Alvará de Funcionamento para Bar com Música ao Vivo

Bar com palco é reunião de público para o Corpo de Bombeiros (F-6) e uso incômodo para a Prefeitura, com AVCB obrigatório e laudo acústico decisivo. A cozinha traz licença sanitária de risco II e a música gera ECAD e regras de menores. Cuidamos de todas as licenças — Corpo de Bombeiros, prefeitura, Vigilância Sanitária e demais órgãos — com engenheiros próprios e ART, em São Paulo, Campinas e região.

CNAE 5611-2/05Bombeiros: AVCBAlimentação (restaurantes, bares, lanchonetes)Orçamento gratuito

Quais licenças bar com música ao vivo precisa para funcionar

O alvará de funcionamento é a última etapa: a prefeitura só o emite quando as demais licenças estão em ordem. Para bar com música ao vivo (CNAE 5611-2/05 — Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento), a sequência é esta:

1º Corpo de Bombeiros
AVCB obrigatório

Local de reunião de público, hospedagem, saúde, indústria ou risco especial: sempre AVCB com projeto técnico (ocupação F-6). Clubes e diversão: AVCB com lotação (IT-11), acabamentos (IT-10), brigada (IT-17); palco e equipamentos de som entram no projeto elétrico.

2º Vigilância Sanitária
Licença sanitária — Risco II

Licença sem inspeção prévia, com fiscalização posterior (Portaria CVS 1/2024). CNAE 5611-2/05 fora da Portaria CVS 1/2024; cozinha com CNAE 5611-2/01, risco II sem LTA.

3º Licenciamento ambiental
Dispensa

Atividade não relacionada como fonte de poluição; obrigações residuais de resíduos (PGRS) podem se aplicar. Sem licença CETESB; ruído regulado pelo PSIU (SP), Lei 16.402/2016 e NBR 10151.

4º Alvará de funcionamento (prefeitura)
Alvará com condicionantes

Alvará de funcionamento com exigências adicionais (local de reunião, EIV, laudo acústico, zoneamento restrito).

Prefeitura (São Paulo / Campinas)
Alvará / Licença de Funcionamento (ALF em SP; Alvará de Uso e CLI em Campinas)

Lei 16.402/2016 e Lei 16.642/2017 (SP); LC 208/2018 e LC 559/2025 (Campinas). Em SP, música ao vivo eleva o uso a nR2/nR3 e exige laudo acústico para o alvará; em Campinas o CLI depende da conformidade de uso e ruído.

ECAD
Licença de execução pública de música

Lei 9.610/1998. Cobrança sobre shows e som ambiente.

Polícia Civil (Delegacia Seccional)
Alvará de licença para casa de diversão

Portaria DGP 18/1998 (SSP-SP). Quando há cobrança de ingresso ou pista; confirmar na Delegacia Seccional.

Vara da Infância e Juventude
Portaria sobre menores em shows

Lei 8.069/1990 (ECA), art. 149. Acesso de menores desacompanhados depende de portaria do juízo.

CNAE 5611-2/05 no Anexo I da Res. CGSIM 51/2019; o uso noturno com som é classificado como incômodo pelos municípios e não tem dispensa de vistoria.

O que é específico de bar com música ao vivo

  • Palco com música amplificada define a ocupação F-6: mesmo em 150 m² a edificação sai do baixo risco e exige AVCB.
  • O laudo acústico pela NBR 10151 medido no vizinho mais próximo é o documento que a Prefeitura de São Paulo usa para deferir ou negar o alvará; sem isolamento, o PSIU interdita.
  • Palco e sistema de som exigem circuito elétrico dedicado e laudo; cabos no chão são causa comum de reprovação.
  • Cobrança de couvert artístico implica emissão de nota e retenção de direitos autorais (ECAD).
  • Eventos com menores exigem portaria da Vara da Infância; a Lei Kiss impõe controle de lotação na porta.
  • Ocupação da calçada com público em pé é vedada e gera multa por incomodidade.

Não sabe por onde começar? Comece pelo diagnóstico gratuito.

Envie o CNAE, o endereço e a área do imóvel: respondemos com a lista exata de licenças, o que já existe no imóvel e o cronograma.

