Baixa de Obra para Emissão de Certidão Negativa de Débito (CND)

Conduzimos o processo completo de baixa da Matrícula CNO/CEI da obra junto à Receita Federal e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) — documento obrigatório para Habite-se, averbação da construção na matrícula e regularização patrimonial. Aferição via SERO, dedução máxima de NF e gestão integral do processo.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Baixa de Obra e CND

  • Proprietários com obra concluída precisando obter o Habite-se
  • Construtoras finalizando empreendimentos para entrega aos clientes
  • Empresas com obra industrial ou comercial em fase de averbação
  • Quem precisa da CND para venda do imóvel ou financiamento bancário
  • Imóveis com obra antiga ainda não regularizada na Receita Federal
  • Espólios e inventários onde a obra precisa ser regularizada para partilha

Orçamento gratuito em até 24h úteis

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O que entregamos

Aferição da obra no sistema SERO

Realizamos a aferição oficial da obra de construção civil no sistema SERO da Receita Federal, conforme IN RFB 2.021/2021.

Dedução máxima de notas fiscais

Levantamento e inclusão de todas as notas fiscais elegíveis de empreiteiros e prestadores, reduzindo o INSS ao mínimo legal.

Pagamento ou parcelamento orientado

Se houver INSS a recolher, orientamos sobre pagamento à vista (com desconto) ou parcelamento em condições viáveis ao cliente.

Emissão da Certidão Negativa de Débitos

Após regularizada a aferição, emitimos a CND da obra (ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa) pela RFB.

Baixa formal da Matrícula CNO

Conduzimos a baixa definitiva do CNO no sistema da Receita Federal, encerrando as obrigações fiscais da obra.

Documentos prontos para Habite-se e averbação

Entregamos o pacote completo (CND + comprovantes) pronto para protocolar Habite-se na Prefeitura e averbar a construção na matrícula do imóvel.

Como funciona o processo

1

Diagnóstico fiscal e cálculo teste prévio

Antes de iniciar a baixa, fazemos um cálculo teste para saber exatamente o valor do INSS — sem surpresas.

2

Levantamento e validação de notas fiscais

Coletamos todas as NF de serviço da obra, validamos o CNAE, a discriminação e a aceitação como dedução.

3

Aferição oficial da obra no SERO

Lançamos os dados da obra (área, tipo, ano, mão de obra) e aplicamos as deduções no sistema SERO da Receita Federal.

4

Pagamento ou parcelamento do saldo

Orientamos o cliente quanto ao recolhimento ou parcelamento do INSS apurado, garantindo que a CND seja gerada.

5

Emissão da CND da obra

Solicitamos a Certidão Negativa de Débitos da obra (ou CPEN), documento principal para o Habite-se.

6

Baixa do CNO e entrega da documentação

Encerramos formalmente a Matrícula CNO e entregamos toda a documentação para o cliente prosseguir com Habite-se e averbação.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Instrução Normativa RFB 2.021/2021 — Aferição de obra de construção civil
  • Lei Federal 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social
  • Instrução Normativa RFB 971/2009 — Contribuições Previdenciárias
  • Portaria PGFN/RFB 1.751/2014 — Certidão Conjunta
  • Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (averbação)
  • Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Baixa de Obra e CND

É a Certidão Negativa de Débitos da obra de construção civil emitida pela Receita Federal, atestando que não há INSS pendente sobre a obra. É documento obrigatório para Habite-se, averbação da construção na matrícula e venda regularizada do imóvel.

A Lei 8.212/1991 atribui ao proprietário da obra a responsabilidade pelo recolhimento do INSS sobre a mão de obra empregada na construção. O cálculo é feito por aferição (área × valor por m² × alíquota), com possibilidade de dedução das NF de serviço.

Depende do levantamento de notas fiscais, do valor a recolher e da demanda da Receita Federal. O cálculo teste prévio é o que mais acelera o processo, pois antecipa a apuração e o planejamento financeiro.

Sim. Aderindo a um parcelamento na modalidade vigente, a Receita emite Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que tem o mesmo valor da CND para fins de Habite-se e averbação.

Mesmo obras antigas podem ser regularizadas. Nesse caso, o INSS é calculado pela aferição completa (sem deduções). Avaliamos o caso e indicamos o caminho mais econômico, incluindo parcelamento se necessário.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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