Nem toda construção cabe nos parâmetros do lote: cobertura de vaga além do limite, edícula sobre a faixa de viela sanitária, área que estoura a taxa de ocupação ou a permeabilidade. Nesses casos a regularização inclui uma demolição parcial, representada em amarelo no Projeto Simplificado e executada com ART de execução de demolição antes da vistoria do CCO. Já a demolição total precede a obra nova e tem alvará próprio — hoje admitido no Construa Já para edificações sem tombamento.
Depois da demolição, a construção deve ser baixada: a Semurb registra a área demolida, a Secretaria de Finanças atualiza o IPTU (via DAC) e, se a construção estava averbada, o cartório averba a demolição.