Como funciona o licenciamento de eventos, casas noturnas, cinemas e lazer

Casas noturnas, casas de shows, salões de festas, cinemas, teatros, boliches e parques são locais de reunião de público (ocupação F): o Corpo de Bombeiros exige AVCB com projeto técnico completo (saídas pela lotação, controle de materiais de acabamento — IT-10, brigada, alarme, iluminação de emergência) e, em São Paulo, a lotação máxima é fixada e afixada. A prefeitura emite alvará especial de local de reunião, exige laudo acústico e tratamento de ruído (Lei do Silêncio/PSIU em São Paulo), vagas e, para grandes públicos, Estudo de Impacto de Vizinhança; em Campinas há regras próprias para bares musicais e casas noturnas. A Polícia Civil licencia casas de diversão e a Vigilância Sanitária licencia o serviço de alimentação e bebidas.

É o segmento com mais interdições por descumprimento de lotação e saídas: o projeto de incêndio deve nascer junto com o projeto arquitetônico.

Exigências físicas do imóvel

O que o fiscal, o vistoriador do Corpo de Bombeiros e a prefeitura verificam no local:

  • Isolamento acústico de fachada, portas duplas e limitador de som.
  • Saídas dimensionadas pela lotação com barras antipânico (IT-11).
  • Acabamentos com laudo de reação ao fogo (IT-10).
  • Palco com instalação elétrica dedicada e aterrada.
  • Sanitários e rota acessíveis (NBR 9050).
  • Saídas de emergência, larguras de portas e escadas dimensionadas pela lotação (IT-11), portas abrindo no sentido da fuga
  • Materiais de acabamento e revestimento com classe de reação ao fogo conforme IT-10
  • Alarme, iluminação de emergência, sinalização, brigada e, conforme área, hidrantes e chuveiros automáticos
  • Tratamento acústico e laudo de ruído (NBR 10151) conforme o zoneamento e a Lei do Silêncio
  • Sanitários e acessibilidade proporcionais à lotação (NBR 9050)
  • Vagas de estacionamento e área de embarque; EIV para grande público

Documentos necessários

  • Contrato social e inscrição municipal
  • AVCB com lotação
  • Laudo acústico
  • Licença da Polícia Civil
  • Licença sanitária
  • EIV/RIT quando exigido
  • Laudo de acessibilidade
  • Projeto de incêndio com lotação e brigada.
  • Laudo acústico (NBR 10151).
  • Laudo elétrico do palco e sonorização.
  • Manual de Boas Práticas da cozinha.

Passo a passo

1

Viabilidade especial

Zoneamento, incomodidade e EIV.

2

Projeto integrado

Arquitetura + incêndio + acústica antes da obra.

3

AVCB

Projeto técnico, instalação e vistoria; lotação fixada.

4

Polícia Civil e VISA

Licença de casa de diversão e licença sanitária do bar/cozinha.

5

Alvará especial

Alvará de local de reunião com laudo acústico e condicionantes.

Erros que atrasam o alvará

  • Alvará de bar comum (F-8) com shows semanais.
  • Espuma acústica inflamável no palco.
  • Não medir ruído no vizinho e ser interditado pelo PSIU.
  • Público ocupando a calçada durante os shows.
  • Abrir com CLCB ou sem AVCB em local de reunião de público
  • Ignorar o tratamento acústico e ser interditado por ruído
  • Lotação real acima da capacidade das saídas

Imóvel já alugado ou reforma em andamento?

Fazemos a vistoria técnica antes da obra para você não gastar com adequações que a prefeitura ou os Bombeiros vão reprovar.

