Em Campinas o Habite-se chama-se CCO — Certificado de Conclusão de Obra. É emitido pelo Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) e atesta que a construção foi concluída de acordo com a planta aprovada e pode ser ocupada. Sem ele não há averbação no cartório, financiamento bancário nem alvará de uso para atividade comercial.
O pedido é feito na plataforma Aprova Fácil (obrigatória desde 11/08/2023) e segue a relação de documentos do formulário FO936 da Semurb. O que muda de um imóvel para outro é o uso: residência unifamiliar tem a lista básica; comércio, indústria, instituição e prédio multifamiliar acrescentam vistoria do Corpo de Bombeiros, Termo de Acessibilidade e, no caso de condomínio, memorial de especificação.
Se a construção ainda não tem alvará (foi feita sem projeto ou ampliada depois da aprovação), o CCO só sai depois do alvará de regularização. Este guia parte do imóvel já aprovado.