Licenciamento Sanitário em Campinas

Licença sanitária, renovação, projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES e registro no conselho para clínicas médicas, odontológicas, de estética, laboratórios e farmácias em Campinas e região. Engenheiros próprios, ART em todos os documentos.

Atendimento em CampinasRegião Metropolitana de CampinasEngenheiros própriosOrçamento gratuito

Abrir ou regularizar um estabelecimento de saúde em Campinas exige passar pela DEVISA de Campinas, pela Secretaria Municipal de Saúde (que homologa o CNES) e pelo conselho profissional da atividade. A Cruzeiro Engenharia conduz as seis frentes do licenciamento sanitário com uma única equipe: projeto LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro no conselho, licença sanitária inicial e renovação.

Campinas integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 1.139.047 habitantes (Censo IBGE 2022). Metrópole regional e polo de saúde do interior paulista (Unicamp, PUC-Campinas e hospitais de referência), tecnologia e indústria, com a maior concentração de clínicas, consultórios e laboratórios da região. O município fica a 99 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), Rodovia Dom Pedro I (SP-065) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Campinas está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Campinas

Órgão responsávelDEVISA — Departamento de Vigilância em Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária) — Secretaria Municipal de Saúde de Campinas
EndereçoAv. Anchieta, 200 – 9º andar – Centro – CEP 13015-904 (atendimento presencial no saguão do Paço Municipal, seg–sex 8h–17h)
Telefone(19) 2515-7134 (licenciamento sanitário) / (19) 2116-0187 (DEVISA)
Sistema de licenciamentoSEI Campinas (peticionamento eletrônico de usuário externo) para Risco III e LTA; VRE/REDESIM com Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para Risco II; consulta no SIVISA
Forma de protocolo100% digital pelo SEI; presencial apenas para quem não tem internet, no Atendimento ao Cidadão do Paço Municipal
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Como funciona em Campinas

  • Risco II (médio), pessoa jurídica: licenciamento automático no Portal VRE/REDESIM — o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) vale como licença sanitária, mediante pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS, Lei Municipal 11.830/2003).
  • Risco III (alto) ou pessoa física: "Licença Sanitária Inicial" peticionada no SEI Campinas, com os Subanexos III.1/III.2/III.3, comprovante de responsabilidade técnica, LTA deferido (ou declaração de isenção) e taxa paga. Prazo: 5 dias úteis para conferência e até 60 dias corridos para conclusão.
  • LTA: protocolado no SEI antes da licença inicial ou de qualquer reforma, com o formulário Anexo II da Portaria CVS 10/2017, memorial arquitetônico, memorial de fluxos e atividades, ART/RRT, projeto completo e comprovante SANASA. Não há taxa municipal para o LTA; prazo de 5 dias úteis + 60 dias corridos.
  • Validade: a Lei Municipal 16.948/2026 (07/07/2026) fixou a validade da licença sanitária municipal em 3 anos a partir do deferimento, com cancelamento automático se não renovada — antes era anual. A taxa (TLS) mantém grupo de atividades com recolhimento anual; confirmamos a regra aplicável ao seu CNAE na proposta.
  • Classificação de risco: Campinas segue a Portaria CVS 1/2024 e publica listas próprias de CNAEs de risco médio e alto; multas e sanções seguem a Lei Municipal 15.139/2016 e o Código Sanitário Estadual.
Unidades de Vigilância em Campinas 7 unidades
UnidadeEndereçoTelefoneE-mail
VISA — Espaço Cidadão (atendimento presencial da Vigilância Sanitária)Av. Anchieta, 200 – saguão do Paço Municipal – Centro(19) 2515-7134
Vigilância em Saúde Regional Norte (VISA Norte)Rua Dr. José Pinto de Moura, 191 – Jardim Novo Botafogo(19) 3735-9080[email protected]
Vigilância em Saúde Regional Sul (VISA Sul)Av. Dr. Arthur Leite de Barros, 226 – Jardim do Lago(19) 3733-7300[email protected]
Vigilância em Saúde Regional Leste (VISA Leste)Rua Carolina Florence, 836 – Vila Nova(19) 3735-9099[email protected]
Vigilância em Saúde Regional Suleste (VISA Suleste)Av. Guarani, 1206 – Jardim Guarani(19) 3735-9090[email protected]
Vigilância em Saúde Regional Noroeste (VISA Noroeste)Rua Sumaré, 517 – Jardim Novo Campos Elíseos(19) 3735-9410[email protected]
Vigilância em Saúde Regional Sudoeste (VISA Sudoeste)Rua Rev. Prof. Herculano Gouveia Júnior, 106 – Jardim do Lago(19) 3735-9100[email protected]

