Alvará de Funcionamento em Mogi das Cruzes

Como tirar o alvará de funcionamento em Mogi das Cruzes: onde pedir, o que a prefeitura exige, como funciona o Corpo de Bombeiros (sempre o primeiro passo), a Vigilância Sanitária e o licenciamento ambiental para cada atividade. Engenheiros próprios, ART em todos os laudos.

Região Metropolitana de São PauloBombeiros em 1º lugarEngenheiros própriosOrçamento gratuito

Em Mogi das Cruzes, como em todo o Estado de São Paulo, nenhuma empresa recebe o alvará de funcionamento sem antes ter o AVCB ou o CLCB do Corpo de Bombeiros (Decreto Estadual 69.118/2024) e, conforme a atividade, a licença sanitária e a licença ambiental. A prefeitura verifica ainda o zoneamento (se o uso é permitido no endereço), a regularidade do imóvel, a acessibilidade e as taxas municipais. Atividades de baixo risco (Resolução CGSIM 51/2019) recebem a licença de forma automática pelo sistema integrado, mas continuam obrigadas ao Corpo de Bombeiros.

Mogi das Cruzes integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 451.505 habitantes (Censo IBGE 2022). Polo regional do Alto Tietê, com indústria, agricultura e forte rede hospitalar e de clínicas que atende toda a região. O município fica a 140 km de Campinas e a 61 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Mogi-Dutra (SP-088), Rodovia Ayrton Senna (SP-070), Rodovia Mogi-Bertioga (SP-098) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Mogi das Cruzes está sob a área do GVS VIII Mogi das Cruzes, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Como funciona o alvará em Mogi das Cruzes

Onde pedir

Mogi das Cruzes está integrado ao Portal Integrador VRE|REDESIM / Facilita SP (Jucesp): a consulta de viabilidade, a inscrição e o licenciamento integrado (CLI) das atividades de baixo risco são feitos pelo portal, e o alvará das demais atividades segue para a prefeitura.

Sequência típica: viabilidade de uso do solo → CLCB/AVCB → licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas → alvará de funcionamento → licença de anúncio.

Vigilância Sanitária local

EndereçoRua Manoel de Oliveira, 30 - Mogilar, Mogi das Cruzes/SP (sede da Secretaria; endereço da VISA não localizado)
Telefone(11) 4798-6701 / 160 (Secretaria de Saúde)
GVS estadual de referênciaGVS VIII Mogi das Cruzes

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Alvará de funcionamento por atividade em Mogi das Cruzes

Cada atividade tem uma combinação própria de licenças. Escolha a sua para ver a lista exata:

RestauranteRestaurante é serviço de alimentação com cozinha completa, o que coloca o licenciamento no cruzamento de Bombeiros (coz…CLCB/AVCBVISABaixo riscoVer licenças exigidas →Loja de RoupasLoja de roupas é o caso típico de baixo risco A: alvará por autodeclaração, CLCB e acessibilidade, sem licença sanitári…CLCB/AVCBBaixo riscoVer licenças exigidas →Clínica MédicaClínica médica com exames complementares (ECG, ultrassom, pequenos procedimentos) é risco III na CVS com LTA, o que exi…CLCB/AVCBVISAVer licenças exigidas →Salão de BelezaSalão de beleza é risco II na CVS sem LTA e nível I no CGSIM, com CLCB como serviço profissional (D-1) e alvará municip…CLCB/AVCBVISABaixo riscoVer licenças exigidas →Oficina MecânicaOficina com elevadores, óleo lubrificante, peças e veículos estacionados, classificada como serviço G-4 pelos Bombeiros…CLCB/AVCBBaixo riscoVer licenças exigidas →Escritório AdministrativoEscritório administrativo é o caso mais simples de licenciamento: baixo risco A, D-1 no Corpo de Bombeiros e sem licenç…CLCB/AVCBBaixo riscoVer licenças exigidas →Academia de GinásticaAcademia é ocupação E-3 (cultura física) para o Corpo de Bombeiros, com CLCB até 750 m² e AVCB acima, e exige registro …CLCB/AVCBVISAVer licenças exigidas →PadariaPadaria fabrica pães e doces no local e vende no balcão, somando indústria de pequeno porte, comércio e lanchonete. For…CLCB/AVCBVISAAmbiental?Baixo riscoVer licenças exigidas →Escola de Educação Infantil (creche e berçário)Creche e berçário são as atividades educacionais mais reguladas: autorização da Secretaria Municipal de Educação, licen…AVCBVISAVer licenças exigidas →SupermercadoSupermercado soma vários setores licenciáveis (açougue, padaria, peixaria, rotisseria, câmaras frias) em edificação aci…AVCBVISAVer licenças exigidas →Indústria de AlimentosA indústria de alimentos responde a três licenciamentos simultâneos: sanitário (Risco III com LTA e Boas Práticas de Fa…AVCBVISAAmbiental?Ver licenças exigidas →TransportadoraEmpresa de transporte com escritório, pátio de caminhões e, muitas vezes, armazém de cross-docking. O ponto de atenção …CLCB/AVCBVISAAmbiental?Ver licenças exigidas →

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Passo a passo em Mogi das Cruzes

1

Viabilidade e imóvel

Consulta de viabilidade de uso do solo no VRE/prefeitura e conferência da regularidade do imóvel (Habite-se/Certificado de Conclusão, área, zoneamento).

