Auto de infração, embargo e multa da Semurb em Campinas: como responder e regularizar

Da notificação à regularização: prazos, defesa administrativa e a estratégia para encerrar a autuação com o CCO. Engenheiros e arquitetos próprios da Cruzeiro conduzem o processo inteiro em Campinas — Semurb, Sanasa, Receita Federal e cartório — com ART/RRT e um responsável pelo seu caso.

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A fiscalização de obras da Semurb atua por denúncia (vizinhos, associação do loteamento) ou rotina. O ciclo é: notificação com prazo para regularizar ou paralisar, auto de infração com multa e, se a obra continua, embargo e multa diária, podendo chegar à demolição administrativa em casos de risco ou área pública.

A resposta certa não é discutir a multa e sim abrir o processo de regularização (ou de alvará, se a obra é nova) dentro do prazo da notificação, apresentando o protocolo do Aprova Fácil à fiscalização. Em paralelo, a defesa administrativa cabe quando há erro de enquadramento, área já aprovada ou prazo descumprido pela Prefeitura. Construções sobre viela sanitária, diretriz viária, APP ou área pública não têm saída pela regularização.

Quem precisa deste processo

  • Obras embargadas por falta de alvará.
  • Ampliações denunciadas por vizinhos ou pela associação.
  • Imóveis comerciais autuados por uso não permitido ou sem CCO.
  • Quem recebeu multa diária e precisa estancá-la.

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Passo a passo: recebi auto de infração ou embargo da semurb: o que fazer

1

Ler a autuação e contar o prazo

Cada documento tem prazo próprio para defesa e para regularização; perder o prazo consolida a multa.

2

Paralisar a obra se houver embargo

Continuar a obra embargada gera multa diária e agrava o caso.

3

Protocolar a regularização no Aprova Fácil

O número do protocolo apresentado à fiscalização suspende a escalada da autuação enquanto o processo tramita.

4

Defesa administrativa, se cabível

Erro de área, obra já aprovada, edificação anterior às regras atuais: a defesa pode reduzir ou anular a multa.

5

Alvará, CCO e encerramento da autuação

Com a regularização aprovada e o CCO emitido, a fiscalização encerra o processo administrativo.

Documentos necessários

  • Notificação, auto de infração e termo de embargo recebidos
  • Matrícula, IPTU e Ficha Informativa
  • Levantamento da situação existente
  • Projeto Simplificado de regularização ou de aprovação
  • ART/RRT
  • Defesa administrativa fundamentada, quando cabível

Prazos

Defesa: conforme o prazo da autuação (em geral 15 a 30 dias). Regularização: 3 a 8 meses. A multa diária cessa com a paralisação e o protocolo.

Custos e taxas

Multa da autuação, multa de regularização (sobre a área), taxas e honorários. Defesa bem-sucedida pode reduzir a autuação.

Erros que atrasam o processo

  • Ignorar a notificação achando que "não vão voltar".
  • Continuar a obra embargada.
  • Tentar regularizar sem projeto e sem ART e perder o prazo da notificação.

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Perguntas frequentes

Pela definição que a Semurb adota, clandestina é a construção executada sem aprovação do órgão municipal e irregular é a executada em desacordo com as normas edilícias do município. Ambas se regularizam pelo mesmo processo, desde que a edificação caiba nos parâmetros do lote; a diferença aparece na multa e na análise.

Na maioria dos casos, sim — com adequação. O diagnóstico da Cruzeiro identifica exatamente o que ultrapassa os parâmetros (recuo, ocupação, permeabilidade, altura, abertura junto à divisa) e propõe a solução de menor custo: piso drenante para recuperar permeabilidade, fechamento ou recuo de abertura, demolição parcial de uma cobertura, projeto substitutivo. A adequação é executada com ART e só então o processo é protocolado, evitando comunique-se e taxas pagas em dobro.

Construção sobre área pública, faixa de viela sanitária, diretriz viária, área de preservação permanente ou área de risco; e o que não cabe nos parâmetros do lote (recuos, ocupação, coeficiente, permeabilidade, altura) sem adequação. Nesses casos a solução é demolição parcial ou adequação física antes do protocolo.

Pela área a regularizar (a parte em verde no Projeto Simplificado), conforme a tabela de valores em UFIC da Prefeitura, atualizada anualmente. Área já aprovada ou já com Habite-se não gera multa. A Cruzeiro simula o valor no diagnóstico.

Não. O alvará autodeclaratório do Construa Já vale para obra nova de habitação unifamiliar e sobrados, reforma sem acréscimo de área e demolição total. Regularização de construção existente, obra já iniciada, reforma estrutural, imóvel tombado e gleba ficam de fora e seguem o rito ordinário.

Da matrícula à averbação, de 6 a 12 meses: diagnóstico e projeto (2 a 4 semanas), análise na Semurb (2 a 8 meses conforme comunique-se e adequações), CCO (1 a 3 meses), INSS e cartório (1 a 2 meses).

É a exigência do analista da Semurb para corrigir ou complementar o projeto ou os documentos, com prazo para resposta no Aprova Fácil. Responder parcialmente ou fora do prazo devolve o processo ao início. A Cartilha recomenda corrigir pontualmente sem "arrastar" o desenho, porque a Semurb sobrepõe as plantas para reanalisar só o que mudou.

Somam-se: taxas de análise e expedição da Semurb, multa de regularização proporcional à área, ART/RRT, honorários de levantamento e projeto, ISSQN da construção quando devido, contribuição previdenciária da obra (INSS) e emolumentos de averbação. O peso de cada item depende da área a regularizar e do padrão; o diagnóstico da Cruzeiro entrega a simulação.

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