Endereços e telefones conforme os portais oficiais, consultados em 01/09/2026.

Serviços de licenciamento sanitário em Campinas

01Licenciamento completo (pacote) em CampinasPacote completo para abrir ou regularizar clínicas: projeto LTA, memorial descritivo, CNES, registro no conselho, licença sanitária e renovação.Ver detalhes →02Licença Sanitária em CampinasObtenção da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária para clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e demais atividades de interesse à saúde.Ver detalhes →03Renovação da licença em CampinasRenovação anual da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, com atualização de responsável técnico, documentos e adequações.Ver detalhes →04Projeto LTA em CampinasProjeto físico exigido pela Vigilância Sanitária para atividades de alto risco: plantas, layout, fluxos e memorial, aprovado antes da licença.Ver detalhes →05Memorial descritivo em CampinasDocumento técnico que descreve as atividades desenvolvidas em cada ambiente, os fluxos, os equipamentos e as rotinas — exigido no LTA e na licença.Ver detalhes →06Cadastro CNES em CampinasInclusão e atualização do estabelecimento e dos profissionais no CNES, obrigatória para todo serviço de saúde, público ou privado.Ver detalhes →07CNES clínica médica em CampinasCNES de consultórios e clínicas médicas: tipo de estabelecimento, especialidades, vínculo dos médicos e homologação municipal.Ver detalhes →08CNES clínica odontológica em CampinasCNES de consultórios e clínicas odontológicas: cadeiras, equipamentos de raio-X, vínculo dos cirurgiões-dentistas e homologação.Ver detalhes →09Registro no conselho (CRM, CRO, CRF…) em CampinasRegistro da empresa (pessoa jurídica) e do responsável técnico no CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP, CRBM ou CRN-3.Ver detalhes →10Licença clínica médica em CampinasLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas médicas: enquadramento de risco, LTA, memorial, CRM-SP, CNES e licença.Ver detalhes →11Licença clínica odontológica em CampinasLicenciamento sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: LTA, esterilização, raio-X, CRO-SP, CNES e licença.Ver detalhes →12Licença clínica de estética em CampinasLicenciamento sanitário de clínicas de estética e beleza: enquadramento por procedimento (invasivo ou não), LTA, RT e licença.Ver detalhes →13Licença laboratório em CampinasLicenciamento sanitário de laboratórios clínicos e postos de coleta conforme RDC 978/2025: LTA, memorial, RT, CNES e licença.Ver detalhes →14Licença farmácia em CampinasLicenciamento sanitário de farmácias, drogarias e manipulação: RDC 44/2009 e 67/2007, AFE, RT no CRF-SP, LTA e licença.Ver detalhes →15LTA clínica médica em CampinasProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas médicas conforme RDC 50/2002: consultórios, sala de procedimentos, expurgo, CME e acessibilidade.Ver detalhes →16LTA clínica odontológica em CampinasProjeto arquitetônico sanitário de consultórios e clínicas odontológicas: consultórios, processamento de artigos, raio-X, compressor e acessibilidade.Ver detalhes →

Sua clínica em Campinas precisa de licença, LTA ou CNES?

Diagnóstico gratuito: dizemos o que é exigido para a sua atividade e o cronograma completo.

Como funciona o licenciamento sanitário em Campinas

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Enquadramento de risco

Classificamos a atividade (baixo, médio ou alto risco) pelo CNAE e pelos procedimentos reais, conforme a Portaria CVS nº 1/2020 e a Resolução CGSIM nº 51/2019. É isso que define se o processo em Campinas exige LTA, memorial e inspeção.

