Alvará de Funcionamento em Campo Limpo Paulista

Como tirar o alvará de funcionamento em Campo Limpo Paulista: onde pedir, o que a prefeitura exige, como funciona o Corpo de Bombeiros (sempre o primeiro passo), a Vigilância Sanitária e o licenciamento ambiental para cada atividade. Engenheiros próprios, ART em todos os laudos.

Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí)Bombeiros em 1º lugarEngenheiros própriosOrçamento gratuito

Em Campo Limpo Paulista, como em todo o Estado de São Paulo, nenhuma empresa recebe o alvará de funcionamento sem antes ter o AVCB ou o CLCB do Corpo de Bombeiros (Decreto Estadual 69.118/2024) e, conforme a atividade, a licença sanitária e a licença ambiental. A prefeitura verifica ainda o zoneamento (se o uso é permitido no endereço), a regularidade do imóvel, a acessibilidade e as taxas municipais. Atividades de baixo risco (Resolução CGSIM 51/2019) recebem a licença de forma automática pelo sistema integrado, mas continuam obrigadas ao Corpo de Bombeiros.

Campo Limpo Paulista integra a Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí) e tem cerca de 77.632 habitantes (Censo IBGE 2022). Polo metalúrgico (Krupp desde 1961) com ensino superior (Unifaccamp). O município fica a 55 km de Campinas e a 61 km de São Paulo, com acesso pela SP-354 (Rodovia Edgard Máximo Zambotto) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Campo Limpo Paulista está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Como funciona o alvará em Campo Limpo Paulista

Onde pedir

Campo Limpo Paulista está integrado ao Portal Integrador VRE|REDESIM / Facilita SP (Jucesp): a consulta de viabilidade, a inscrição e o licenciamento integrado (CLI) das atividades de baixo risco são feitos pelo portal, e o alvará das demais atividades segue para a prefeitura.

Sequência típica: viabilidade de uso do solo → CLCB/AVCB → licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas → alvará de funcionamento → licença de anúncio.

Vigilância Sanitária local

Órgão responsávelVigilância em Saúde / Vigilância Sanitária — Secretaria de Saúde
EndereçoRua Canadá, 30, Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP (Secretaria de Saúde)
Telefone(11) 4039-2626 (VISA) / (11) 4812-7733 (Secretaria de Saúde)
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

Alvará de funcionamento por atividade em Campo Limpo Paulista

Cada atividade tem uma combinação própria de licenças. Escolha a sua para ver a lista exata:

RestauranteRestaurante é serviço de alimentação com cozinha completa, o que coloca o licenciamento no cruzamento de Bombeiros (coz…CLCB/AVCBVISABaixo riscoVer licenças exigidas →Loja de RoupasLoja de roupas é o caso típico de baixo risco A: alvará por autodeclaração, CLCB e acessibilidade, sem licença sanitári…CLCB/AVCBBaixo riscoVer licenças exigidas →Clínica MédicaClínica médica com exames complementares (ECG, ultrassom, pequenos procedimentos) é risco III na CVS com LTA, o que exi…CLCB/AVCBVISAVer licenças exigidas →Salão de BelezaSalão de beleza é risco II na CVS sem LTA e nível I no CGSIM, com CLCB como serviço profissional (D-1) e alvará municip…CLCB/AVCBVISABaixo riscoVer licenças exigidas →Oficina MecânicaOficina com elevadores, óleo lubrificante, peças e veículos estacionados, classificada como serviço G-4 pelos Bombeiros…CLCB/AVCBBaixo riscoVer licenças exigidas →Escritório AdministrativoEscritório administrativo é o caso mais simples de licenciamento: baixo risco A, D-1 no Corpo de Bombeiros e sem licenç…CLCB/AVCBBaixo riscoVer licenças exigidas →Academia de GinásticaAcademia é ocupação E-3 (cultura física) para o Corpo de Bombeiros, com CLCB até 750 m² e AVCB acima, e exige registro …CLCB/AVCBVISAVer licenças exigidas →PadariaPadaria fabrica pães e doces no local e vende no balcão, somando indústria de pequeno porte, comércio e lanchonete. For…CLCB/AVCBVISAAmbiental?Baixo riscoVer licenças exigidas →Escola de Educação Infantil (creche e berçário)Creche e berçário são as atividades educacionais mais reguladas: autorização da Secretaria Municipal de Educação, licen…AVCBVISAVer licenças exigidas →SupermercadoSupermercado soma vários setores licenciáveis (açougue, padaria, peixaria, rotisseria, câmaras frias) em edificação aci…AVCBVISAVer licenças exigidas →Indústria de AlimentosA indústria de alimentos responde a três licenciamentos simultâneos: sanitário (Risco III com LTA e Boas Práticas de Fa…AVCBVISAAmbiental?Ver licenças exigidas →TransportadoraEmpresa de transporte com escritório, pátio de caminhões e, muitas vezes, armazém de cross-docking. O ponto de atenção …CLCB/AVCBVISAAmbiental?Ver licenças exigidas →

