Alvará de Funcionamento para Escritório de Contabilidade

Escritório de contabilidade é baixo risco A, D-1, com licenciamento por autodeclaração e CLCB ou AVCB do prédio; a exigência própria é o registro da organização contábil no CRC-SP. O ponto de atenção é o arquivo físico de documentos de clientes, que eleva a carga de incêndio e exige guarda segura. Cuidamos de todas as licenças — Corpo de Bombeiros, prefeitura e demais órgãos — com engenheiros próprios e ART, em São Paulo, Campinas e região.

CNAE 6920-6/01Bombeiros: CLCB/AVCBServiços e escritóriosOrçamento gratuito

Quais licenças escritório de contabilidade precisa para funcionar

O alvará de funcionamento é a última etapa: a prefeitura só o emite quando as demais licenças estão em ordem. Para escritório de contabilidade (CNAE 6920-6/01 — Atividades de contabilidade), a sequência é esta:

1º Corpo de Bombeiros
CLCB ou AVCB

Primeiro passo de todo licenciamento. CLCB para edificação de até 750 m² e até 3 pavimentos sem risco especial; AVCB acima disso (ocupação D-1 (serviços profissionais)). Sala em edifício usa o AVCB do condomínio; imóvel isolado até 750 m² obtém CLCB; arquivo morto de papel eleva a carga (IT-14) e não pode ocupar rotas de fuga.

2º Vigilância Sanitária
Não exigida

Atividade não consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024. Não consta da Portaria CVS 1/2024.

3º Licenciamento ambiental
Dispensa

Atividade não relacionada como fonte de poluição; obrigações residuais de resíduos (PGRS) podem se aplicar. Sem processo poluidor; descarte de documentos por fragmentação e reciclagem.

4º Alvará de funcionamento (prefeitura)
Licença automática (baixo risco)

CNAE de baixo risco nível I (Res. CGSIM 51/2019): Certificado de Licenciamento Integrado emitido pelo VRE sem vistoria prévia — o Corpo de Bombeiros continua obrigatório.

CRC-SP
Registro cadastral da organização contábil e do responsável técnico

Decreto-Lei 9.295/1946; Resolução CFC 1.590/2020. Sociedade com contador responsável registrado; alterações de sócios e endereço comunicadas.

COAF
Comunicação de operações suspeitas (contadores)

Lei 9.613/1998, art. 9º, XIV; Resolução CFC 1.530/2017. Contadores são obrigados a política de prevenção à lavagem de dinheiro.

6920-6/01 consta do Anexo I da Res. CGSIM 51/2019 (baixo risco A).

O que é específico de escritório de contabilidade

  • A organização contábil precisa de registro no CRC-SP com contador responsável técnico; o alvará municipal não exige, mas a atividade sem registro é exercício irregular.
  • Arquivo físico de livros e documentos de clientes (guarda de 5 anos) ocupa salas inteiras; papel em estantes até o teto é carga de incêndio alta e a área de arquivo deve ter extintores e não bloquear saídas.
  • Contadores são obrigados perante o COAF (Resolução CFC 1.530/2017): política interna, cadastro de clientes e comunicação de operações; a fiscalização é do CFC.
  • Escritórios grandes com dezenas de funcionários em open space entram na IT-11 (duas saídas acima de 100 pessoas).
  • Atendimento a clientes exige acessibilidade: escritório em sobrado sem elevador precisa de recepção no térreo.
  • Certificação digital e guarda de documentos eletrônicos não alteram licenciamento, mas sala de servidores exige climatização e extintor de CO2.

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Envie o CNAE, o endereço e a área do imóvel: respondemos com a lista exata de licenças, o que já existe no imóvel e o cronograma.