2

Projeto LTA e memorial

Para alto risco, elaboramos o projeto físico conforme RDC nº 50/2002 e o memorial descritivo, com ART/RRT, e protocolamos na DEVISA de Campinas.

3

Conselho e CNES

Registramos a empresa e o responsável técnico no conselho (CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP etc.) e fazemos o cadastro CNES, homologado pela Secretaria de Saúde de Campinas.

4

Licença sanitária

Montamos e protocolamos o pedido de Licença de Funcionamento, preparamos o estabelecimento para a inspeção e respondemos às exigências.

5

Renovação anual

Cadastramos o vencimento e renovamos a licença todo ano, mantendo a clínica regular sem interrupção do atendimento.

Legislação sanitária aplicável em Campinas

Além das normas federais (ANVISA e Ministério da Saúde) e estaduais (Código Sanitário e Portarias CVS), Campinas aplica a legislação municipal listada abaixo quando existente. Veja a página completa de legislação.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2020
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA).
  • Não citar como vigente. Toda referencia no site deve apontar para a Portaria CVS 1/2024 (e CVS 5/2025 para Risco I).
  • Alguns roteiros municipais (ex.: Santo Andre) ainda mencionam o 'Anexo I da Portaria CVS 1/2020' para a lista de atividades com LTA - a lista vigente e a do Anexo I da CVS 1/2024 (documentos prévios 2, 3, 4, 5, 6 e 9).
  • Ja prévia licença com validade de 1 ano e renovação anual via Sevisa/CEVS - regra mantida no ART. 17 da CVS 1/2024.
Fonte oficial
FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
MunicipalComunicado DEVISA/SMS nº 10/2016 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Divulga a tabela de compatibilização CNAE × valores da Taxa de Fiscalização Sanitária para 2016 (Lei 11.830/2003 + IN SMF 02/2015; UFIC 2016 = R$ 3,1006). Tabela em imagem, não transcrita; valores atuais (2026) não localizados.Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 18.455/2014 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de Vigilância em Saúde.Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 18.705/2015 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Regulamenta os procedimentos de Licenciamento e Controle Ambiental de Empreendimentos e atividades de impacto local (LC 49/2013) — é citado na página do LTA porque a licença ambiental CETESB/SVDS integra a documentação do LTA quando aplicável. Alterado pelos Decretos 20.285/2019 e 20.578/2019.
  • Anexos: empreendimentos imobiliários, infraestrutura, áreas verdes/supressão.
  • Art. 6º: localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos 'efetiva ou potencialmente poluidores de impacto local' dependem de licenciamento municipal prévio. Anexos: I Empreendimentos imobiliários; II Infraestrutura; III Áreas verdes/APP; III-SG movimentação de terra e mineração; IV Atividades poluidoras (indústrias e serviços) – definido por remissão à Deliberação Normativa CONSEMA (01/2014 na origem; hoje 01/2024).
  • Licenças: LP validade 2 a 5 anos; LI conforme cronograma, máx. 6 anos; LO máx. 5 anos (Anexo II) / prazo indeterminado (Anexo I) – renovação com antecedência mínima de 120 dias (art. 28).
  • Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS (arts. 44–49): baixo impacto, licenças conjuntas e simultâneas; inclui atividades do Anexo IV sem restrições listadas.
  • CDL – Certificado de Dispensa de Licenciamento (art. 42): alvará anterior à legislação, utilidade pública/defesa civil, empresa que não exerce atividade licenciável no local, atividade não passível de licenciamento em nenhuma esfera.
  • ETM – Exame Técnico Municipal (arts. 39–41): quando a licença é de outra esfera (CETESB/IBAMA); validade 2 anos.
  • Prazos máximos de análise (art. 74, dias úteis): LP 60, LI 30, LO 60, LAS 60, ATZ 60, CDL 30; suspensos em 'Comunique-se'.
  • Art. 9º: 'A Licença Ambiental Municipal não suprime as demais aprovações, licenças, outorgas ou autorizações exigidas por Lei e por outros órgãos públicos.' Sistema: Licenciamento Ambiental Online (LAO) da SVDS; formulários oficiais FO865E (LO), FO1005E (renovação), FO1006E (LO precária), FO1014 (LP+LI+LO).
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 443/2023 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Lei das taxas do poder de polícia de Campinas (citada como base das alterações da TLS pelas LC 508/2024 e 567/2025); texto não consultado.
  • Taxa de poder de polícia para Alvará de Uso/CLI de atividades permanentes; TPOU, TIT, TLE, TLP, TLA, TCFA.
  • Pagamento é requisito para análise, prorrogação ou renovação.