2

Corpo de Bombeiros

Projeto técnico ou simplificado, instalação dos sistemas e vistoria: CLCB para edificações pequenas de baixo risco; AVCB para as demais. É o primeiro licenciamento de qualquer atividade.

3

Licenças da atividade

Licença sanitária (Portaria CVS 1/2024) para atividades de interesse à saúde e licença ambiental (CETESB ou município) para fontes de poluição; registros em órgãos federais quando exigidos.

4

Alvará de funcionamento

Protocolo na prefeitura de Mogi das Cruzes com AVCB/CLCB, licenças, laudos (acessibilidade, acústica) e taxas; licença de anúncio.

5

Manutenção

Renovação do AVCB, das licenças e das taxas anuais; atualização a cada mudança de atividade, área ou endereço.

Legislação aplicável em Mogi das Cruzes

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPDecreto Estadual (SP) nº 69.118/2024
Governo do Estado de São Paulo
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo
  • Art. 3º, XI: AVCB = documento emitido pelo CBPMESP certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação/área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
  • Art. 3º, XIII: CLCB = documento emitido pelo CBPMESP, após apresentação de documentos comprobatórios, certificando que a edificação atende às exigências (sem vistoria prévia obrigatória).
  • Art. 3º, LII: TAACB = Termo de Autorização para Adequação, emitido excepcionalmente com cronograma aprovado para ajustes (art. 9º).
  • Art. 4º: as medidas aplicam-se na construção, reforma, mudança de ocupação/uso, ampliação de área, aumento de altura e regularização; §1º EXCLUI residências unifamiliares e a residência unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista com até 2 pavimentos, acesso independente à via pública e sem interligação entre ocupações.
  • Art. 7º, §3º: medidas projetadas/executadas por profissional habilitado (CREA/CAU) cadastrado no CBPMESP, salvo dispensa de ART/RRT prevista em IT.
  • Art. 8º, parágrafo único: a licença tem prazo de validade pré-determinado por Instrução Técnica (hoje IT-01/2025, Anexo K).
  • Anexo: tabelas de classificação por ocupação (grupos A a M), altura (I a VI) e carga de incêndio (baixo até 300 MJ/m², médio 300-1.200, alto > 1.200) e tabelas 5/6A-6M de exigências.
  • Arts. 52-54: recursos com prazos em dias úteis e efeito suspensivo.
  • Toda edificação ou área de risco com atividade comercial, industrial, de serviços ou de reunião de público precisa de AVCB ou CLCB (excepcionalmente TAACB); só a residência unifamiliar é dispensada (art. 4º, § 1º).
  • AVCB = emitido após vistoria; CLCB = emitido por upload de documentos, sem vistoria prévia, para edificações de baixo risco (até 750 m² e 3 pavimentos, fora das ocupações vedadas pela IT-42/2025).
  • As Instruções Técnicas foram todas reeditadas em 2025 (Portarias CCB-002/800/25 e CCB-003/800/25): IT-01 procedimentos, IT-11 saídas, IT-14 carga de incêndio, IT-17 brigada, IT-20/21 sinalização e extintores, IT-22 hidrantes, IT-25 inflamáveis, IT-28 GLP, IT-38 cozinhas profissionais, IT-42 projeto técnico simplificado.
Fonte oficial
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FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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Estadual SPDecreto Estadual (SP) nº 69.119/2024
União
Institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal 'Facilita SP', revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras providências.
  • É o decreto estadual ATUAL do integrador (substitui o antigo 'Via Rápida Empresa' do Decreto 55.660/2010). O portal continua acessível em vreredesim.sp.gov.br e facilitasp.sp.gov.br.
  • Gerido pela JUCESP sob orientação do Comitê Estadual de Simplificação (CGSIM estadual).
  • CLI reformulado: reúne licenças estaduais e municipais; validade conforme o grau de risco.
  • Baixo risco dispensa licenças; médio risco exige declarações; alto risco exige procedimento administrativo com possível vistoria prévia.
  • Revoga também o Decreto 54.498/2009.
  • Art. 13: órgãos (CETESB, CVS, Bombeiros) e municípios aderentes classificam graus de risco por CNAE, elaboram perguntas sim/não e declarações do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
  • Art. 25: baixo risco dispensa licenças; art. 26: médio risco → declarações com análise posterior; art. 27: alto risco → procedimento com vistoria prévia se for o caso.
  • Deliberação Facilita SP nº 1/2023 (alterada pelas nº 2 e 3/2024): tabela-padrão de CNAEs de baixo risco estadual; §2º manda a CETESB disciplinar condicionantes ambientais por ato próprio → DD 038/2025.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Perguntas frequentes

É a licença municipal que autoriza uma atividade econômica a funcionar em determinado imóvel. Ela atesta que o uso é permitido no zoneamento, que a edificação é regular e segura e que as demais licenças exigidas para a atividade — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e registros federais — foram obtidas. Em São Paulo capital chama-se Auto de Licença de Funcionamento (Lei 10.205/1986); em Campinas, Alvará de Uso ou CLI (LC 559/2025).

