Shopping centers reúnem características que os tornam edificações de altíssimo risco de incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo classifica esses empreendimentos entre as ocupações que exigem os mais rigorosos sistemas de proteção. Veja os principais fatores:
- Volume de pessoas: milhares de ocupantes simultâneos — clientes, lojistas, funcionários de alimentação, equipes de manutenção — dificultam a evacuação rápida e segura em caso de emergência.
- Ocupação mista: lojas comerciais, restaurantes e praça de alimentação (com cozinhas industriais a gás), cinemas, áreas de lazer, escritórios administrativos e áreas técnicas coexistem no mesmo empreendimento, cada qual com riscos específicos.
- Estacionamento subterrâneo: garagens em subsolos acumulam gases de combustão, exigem ventilação mecânica, detecção de CO e sistemas de combate dimensionados para áreas confinadas com veículos.
- Múltiplos pavimentos: a altura e a área construída de shopping centers multiplicam a complexidade das rotas de fuga, exigem pressurização de escadas de emergência e controle de fumaça em cada nível.
- Carga de incêndio elevada: materiais de acabamento, mobiliário de lojas, estoque de mercadorias, embalagens e equipamentos de cozinha representam grande volume de material combustível.
- Funcionamento contínuo: shoppings operam 12 a 16 horas por dia, 7 dias por semana, exigindo brigada de incêndio permanente e central de alarme monitorada 24 horas.
Por todas essas razões, o CLCB (autodeclaração) não se aplica a shopping centers. É obrigatório o AVCB com projeto completo de prevenção e combate a incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros após vistoria presencial.