo e toda a Região Metropolitana de São Paulo: levantamento no local, projeto, protocolo e acompanhamento da inspeção, sem que você precise ir à Vigilância.

São Paulo integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 11.451.245 habitantes (Censo IBGE 2022). Maior cidade do país e principal polo de saúde da América Latina, com milhares de clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e serviços de imagem em 28 territórios de vigilância (UVIS). O município fica a 99 km de Campinas, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), Rodovia Castello Branco (SP-280) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, São Paulo está sob a área do GVS I Capital, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de São Paulo

Órgão responsávelCOVISA — Coordenadoria de Vigilância em Saúde — Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo
EndereçoRua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade – CEP 01509-020 (atendimento na sede só com agendamento pelo SP156, seg–sex 8h30–16h30)
Telefone(11) 5461-5600 / SP156
Sistema de licenciamentoPortal Integrador VRE/REDESIM (Nível II automático via CLI); Praças de Atendimento das 28 UVIS (Nível III, por e-mail); consulta no SIVISA
Forma de protocoloNível II: automático no VRE. Nível III: documentos em PDF (até 10 MB) por e-mail à UVIS da região; pessoa física, fontes de radiação e troca de RT direto na UVIS
GVS estadual de referênciaGVS I Capital

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Como funciona no Município de São Paulo

  • Norma municipal: Portaria SMS nº 266/2025 (vigente desde 11/08/2025), Lei nº 13.725/2004 (Código Sanitário) e Decreto nº 50.079/2008. O pedido é feito no Portal Integrador VRE/REDESIM assinalando só os CNAEs exercidos; a licença é identificada pelo número de CMVS.
  • Níveis de risco: Nível I isento; Nível II licença automática (CLI) sem inspeção prévia; Nível III exige análise documental/inspeção prévia, com a Declaração de Conformidade de Atividade (DCA) protocolada na UVIS da região. MEI é dispensado, exceto em Nível III.
  • DCFF no lugar do LTA: desde a Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 a capital substituiu o LTA pela Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), assinada com ART/RRT e acompanhada do memorial descritivo de atividades, exigida na licença inicial, na mudança de endereço e em ampliações que alterem a estrutura física. Nossos engenheiros elaboram o projeto, a DCFF e o memorial.
  • Taxas: a emissão da licença, as inspeções e a DCFF são isentas de taxa (art. 40 da Portaria 266/2025).
  • Prazos e validade: prazos máximos por tipo de pedido no Anexo V; renovação requerida 90 dias antes do vencimento, decisão em 90 dias e aprovação tácita se não houver decisão; validade definida por atividade no Anexo I. Multas do Código Sanitário municipal vão de R$ 100 a R$ 500 mil (valores de 2004 corrigidos pelo IPCA).
Unidades de Vigilância em São Paulo 28 unidades
UnidadeEndereçoTelefoneE-mail
UVIS Campo Limpo (Sul)Avenida Comendador Sant'Anna, 676 – Capão Redondo(11) 5193-0115[email protected]
UVIS Capela do Socorro (Sul)Av. Interlagos, 6412 – Interlagos(11) 5128-6070 r. 21/23[email protected]
UVIS M'Boi Mirim (Sul)R. Baldomero Carqueja, 60 – Vila Prel(11) 5511-8000[email protected]
UVIS Parelheiros (Sul)Rua Cristina Schunck Klein, 23 – Parelheiros(11) 5921-6910[email protected]
UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar (Sul)Rua Maria Cuofono Salzano, 185 – Jardim Santo Antoninho(11) 5108-7470[email protected]
UVIS Butantã (Oeste)Av. Caxingui, 656 – Previdência(11) 3721-7777[email protected]
UVIS Lapa/Pinheiros (Oeste)Rua Sumidouro, 706 – Pinheiros(11) 3073-0078[email protected]
UVIS Sé (Centro)R. Frederico Alvarenga, 259 – Centro(11) 3104-0034[email protected]
UVIS Santa Cecília (Centro)R. Albuquerque Lins, 40 – Barra Funda(11) 3105-2561[email protected]
UVIS Casa Verde/Cachoeirinha (Norte)Rua João Marcelino Branco, 21 – Vila Nova Cachoeirinha(11) 3931-4773 / 3931-7092[email protected]
UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia (Norte)Rua Chico de Paula, 238 – Nossa Sra. do Ó(11) 3931-8811 / 3931-7422[email protected]
UVIS Pirituba (Norte)Av. Cristo Rei, 290 – Pirituba(11) 3999-0835[email protected]
UVIS Perus (Norte)Rua Antonio José Anacleto, 80 – Perus(11) 3917-6028[email protected]
UVIS Jaçanã/Tremembé (Norte)Av. Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 – Vila Albertina(11) 2240-6868[email protected]
UVIS Santana/Tucuruvi (Norte)Rua Voluntários da Pátria, 3063 – Santana(11) 2221-1555[email protected]
UVIS Vila Maria/Vila Guilherme (Norte)Av. Guilherme, 82 – Vila Guilherme(11) 2905-2634[email protected]
UVIS Cidade Tiradentes (Leste)Av. Juá Mirim, 114 – Jardim Pedra Branca(11) 5237-9150[email protected]
UVIS Ermelino Matarazzo (Leste)Avenida São Miguel, 5977 – Parque Boturussu(11) 5237-8972[email protected]
UVIS Guaianases (Leste)Rua Professor Francisco Pinheiro, 179 – Guaianases(11) 5237-8997[email protected]
UVIS Itaim Paulista (Leste)Rua Ererê, 260 – Vila Curuçá Velha(11) 5237-9050[email protected]
UVIS Itaquera (Leste)Rua Silvanópolis, 569 – Itaquera(11) 5237-9176[email protected]
UVIS São Mateus (Leste)Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Jardim Três Marias(11) 5237-9095[email protected]
UVIS São Miguel (Leste)Rua Engenheiro Manuel Osório, 25 – São Miguel Paulista(11) 5237-9118[email protected]
UVIS Ipiranga (Sudeste)Av. Nazaré, 256 – Ipiranga(11) 3257-9027[email protected]
UVIS Jabaquara/Vila Mariana (Sudeste)Av. Santa Catarina, 2323 – Vila Mira(11) 5327-9209[email protected]
UVIS Mooca/Aricanduva (Sudeste)Av. Salim Farah Maluf, 4236 – Água Rasa(11) 5237-9068 / 5237-9077[email protected]
UVIS Penha (Sudeste)Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta(11) 5193-0272[email protected]
UVIS Vila Prudente/Sapopemba (Sudeste)Rua Ettore Ximenes, s/n – Vila Prudente(11) 5237-8494[email protected]

