Passo a Passo para Abertura de CNO e Aferição de Obra no e-CAC

Abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e aferição da obra junto à Receita Federal via sistema e-CAC. Cálculo de INSS previdenciário pela via direta ou indireta (tabela Sinapi), regularização da obra e emissão da CND — pré-requisito para habite-se, averbação e financiamento.

Abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e aferição da obra junto à Receita Federal via sistema e-CAC. Cálculo de INSS previdenciário pela via direta ou indireta (tabela Sinapi), regularização da obra e emissão da CND — pré-requisito para habite-se, averbação e financiamento.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Coleta documental

CNPJ/CPF do proprietário, matrícula do imóvel, alvará de construção, habite-se (quando já emitido), projeto aprovado, cronograma e eventuais folhas de pagamento.

Passo 2 — Cadastro do CNO

Acesso ao sistema CNO da Receita Federal, inclusão dos dados da obra e emissão do número CNO (substitui a antiga CEI de obra).

Passo 3 — Classificação da obra e aferição

Definição da forma de aferição: direta (com contabilidade e folhas) ou indireta (via tabela CUB/SINAPI × área construída × fator de aferição).

Passo 4 — Cálculo do INSS

Cálculo detalhado do INSS previdenciário — base de cálculo, alíquotas, multa e juros em caso de recolhimento tardio.

Passo 5 — Declaração e pagamento

Envio das declarações no e-CAC (DCTFWeb, GFIP-CNO/EFD-Reinf), emissão do DARF, pagamento ou parcelamento.

Passo 6 — Emissão da CND

Com pagamento confirmado ou parcelamento regularizado, emissão da CND/CPEN para uso na averbação e financiamento.

Quem precisa do serviço

  • Pessoa física proprietária em obra nova ou reforma
  • Construtoras e incorporadoras em empreendimentos próprios
  • Condomínios em obra de ampliação ou retrofit
  • Imóveis em processo de regularização tardia
  • Obras concluídas sem recolhimento de INSS previdenciário
  • Contribuintes buscando CND para averbação no cartório

Base normativa

  • IN RFB 2.021/2021 — Matrícula CEI/CNO e aferição
  • Lei 8.212/1991 — Custeio da Previdência Social
  • Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência
  • Portaria RFB 2.245/2021
  • Instrução Normativa RFB e SINAPI (tabela CUB)

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Perguntas Frequentes

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