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 508/2024 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Altera a LC 443/2023 e altera/revoga dispositivos da Lei 11.830/2003 e da LC 324/2021: cria a denominação Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), vincula o rol de atividades à Portaria CVS 1/2024 em dois grupos (taxa inicial; inicial + renovação anual), sujeita livros de controle à TLS, revoga a multa de renovação intempestiva (ART. 9º).Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 567/2025 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 443/2023 (taxas do poder de polícia) e o ART. 7º da Lei nº 11.830/2003: licença sanitária válida por 1 ano a partir do deferimento (dispositivo depois revogado pela Lei 16.948/2026), licenciamento conforme Portaria CVS 1/2024, modalidades inicial/renovação/alterações, livros de controle sujeitos à TLS. Efeitos tributários a partir de 1º/01 do exercício seguinte e após 90 dias.Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 11.830/2003 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Institui a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) de Campinas: nenhuma atividade sujeita à VISA pode funcionar sem cadastramento/licenciamento e recolhimento prévio da taxa, calculada em UFIC por CNAE, com redução de 50% para ME/EPP.Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 15.139/2016 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Estabelece as atribuições e competências do poder público municipal de Campinas para as ações de vigilância em saúde, o rito de infrações e sanções (advertência até cancelamento da licença), remetendo ao Código Sanitário Estadual.Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.948/2026 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Fixa em três anos a validade da Licença Sanitária emitida pela vigilância sanitária municipal de Campinas (contados do deferimento), com cancelamento automático se não renovada; disciplina fiscalização, atualização cadastral e os casos que exigem novo licenciamento.Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 23.955/2025 e 24.075/2025 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Horários especiais de funcionamento (citados no PLC 049/2025, art. 15).Fonte oficial
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MunicipalDecreto Municipal nº 24.268/2026 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443/2021, que dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade.
  • Tabela CNAE × subcategoria usada na viabilidade do VRE (citado no portal do Alvará de Uso como 'classificação de atividades').
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 189/2018 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas.
  • Portal do PDE: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (id da Biblioteca Jurídica não localizado nesta sessão).
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 208/2018 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas.
  • Base da viabilidade locacional (zonas, subcategorias de incomodidade, vagas, calçadas). Alterada pela LC 465/2024 e outras; revisão em curso (minuta PLC 2023).
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 49/2013 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica.
  • Regulamentada pelo Decreto 18.705/2015 (17/04/2015; DOM 22/04/2015). Órgão: SVDS – Departamento de Licenciamento Ambiental.
  • Art. 4º: a SVDS (hoje Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade) licencia, em caráter de impacto local: I – edificações com mais de 2.500 m² de área construída (750 m² em APAs); II – desmembramentos de glebas até 10 lotes sem abertura de vias; III – condomínios/habitações multifamiliares horizontais com terreno < 50.000 m² em área urbana; IV – transporte, saneamento, energia e dutos; V – indústrias e serviços potencial ou efetivamente poluidores. §1º exclui residências unifamiliares. §3º: 'O licenciamento ambiental de edificações vinculadas a atividades será efetuado pelo órgão legalmente competente para licenciar a atividade.'
  • Art. 6º: LP, LI, LO, Autorização Ambiental e Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (CDL) 'para os outros casos em que o licenciamento não seja de competência' da SVDS.
  • Taxa de Análise de Pedidos de Licenças em UFIC conforme tipo, porte e complexidade (Anexo I da LC); ME/EPP/MEI têm desconto de 85%; desconto adicional de até 50% por práticas sustentáveis (reciclagem interna, reuso de água, P+L); isenção para Administração Pública e 'pessoas pobres' – isenção da taxa não dispensa o licenciamento. Valores nominais do Anexo I: nao_verificado nesta pesquisa.
  • Multas de 80 a 80.000 UFIC (leves/graves/gravíssimas), interdição, embargo, demolição.
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP.
  • Revoga a Lei 11.749/2003 (confirmado na Biblioteca Jurídica: 'Revogada pela LC 559, de 11/12/2025'). Origem: PLC 049/2025 (audiência pública 07/10/2025).