Como funciona o licenciamento de escritórios e serviços administrativos

Escritórios de contabilidade, advocacia, engenharia, agências, consultorias, empresas de software, imobiliárias e coworkings são ocupação D-1 (serviços profissionais) para o Corpo de Bombeiros e, na maioria dos casos, baixo risco A na Resolução CGSIM 51/2019: dispensa de vistoria prévia e licença automática pelo VRE. Ainda assim o CLCB ou AVCB é obrigatório (salas comerciais em prédios costumam ser cobertas pelo AVCB do edifício, que precisa estar válido), a inscrição municipal e a licença de funcionamento são exigidas e, em prédios, o uso deve ser compatível com a convenção do condomínio.

Empresas de segurança privada, correspondentes bancários, agências de viagens e escritórios de engenharia têm registros adicionais (Polícia Federal, Banco Central/instituição, Cadastur, CREA/CAU). O erro mais comum é o "escritório" que na prática recebe público em quantidade (call center, curso, clínica) e muda de ocupação e de risco.

Exigências físicas do imóvel

O que o fiscal, o vistoriador do Corpo de Bombeiros e a prefeitura verificam no local:

  • Arquivo com estantes fixadas, afastamento do teto e extintores (IT-21).
  • Saídas conforme IT-11 para a lotação.
  • Sanitário acessível e atendimento acessível (NBR 9050).
  • Instalação elétrica e sala de servidores com extintor de CO2.
  • Extintores e sinalização conforme área; em edifícios, AVCB do prédio vigente
  • Acessibilidade ao pavimento e sanitário acessível (NBR 9050) quando houver atendimento ao público
  • Instalações elétricas dimensionadas e laudo quando exigido pela prefeitura
  • Uso compatível com o zoneamento e com a convenção do condomínio

Documentos necessários

  • Contrato social e inscrição municipal
  • AVCB do edifício ou CLCB da unidade
  • IPTU e contrato de locação
  • Registro no conselho profissional quando aplicável
  • Registro no CRC-SP da organização e do RT.
  • CLCB ou AVCB do condomínio.
  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro (COAF).
  • Declaração de acessibilidade.

Passo a passo

1

Viabilidade

Consulta de uso do solo; conferência do AVCB do edifício.

2

Licença automática

Para baixo risco A, CLI pelo VRE após inscrição municipal.

3

Registros profissionais

CREA/CAU, OAB, CRC, Cadastur, PF conforme a atividade.

Erros que atrasam o alvará

  • Operar sem registro da organização contábil no CRC-SP.
  • Arquivo morto empilhado em corredores e escadas.
  • Ignorar as obrigações do COAF.
  • Atendimento em pavimento superior sem acessibilidade.
  • Ocupar sala em prédio com AVCB vencido
  • Declarar CNAE de escritório e operar atividade com público (curso, clínica)
  • Esquecer a inscrição municipal e a TFE