Endereços e telefones conforme os portais oficiais, consultados em 01/09/2026.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

Para a Vigilância Sanitária paulista, os pontos críticos de uma clínica médica são: ambientes com dimensões mínimas e acabamentos laváveis (RDC nº 50/2002); lavatório para higienização das mãos em cada consultório e sala de procedimentos; separação de fluxo limpo e sujo; processamento seguro de artigos (RDC nº 15/2012) ou uso de descartáveis com rastreabilidade; gerenciamento de resíduos (RDC nº 222/2018); boas práticas de funcionamento e segurança do paciente (RDC nº 63/2011 e RDC nº 36/2013); medicamentos e vacinas armazenados conforme norma; e, havendo raio-X ou ultrassom, as exigências da RDC nº 611/2022 e do controle de qualidade.

Na capital o processo corre na COVISA com o CMVS; em Campinas e nos demais municípios, na Vigilância Sanitária municipal pelo SEVISA/CEVS. Em todos os casos, a clínica precisa ainda do registro no CRM-SP, do CNES, do alvará de funcionamento municipal e do AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros — serviços que a Cruzeiro também executa.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em São Paulo

Baixo risco (dispensa de licença prévia)

  • Consultório médico só com consultas e prescrição
  • Telemedicina com sede administrativa
  • Consultórios de psiquiatria sem procedimentos
  • Medicina do trabalho sem exames complementares

Médio e alto risco (licença obrigatória)

  • Clínicas com pequenas cirurgias, infiltrações e curativos
  • Clínicas de dermatologia e estética médica (laser, preenchimento, toxina)
  • Serviços de ultrassom, ecocardiograma e ECG
  • Clínicas de endoscopia e colonoscopia
  • Clínicas de infusão, dor e ozonioterapia
  • Clínicas de vacinação e imunização

Estruturas mais complexas

  • Hospitais-dia e centros cirúrgicos ambulatoriais
  • Clínicas de reprodução assistida
  • Serviços de hemodiálise e oncologia ambulatorial
  • Clínicas de medicina hiperbárica
  • Clínicas com raio-X, tomografia e ressonância

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela COVISA de São Paulo. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • CNPJ, contrato social com CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) ou 8630-5/01/02 (com procedimentos/exames), inscrição municipal
  • Registro da clínica no CRM-SP e certidão do diretor técnico
  • Projeto LTA aprovado (alto risco) com ART/RRT e memorial descritivo das atividades
  • PGRSS e contrato de coleta de resíduos infectantes
  • Cadastro CNES (ou protocolo)
  • Comprovantes de controle de pragas, limpeza de reservatório e PMOC
  • Laudos de controle de qualidade de equipamentos de imagem, quando houver
  • Guia de recolhimento da taxa sanitária

Como funciona, etapa por etapa

1

Enquadramento por procedimento

Listamos os procedimentos e exames realizados e definimos a classe de risco, o CNAE correto e a necessidade de LTA.