  • Art. 1º: Alvará de Uso ou CLI são obrigatórios para estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais; CLI (REDESIM/VRE-JUCESP) equiparado ao Alvará de Uso; expedidos a título precário; afixação em local visível; §§6º–8º baixo risco.
  • Art. 2º: condições — zoneamento permitido, CCO válido, edificação adequada, vagas (ou convênio em 500 m), ruído NBR 10151, AVCB/CLCB válidos; §1º EIV/RIT exigem termos de quitação; §2º provisório (art. 11-A).
  • Art. 4º: isenção de vagas para varejo OU serviços com área útil até 150 m² (antes: só varejo até 50 m²).
  • Art. 9º: diversões públicas/som — não pode ter unidades residenciais no prédio; tratamento e laudo acústico.
  • Art. 10: validade de 3 anos para atividades permanentes (inclusive diversões públicas).
  • Art. 11: laudo técnico atualizado (≤ 90 dias, ART/RRT) — estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade, calçadas; laudo com validade mínima de 3 anos; §6º imóvel sem CCO → 3 anos prorrogáveis 1 vez com protocolo de regularização; §8º interesse público/social em zona não prevista, com TAC.
  • Art. 11-A: Alvará de Uso/CLI PROVISÓRIO para atividades sujeitas a EIV/RIT sem quitação — Declaração de Responsabilidade com cronograma ≤ 180 dias, ou termo de quitação parcial do TAC, ou manifestação da EMDEC.
  • Arts. 12–14: renovação trienal; protocolo antes do vencimento; mesma atividade; mesma área construída (CCO); todas as licenças válidas; renovação imediata autodeclaratória (exceto diversões públicas); condicionada à quitação de multas da SEMURB/CND.
  • Art. 16 (numeração da apresentação): horário padrão 7h–22h todos os dias, inclusive domingos e feriados; horários especiais por Decretos 23.955/2025 e 24.075/2025.
  • Cancelamento automático: mudança de endereço/ramo, não renovação do AVCB/CLCB, desvirtuamento; alteração de razão social/área → substituir em 60 dias.
  • Penalidades: intimação 5 dias → multa 1.000 UFICs + 3 dias → cassação/lacração 3.000 UFICs (com alvará) ou lacração imediata 5.000 UFICs (sem alvará); uso proibido na zona: 3 dias e 5.000 UFICs; sem AVCB/CLCB: encerramento imediato, lacração e 5.000 UFICs; reincidência de perturbação do sossego: cassação. Recursos: 30 dias ao DECON e 30 dias ao Secretário.
  • Fiscalização: engenheiros/arquitetos, fiscais e técnicos em edificações da SEMURB; prazos em dias úteis (validade em dias corridos); vigência na publicação.
  • Texto integral: não localizado o id na Biblioteca Jurídica nesta sessão; conteúdo extraído das apresentações oficiais da SEMURB (PLC 049/2025 com emendas e 'Apresentação da nova lei', fev/2026) e das páginas de serviço do portal PMC. PLC 32/2026 (fiscalização gradual/AVCB) aprovado pela Câmara em 2026 — nao_verificado em fonte oficial.
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 560/2025 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise no âmbito do município de Campinas.
  • Termos de quitação do EIV condicionam o Alvará de Uso/CLI (LC 559/2025 art. 2º §1º).
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 9/2003 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas.
  • É o Código de Obras de Campinas (não existe 'Lei 11.749/2003 – Código de Obras': a 11.749 era a lei do alvará). Citada no laudo técnico do art. 11 da LC 559/2025.
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MunicipalLei Municipal nº 11.749/2003 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações.
  • Revogada pela LC 559/2025. Era a lei do alvará de uso (validade anual para diversões públicas; isenção de vagas só varejo até 50 m²; Anexo de taxas revogado pela LC 443/2023).
  • A apresentação da SEMURB a cita erroneamente como 'Lei 11.479/2003'.
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MunicipalLei Municipal nº 14.011/2011 (Campinas)
Município de Campinas (DOM 13/01/2011)
Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências.
  • Art. 7º: empresa que produza ruído que incomode a comunidade 'fica sujeita a cassação da licença de funcionamento'.
  • Art. 9º: medição em dB(A), resposta lenta, 'nos termos da NBR 10.151/2000 da ABNT ou a que sucedê-la', com ART; limites fixados em Regulamento (art. 19).
  • Arts. 11–12: infração leve até +5 dB (100 UFIC), média 5,1–10 dB (300 UFIC), grave 10,1–20 dB (1.000 UFIC), gravíssima > 20 dB (3.000 UFIC); reincidência em dobro e, para estabelecimento comercial, lacração e cassação do alvará (§1º).
  • Decreto 22.242/2022 (DOM 15/07/2022): limites de 55 dB em vias locais e 70 dB em vias arteriais/coletoras para bares, restaurantes e entretenimento; 55 dB no entorno do Parque Portugal/Lagoa do Taquaral; fiscalização pela Guarda Municipal (fonte: notícia oficial campinas.sp.gov.br; texto do decreto nao_verificado).
  • A lei não exige laudo acústico como condição do alvará (não localizado no texto).
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Perguntas frequentes em Campinas