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Sua empresa em Campo Limpo Paulista precisa de alvará, AVCB ou regularização?

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Passo a passo em Campo Limpo Paulista

1

Viabilidade e imóvel

Consulta de viabilidade de uso do solo no VRE/prefeitura e conferência da regularidade do imóvel (Habite-se/Certificado de Conclusão, área, zoneamento).

2

Corpo de Bombeiros

Projeto técnico ou simplificado, instalação dos sistemas e vistoria: CLCB para edificações pequenas de baixo risco; AVCB para as demais. É o primeiro licenciamento de qualquer atividade.

3

Licenças da atividade

Licença sanitária (Portaria CVS 1/2024) para atividades de interesse à saúde e licença ambiental (CETESB ou município) para fontes de poluição; registros em órgãos federais quando exigidos.

4

Alvará de funcionamento

Protocolo na prefeitura de Campo Limpo Paulista com AVCB/CLCB, licenças, laudos (acessibilidade, acústica) e taxas; licença de anúncio.

5

Manutenção

Renovação do AVCB, das licenças e das taxas anuais; atualização a cada mudança de atividade, área ou endereço.

Legislação aplicável em Campo Limpo Paulista

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPDecreto Estadual (SP) nº 69.118/2024
Governo do Estado de São Paulo
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo
  • Art. 3º, XI: AVCB = documento emitido pelo CBPMESP certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação/área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
  • Art. 3º, XIII: CLCB = documento emitido pelo CBPMESP, após apresentação de documentos comprobatórios, certificando que a edificação atende às exigências (sem vistoria prévia obrigatória).
  • Art. 3º, LII: TAACB = Termo de Autorização para Adequação, emitido excepcionalmente com cronograma aprovado para ajustes (art. 9º).
  • Art. 4º: as medidas aplicam-se na construção, reforma, mudança de ocupação/uso, ampliação de área, aumento de altura e regularização; §1º EXCLUI residências unifamiliares e a residência unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista com até 2 pavimentos, acesso independente à via pública e sem interligação entre ocupações.
  • Art. 7º, §3º: medidas projetadas/executadas por profissional habilitado (CREA/CAU) cadastrado no CBPMESP, salvo dispensa de ART/RRT prevista em IT.
  • Art. 8º, parágrafo único: a licença tem prazo de validade pré-determinado por Instrução Técnica (hoje IT-01/2025, Anexo K).
  • Anexo: tabelas de classificação por ocupação (grupos A a M), altura (I a VI) e carga de incêndio (baixo até 300 MJ/m², médio 300-1.200, alto > 1.200) e tabelas 5/6A-6M de exigências.
  • Arts. 52-54: recursos com prazos em dias úteis e efeito suspensivo.
  • Toda edificação ou área de risco com atividade comercial, industrial, de serviços ou de reunião de público precisa de AVCB ou CLCB (excepcionalmente TAACB); só a residência unifamiliar é dispensada (art. 4º, § 1º).
  • AVCB = emitido após vistoria; CLCB = emitido por upload de documentos, sem vistoria prévia, para edificações de baixo risco (até 750 m² e 3 pavimentos, fora das ocupações vedadas pela IT-42/2025).
  • As Instruções Técnicas foram todas reeditadas em 2025 (Portarias CCB-002/800/25 e CCB-003/800/25): IT-01 procedimentos, IT-11 saídas, IT-14 carga de incêndio, IT-17 brigada, IT-20/21 sinalização e extintores, IT-22 hidrantes, IT-25 inflamáveis, IT-28 GLP, IT-38 cozinhas profissionais, IT-42 projeto técnico simplificado.
