Vício construtivo é o defeito que nasce da construção: erro de projeto, material inadequado ou execução mal feita. Ele aparece como infiltração, trinca, desnível, falha em instalações, revestimento solto, entre outros. O laudo de vícios construtivos é o documento em que o engenheiro prova que o defeito existe, de onde vem e qual a sua extensão.
O foco é a responsabilidade pelo que foi entregue. O laudo compara o executado com o projeto e com o padrão esperado, e conclui se o problema é falha de obra ou consequência de uso e manutenção. Isso é o que decide se a construtora deve corrigir, indenizar ou negociar.
Quem escreve precisa ser profissional habilitado e independente. Um laudo feito por quem tem interesse no conserto perde força. O da Cruzeiro vem com ART/RRT e pode ser usado em negociação, notificação extrajudicial ou ação judicial, junto ao seu advogado.
Imóvel novo com problemas
Infiltração, trincas e falhas de acabamento logo após a entrega pedem registro técnico imediato.
Construtora nega o defeito
Quando a resposta é que o problema é desgaste, o laudo traz a análise técnica que contesta ou confirma isso.
Obra diferente do projeto
Divergência entre o executado, o memorial e o prometido na venda precisa de comprovação por engenheiro.
Defeito que reaparece
Reparos repetidos que não resolvem indicam causa não tratada, e o laudo a identifica.
Defeito comum no condomínio
Problemas em várias unidades ou áreas comuns pedem laudo coletivo para negociar com a incorporadora.
Preparação de ação judicial
Advogados precisam de prova técnica organizada antes de ajuizar ou responder a uma ação.
Prazo típico: A vistoria costuma ser marcada em poucos dias. O laudo é entregue, em geral, de 7 a 20 dias úteis após a vistoria, conforme o número de unidades e defeitos e a necessidade de investigação adicional.