É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente que permite o funcionamento de um estabelecimento de interesse à saúde. No Estado de São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento (art. 2º, XXX, da Portaria CVS 1/2024) e ela é exigida pelo art. 86 do Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998), que obriga o estabelecimento a fazer declaração prévia e obter a licença antes de iniciar as atividades.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 10.083/1998

São três licenças diferentes, de órgãos diferentes. A licença sanitária é da Vigilância Sanitária e trata do risco à saúde da atividade (ambientes, esterilização, resíduos, responsável técnico). O alvará de funcionamento é da prefeitura e trata do uso do solo, zoneamento e segurança da edificação. O AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros e trata da prevenção de incêndio. Uma clínica precisa dos três, e um não substitui o outro.

Fonte: Lei Estadual SP 10.083/1998

Todo estabelecimento cuja atividade (CNAE) conste do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios com procedimentos, laboratórios, imagem, hospitais, vacinação), comércio e indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, alimentos, estética, tatuagem, entre outros. As atividades classificadas como Risco I (baixo) e as que não constam do Anexo I são dispensadas da licença, mas continuam sujeitas à fiscalização (art. 5º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 5/2025

Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Nos municípios conveniados com a Jucesp, o pedido de pessoa jurídica é feito exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM): para Risco II o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) equivale à licença (art. 7º da Portaria CVS 1/2024); para Risco III o processo segue para a Vigilância Sanitária municipal com análise documental e inspeção prévia. Pessoa física (CPF), estruturas albergadas, fontes de radiação ionizante e troca de responsável técnico são pedidos diretamente na VISA (art. 26).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim, para as atividades de Risco II. O art. 7º da Portaria CVS 1/2024 estabelece que o CLI emitido pelo Portal Integrador equivale à Licença de Funcionamento. Atenção: se a inspeção constatar divergência entre o CNAE declarado e a atividade realmente exercida, o CLI é anulado (art. 25, § 3º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Os documentos variam por atividade e estão codificados no Quadro 10 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Os mais comuns: CNPJ ou CPF; identidade do representante legal; contrato social registrado; comprovante de pagamento das taxas (inspeção e termo de responsabilidade técnica); comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho e vínculo do RT; habilitação profissional; Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III) e os Subanexos III.1 (serviços de saúde), III.2 (equipamentos de radiação) e III.3 (produtos); licença dos serviços terceirizados; e, para atividades sujeitas a LTA, a publicação do deferimento do LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

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Fontes consultadas nesta página

