Abertura de CNO e Aferição de Obra no e-CAC

Abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e aferição da obra junto à Receita Federal via sistema e-CAC. Cálculo de INSS previdenciário pela via direta ou indireta (tabela Sinapi), regularização da obra e emissão da CND — pré-requisito para habite-se, averbação e financiamento.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de CNO e Aferição no e-CAC

  • Pessoa física proprietária em obra nova ou reforma
  • Construtoras e incorporadoras em empreendimentos próprios
  • Condomínios em obra de ampliação ou retrofit
  • Imóveis em processo de regularização tardia
  • Obras concluídas sem recolhimento de INSS previdenciário
  • Contribuintes buscando CND para averbação no cartório

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O que entregamos

Abertura do CNO

Cadastro da obra no sistema CNO da Receita Federal, com dados da obra, proprietário, endereço, área construída e tipo de construção.

Cálculo do INSS (direto ou aferição indireta)

Cálculo do INSS previdenciário pela folha de pagamento real (direto) ou por aferição indireta via tabela Sinapi/CUB conforme o caso mais vantajoso.

Declaração via e-CAC

Entrega da declaração da obra e do INSS no sistema e-CAC — DCTFWeb, GFIP-CNO ou EFD-Reinf conforme o caso.

Parcelamento (se necessário)

Análise e solicitação de parcelamento do INSS com juros e multa de mora, ou quitação integral com desconto.

Emissão da CND

Após recolhimento/parcelamento, emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Documentação para averbação

Organização da CND, habite-se, matrícula e certidões para protocolo no cartório de registro de imóveis para averbação da construção.

Como funciona o processo

1

Coleta documental

CNPJ/CPF do proprietário, matrícula do imóvel, alvará de construção, habite-se (quando já emitido), projeto aprovado, cronograma e eventuais folhas de pagamento.

2

Cadastro do CNO

Acesso ao sistema CNO da Receita Federal, inclusão dos dados da obra e emissão do número CNO (substitui a antiga CEI de obra).

3

Classificação da obra e aferição

Definição da forma de aferição: direta (com contabilidade e folhas) ou indireta (via tabela CUB/SINAPI × área construída × fator de aferição).

4

Cálculo do INSS

Cálculo detalhado do INSS previdenciário — base de cálculo, alíquotas, multa e juros em caso de recolhimento tardio.

5

Declaração e pagamento

Envio das declarações no e-CAC (DCTFWeb, GFIP-CNO/EFD-Reinf), emissão do DARF, pagamento ou parcelamento.

6

Emissão da CND

Com pagamento confirmado ou parcelamento regularizado, emissão da CND/CPEN para uso na averbação e financiamento.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • IN RFB 2.021/2021 — Matrícula CEI/CNO e aferição
  • Lei 8.212/1991 — Custeio da Previdência Social
  • Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência
  • Portaria RFB 2.245/2021
  • Instrução Normativa RFB e SINAPI (tabela CUB)

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre CNO e Aferição no e-CAC

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) substituiu a antiga matrícula CEI de obra em 2018. É o número de identificação da obra perante a Receita Federal para fins de recolhimento do INSS previdenciário. Toda obra de construção, reforma ou ampliação (com área acima de determinado limite) precisa ser cadastrada no CNO.

Aferição direta: o INSS é calculado sobre a folha de pagamento real dos trabalhadores da obra — exige escrituração contábil e folhas. Aferição indireta: calculado por fórmula da Receita Federal baseada na área construída × valor do CUB/SINAPI × fator de aferição. Para pessoa física e obras pequenas, a indireta costuma ser única opção; para construtoras, a direta costuma ser mais vantajosa.

Depende do tipo de obra, área e forma de aferição. Para aferição indireta (pessoa física), normalmente fica entre 2% e 5% do valor do CUB × área. Há descontos pela existência de documentação (ART, projeto aprovado, notas fiscais dos materiais) e pela contratação de empresa optante do Simples. Calculamos precisamente no serviço.

Sem a CND de obra, o cartório não averba a construção na matrícula. Isso significa: você não consegue vender o imóvel pelo valor real, não consegue financiamento (IPTU aumenta quando regularizado, mas o imóvel passa a ter valor de mercado correto), e há risco de autuação futura com juros e multa elevados.

Sim. A Receita Federal permite parcelamento em até 60 parcelas, com juros Selic e multa de mora. Para dívidas grandes ou em situação de dificuldade, há programas especiais (Refis, Transação Tributária). Analisamos a melhor forma de regularização caso a caso.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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