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Em regra, sim: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem licença de funcionamento da prefeitura. As exceções são as atividades de baixo risco (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019), que ficam dispensadas do ato prévio de liberação ou recebem a licença automaticamente pelo sistema integrado, e o MEI, dispensado por muitos municípios mediante termo de responsabilidade. Nenhuma dessas dispensas alcança o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 59/2020

1º Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), que todas as atividades exigem; 2º Vigilância Sanitária, quando a atividade é de interesse à saúde (alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem); 3º licenciamento ambiental, quando a atividade é fonte de poluição (indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata); 4º alvará de funcionamento na prefeitura, que exige as anteriores. Registros federais (ANVISA, ANP, Exército, Polícia Civil, Cadastur etc.) entram conforme a atividade.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 997/1976

Não. São licenças de órgãos diferentes: o AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros, a licença sanitária é da Vigilância Sanitária e o alvará é da prefeitura. O alvará é o último a ser emitido e, em vários municípios, é cancelado automaticamente se o AVCB/CLCB não for renovado (Campinas, LC 559/2025).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

É o documento emitido pelo Portal Integrador Estadual (VRE|REDESIM, hoje "Facilita SP", Decreto Estadual 69.119/2024) que reúne as licenças municipais e estaduais (prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB) de uma empresa em um único certificado. Para baixo risco ele é emitido de forma automática; para as demais atividades, após os procedimentos de cada órgão. Em Campinas, o CLI equivale ao Alvará de Uso.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

O fluxo é: consulta de viabilidade (nome empresarial na Jucesp e viabilidade locacional/uso do solo respondida pela prefeitura), registro na Receita e na Jucesp, inscrição municipal e, por fim, o módulo de licenciamento, em que o solicitante informa o CNPJ e o IPTU do imóvel e responde a um questionário; o sistema classifica o risco e encaminha aos órgãos. Dos 66 municípios deste hub, 65 aderiram à REDESIM (exceção: Jundiaí, que usa o Balcão do Empreendedor).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei 11.598/2007

É a etapa em que a prefeitura confirma se a atividade pretendida (CNAE) é permitida no endereço, conforme a lei de zoneamento, e informa as condicionantes (vagas, horário, incomodidade, EIV). Em parte dos municípios ela é automática no VRE (São Paulo, Americana, Hortolândia, Valinhos); em outros é analisada manualmente (Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Barueri, Mogi das Cruzes). Nunca assine contrato de locação sem a viabilidade aprovada.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018

Varia por município, mas o núcleo é o mesmo: contrato social e CNPJ, inscrição municipal, IPTU do imóvel, comprovação de regularidade da edificação (Habite-se/Certificado de Conclusão ou laudo técnico com ART/RRT), AVCB ou CLCB, licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas, declarações ou laudos de acessibilidade, vagas e, para locais com som, laudo acústico, além da taxa municipal. Em São Paulo os modelos estão na Portaria SMSUB 17/2023; em Campinas, na LC 559/2025.

Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Baixo risco pelo VRE: de imediato a 7 dias (São Paulo informa 3 a 5 dias para todo o fluxo). Atividades com vistoria: depende do município — Guarulhos e São Bernardo publicam 30 dias; Campinas analisa por ordem cronológica e dá 30 dias para o interessado atender exigências; São Paulo não publica prazo para alto risco. O que mais atrasa é documentação incompleta e imóvel irregular.

Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Decreto Municipal 57.298/2016

Depende do município: em São Paulo o ALF não tem prazo fixo e vale enquanto não mudarem atividade, endereço, titular ou edificação (locais de reunião com 250 pessoas ou mais revalidam anualmente); em Campinas vale 3 anos (LC 559/2025); em Osasco a renovação é anual até 31 de março. Em todos, a validade fica condicionada à manutenção do AVCB/CLCB e das demais licenças.

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Ver todas as 204 perguntas →

Fontes consultadas nesta página

  1. Decreto Estadual (SP) nº 69.118/2024 — Governo do Estado de São Paulo. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo Fonte oficialBaixar
  2. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  3. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  4. Decreto Estadual (SP) nº 69.119/2024 — União. Institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal 'Facilita SP', revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras providências. Fonte oficialBaixar
  5. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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