Abertura de Matrícula CNO / CEI

Abertura da Matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras) — antigo CEI — junto à Receita Federal, obrigatória para toda obra de construção civil que precisa recolher INSS, emitir notas fiscais, contratar empreiteiros e obter Certidão Negativa de Débitos ao final. Conduzimos o cadastro pelo e-CAC com responsabilidade técnica.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Abertura CNO / CEI

  • Proprietários de obras de construção civil residencial ou comercial
  • Construtoras e empresas do setor de obras
  • Pessoas físicas autoconstruindo ou reformando o próprio imóvel
  • Síndicos coordenando obras condominiais (reforma de fachada, retrofit)
  • Contadores que precisam regularizar a obra do cliente
  • Quem está em processo de Habite-se e precisa apresentar CND da obra

Orçamento gratuito em até 24h úteis

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O que entregamos

Cadastro completo no CNO via e-CAC

Abertura da matrícula no Cadastro Nacional de Obras pela Receita Federal, com todos os dados técnicos exigidos: área, tipo de obra, mão de obra, etc.

Análise técnica do tipo de obra

Definição correta da categoria (construção, reforma, demolição, ampliação) e classificação fiscal — evitando enquadramento errado que gera tributação a maior.

Cálculo da área computável

Apuração precisa da área de construção computada pela Receita, base para cálculo das contribuições previdenciárias e da CND.

Emissão dos documentos cadastrais

Comprovante de inscrição no CNO, dados de acesso e instruções para o proprietário acompanhar o status.

Vinculação com responsável técnico

Quando aplicável, vinculamos o engenheiro responsável (ART) ao cadastro CNO, atendendo às exigências da Receita e do CREA.

Orientação sobre obrigações acessórias

Explicamos as obrigações que surgem com a abertura: GFIP/SEFIP, recolhimento mensal, emissão de NF de obra e prazos.

Como funciona o processo

1

Coleta de dados da obra

Reunimos: matrícula do imóvel, IPTU, alvará de construção, ART do responsável técnico, contrato de empreitada (se houver) e dados do proprietário.

2

Definição do tipo de obra e responsabilidades

Definimos juntos: tipo (construção/reforma/demolição), regime (empreitada total, parcial ou administração) e quem é o responsável tributário.

3

Acesso ao e-CAC com procuração

Acessamos o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal com procuração eletrônica do cliente para abrir o cadastro.

4

Preenchimento do CNO

Preenchemos todos os dados técnicos da obra no sistema: localização, área, mão de obra utilizada, regime e contratos.

5

Geração da Matrícula CNO

A Receita gera o número de matrícula da obra (CNO) imediatamente após a finalização do cadastro.

6

Entrega de comprovante e orientações

Entregamos o comprovante de inscrição, instruções de acesso e checklist das próximas obrigações (GFIP, recolhimentos, NF).

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Instrução Normativa RFB 2.061/2021 — CNO (Cadastro Nacional de Obras)
  • Lei Federal 8.212/1991 — Lei Orgânica da Seguridade Social
  • Instrução Normativa RFB 971/2009 — Contribuições Previdenciárias
  • Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
  • Portaria PGFN/RFB 2.066/2017 — Recolhimento de tributos federais
  • Lei 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Abertura CNO / CEI

É o Cadastro Nacional de Obras, um número de identificação único que a Receita Federal atribui a cada obra de construção civil. Substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) desde 2019. É obrigatório para qualquer obra que tenha mão de obra empregada.

Sempre que houver obra de construção civil com contratação de mão de obra (própria ou terceirizada), execução de serviços por empreiteiros, necessidade de emitir nota fiscal de obra ou de obter CND para Habite-se. Mesmo a autoconstrução pode exigir CNO se houver contratação.

São o mesmo conceito — o CNO é a evolução do CEI, com mais funcionalidades e integração ao e-CAC. Quem tinha CEI antigo migrou automaticamente para CNO. Hoje, todas as novas obras são abertas como CNO.

Sim, mas o cadastro tem campos técnicos (área computada, tipo de obra, vinculações) onde erros geram cobrança de INSS a maior na hora da baixa. Por isso recomendamos a abertura por profissional habilitado, com base no projeto e ART corretos.

O investimento depende do porte e do tipo da obra. Solicite um orçamento personalizado pelo WhatsApp — não há taxa cobrada pela Receita Federal para a abertura, apenas as contribuições mensais que decorrem dela.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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