Legislação aplicável

Normas que fundamentam as exigências acima. Todas citadas no texto e disponíveis na íntegra em fontes e downloads.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPDecreto Estadual (SP) nº 69.118/2024
Governo do Estado de São Paulo
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo
  • Art. 3º, XI: AVCB = documento emitido pelo CBPMESP certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação/área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
  • Art. 3º, XIII: CLCB = documento emitido pelo CBPMESP, após apresentação de documentos comprobatórios, certificando que a edificação atende às exigências (sem vistoria prévia obrigatória).
  • Art. 3º, LII: TAACB = Termo de Autorização para Adequação, emitido excepcionalmente com cronograma aprovado para ajustes (art. 9º).
  • Art. 4º: as medidas aplicam-se na construção, reforma, mudança de ocupação/uso, ampliação de área, aumento de altura e regularização; §1º EXCLUI residências unifamiliares e a residência unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista com até 2 pavimentos, acesso independente à via pública e sem interligação entre ocupações.
  • Art. 7º, §3º: medidas projetadas/executadas por profissional habilitado (CREA/CAU) cadastrado no CBPMESP, salvo dispensa de ART/RRT prevista em IT.
  • Art. 8º, parágrafo único: a licença tem prazo de validade pré-determinado por Instrução Técnica (hoje IT-01/2025, Anexo K).
  • Anexo: tabelas de classificação por ocupação (grupos A a M), altura (I a VI) e carga de incêndio (baixo até 300 MJ/m², médio 300-1.200, alto > 1.200) e tabelas 5/6A-6M de exigências.
  • Arts. 52-54: recursos com prazos em dias úteis e efeito suspensivo.
  • Toda edificação ou área de risco com atividade comercial, industrial, de serviços ou de reunião de público precisa de AVCB ou CLCB (excepcionalmente TAACB); só a residência unifamiliar é dispensada (art. 4º, § 1º).
  • AVCB = emitido após vistoria; CLCB = emitido por upload de documentos, sem vistoria prévia, para edificações de baixo risco (até 750 m² e 3 pavimentos, fora das ocupações vedadas pela IT-42/2025).
  • As Instruções Técnicas foram todas reeditadas em 2025 (Portarias CCB-002/800/25 e CCB-003/800/25): IT-01 procedimentos, IT-11 saídas, IT-14 carga de incêndio, IT-17 brigada, IT-20/21 sinalização e extintores, IT-22 hidrantes, IT-25 inflamáveis, IT-28 GLP, IT-38 cozinhas profissionais, IT-42 projeto técnico simplificado.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
  • Quadro 4: usos permitidos por zona; categorias nR1/nR2/nR3/Ind; parâmetros de incomodidade.
  • Arts. 127 e 133: licenciamento simplificado de baixo risco e licença de funcionamento (regulamentados pelo Decreto 57.298/2016).
  • Alterada pela Lei 18.081/2024.
  • Art. 113: usos devem atender parâmetros de incomodidade (ruído, vibração, radiação, odores, gases/vapores/material particulado) por zona e período, conforme Quadro 4B.
  • Quadro 4B – Nível Critério de Avaliação (NCA) para ambiente externo, dB(A), 7h–19h / 19h–22h / 22h–7h: ZER, ZPR, ZCa, ZMa, ZEIS-1/2/4, ZEUa, ZCOR-1/2/ZCORa, ZPDS, ZEPAM, AVP, AC = 50/45/40; ZCOR-3, ZEIS-3/5 = 55/50/45; ZM, ZC, ZEU, ZMIS, ZDE-1, AI = 60/55/50; ZDE-2, ZPI-1/2 = 65/60/55; gases/vapores/particulados: 'a CETESB recomenda instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia'.
  • Quadro 4 classifica usos não residenciais (nR1/nR2/nR3, Ind-1a/1b/2/3) e o Quadro 4A traz condições de instalação; a exigência de licenciamento ambiental como condição do alvará decorre do art. 61 do Decreto estadual 8.468/76 e da competência SVMA/CETESB (transcrição literal dos Quadros 4/4A: nao_verificado).
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo)
Município de São Paulo
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU).
  • Estabelecimentos de lazer, cultura, hospedagem e culto com fontes sonoras devem obter certificado de uso (validade 2 anos) condicionado a laudo técnico de tratamento acústico; o pedido de alvará exige laudo técnico assinado por empresa idônea.
  • Multas de 50 a 300 UFM; 2ª autuação: fechamento, lacração e apreensão; prevalece a legislação mais restritiva (federal/estadual/municipal).
Fonte oficial
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Norma técnicaABNT NBR 10151:2019 — Acústica: medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas
ABNT
Norma técnica de medição de ruído ambiental usada pelas prefeituras e pela CETESB para avaliar incomodidade de bares, indústrias, academias e templos; base dos laudos acústicos exigidos no alvará.Fonte oficial
Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP.
  • Revoga a Lei 11.749/2003 (confirmado na Biblioteca Jurídica: 'Revogada pela LC 559, de 11/12/2025'). Origem: PLC 049/2025 (audiência pública 07/10/2025).
