O laudo de danos causados por obra vizinha é a prova técnica de que o prejuízo no seu imóvel tem relação com a construção, demolição ou escavação ao lado. Ele analisa os danos existentes, a cronologia da obra e outras causas possíveis, e conclui se há nexo entre a obra e o dano.
Este laudo é feito depois do dano. Ele não substitui o laudo de vizinhança cautelar, que se faz antes da obra para registrar o estado do imóvel. Quando existe laudo cautelar, ele é a base de comparação. Quando não existe, o engenheiro reconstitui o quadro com fotos, cronologia e padrão dos danos.
A conclusão precisa de engenheiro habilitado, porque o nexo depende de leitura da estrutura, do solo e do tipo de obra vizinha. O laudo sai com ART/RRT e apoia negociação, notificação extrajudicial e ação indenizatória, sempre em conjunto com seu advogado.
Trincas depois de escavação ou demolição
Danos que surgem durante ou logo após a obra vizinha pedem análise rápida de causa.
Vibração de bate-estacas ou máquinas
Vibração prolongada pode afetar estrutura e acabamentos, e o laudo avalia se foi o caso.
Muro de divisa comprometido
Inclinação ou trinca em muro de divisa depois de obra ao lado exige análise de contenção e fundação.
Mudança de drenagem ou nível
Alterações de nível do terreno ou de escoamento de água podem causar infiltrações e recalques no vizinho.
Construtora vizinha nega o dano
Diante da negativa, a prova técnica independente é o caminho para discutir responsabilidade.
Defesa de quem constrói
Construtoras acusadas de dano vizinho usam o laudo para analisar a procedência da reclamação.
Prazo típico: A vistoria costuma ser marcada em poucos dias, e quanto antes melhor, com a obra ainda em andamento. O laudo é entregue, em geral, de 7 a 20 dias úteis após a vistoria, conforme a complexidade do nexo.