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Legislação aplicável

Normas que fundamentam as exigências acima. Todas citadas no texto e disponíveis na íntegra em fontes e downloads.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPDecreto Estadual (SP) nº 69.118/2024
Governo do Estado de São Paulo
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo
  • Art. 3º, XI: AVCB = documento emitido pelo CBPMESP certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação/área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
  • Art. 3º, XIII: CLCB = documento emitido pelo CBPMESP, após apresentação de documentos comprobatórios, certificando que a edificação atende às exigências (sem vistoria prévia obrigatória).
  • Art. 3º, LII: TAACB = Termo de Autorização para Adequação, emitido excepcionalmente com cronograma aprovado para ajustes (art. 9º).
  • Art. 4º: as medidas aplicam-se na construção, reforma, mudança de ocupação/uso, ampliação de área, aumento de altura e regularização; §1º EXCLUI residências unifamiliares e a residência unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista com até 2 pavimentos, acesso independente à via pública e sem interligação entre ocupações.
  • Art. 7º, §3º: medidas projetadas/executadas por profissional habilitado (CREA/CAU) cadastrado no CBPMESP, salvo dispensa de ART/RRT prevista em IT.
  • Art. 8º, parágrafo único: a licença tem prazo de validade pré-determinado por Instrução Técnica (hoje IT-01/2025, Anexo K).
  • Anexo: tabelas de classificação por ocupação (grupos A a M), altura (I a VI) e carga de incêndio (baixo até 300 MJ/m², médio 300-1.200, alto > 1.200) e tabelas 5/6A-6M de exigências.
  • Arts. 52-54: recursos com prazos em dias úteis e efeito suspensivo.
  • Toda edificação ou área de risco com atividade comercial, industrial, de serviços ou de reunião de público precisa de AVCB ou CLCB (excepcionalmente TAACB); só a residência unifamiliar é dispensada (art. 4º, § 1º).
  • AVCB = emitido após vistoria; CLCB = emitido por upload de documentos, sem vistoria prévia, para edificações de baixo risco (até 750 m² e 3 pavimentos, fora das ocupações vedadas pela IT-42/2025).
  • As Instruções Técnicas foram todas reeditadas em 2025 (Portarias CCB-002/800/25 e CCB-003/800/25): IT-01 procedimentos, IT-11 saídas, IT-14 carga de incêndio, IT-17 brigada, IT-20/21 sinalização e extintores, IT-22 hidrantes, IT-25 inflamáveis, IT-28 GLP, IT-38 cozinhas profissionais, IT-42 projeto técnico simplificado.
Fonte oficial
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FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo)
Prefeitura do Município de São Paulo
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
  • Quadro 4: usos permitidos por zona; categorias nR1/nR2/nR3/Ind; parâmetros de incomodidade.
  • Arts. 127 e 133: licenciamento simplificado de baixo risco e licença de funcionamento (regulamentados pelo Decreto 57.298/2016).
  • Alterada pela Lei 18.081/2024.
  • Art. 113: usos devem atender parâmetros de incomodidade (ruído, vibração, radiação, odores, gases/vapores/material particulado) por zona e período, conforme Quadro 4B.
  • Quadro 4B – Nível Critério de Avaliação (NCA) para ambiente externo, dB(A), 7h–19h / 19h–22h / 22h–7h: ZER, ZPR, ZCa, ZMa, ZEIS-1/2/4, ZEUa, ZCOR-1/2/ZCORa, ZPDS, ZEPAM, AVP, AC = 50/45/40; ZCOR-3, ZEIS-3/5 = 55/50/45; ZM, ZC, ZEU, ZMIS, ZDE-1, AI = 60/55/50; ZDE-2, ZPI-1/2 = 65/60/55; gases/vapores/particulados: 'a CETESB recomenda instalar e operar sistema de controle de poluição do ar baseado na melhor tecnologia'.