  • Art. 1º: Alvará de Uso ou CLI são obrigatórios para estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais; CLI (REDESIM/VRE-JUCESP) equiparado ao Alvará de Uso; expedidos a título precário; afixação em local visível; §§6º–8º baixo risco.
  • Art. 2º: condições — zoneamento permitido, CCO válido, edificação adequada, vagas (ou convênio em 500 m), ruído NBR 10151, AVCB/CLCB válidos; §1º EIV/RIT exigem termos de quitação; §2º provisório (art. 11-A).
  • Art. 4º: isenção de vagas para varejo OU serviços com área útil até 150 m² (antes: só varejo até 50 m²).
  • Art. 9º: diversões públicas/som — não pode ter unidades residenciais no prédio; tratamento e laudo acústico.
  • Art. 10: validade de 3 anos para atividades permanentes (inclusive diversões públicas).
  • Art. 11: laudo técnico atualizado (≤ 90 dias, ART/RRT) — estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade, calçadas; laudo com validade mínima de 3 anos; §6º imóvel sem CCO → 3 anos prorrogáveis 1 vez com protocolo de regularização; §8º interesse público/social em zona não prevista, com TAC.
  • Art. 11-A: Alvará de Uso/CLI PROVISÓRIO para atividades sujeitas a EIV/RIT sem quitação — Declaração de Responsabilidade com cronograma ≤ 180 dias, ou termo de quitação parcial do TAC, ou manifestação da EMDEC.
  • Arts. 12–14: renovação trienal; protocolo antes do vencimento; mesma atividade; mesma área construída (CCO); todas as licenças válidas; renovação imediata autodeclaratória (exceto diversões públicas); condicionada à quitação de multas da SEMURB/CND.
  • Art. 16 (numeração da apresentação): horário padrão 7h–22h todos os dias, inclusive domingos e feriados; horários especiais por Decretos 23.955/2025 e 24.075/2025.
  • Cancelamento automático: mudança de endereço/ramo, não renovação do AVCB/CLCB, desvirtuamento; alteração de razão social/área → substituir em 60 dias.
  • Penalidades: intimação 5 dias → multa 1.000 UFICs + 3 dias → cassação/lacração 3.000 UFICs (com alvará) ou lacração imediata 5.000 UFICs (sem alvará); uso proibido na zona: 3 dias e 5.000 UFICs; sem AVCB/CLCB: encerramento imediato, lacração e 5.000 UFICs; reincidência de perturbação do sossego: cassação. Recursos: 30 dias ao DECON e 30 dias ao Secretário.
  • Fiscalização: engenheiros/arquitetos, fiscais e técnicos em edificações da SEMURB; prazos em dias úteis (validade em dias corridos); vigência na publicação.
  • Texto integral: não localizado o id na Biblioteca Jurídica nesta sessão; conteúdo extraído das apresentações oficiais da SEMURB (PLC 049/2025 com emendas e 'Apresentação da nova lei', fev/2026) e das páginas de serviço do portal PMC. PLC 32/2026 (fiscalização gradual/AVCB) aprovado pela Câmara em 2026 — nao_verificado em fonte oficial.
Fonte oficial
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Norma técnicaABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT
Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA.Fonte oficial
Estadual SPInstrução Técnica IT-11/2025 — Saídas de emergência (Corpo de Bombeiros PMESP)
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Saídas de emergência. Dimensionamento de portas, corredores, escadas e rotas de fuga pela população da edificação; base da ART de saídas exigida no Grupo F. Versão 2025 publicada pela Portaria CCB-003/800/25 sob o Decreto 69.118/2024.Fonte oficial
Estadual SPInstrução Técnica IT-10/2025 — Controle de materiais de acabamento e de revestimento (Corpo de Bombeiros PMESP)
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Controle de materiais de acabamento e de revestimento. Classes de reação ao fogo dos materiais de piso, parede, teto e forro admitidos em cada ocupação (lojas, restaurantes, escolas, saúde, hotéis). Versão 2025 publicada pela Portaria CCB-003/800/25 sob o Decreto 69.118/2024.Fonte oficial
Estadual SPInstrução Técnica IT-17/2025 (Corpo de Bombeiros PMESP)
CBPMESP
Brigada de incêndio
  • Atestado de formação de brigada é exigido no PTS para H-2, H-3 e H-5 (IT-42/2025 5.3.3.e) e nos Projetos Técnicos (Anexo I da IT-01/2025).
Fonte oficial
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FederalLei Federal nº 13.425/2017
Presidência da República / Congresso Nacional
Diretrizes gerais sobre prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (a chamada Lei Kiss): o planejamento urbano e o alvará devem observar a legislação estadual de segurança contra incêndio e o Corpo de Bombeiros.Fonte oficial
FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 208/2018 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas.
  • Base da viabilidade locacional (zonas, subcategorias de incomodidade, vagas, calçadas). Alterada pela LC 465/2024 e outras; revisão em curso (minuta PLC 2023).
Fonte oficial
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FederalLei Federal nº 10.098/2000
