Licença Sanitária para Laboratório de Análises Clínicas em Americana

Laboratórios de análises clínicas e postos de coleta são atividades de alto risco sanitário e seguem a RDC ANVISA nº 786/2023. Projetamos as áreas técnicas, redigimos o memorial e o PGRSS, providenciamos RT, conselho e CNES e conduzimos a licença em Americana até a publicação.

RDC 978/2025Alto risco: LTAPosto de coletaCNES + conselho

O funcionamento de laboratórios clínicos e postos de coleta é regulado pela RDC ANVISA nº 978/2025 (que substituiu a RDC nº 978/2025): exige responsável técnico habilitado, licença sanitária, infraestrutura física adequada às fases pré-analítica, analítica e pós-analítica, controle de qualidade interno e externo, gestão de resíduos e rastreabilidade de amostras. No Estado de São Paulo, a atividade (CNAE 8640-2/02) é de alto risco e depende de LTA aprovado.

A Cruzeiro Engenharia projeta o laboratório em Americana — sala de coleta com lavatório, área de recepção e triagem de amostras, área técnica com bancadas por setor, área de lavagem e esterilização, DML, sanitários — conforme RDC nº 50/2002 e RDC nº 978/2025, redige o memorial e o PGRSS, providencia o registro no conselho (CRF-SP, CRBM-1 ou CRM-SP conforme o RT) e o CNES, e protocola a licença na Vigilância Sanitária de Americana.

Licença laboratório em Americana: como funciona

Em Americana, laboratórios e postos de coleta são licenciados pela Vigilância Sanitária de Americana, com análise de LTA e inspeção. Atendemos Americana e toda a Região Metropolitana de Campinas, inclusive redes com vários postos de coleta.

Americana integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 237.240 habitantes (Censo IBGE 2022). Economia centrada em comércio e serviços, com tradição na indústria têxtil, metalúrgica e de pneus. O município fica a 38 km de Campinas e a 130 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Americana está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Americana

Órgão responsávelVigilância Sanitária — Unidade de Vigilância em Saúde — Secretaria de Saúde de Americana
EndereçoRua Hermes Fontes, 95, Vila Dainese, Americana/SP
Telefone(19) 3475-3590
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

Além dos ambientes, a Vigilância Sanitária verifica no laboratório: cadastro no CNES; RT com registro no conselho e habilitação; procedimentos operacionais padrão (POPs) de cada fase; identificação e transporte de amostras; controle de temperatura de geladeiras e freezers; participação em programa de controle externo de qualidade (ensaio de proficiência); laudos com identificação e rastreabilidade; equipamentos com calibração e manutenção; biossegurança e NR-32; e resíduos conforme RDC nº 222/2018. Postos de coleta vinculados precisam de licença própria e transporte de amostras conforme norma.

Laboratórios que fazem exames de apoio para clínicas, coleta domiciliar, testes rápidos em farmácias ou toxicologia têm requisitos adicionais. Orientamos o enquadramento e o projeto para cada modelo de negócio.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Americana

Laboratórios

  • Laboratório de análises clínicas completo
  • Laboratório de apoio (exames para outros laboratórios)
  • Laboratório de anatomia patológica e citologia
  • Laboratório de toxicologia e genética
  • Laboratório hospitalar e de hospital-dia

Postos de coleta e serviços

  • Posto de coleta vinculado a laboratório
  • Coleta domiciliar e em empresas
  • Testes rápidos e laboratoriais remotos (TLR) em farmácias
  • Serviços de coleta em clínicas médicas
  • Bancos de sangue e hemoterapia (normas específicas)

Regularização

  • Laboratórios com licença vencida
  • Mudança de endereço ou ampliação de setores
  • Troca de responsável técnico
  • Adequação à RDC nº 978/2025

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Americana. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • CNPJ, contrato social com CNAE 8640-2/02 e inscrição municipal
  • Registro da empresa e do RT no conselho (CRF-SP, CRBM-1 ou CRM-SP)
  • Projeto LTA aprovado com ART/RRT e memorial descritivo por fase (pré-analítica, analítica, pós-analítica)
  • Manual de biossegurança e POPs
  • Comprovante de participação em controle externo de qualidade
  • PGRSS e contrato de coleta de resíduos infectantes e químicos
  • Cadastro CNES (ou protocolo)
  • Relação de equipamentos com registro ANVISA, calibração e manutenção
  • Comprovantes de controle de pragas, limpeza de reservatório e PMOC
  • Guia de recolhimento da taxa sanitária

Como funciona, etapa por etapa

1

Modelo do laboratório e enquadramento

Definimos os setores, o volume de exames, a existência de postos de coleta e o RT, e mapeamos as exigências da RDC nº 978/2025.

2

Projeto LTA e memorial

Projetamos coleta, triagem, área técnica, lavagem e apoio com fluxos de amostras e resíduos conforme RDC nº 50/2002 e redigimos o memorial e o PGRSS.

3

Conselho e CNES

Registramos a empresa e o RT no conselho e cadastramos o laboratório e os postos de coleta no CNES.

4

Protocolo da licença

Montamos o processo com POPs, controle de qualidade e anexos e protocolamos na Vigilância Sanitária de Americana.

5

Inspeção e licença

Preparamos o laboratório para a vistoria (registros de temperatura, calibração, rastreabilidade) e acompanhamos até a publicação da licença.

Prazos e validade

Laboratório novo: 90 a 150 dias, incluindo LTA, obra e inspeção. Posto de coleta: 45 a 90 dias. Validade: 1 ano. A adequação de POPs e controle de qualidade pode correr em paralelo à obra, reduzindo o prazo total.