  • Quadro 4 classifica usos não residenciais (nR1/nR2/nR3, Ind-1a/1b/2/3) e o Quadro 4A traz condições de instalação; a exigência de licenciamento ambiental como condição do alvará decorre do art. 61 do Decreto estadual 8.468/76 e da competência SVMA/CETESB (transcrição literal dos Quadros 4/4A: nao_verificado).
Fonte oficial
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MunicipalLei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas)
Prefeitura Municipal de Campinas
Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP.
  • Revoga a Lei 11.749/2003 (confirmado na Biblioteca Jurídica: 'Revogada pela LC 559, de 11/12/2025'). Origem: PLC 049/2025 (audiência pública 07/10/2025).
  • Art. 1º: Alvará de Uso ou CLI são obrigatórios para estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais; CLI (REDESIM/VRE-JUCESP) equiparado ao Alvará de Uso; expedidos a título precário; afixação em local visível; §§6º–8º baixo risco.
  • Art. 2º: condições — zoneamento permitido, CCO válido, edificação adequada, vagas (ou convênio em 500 m), ruído NBR 10151, AVCB/CLCB válidos; §1º EIV/RIT exigem termos de quitação; §2º provisório (art. 11-A).
  • Art. 4º: isenção de vagas para varejo OU serviços com área útil até 150 m² (antes: só varejo até 50 m²).
  • Art. 9º: diversões públicas/som — não pode ter unidades residenciais no prédio; tratamento e laudo acústico.
  • Art. 10: validade de 3 anos para atividades permanentes (inclusive diversões públicas).
  • Art. 11: laudo técnico atualizado (≤ 90 dias, ART/RRT) — estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade, calçadas; laudo com validade mínima de 3 anos; §6º imóvel sem CCO → 3 anos prorrogáveis 1 vez com protocolo de regularização; §8º interesse público/social em zona não prevista, com TAC.
  • Art. 11-A: Alvará de Uso/CLI PROVISÓRIO para atividades sujeitas a EIV/RIT sem quitação — Declaração de Responsabilidade com cronograma ≤ 180 dias, ou termo de quitação parcial do TAC, ou manifestação da EMDEC.
  • Arts. 12–14: renovação trienal; protocolo antes do vencimento; mesma atividade; mesma área construída (CCO); todas as licenças válidas; renovação imediata autodeclaratória (exceto diversões públicas); condicionada à quitação de multas da SEMURB/CND.
  • Art. 16 (numeração da apresentação): horário padrão 7h–22h todos os dias, inclusive domingos e feriados; horários especiais por Decretos 23.955/2025 e 24.075/2025.
  • Cancelamento automático: mudança de endereço/ramo, não renovação do AVCB/CLCB, desvirtuamento; alteração de razão social/área → substituir em 60 dias.
  • Penalidades: intimação 5 dias → multa 1.000 UFICs + 3 dias → cassação/lacração 3.000 UFICs (com alvará) ou lacração imediata 5.000 UFICs (sem alvará); uso proibido na zona: 3 dias e 5.000 UFICs; sem AVCB/CLCB: encerramento imediato, lacração e 5.000 UFICs; reincidência de perturbação do sossego: cassação. Recursos: 30 dias ao DECON e 30 dias ao Secretário.
  • Fiscalização: engenheiros/arquitetos, fiscais e técnicos em edificações da SEMURB; prazos em dias úteis (validade em dias corridos); vigência na publicação.
  • Texto integral: não localizado o id na Biblioteca Jurídica nesta sessão; conteúdo extraído das apresentações oficiais da SEMURB (PLC 049/2025 com emendas e 'Apresentação da nova lei', fev/2026) e das páginas de serviço do portal PMC. PLC 32/2026 (fiscalização gradual/AVCB) aprovado pela Câmara em 2026 — nao_verificado em fonte oficial.
Fonte oficial
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Norma técnicaABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT
Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA.Fonte oficial
FederalLei Federal nº 9.613/1998
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei de lavagem de dinheiro: joalherias, imobiliárias, comércio de veículos, obras de arte e outras atividades do art. 9º devem cadastrar-se e comunicar operações ao COAF ou ao órgão regulador.Fonte oficial
Estadual SPInstrução Técnica IT-42/2025 (Corpo de Bombeiros PMESP)
CBPMESP
Projeto Técnico Simplificado (PTS) - critérios de enquadramento, CLCB, níveis de risco para licenciamento da atividade econômica e medidas mínimas
  • Item 4.1: PTS = até 750 m² com no máximo 3 pavimentos OU até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura, cumulativamente com: sem subsolo do Grupo F (ou outra ocupação > 50 m² que não estacionamento); lotação máx. 250 pessoas no Grupo F; revenda de GLP até 12.480 kg (960 botijões de 13 kg); sem processo com líquidos igníferos > 250 L; armazenamento máx. 20 m³ de líquidos igníferos; máx. 10 m³ de gases inflamáveis; máx. 2.500 m² descobertos de sólidos combustíveis; sem produtos perigosos (explosivos, fogos, peróxidos, oxidantes, tóxicos, radioativos, corrosivos).
  • Item 4.2: dentro do PTS, é CLCB (nível de risco II) só quando: área ≤ 750 m², até 3 pavimentos (subsolos de estacionamento não contam) E não tiver as ocupações/características listadas em 4.2.3 (ver avcb_x_clcb).
  • Item 5.1: TODAS as edificações e áreas de risco precisam de licença do CB, exceto as do §1º do art. 4º do Decreto 69.118/2024 (residência unifamiliar).
  • Item 5.3: PTS com AVCB - sem análise de projeto, só vistoria; exige Formulário de Segurança no VFB, ART/RRT de instalação/manutenção das medidas, ART de saídas de emergência (Grupo F), ART de riscos específicos, atestado de brigada para H-2/H-3/H-5 e taxa.
  • Item 5.4: PTS com CLCB - documentos por upload (Formulário, Formulário de Avaliação de Risco assinado pelo proprietário, ART/RRT, taxa); CLCB disponibilizado no VFB após reconhecimento do pagamento e envio dos documentos (emissão automática, item 6.6.1).
  • Item 6: níveis de risco para licenciamento no Facilita SP/JUCESP - Nível I (baixo): dispensa licença do CB (atividade em residência unifamiliar sem atendimento ao público; sem estabelecimento físico/itinerante; ou área ≤ 100 m², térrea, saída direta para via pública, sem aberturas para vizinhos, com no máximo 1 botijão de 13 kg, ≤ 50 L de inflamáveis, sem outros gases/perigosos e não sendo Grupo F). Nível II (médio): CLCB obrigatório (critérios do 4.2). Nível III (alto): AVCB via processo de segurança contra incêndio.
  • Item 6.9: desconformidade constatada em fiscalização é oficiada à JUCESP para providências no licenciamento da atividade, além do processo infracional.
  • Item 7.1.9.2: PTS até 750 m² e 3 pavimentos é dispensado de ART de instalações elétricas.
  • Item 7: medidas mínimas do PTS - extintores (IT 21; ao menos 1 a até 5 m da entrada; distância máx. 25 m; 2 unidades por pavimento), sinalização (IT 20), iluminação de emergência (IT 18), saídas (IT 11), controle de materiais (IT 10), GLP (IT 28, Anexo D), hidrantes (Anexo E) etc.; PTS entre 750 e 1.500 m² segue Tabelas 6A-6M do Regulamento.
  • Item 8.2: só pedir o licenciamento quando os equipamentos estiverem instalados em toda a edificação.
Fonte oficial
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Outras normas citadas nesta ficha (consulte no órgão emissor): Decreto-Lei 9.295/1946; Resolução CFC 1.590/2020; Resolução CFC 1.530/2017.