Presidência da República / Congresso Nacional
Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; edificações de uso coletivo devem ser acessíveis (regulamentada pelo Decreto 5.296/2004).Fonte oficial
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FederalLei Federal nº 9.610/1998
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei de Direitos Autorais: a execução pública de música em bares, restaurantes, academias, hotéis e eventos exige autorização e pagamento ao ECAD (arts. 68 e 99). Não é licença de funcionamento, mas gera cobrança e autuação.Fonte oficial
FederalLei Federal nº 8.069/1990
Presidência da República / Congresso Nacional
Estatuto da Criança e do Adolescente: o art. 149 dá ao Juiz da Infância competência para disciplinar a entrada e permanência de menores em bailes, boates, casas de jogos e espetáculos; base dos alvarás judiciais de eventos.Fonte oficial
FederalRDC ANVISA nº 216/2004
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas para Serviços de Alimentação — Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
  • Manual de Boas Práticas e POPs (higienizacao de instalações, controle de pragas, reservatorio de agua, higiene dos manipuladores) obrigatórios.
  • Responsável capacitado; estrutura física com piso/parede/teto lisos e lavaveis, lavatorios exclusivos, sanitários separados da area de preparo.
  • Em SP complementada pela Portaria CVS 5/2013, substituída pela Portaria CVS 3/2026 a partir de 04/10/2026; estabelecimentos de alimentos tem renovação anual da LS (ART. 18, par. 1, Portaria CVS 1/2024).
Fonte oficial
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Estadual SPInstrução Técnica IT-42/2025 (Corpo de Bombeiros PMESP)
CBPMESP
Projeto Técnico Simplificado (PTS) - critérios de enquadramento, CLCB, níveis de risco para licenciamento da atividade econômica e medidas mínimas
  • Item 4.1: PTS = até 750 m² com no máximo 3 pavimentos OU até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura, cumulativamente com: sem subsolo do Grupo F (ou outra ocupação > 50 m² que não estacionamento); lotação máx. 250 pessoas no Grupo F; revenda de GLP até 12.480 kg (960 botijões de 13 kg); sem processo com líquidos igníferos > 250 L; armazenamento máx. 20 m³ de líquidos igníferos; máx. 10 m³ de gases inflamáveis; máx. 2.500 m² descobertos de sólidos combustíveis; sem produtos perigosos (explosivos, fogos, peróxidos, oxidantes, tóxicos, radioativos, corrosivos).
  • Item 4.2: dentro do PTS, é CLCB (nível de risco II) só quando: área ≤ 750 m², até 3 pavimentos (subsolos de estacionamento não contam) E não tiver as ocupações/características listadas em 4.2.3 (ver avcb_x_clcb).
  • Item 5.1: TODAS as edificações e áreas de risco precisam de licença do CB, exceto as do §1º do art. 4º do Decreto 69.118/2024 (residência unifamiliar).
  • Item 5.3: PTS com AVCB - sem análise de projeto, só vistoria; exige Formulário de Segurança no VFB, ART/RRT de instalação/manutenção das medidas, ART de saídas de emergência (Grupo F), ART de riscos específicos, atestado de brigada para H-2/H-3/H-5 e taxa.
  • Item 5.4: PTS com CLCB - documentos por upload (Formulário, Formulário de Avaliação de Risco assinado pelo proprietário, ART/RRT, taxa); CLCB disponibilizado no VFB após reconhecimento do pagamento e envio dos documentos (emissão automática, item 6.6.1).
  • Item 6: níveis de risco para licenciamento no Facilita SP/JUCESP - Nível I (baixo): dispensa licença do CB (atividade em residência unifamiliar sem atendimento ao público; sem estabelecimento físico/itinerante; ou área ≤ 100 m², térrea, saída direta para via pública, sem aberturas para vizinhos, com no máximo 1 botijão de 13 kg, ≤ 50 L de inflamáveis, sem outros gases/perigosos e não sendo Grupo F). Nível II (médio): CLCB obrigatório (critérios do 4.2). Nível III (alto): AVCB via processo de segurança contra incêndio.
  • Item 6.9: desconformidade constatada em fiscalização é oficiada à JUCESP para providências no licenciamento da atividade, além do processo infracional.
  • Item 7.1.9.2: PTS até 750 m² e 3 pavimentos é dispensado de ART de instalações elétricas.
  • Item 7: medidas mínimas do PTS - extintores (IT 21; ao menos 1 a até 5 m da entrada; distância máx. 25 m; 2 unidades por pavimento), sinalização (IT 20), iluminação de emergência (IT 18), saídas (IT 11), controle de materiais (IT 10), GLP (IT 28, Anexo D), hidrantes (Anexo E) etc.; PTS entre 750 e 1.500 m² segue Tabelas 6A-6M do Regulamento.
  • Item 8.2: só pedir o licenciamento quando os equipamentos estiverem instalados em toda a edificação.
Fonte oficial
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Outras normas citadas nesta ficha (consulte no órgão emissor): Portaria DGP 18/1998 (SSP-SP).

