Abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e aferição da obra junto à Receita Federal via sistema e-CAC. Cálculo de INSS previdenciário pela via direta ou indireta (tabela Sinapi), regularização da obra e emissão da CND — pré-requisito para habite-se, averbação e financiamento.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de CNO e Aferição no e-CAC de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Abertura do CNO
Cadastro da obra no sistema CNO da Receita Federal, com dados da obra, proprietário, endereço, área construída e tipo de construção.
Cálculo do INSS (direto ou aferição indireta)
Cálculo do INSS previdenciário pela folha de pagamento real (direto) ou por aferição indireta via tabela Sinapi/CUB conforme o caso mais vantajoso.
Declaração via e-CAC
Entrega da declaração da obra e do INSS no sistema e-CAC — DCTFWeb, GFIP-CNO ou EFD-Reinf conforme o caso.
Parcelamento (se necessário)
Análise e solicitação de parcelamento do INSS com juros e multa de mora, ou quitação integral com desconto.
Emissão da CND
Após recolhimento/parcelamento, emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Documentação para averbação
Organização da CND, habite-se, matrícula e certidões para protocolo no cartório de registro de imóveis para averbação da construção.