Perguntas frequentes sobre alvará para escritório de contabilidade

Não; é baixo risco A com autodeclaração, mantidos CLCB/AVCB do prédio e acessibilidade.

Fonte: Resolução CGSIM 51/2019

Sim; contadores e organizações contábeis são obrigados pela Lei 9.613/1998 e pela Resolução CFC 1.530/2017 a manter política de prevenção e comunicar operações.

Fonte: Lei 9.613/1998

É a licença municipal que autoriza uma atividade econômica a funcionar em determinado imóvel. Ela atesta que o uso é permitido no zoneamento, que a edificação é regular e segura e que as demais licenças exigidas para a atividade — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e registros federais — foram obtidas. Em São Paulo capital chama-se Auto de Licença de Funcionamento (Lei 10.205/1986); em Campinas, Alvará de Uso ou CLI (LC 559/2025).

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Em regra, sim: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem licença de funcionamento da prefeitura. As exceções são as atividades de baixo risco (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019), que ficam dispensadas do ato prévio de liberação ou recebem a licença automaticamente pelo sistema integrado, e o MEI, dispensado por muitos municípios mediante termo de responsabilidade. Nenhuma dessas dispensas alcança o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 59/2020

1º Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), que todas as atividades exigem; 2º Vigilância Sanitária, quando a atividade é de interesse à saúde (alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem); 3º licenciamento ambiental, quando a atividade é fonte de poluição (indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata); 4º alvará de funcionamento na prefeitura, que exige as anteriores. Registros federais (ANVISA, ANP, Exército, Polícia Civil, Cadastur etc.) entram conforme a atividade.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 997/1976

Não. São licenças de órgãos diferentes: o AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros, a licença sanitária é da Vigilância Sanitária e o alvará é da prefeitura. O alvará é o último a ser emitido e, em vários municípios, é cancelado automaticamente se o AVCB/CLCB não for renovado (Campinas, LC 559/2025).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

É o documento emitido pelo Portal Integrador Estadual (VRE|REDESIM, hoje "Facilita SP", Decreto Estadual 69.119/2024) que reúne as licenças municipais e estaduais (prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB) de uma empresa em um único certificado. Para baixo risco ele é emitido de forma automática; para as demais atividades, após os procedimentos de cada órgão. Em Campinas, o CLI equivale ao Alvará de Uso.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

O fluxo é: consulta de viabilidade (nome empresarial na Jucesp e viabilidade locacional/uso do solo respondida pela prefeitura), registro na Receita e na Jucesp, inscrição municipal e, por fim, o módulo de licenciamento, em que o solicitante informa o CNPJ e o IPTU do imóvel e responde a um questionário; o sistema classifica o risco e encaminha aos órgãos. Dos 66 municípios deste hub, 65 aderiram à REDESIM (exceção: Jundiaí, que usa o Balcão do Empreendedor).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei 11.598/2007

É a etapa em que a prefeitura confirma se a atividade pretendida (CNAE) é permitida no endereço, conforme a lei de zoneamento, e informa as condicionantes (vagas, horário, incomodidade, EIV). Em parte dos municípios ela é automática no VRE (São Paulo, Americana, Hortolândia, Valinhos); em outros é analisada manualmente (Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Barueri, Mogi das Cruzes). Nunca assine contrato de locação sem a viabilidade aprovada.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018

Varia por município, mas o núcleo é o mesmo: contrato social e CNPJ, inscrição municipal, IPTU do imóvel, comprovação de regularidade da edificação (Habite-se/Certificado de Conclusão ou laudo técnico com ART/RRT), AVCB ou CLCB, licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas, declarações ou laudos de acessibilidade, vagas e, para locais com som, laudo acústico, além da taxa municipal. Em São Paulo os modelos estão na Portaria SMSUB 17/2023; em Campinas, na LC 559/2025.

Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

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Fontes consultadas nesta página

  1. Decreto Estadual (SP) nº 69.118/2024 — Governo do Estado de São Paulo. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo Fonte oficialBaixar
  2. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  3. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  4. Lei Municipal nº 16.402/2016 (São Paulo) — Prefeitura do Município de São Paulo. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Fonte oficialBaixar
  5. Lei Complementar Municipal nº 559/2025 (Campinas) — Prefeitura Municipal de Campinas. Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito do Município, em consonância com o Sistema REDESIM / Via Rápida Empresa – JUCESP. Fonte oficialBaixar
  6. ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — ABNT. Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA. Fonte oficial
  7. Lei Federal nº 9.613/1998 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei de lavagem de dinheiro: joalherias, imobiliárias, comércio de veículos, obras de arte e outras atividades do art. 9º devem cadastrar-se e comunicar operações ao COAF ou ao órgão regulador. Fonte oficial
  8. Instrução Técnica IT-42/2025 (Corpo de Bombeiros PMESP) — CBPMESP. Projeto Técnico Simplificado (PTS) - critérios de enquadramento, CLCB, níveis de risco para licenciamento da atividade econômica e medidas mínimas Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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