Perguntas frequentes sobre alvará para bar com música ao vivo

Não. Entretenimento ao vivo torna a ocupação F-6 e o Decreto Estadual 69.118/2024 exige AVCB com lotação, saídas e brigada.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024

A Lei 16.402/2016 (Quadro 4B) fixa níveis por zona e período; o PSIU mede na vizinhança conforme a NBR 10151 e pode interditar.

Fonte: Lei Municipal 16.402/2016

É a licença municipal que autoriza uma atividade econômica a funcionar em determinado imóvel. Ela atesta que o uso é permitido no zoneamento, que a edificação é regular e segura e que as demais licenças exigidas para a atividade — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e registros federais — foram obtidas. Em São Paulo capital chama-se Auto de Licença de Funcionamento (Lei 10.205/1986); em Campinas, Alvará de Uso ou CLI (LC 559/2025).

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Em regra, sim: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem licença de funcionamento da prefeitura. As exceções são as atividades de baixo risco (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019), que ficam dispensadas do ato prévio de liberação ou recebem a licença automaticamente pelo sistema integrado, e o MEI, dispensado por muitos municípios mediante termo de responsabilidade. Nenhuma dessas dispensas alcança o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 59/2020

1º Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), que todas as atividades exigem; 2º Vigilância Sanitária, quando a atividade é de interesse à saúde (alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem); 3º licenciamento ambiental, quando a atividade é fonte de poluição (indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata); 4º alvará de funcionamento na prefeitura, que exige as anteriores. Registros federais (ANVISA, ANP, Exército, Polícia Civil, Cadastur etc.) entram conforme a atividade.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 997/1976

Não. São licenças de órgãos diferentes: o AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros, a licença sanitária é da Vigilância Sanitária e o alvará é da prefeitura. O alvará é o último a ser emitido e, em vários municípios, é cancelado automaticamente se o AVCB/CLCB não for renovado (Campinas, LC 559/2025).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

É o documento emitido pelo Portal Integrador Estadual (VRE|REDESIM, hoje "Facilita SP", Decreto Estadual 69.119/2024) que reúne as licenças municipais e estaduais (prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB) de uma empresa em um único certificado. Para baixo risco ele é emitido de forma automática; para as demais atividades, após os procedimentos de cada órgão. Em Campinas, o CLI equivale ao Alvará de Uso.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

O fluxo é: consulta de viabilidade (nome empresarial na Jucesp e viabilidade locacional/uso do solo respondida pela prefeitura), registro na Receita e na Jucesp, inscrição municipal e, por fim, o módulo de licenciamento, em que o solicitante informa o CNPJ e o IPTU do imóvel e responde a um questionário; o sistema classifica o risco e encaminha aos órgãos. Dos 66 municípios deste hub, 65 aderiram à REDESIM (exceção: Jundiaí, que usa o Balcão do Empreendedor).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei 11.598/2007

