A perícia judicial de engenharia é o procedimento técnico-científico realizado por engenheiro perito para esclarecer questões técnicas em processos judiciais. Regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 464 a 480, a perícia é determinada pelo juiz quando a decisão do processo depende de conhecimentos técnicos especializados que fogem ao domínio jurídico. O perito atua como auxiliar da justiça, devendo ser imparcial e fundamentar suas conclusões em métodos reconhecidos pela comunidade técnica.
O escopo da perícia de engenharia é amplo e abrange diversas áreas: vícios e defeitos construtivos (infiltrações, fissuras, problemas estruturais, falhas de impermeabilização), patologias das construções (identificação de causas e mecanismos de danos), avaliação de imóveis (determinação de valor para partilha, indenização ou desapropriação), danos causados por obras vizinhas (escavações, vibrações, rebaixamento de lençol freático), responsabilidade técnica em acidentes e colapsos, e revisão de contratos de construção (medições, aditivos, alegações de inadimplemento).
Além da atuação como perito do juízo (nomeado pelo juiz), o engenheiro pode atuar como assistente técnico de uma das partes. O assistente técnico acompanha toda a perícia, formula quesitos suplementares, verifica a metodologia empregada pelo perito e, após a entrega do laudo pericial, elabora parecer técnico divergente quando as conclusões do perito não estiverem adequadas. Essa atuação é essencial para proteger os interesses técnicos da parte contratante.
A Cruzeiro Engenharia atua há mais de três décadas como perito judicial e assistente técnico em varas cíveis de São Paulo, Campinas e região. Nossa equipe é formada por engenheiros civis com especialização em patologia das construções, avaliação de imóveis e análise estrutural, garantindo laudos e pareceres tecnicamente robustos e defensáveis em qualquer instância judicial.