Fonte oficial
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FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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Estadual SPDecreto Estadual (SP) nº 69.119/2024
União
Institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal 'Facilita SP', revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras providências.
  • É o decreto estadual ATUAL do integrador (substitui o antigo 'Via Rápida Empresa' do Decreto 55.660/2010). O portal continua acessível em vreredesim.sp.gov.br e facilitasp.sp.gov.br.
  • Gerido pela JUCESP sob orientação do Comitê Estadual de Simplificação (CGSIM estadual).
  • CLI reformulado: reúne licenças estaduais e municipais; validade conforme o grau de risco.
  • Baixo risco dispensa licenças; médio risco exige declarações; alto risco exige procedimento administrativo com possível vistoria prévia.
  • Revoga também o Decreto 54.498/2009.
  • Art. 13: órgãos (CETESB, CVS, Bombeiros) e municípios aderentes classificam graus de risco por CNAE, elaboram perguntas sim/não e declarações do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
  • Art. 25: baixo risco dispensa licenças; art. 26: médio risco → declarações com análise posterior; art. 27: alto risco → procedimento com vistoria prévia se for o caso.
  • Deliberação Facilita SP nº 1/2023 (alterada pelas nº 2 e 3/2024): tabela-padrão de CNAEs de baixo risco estadual; §2º manda a CETESB disciplinar condicionantes ambientais por ato próprio → DD 038/2025.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Perguntas frequentes

É a licença municipal que autoriza uma atividade econômica a funcionar em determinado imóvel. Ela atesta que o uso é permitido no zoneamento, que a edificação é regular e segura e que as demais licenças exigidas para a atividade — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, licenciamento ambiental e registros federais — foram obtidas. Em São Paulo capital chama-se Auto de Licença de Funcionamento (Lei 10.205/1986); em Campinas, Alvará de Uso ou CLI (LC 559/2025).

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Em regra, sim: nenhum imóvel pode ser ocupado por atividade comercial, industrial, institucional ou de serviços sem licença de funcionamento da prefeitura. As exceções são as atividades de baixo risco (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019), que ficam dispensadas do ato prévio de liberação ou recebem a licença automaticamente pelo sistema integrado, e o MEI, dispensado por muitos municípios mediante termo de responsabilidade. Nenhuma dessas dispensas alcança o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Lei 13.874/2019 · Resolução CGSIM 51/2019 · Resolução CGSIM 59/2020

1º Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), que todas as atividades exigem; 2º Vigilância Sanitária, quando a atividade é de interesse à saúde (alimentação, saúde, beleza, farmácias, hospedagem); 3º licenciamento ambiental, quando a atividade é fonte de poluição (indústrias, postos, oficinas com pintura, sucata); 4º alvará de funcionamento na prefeitura, que exige as anteriores. Registros federais (ANVISA, ANP, Exército, Polícia Civil, Cadastur etc.) entram conforme a atividade.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 997/1976