2

Projeto e memorial

Elaboramos o LTA (plantas, layout, fluxos) e o memorial descritivo conforme RDC nº 50/2002 e Portaria CVS nº 1/2024, com ART/RRT.

3

CRM-SP e CNES

Registramos a clínica e o diretor técnico no CRM-SP e fazemos o cadastro CNES em paralelo.

4

Protocolo da licença

Montamos e protocolamos o processo na COVISA de São Paulo, com PGRSS e demais anexos.

5

Inspeção e licença

Preparamos a clínica para a vistoria, acompanhamos o fiscal e respondemos às exigências até a publicação da Licença de Funcionamento.

Prazos e validade

Consultório de médio risco: 30 a 60 dias da entrega da documentação à licença. Clínica de alto risco: 60 a 120 dias, contando a aprovação do LTA e a inspeção. Validade: 1 ano. O maior ganho de tempo está em enquadrar certo e projetar certo no início: uma clínica que reforma antes do LTA pode perder meses refazendo ambientes.

Erros que atrasam o processo

  • Abrir com CNAE de "consultas" e realizar procedimentos invasivos
  • Sala de procedimentos sem lavatório, sem área para processamento de artigos ou sem expurgo
  • Diretor técnico não registrado no CREMESP como responsável pela pessoa jurídica
  • Armazenar medicamentos e vacinas fora da faixa de temperatura, sem registro
  • Não ter PGRSS e contrato de resíduos no dia da inspeção