É a etapa em que a prefeitura confirma se a atividade pretendida (CNAE) é permitida no endereço, conforme a lei de zoneamento, e informa as condicionantes (vagas, horário, incomodidade, EIV). Em parte dos municípios ela é automática no VRE (São Paulo, Americana, Hortolândia, Valinhos); em outros é analisada manualmente (Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Barueri, Mogi das Cruzes). Nunca assine contrato de locação sem a viabilidade aprovada.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018

Varia por município, mas o núcleo é o mesmo: contrato social e CNPJ, inscrição municipal, IPTU do imóvel, comprovação de regularidade da edificação (Habite-se/Certificado de Conclusão ou laudo técnico com ART/RRT), AVCB ou CLCB, licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas, declarações ou laudos de acessibilidade, vagas e, para locais com som, laudo acústico, além da taxa municipal. Em São Paulo os modelos estão na Portaria SMSUB 17/2023; em Campinas, na LC 559/2025.

Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

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Fontes consultadas nesta página

  1. Decreto Estadual (SP) nº 69.118/2024 — Governo do Estado de São Paulo. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo Fonte oficialBaixar
  2. Lei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Fonte oficialBaixar
  3. Lei Municipal nº 11.501/1994 (São Paulo) — Município de São Paulo. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades (PSIU). Fonte oficialBaixar
  4. ABNT NBR 10151:2019 — Acústica: medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — ABNT. Norma técnica de medição de ruído ambiental usada pelas prefeituras e pela CETESB para avaliar incomodidade de bares, indústrias, academias e templos; base dos laudos acústicos exigidos no alvará. Fonte oficial
  5. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  6. Lei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP. Fonte oficialBaixar
  7. ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — ABNT. Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA. Fonte oficial
  8. Instrução Técnica IT-11/2025 — Saídas de emergência (Corpo de Bombeiros PMESP) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Saídas de emergência. Dimensionamento de portas, corredores, escadas e rotas de fuga pela população da edificação; base da ART de saídas exigida no Grupo F. Versão 2025 publicada pela Portaria CCB-003/800/25 sob o Decreto 69.118/2024. Fonte oficial
  9. Instrução Técnica IT-10/2025 — Controle de materiais de acabamento e de revestimento (Corpo de Bombeiros PMESP) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Controle de materiais de acabamento e de revestimento. Classes de reação ao fogo dos materiais de piso, parede, teto e forro admitidos em cada ocupação (lojas, restaurantes, escolas, saúde, hotéis). Versão 2025 publicada pela Portaria CCB-003/800/25 sob o Decreto 69.118/2024. Fonte oficial
  10. Instrução Técnica IT-17/2025 (Corpo de Bombeiros PMESP) — CBPMESP. Brigada de incêndio Fonte oficialBaixar
  11. Lei Federal nº 13.425/2017 — Presidência da República / Congresso Nacional. Diretrizes gerais sobre prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (a chamada Lei Kiss): o planejamento urbano e o alvará devem observar a legislação estadual de segurança contra incêndio e o Corpo de Bombeiros. Fonte oficial
  12. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  13. Lei Complementar Municipal nº 208/2018 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas. Fonte oficialBaixar
  14. Lei Federal nº 10.098/2000 — Presidência da República / Congresso Nacional. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; edificações de uso coletivo devem ser acessíveis (regulamentada pelo Decreto 5.296/2004). Fonte oficialBaixar
  15. Lei Federal nº 9.610/1998 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei de Direitos Autorais: a execução pública de música em bares, restaurantes, academias, hotéis e eventos exige autorização e pagamento ao ECAD (arts. 68 e 99). Não é licença de funcionamento, mas gera cobrança e autuação. Fonte oficial
  16. Lei Federal nº 8.069/1990 — Presidência da República / Congresso Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente: o art. 149 dá ao Juiz da Infância competência para disciplinar a entrada e permanência de menores em bailes, boates, casas de jogos e espetáculos; base dos alvarás judiciais de eventos. Fonte oficial
  17. RDC ANVISA nº 216/2004 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas para Serviços de Alimentação — Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Fonte oficialBaixar
  18. Instrução Técnica IT-42/2025 (Corpo de Bombeiros PMESP) — CBPMESP. Projeto Técnico Simplificado (PTS) - critérios de enquadramento, CLCB, níveis de risco para licenciamento da atividade econômica e medidas mínimas Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

Alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes)

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