Abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e aferição da obra junto à Receita Federal via sistema e-CAC. Cálculo de INSS previdenciário pela via direta ou indireta (tabela Sinapi), regularização da obra e emissão da CND — pré-requisito para habite-se, averbação e financiamento.
Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.
Passo 1 — Coleta documental
CNPJ/CPF do proprietário, matrícula do imóvel, alvará de construção, habite-se (quando já emitido), projeto aprovado, cronograma e eventuais folhas de pagamento.
Passo 2 — Cadastro do CNO
Acesso ao sistema CNO da Receita Federal, inclusão dos dados da obra e emissão do número CNO (substitui a antiga CEI de obra).
Passo 3 — Classificação da obra e aferição
Definição da forma de aferição: direta (com contabilidade e folhas) ou indireta (via tabela CUB/SINAPI × área construída × fator de aferição).
Passo 4 — Cálculo do INSS
Cálculo detalhado do INSS previdenciário — base de cálculo, alíquotas, multa e juros em caso de recolhimento tardio.
Passo 5 — Declaração e pagamento
Envio das declarações no e-CAC (DCTFWeb, GFIP-CNO/EFD-Reinf), emissão do DARF, pagamento ou parcelamento.
Passo 6 — Emissão da CND
Com pagamento confirmado ou parcelamento regularizado, emissão da CND/CPEN para uso na averbação e financiamento.