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em São Paulo e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em São Paulo. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
Baixar cópia
Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
Baixar cópia
Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 63/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
  • ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
  • ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
  • ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
  • ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 36/2013
ANVISA - Diretoria Colegiada
Segurança do paciente — Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e da outras providências.
  • ART. 2, par. unico: Não se aplica a consultorios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis de atenção domiciliar.
  • ART. 4: a direcao deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP); ART. 8: Plano de Segurança do Paciente (identificacao, higiene das maos, cirurgia segura, medicamentos, quedas, lesoes por pressao, comunicacao).
  • Notificação de eventos adversos ao SNVS.
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 15/2012
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva.
  • CME Classe I (produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa) e Classe II (inclui críticos de conformação complexa).
  • Ambientes obrigatórios (recepção/limpeza, preparo/esterilização, desinfecção química, monitoramento, armazenamento) e climatização (18-22 C limpeza, 20-24 C preparo) - impacta o projeto/LTA.
  • RT de nível superior legalmente habilitado; prazo original de adequação de 24 meses.
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 611/2022
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019.
  • Arts. 7-8: projeto de blindagem assinado por profissional habilitado e aprovado previamente pela autoridade sanitária; dispensado para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raios X intraoral isolado em consultorio odontológico.
  • Projeto Básico de Arquitetura deve conter relação de equipamentos, plantas com leiaute, posição de comandos/visores e dispositivos de segurança - integra o LTA em SP (fontes de radiação ionizante São licenciadas pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com CEVS próprio por equipamento).
  • Arts. 13-14: responsável técnico e supervisor de proteção radiológica formalmente designados; testes de aceitação e de constância obrigatórios.
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoResolução CFM nº 2.147/2016
Conselho Federal de Medicina
Define a responsabilidade, as atribuições e os direitos do diretor técnico, do diretor clínico e das chefias de serviço: toda pessoa jurídica prestadora de serviços médicos deve ter diretor técnico médico, responsável perante o CRM e a vigilância sanitária.
  • Toda PJ prestadora de serviços médicos deve ter diretor técnico médico, responsável perante o CRM e a vigilância sanitária pelas condições de funcionamento, equipamentos e regularidade do estabelecimento.
  • O nome do diretor técnico e exigido no registro da PJ no CRM e no Termo de Responsabilidade Técnica da licença sanitária.
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoResolução CFM nº 1.980/2011
Conselho Federal de Medicina
Fixa regras para cadastro e registro de pessoas jurídicas prestadoras ou intermediadoras de serviços médicos nos CRMs, com anotação do diretor técnico.
  • Anexo, ART. 1: a inscrição no CRM da empresa, instituicao, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistencia médica e feita por cadastro (entes públicos, ART. 2) ou registro (privados).
  • Base: Res. CFM 997/1980 (cadastros regionais de estabelecimentos de direcao médica), Lei 6.839/1980 e Lei 9.656/1998.
  • Registro vinculado a anotação do diretor técnico médico; cancelamento por encerramento ou irregularidade; inscrição via CRM Virtual.
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 3.268/1957
Congresso Nacional
Conselhos de Medicina (CFM/CRM) — Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e da outras providências.
  • Base legal do registro de médicos e da fiscalização do exercício da medicina; com a Lei 6.839/1980 fundamenta o registro de empresas no CRM (Res. CFM 1.980/2011).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 6.839/1980
Congresso Nacional
Torna obrigatório o registro das empresas e a anotação dos profissionais habilitados no conselho da atividade básica da empresa — fundamento do registro de clínicas em CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO, CRP, CRN e CRBM.
  • ART. 1: o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados São obrigatórios no conselho da atividade básica da empresa ou daquela pela qual preste serviços a terceiros - fundamento do registro de clínicas em CRM/CRO/CRF/COREN/CREFITO/CRP/CRN/CRBM/CRMV.
  • Citada nos 'considerandos' das Resoluções CFM 1.980/2011 e 2.376/2024.
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 50.079/2008 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta o Código Sanitário paulistano, institui o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e os procedimentos administrativos; nomeia a COVISA.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalPortaria SMS nº 266/2025 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o licenciamento sanitário no Município de São Paulo desde 11/08/2025: pedido pelo Portal Integrador VRE/REDESIM, três níveis de risco, dispensa para baixo risco e MEI (exceto Nível III), isenção de taxas, aprovação tácita, renovação 90 dias antes do vencimento e validade por atividade (Anexo I).Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalPortaria SMS.G nº 2.755/2012 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no CMVS (CMVS 'A' com atualização anual; revogou a Portaria SMS 1.931/2009). Retificada pela Portaria 2.530/2014.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 32/2020 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação e aprovação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA (validade 360 dias; até 3 reapresentações em 30 dias).Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 368/2023 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA; institui DCFF e MDS para atividades específicas.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalPortaria SMS/COVISA nº 404/2024 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Institui a Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), que substitui o LTA na capital para as edificações de estabelecimentos de interesse da saúde: DCFF + ART/RRT + memorial descritivo nas licenças inicial, de mudança de endereço e de ampliação.Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 47.950/2006 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 14.223/2006 (paisagem urbana / anúncios).
  • Cadastro eletrônico e gratuito no CADAN; anúncios ≥ 4 m² com responsável técnico.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 49.969/2008 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento.
  • Art. 14: ALF pelas Subprefeituras; Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização pela SMUL (redação de 2013).
  • Art. 22: documentos (requerimento, identidade, IPTU, CCM, regularidade edilícia, declarações técnicas, guia quitada, acessibilidade).
  • Alvará de Funcionamento: revalidação anual; Alvará de Autorização: até 6 meses.
  • Alterado pelos Decretos 51.375/2010, 54.213/2013, 59.828/2020 e 64.724/2025.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 52.857/2011 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 15.499/2011 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
  • Declarações e atestados técnicos; emissão eletrônica; suspende sanções de licenciamento, mas não comprova regularidade da edificação.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
  • Art. 2º: atividade do Anexo I + nR1/nR2/Ind-1a/Ind-1b, não PGT/EGIV/EGIA.
  • Art. 3º: até 1.500 m² construídos ou ocupação até 500 m².
