A Semurb chama de clandestina a construção executada sem aprovação da Prefeitura e de irregular a construção executada em desacordo com as normas edilícias do município. As duas se regularizam pelo mesmo processo: Projeto Simplificado de regularização com a área a regularizar em verde, ART/RRT de levantamento, protocolo no Aprova Fácil, pagamento das taxas e da multa de regularização e, depois do alvará de regularização, o CCO.
Nem tudo é regularizável. A construção precisa caber nos parâmetros do lote (recuos, ocupação, coeficiente, permeabilidade, altura) definidos pela Prefeitura — mais restritivos na APA — e não pode estar sobre área pública, faixa de viela sanitária, diretriz viária ou área de risco. O que não cabe precisa ser demolido ou adequado antes do protocolo — e é exatamente isso que o diagnóstico da Cruzeiro define antes de qualquer taxa ser paga.