  1. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2020 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Licenciamento sanitário no Sevisa (REVOGADA) — Disciplinava, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante (anexos de atividades por risco, com exigência de LTA). Fonte oficial
  3. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  4. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  6. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  7. Comunicado DEVISA/SMS nº 10/2016 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Divulga a tabela de compatibilização CNAE × valores da Taxa de Fiscalização Sanitária para 2016 (Lei 11.830/2003 + IN SMF 02/2015; UFIC 2016 = R$ 3,1006). Tabela em imagem, não transcrita; valores atuais (2026) não localizados. Fonte oficialBaixar
  8. Decreto Municipal nº 18.455/2014 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de Vigilância em Saúde. Fonte oficialBaixar
  9. Decreto Municipal nº 18.705/2015 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Regulamenta os procedimentos de Licenciamento e Controle Ambiental de Empreendimentos e atividades de impacto local (LC 49/2013) — é citado na página do LTA porque a licença ambiental CETESB/SVDS integra a documentação do LTA quando aplicável. Alterado pelos Decretos 20.285/2019 e 20.578/2019. Fonte oficialBaixar
  10. Lei Complementar Municipal nº 443/2023 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Lei das taxas do poder de polícia de Campinas (citada como base das alterações da TLS pelas LC 508/2024 e 567/2025); texto não consultado. Fonte oficialBaixar
  11. Lei Complementar Municipal nº 508/2024 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Altera a LC 443/2023 e altera/revoga dispositivos da Lei 11.830/2003 e da LC 324/2021: cria a denominação Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), vincula o rol de atividades à Portaria CVS 1/2024 em dois grupos (taxa inicial; inicial + renovação anual), sujeita livros de controle à TLS, revoga a multa de renovação intempestiva (ART. 9º). Fonte oficialBaixar
  12. Lei Complementar Municipal nº 567/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 443/2023 (taxas do poder de polícia) e o ART. 7º da Lei nº 11.830/2003: licença sanitária válida por 1 ano a partir do deferimento (dispositivo depois revogado pela Lei 16.948/2026), licenciamento conforme Portaria CVS 1/2024, modalidades inicial/renovação/alterações, livros de controle sujeitos à TLS. Efeitos tributários a partir de 1º/01 do exercício seguinte e após 90 dias. Fonte oficialBaixar
  13. Lei Municipal nº 11.830/2003 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Institui a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) de Campinas: nenhuma atividade sujeita à VISA pode funcionar sem cadastramento/licenciamento e recolhimento prévio da taxa, calculada em UFIC por CNAE, com redução de 50% para ME/EPP. Fonte oficialBaixar
  14. Lei Municipal nº 15.139/2016 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Estabelece as atribuições e competências do poder público municipal de Campinas para as ações de vigilância em saúde, o rito de infrações e sanções (advertência até cancelamento da licença), remetendo ao Código Sanitário Estadual. Fonte oficialBaixar
  15. Lei Municipal nº 16.948/2026 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Fixa em três anos a validade da Licença Sanitária emitida pela vigilância sanitária municipal de Campinas (contados do deferimento), com cancelamento automático se não renovada; disciplina fiscalização, atualização cadastral e os casos que exigem novo licenciamento. Fonte oficialBaixar
  16. Decreto Municipal nº 23.955/2025 e 24.075/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Horários especiais de funcionamento (citados no PLC 049/2025, art. 15). Fonte oficialBaixar
  17. Decreto Municipal nº 24.268/2026 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.443/2021, que dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade. Fonte oficialBaixar
  18. Lei Complementar Municipal nº 189/2018 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas. Fonte oficialBaixar
  19. Lei Complementar Municipal nº 208/2018 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas. Fonte oficialBaixar
  20. Lei Complementar Municipal nº 49/2013 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica. Fonte oficialBaixar
  21. Lei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP. Fonte oficialBaixar
  22. Lei Complementar Municipal nº 560/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV e dispõe sobre sua elaboração e análise no âmbito do município de Campinas. Fonte oficialBaixar
  23. Lei Complementar Municipal nº 9/2003 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas. Fonte oficialBaixar
  24. Lei Municipal nº 11.749/2003 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações. Fonte oficialBaixar
  25. Lei Municipal nº 14.011/2011 (Campinas) — Município de Campinas (DOM 13/01/2011). Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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