  • Art. 4º-A/B: não dispensa vigilância sanitária.
  • Art. 4º-D/E (Decreto 64.724/2025): responsabilidade pessoal do profissional; comunicação ao CAU/CREA.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 57.378/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS).
  • Citado na página 'ALF Baixo Risco' como definidor das subcategorias nR1, nR2, Ind-1a, Ind-1b; texto não lido nesta sessão.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 57.776/2017 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações; define os membros da CEUSO.
  • Arts. 26–28: procedimento do Certificado de Acessibilidade (processo próprio, simultâneo ao Alvará de Funcionamento); art. 47: isenção de TEV/COE para templos, escolas e hospitais sem fins lucrativos, entidades assistenciais, órgãos públicos.
  • Alterado pelos Decretos 57.815/2017 e 58.782/2019.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 58.419/2018 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Introduz alterações no Decreto nº 57.298/2016 (empreendimentos de baixo risco) e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco.
  • Acrescenta 128 CNAEs ao Anexo I; cria arts. 4º-A a 4º-C; Empreenda Fácil adaptado em 90 dias.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalDecreto Municipal nº 64.724/2025 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Introduz alterações no Decreto nº 49.969/2008 (ALF, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização e TCF) e no Decreto nº 57.298/2016 (baixo risco).
  • Áreas comuns de condomínios residenciais com uso não residencial: dispensa IPTU individualizado se demarcadas no projeto aprovado; licença identifica o cadastro do condomínio.
  • Arts. 43-A e 4º-D: profissionais respondem pessoalmente pelas declarações; falsidade → CAU/CREA.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 10.205/1986 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.
  • Art. 1º: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem prévia licença de funcionamento da Prefeitura.
  • Art. 3º: nova licença ao mudar atividade, imóvel, titular/razão social ou edificação.
  • Multas e cassação (art. 6º e 10); alterada pelas Leis 11.785/1995, 13.537/2003, 14.028/2005, 14.714/2008 e 16.606/2016.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo)
Município de São Paulo
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU).
  • Estabelecimentos de lazer, cultura, hospedagem e culto com fontes sonoras devem obter certificado de uso (validade 2 anos) condicionado a laudo técnico de tratamento acústico; o pedido de alvará exige laudo técnico assinado por empresa idônea.
  • Multas de 50 a 300 UFM; 2ª autuação: fechamento, lacração e apreensão; prevalece a legislação mais restritiva (federal/estadual/municipal).
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 13.477/2002 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
  • Fato gerador: poder de polícia sobre estabelecimentos; contribuinte: quem explora estabelecimento no município.
  • Tabela por tipo de atividade em 3 seções (permanentes; com inspeção sanitária; eventuais); incidência anual em 1º/jan, vencimento 10/07.
  • Isenções: órgãos públicos, MEI (Lei 15.032/2009), autônomos sem formação específica (Lei 14.256/2006). Alterada pela Lei 18.095/2024.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 14.223/2006 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa).
  • Anúncio indicativo: dimensões por testada, 1 por imóvel, cadastro no CADAN obrigatório, licença de funcionamento como pré-requisito (art. 15), multa R$ 10 mil + R$ 1 mil/m².
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 15.031/2009 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Dispensa da licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI (LC federal 123/2006).
  • Regulamentada pelo Decreto 51.044/2009 (Anexo I com as ocupações dispensadas). MEI fora da lista tem 60 dias de tolerância para obter licença definitiva.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 15.499/2011 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (para atividades não residenciais em edificações irregulares).
  • Atividade permitida na zona; edificação até 1.500 m²; atestado técnico de higiene/segurança/habitabilidade.
  • Validade 2 anos, renovável se iniciada a regularização.
  • Art. 9º (Lei 17.771/2022): pedidos só até 31/12/2023 — verificar se houve nova prorrogação.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 16.050/2014 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
  • Macrozonas e diretrizes; a LPUOS (16.402/2016) detalha zonas e usos.
  • Revisão intermediária pela Lei 17.975/2023 — nao_verificado nesta sessão.
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
  • Quadro 4: usos permitidos por zona; categorias nR1/nR2/nR3/Ind; parâmetros de incomodidade.
  • Arts. 127 e 133: licenciamento simplificado de baixo risco e licença de funcionamento (regulamentados pelo Decreto 57.298/2016).
  • Alterada pela Lei 18.081/2024.
  • Art. 113: usos devem atender parâmetros de incomodidade (ruído, vibração, radiação, odores, gases/vapores/material particulado) por zona e período, conforme Quadro 4B.
  • Quadro 4B – Nível Critério de Avaliação (NCA) para ambiente externo, dB(A), 7h–19h / 19h–22h / 22h–7h: ZER, ZPR, ZCa, ZMa, ZEIS-1/2/4, ZEUa, ZCOR-1/2/ZCORa, ZPDS, ZEPAM, AVP, AC = 50/45/40; ZCOR-3, ZEIS-3/5 = 55/50/45; ZM, ZC, ZEU, ZMIS, ZDE-1, AI = 60/55/50; ZDE-2, ZPI-1/2 = 65/60/55; gases/vapores/particulados: 'a CETESB recomenda instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia'.
  • Quadro 4 classifica usos não residenciais (nR1/nR2/nR3, Ind-1a/1b/2/3) e o Quadro 4A traz condições de instalação; a exigência de licenciamento ambiental como condição do alvará decorre do art. 61 do Decreto estadual 8.468/76 e da competência SVMA/CETESB (transcrição literal dos Quadros 4/4A: nao_verificado).
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE).
  • Arts. 33–35 Certificado de Conclusão; arts. 39–42 Certificado de Acessibilidade (art. 40 obriga adaptação de edificações de uso público/coletivo); arts. 45–46 Alvará de Autorização (6 meses).
  • Não regula a licença de funcionamento (matéria da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08).
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalResolução SVMA/CADES nº 284/2024 (São Paulo)
Município de São Paulo – SVMA/CADES
Dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental (procedimentos, estudos, licenças LAP/LAI/LAO, dispensas), revogando as Resoluções CADES 207/2020 e 265/2024.
  • Art. 1º: empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que ocasionem impactos ambientais locais sujeitam-se a prévio licenciamento pela SVMA; tipologia = Anexo Único + DN CONSEMA 01/2024 (item I não industriais; item II industriais).
  • Estudos por porte: EIA/RIMA, EVA, EAS, MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento – aplicável a hotéis/motéis com queima de combustível, usinas de reciclagem, urgências hospitalares, centrais de triagem e 'todas as atividades com CNAE em CONSEMA 01/2024'), PRAD.
  • Licenças: LAP (máx. 5 anos), LAI (máx. 6 anos), LAO (mín. 2, máx. 10 anos; renovação com antecedência mínima de 120 dias); podem ser isoladas, sucessivas ou concomitantes.
  • Dispensa: atividades industriais do item II da DN 01/2024 'quando comprovada a inexistência de atividade industrial no local'; hotéis/apart-hotéis/motéis sem queima de combustível; centrais de triagem só com separação manual de resíduos pré-separados.
  • Preço público de análise técnica (valores não constam da resolução); recepção de documentos R$ 30,20 até 50 MB + R$ 2,90/MB (SVMA/GTANI, 2026).
  • Competência CETESB permanece para: Anexo I da DN CONSEMA (impacto regional), emissões ≥ 100 t/ano MP, 40 t/ano NOx, 40 t/ano COV, 250 t/ano SOx, e operações de tratamento térmico/superficial (galvanoplastia)/fusão de metais (página SMUL 'Licenciamento ambiental – competências', que ainda cita DN 01/18 e o Decreto municipal 58.625/2019).
Fonte oficial
Baixar cópia

