A fiscalização de obras da Semurb atua por denúncia (vizinhos, associação do loteamento) ou rotina. O ciclo é: notificação com prazo para regularizar ou paralisar, auto de infração com multa e, se a obra continua, embargo e multa diária, podendo chegar à demolição administrativa em casos de risco ou área pública.
A resposta certa não é discutir a multa e sim abrir o processo de regularização (ou de alvará, se a obra é nova) dentro do prazo da notificação, apresentando o protocolo do Aprova Fácil à fiscalização. Em paralelo, a defesa administrativa cabe quando há erro de enquadramento, área já aprovada ou prazo descumprido pela Prefeitura. Construções sobre viela sanitária, diretriz viária, APP ou área pública não têm saída pela regularização.