Não. São licenças de órgãos diferentes: o AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros, a licença sanitária é da Vigilância Sanitária e o alvará é da prefeitura. O alvará é o último a ser emitido e, em vários municípios, é cancelado automaticamente se o AVCB/CLCB não for renovado (Campinas, LC 559/2025).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.118/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

É o documento emitido pelo Portal Integrador Estadual (VRE|REDESIM, hoje "Facilita SP", Decreto Estadual 69.119/2024) que reúne as licenças municipais e estaduais (prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB) de uma empresa em um único certificado. Para baixo risco ele é emitido de forma automática; para as demais atividades, após os procedimentos de cada órgão. Em Campinas, o CLI equivale ao Alvará de Uso.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Complementar Municipal 559/2025

O fluxo é: consulta de viabilidade (nome empresarial na Jucesp e viabilidade locacional/uso do solo respondida pela prefeitura), registro na Receita e na Jucesp, inscrição municipal e, por fim, o módulo de licenciamento, em que o solicitante informa o CNPJ e o IPTU do imóvel e responde a um questionário; o sistema classifica o risco e encaminha aos órgãos. Dos 66 municípios deste hub, 65 aderiram à REDESIM (exceção: Jundiaí, que usa o Balcão do Empreendedor).

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei 11.598/2007

É a etapa em que a prefeitura confirma se a atividade pretendida (CNAE) é permitida no endereço, conforme a lei de zoneamento, e informa as condicionantes (vagas, horário, incomodidade, EIV). Em parte dos municípios ela é automática no VRE (São Paulo, Americana, Hortolândia, Valinhos); em outros é analisada manualmente (Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Paulínia, Barueri, Mogi das Cruzes). Nunca assine contrato de locação sem a viabilidade aprovada.

Fonte: Decreto Estadual SP 69.119/2024 · Lei Municipal 16.402/2016 · Lei Complementar Municipal 208/2018

Varia por município, mas o núcleo é o mesmo: contrato social e CNPJ, inscrição municipal, IPTU do imóvel, comprovação de regularidade da edificação (Habite-se/Certificado de Conclusão ou laudo técnico com ART/RRT), AVCB ou CLCB, licença sanitária e/ou ambiental quando exigidas, declarações ou laudos de acessibilidade, vagas e, para locais com som, laudo acústico, além da taxa municipal. Em São Paulo os modelos estão na Portaria SMSUB 17/2023; em Campinas, na LC 559/2025.

Fonte: Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Baixo risco pelo VRE: de imediato a 7 dias (São Paulo informa 3 a 5 dias para todo o fluxo). Atividades com vistoria: depende do município — Guarulhos e São Bernardo publicam 30 dias; Campinas analisa por ordem cronológica e dá 30 dias para o interessado atender exigências; São Paulo não publica prazo para alto risco. O que mais atrasa é documentação incompleta e imóvel irregular.

Fonte: Lei Complementar Municipal 559/2025 · Decreto Municipal 57.298/2016

Depende do município: em São Paulo o ALF não tem prazo fixo e vale enquanto não mudarem atividade, endereço, titular ou edificação (locais de reunião com 250 pessoas ou mais revalidam anualmente); em Campinas vale 3 anos (LC 559/2025); em Osasco a renovação é anual até 31 de março. Em todos, a validade fica condicionada à manutenção do AVCB/CLCB e das demais licenças.

Fonte: Lei Municipal 10.205/1986 · Decreto Municipal 49.969/2008 · Lei Complementar Municipal 559/2025

Ver todas as 204 perguntas →

Fontes consultadas nesta página

  1. Decreto Estadual (SP) nº 69.118/2024 — Governo do Estado de São Paulo. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo Fonte oficialBaixar
  2. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  3. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  4. Decreto Estadual (SP) nº 69.119/2024 — União. Institui o Portal Integrador Estadual, denominado Portal 'Facilita SP', revoga o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá outras providências. Fonte oficialBaixar
  5. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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