Perguntas frequentes sobre licença clínica médica em São Paulo

Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Profissionais sem vínculo entre si, em salas não compartilhadas, recebem uma licença por sala/atividade. Salas compartilhadas são permitidas desde que os requisitos sanitários de todas as atividades sejam atendidos cumulativamente, com uma licença por atividade exercida em momentos distintos (arts. 10 e 11 da Portaria CVS 1/2024). Coworkings médicos e odontológicos precisam planejar isso antes de abrir.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim. Serviços de vacinação e imunização humana (8630-5/06), inclusive extramuros e domiciliar, são Risco III com LTA na Portaria CVS 1/2024, e seguem os requisitos mínimos da RDC ANVISA 197/2017 (sala de vacinação, cadeia de frio, responsável técnico, registros).

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 197/2017

Requerimento on-line assinado pelo médico responsável técnico (não aceito por procuração); contrato social e alterações; cartão CNPJ; alvará de funcionamento e alvará sanitário (ou declaração do RT justificando a ausência); Termo de Ciência e Compromisso do diretor técnico; termo de titularidade de certificado digital quando assinado digitalmente; e boleto pago das taxas e anuidade. O CNAE do objeto social precisa constar da lista permitida pelo CREMESP.

Fonte: Resolução CFM 1.980/2011 · Resolução CFM 2.147/2016

Obrigatoriamente um médico com CRM ativo, responsável perante o conselho e a vigilância sanitária pelas condições de funcionamento (Resolução CFM 2.147/2016). No CREMESP, o diretor técnico precisa ter registro de especialidade (título de especialista) no conselho. Cada médico pode dirigir tecnicamente até duas instituições, mesmo filiais, com exceção da pessoa jurídica individual em que responde pela própria atuação (Resolução CFM 2.059/2013).

Fonte: Resolução CFM 2.147/2016

Em local seguro, com controle e registro de temperatura e umidade; vacinas em refrigerador exclusivo com monitoramento contínuo e plano de contingência (RDC 197/2017); medicamentos controlados sob chave com escrituração (Portaria SVS/MS 344/1998); produtos com registro ANVISA, nota fiscal e rastreabilidade de lote e validade.

Fonte: RDC 197/2017 · Portaria SVS/MS 344/1998

A RDC ANVISA 36/2013 exige Núcleo e Plano de Segurança do Paciente nos serviços de saúde, dispensando consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis (art. 3º). Clínicas com vários profissionais e procedimentos devem estruturar o núcleo e notificar eventos adversos mensalmente ao Notivisa.

Fonte: RDC 36/2013

8630-5/03 para atividade médica ambulatorial restrita a consultas (Risco II); 8630-5/02 para clínica com recursos para exames complementares, inclusive raio-X (Risco III com LTA); 8630-5/01 para clínica com procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e estética médica (Risco III, LTA conforme o tipo). O CNAE deve refletir o que a clínica realmente faz; a divergência anula a licença.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais enquadram a clínica no CNAE 8630-5/01: ambulatório cirúrgico tipo I (procedimentos de pequeno porte sob anestesia local) não exige LTA; tipos II e III (maior porte, sedação, sala cirúrgica) exigem LTA. Em todos os casos é Risco III, com inspeção prévia, sala de procedimentos com lavatório e processamento de artigos.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002

Diagnóstico por imagem sem radiação ionizante (ultrassom) está no CNAE 8640-2/06/07 como Risco III com LTA; quando o ultrassom é recurso complementar da clínica, ela se enquadra no 8630-5/02 (também Risco III com LTA). O ultrassom é dispensado de projeto de blindagem, mas precisa de sala adequada e registro ANVISA do equipamento.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 611/2022

Ver todas as 260 perguntas e respostas →

Fontes consultadas nesta página

  1. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  3. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  4. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 36/2013 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Segurança do paciente — Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  7. RDC ANVISA nº 15/2012 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva. Fonte oficialBaixar
  8. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  9. RDC ANVISA nº 611/2022 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019. Fonte oficialBaixar
  10. Resolução CFM nº 2.147/2016 — Conselho Federal de Medicina. Define a responsabilidade, as atribuições e os direitos do diretor técnico, do diretor clínico e das chefias de serviço: toda pessoa jurídica prestadora de serviços médicos deve ter diretor técnico médico, responsável perante o CRM e a vigilância sanitária. Fonte oficialBaixar
  11. Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Fixa regras para cadastro e registro de pessoas jurídicas prestadoras ou intermediadoras de serviços médicos nos CRMs, com anotação do diretor técnico. Fonte oficialBaixar
  12. Lei nº 3.268/1957 — Congresso Nacional. Conselhos de Medicina (CFM/CRM) — Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  13. Lei nº 6.839/1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro das empresas e a anotação dos profissionais habilitados no conselho da atividade básica da empresa — fundamento do registro de clínicas em CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO, CRP, CRN e CRBM. Fonte oficialBaixar
  14. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  15. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  16. Decreto Municipal nº 50.079/2008 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta o Código Sanitário paulistano, institui o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e os procedimentos administrativos; nomeia a COVISA. Fonte oficialBaixar
  17. Lei Municipal nº 13.725/2004 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Código Sanitário do Município de São Paulo: cadastro municipal (CMVS) prévio ao início das atividades, infrações e multas (leves, graves e gravíssimas, corrigidas pelo IPCA), defesa em 10 dias. Fonte oficialBaixar
  18. Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o licenciamento sanitário no Município de São Paulo desde 11/08/2025: pedido pelo Portal Integrador VRE/REDESIM, três níveis de risco, dispensa para baixo risco e MEI (exceto Nível III), isenção de taxas, aprovação tácita, renovação 90 dias antes do vencimento e validade por atividade (Anexo I). Fonte oficialBaixar
  19. Portaria SMS.G nº 2.755/2012 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no CMVS (CMVS 'A' com atualização anual; revogou a Portaria SMS 1.931/2009). Retificada pela Portaria 2.530/2014. Fonte oficialBaixar
  20. Portaria SMS/COVISA nº 32/2020 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação e aprovação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA (validade 360 dias; até 3 reapresentações em 30 dias). Fonte oficialBaixar
  21. Portaria SMS/COVISA nº 368/2023 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Estabelece requisitos e procedimentos para avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com emissão do LTA; institui DCFF e MDS para atividades específicas. Fonte oficialBaixar
  22. Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Institui a Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF), que substitui o LTA na capital para as edificações de estabelecimentos de interesse da saúde: DCFF + ART/RRT + memorial descritivo nas licenças inicial, de mudança de endereço e de ampliação. Fonte oficialBaixar
  23. Decreto Municipal nº 47.950/2006 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 14.223/2006 (paisagem urbana / anúncios). Fonte oficialBaixar
  24. Decreto Municipal nº 49.969/2008 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento. Fonte oficialBaixar
  25. Decreto Municipal nº 52.857/2011 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 15.499/2011 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Fonte oficialBaixar
  26. Decreto Municipal nº 57.298/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. Fonte oficialBaixar
  27. Decreto Municipal nº 57.378/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 16.402/2016 (LPUOS). Fonte oficialBaixar
  28. Decreto Municipal nº 57.776/2017 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Regulamenta a Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações; define os membros da CEUSO. Fonte oficialBaixar
  29. Decreto Municipal nº 58.419/2018 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Introduz alterações no Decreto nº 57.298/2016 (empreendimentos de baixo risco) e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco. Fonte oficialBaixar
  30. Decreto Municipal nº 64.724/2025 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Introduz alterações no Decreto nº 49.969/2008 (ALF, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização e TCF) e no Decreto nº 57.298/2016 (baixo risco). Fonte oficialBaixar
  31. Lei Municipal nº 10.205/1986 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências. Fonte oficialBaixar
  32. Lei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo) — Município de São Paulo. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU). Fonte oficialBaixar
  33. Lei Municipal nº 13.477/2002 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE. Fonte oficialBaixar
  34. Lei Municipal nº 14.223/2006 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa). Fonte oficialBaixar
  35. Lei Municipal nº 15.031/2009 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Dispensa da licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI (LC federal 123/2006). Fonte oficialBaixar
  36. Lei Municipal nº 15.499/2011 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (para atividades não residenciais em edificações irregulares). Fonte oficialBaixar
  37. Lei Municipal nº 16.050/2014 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Fonte oficialBaixar
  38. Lei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Fonte oficialBaixar
  39. Lei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE). Fonte oficialBaixar
  40. Resolução SVMA/CADES nº 284/2024 (São Paulo) — Município de São Paulo – SVMA/CADES. Dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental (procedimentos, estudos, licenças LAP/LAI/LAO, dispensas), revogando as Resoluções CADES 207/2020 e 265/2024. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

Contrate junto

Serviços que o mesmo cliente precisa

O licenciamento sanitário raramente vem sozinho. Estes são os serviços que costumam ser contratados no mesmo processo em São Paulo.

Veja também no catálogo Cruzeiro: Licenciamento Sanitário de Clínica Médica (catálogo) · Alvará de Funcionamento · CLCB — Corpo de Bombeiros · Como licenciar clínica médica ou odontológica

Região

Licença clínica médica em cidades próximas a São Paulo

Atendemos toda a Região Metropolitana de São Paulo com a mesma equipe. Veja a página do serviço nas cidades vizinhas ou o hub completo de São Paulo.

Por que contratar a Cruzeiro Engenharia

Engenheiros e arquitetos próprios

Equipe de 20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP, sem terceirização. Quem faz o levantamento é quem assina o projeto e responde à Vigilância Sanitária em São Paulo.

Processo completo, de ponta a ponta

Projeto/LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro nos conselhos e licença sanitária inicial ou renovação em um único contrato, com um responsável acompanhando cada protocolo.

36 anos e mais de 5.000 projetos

Conhecemos as exigências de cada Vigilância Sanitária municipal, os pontos que geram "comunique-se" e como responder às exigências no prazo, evitando retrabalho e atraso na abertura.

Precisa de licença clínica médica em São Paulo?

Orçamento gratuito e sem compromisso. Um engenheiro analisa seu caso e responde em até 24 horas úteis.

Solicitar Orçamento Gratuito WhatsApp
Fale Conosco

Solicite seu orçamento de licença clínica médica em São Paulo

Preencha e receba a proposta pelo WhatsApp. Se preferir, descreva os procedimentos que realiza para já recebermos o enquadramento de risco.

Seus dados estão seguros. Responderemos pelo WhatsApp em até 24h úteis.

Cruzeiro Engenharia — Orçamento gratuito e sem compromisso
(11) 95982-0941 WhatsApp Solicite Orçamento
Fale conosco! Respondemos em minutos.
Ligar WhatsApp Orçamento