Erros que atrasam o processo

  • Área técnica sem separação entre setores e sem bancadas laváveis
  • Sala de coleta sem lavatório ou compartilhada com recepção
  • Ausência de controle externo de qualidade (ensaio de proficiência)
  • Geladeiras sem registro de temperatura e equipamentos sem calibração
  • Posto de coleta funcionando sem licença própria e sem vínculo formal com o laboratório
  • RT sem habilitação ou sem registro no conselho competente

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Americana e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Americana. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalRDC ANVISA nº 978/2025
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos e serviços de exames de análises clínicas (tipos I, II e III): exige licença sanitária, inscrição no CNES e responsável técnico habilitado. Revogou a RDC 786/2023.
  • Todo serviço de EAC precisa de alvará sanitário da autoridade local indicando as atividades executadas e de cadastro no CNES; RT legalmente habilitado com substituto.
  • Tipos: I (consultorios/farmácias - coleta capilar/oral/nasofaringe, execucao in loco), II (postos de coleta vinculados a um Tipo III), III (laboratório clínico/anatomopatologico - infraestrutura conforme RDC 50/2002), Itinerante (vinculado a Tipo III).
  • Infraestrutura: Tipo I recepção, coleta/execucao, DML, sanitário; Tipo II acrescenta maca, climatização e refrigeracao exclusiva; Tipo III segue RDC 50 - define o projeto/LTA.
  • Controle de qualidade: CIQ e CEQ (ensaio de proficiencia, avaliação mínima anual). Prazo de adequação 90 dias; itens físicos só em reformas/construcoes novas.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 63/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
  • ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
  • ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
  • ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
  • ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Fonte oficial
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Norma técnicaNR-32
Ministério do Trabalho e Emprego
Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúdeFonte oficial
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ConselhoLei nº 3.820/1960
Congresso Nacional
Conselhos de Farmácia (CFF/CRF) — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e da outras providências.
  • Farmácias, drogarias e laboratórios com farmacêutico RT devem ter registro no CRF (Certidão de Regularidade Técnica exigida pela RDC 44/2009 e pela VISA).
Fonte oficial
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ConselhoLei nº 6.684/1979
Congresso Nacional
Biomedicina (CFBM/CRBM) — Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e da outras providências.
  • Laboratórios e clínicas de estética com biomédico RT registram-se no CRBM.
Fonte oficial
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FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
MunicipalLei Municipal nº 2.272/1989 (Americana)
Prefeitura de Americana
Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde)Fonte oficial

Perguntas frequentes sobre licença laboratório em Americana

Laboratório clínico tipo III, laboratório toxicológico, posto de coleta tipo II e central de distribuição de exames são Risco III com LTA. Exames laboratoriais tipo I (testes rápidos com coleta capilar ou oral) em drogaria ou farmácia de manipulação são Risco III sem LTA, e em consultório isolado são Risco II. A RDC ANVISA 978/2025 define os três tipos de serviço.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 978/2025

Sim. A RDC ANVISA 978/2025 exige alvará de licenciamento sanitário indicando as atividades de análises clínicas (art. 73), inscrição no CNES (art. 74) e responsável técnico habilitado (art. 75) para todo serviço que executa exames de análises clínicas, incluindo postos de coleta.

Fonte: RDC 978/2025

Sim. Todas as unidades (matriz, filiais e postos de coleta) sob responsabilidade técnica de biomédico devem ser inscritas no CRBM-1 (Lei 6.684/1979), e o RT de laboratório de análises clínicas precisa de habilitação em patologia clínica. O biomédico pode ser RT de até dois estabelecimentos. As taxas incluem inscrição, certificado de RT e anuidade proporcional por faixa de capital social; filiais pagam 50% e postos de coleta 20% do valor da matriz; a tramitação leva cerca de 20 dias.

Fonte: Lei 6.684/1979

A RDC ANVISA 978/2025 (publicada em 10/06/2025, com 90 dias para adequação e alterações pela RDC 986/2025), que revogou a RDC 786/2023 — a qual já havia substituído a RDC 302/2005. Ela exige alvará sanitário indicando as atividades de análises clínicas (art. 73), inscrição no CNES (art. 74) e responsável técnico habilitado (art. 75).

Fonte: RDC 978/2025 · RDC 786/2023

Tipo I: consultórios e farmácias que fazem coleta capilar ou oral e executam o exame no local sem armazenar material; Tipo II: postos de coleta; Tipo III: laboratórios clínicos e anatomopatológicos. Em São Paulo, laboratório tipo III e posto de coleta tipo II são Risco III com LTA; exames tipo I em farmácia são Risco III sem LTA e em consultório, Risco II.

Fonte: RDC 978/2025 · Portaria CVS 1/2024

Sim. O posto de coleta tipo II é licenciado como estabelecimento próprio, vinculado a um único laboratório, com LTA, responsável técnico, CNES e regras de transporte de amostras. Funcionar como "ponto de coleta" sem licença é infração.

Fonte: RDC 978/2025 · Portaria CVS 1/2024

Profissional legalmente habilitado conforme o conselho: farmacêutico-bioquímico (CRF-SP), biomédico com habilitação em patologia clínica (CRBM-1) ou médico patologista clínico (CRM-SP). O biomédico pode ser RT de até dois estabelecimentos. A empresa registra-se no conselho do RT.

Fonte: RDC 978/2025 · Lei 3.820/1960 · Lei 6.684/1979

Sala de coleta com lavatório; área de recepção e triagem de amostras; área técnica com bancadas laváveis separadas por setor; área de lavagem e esterilização ou descarte; DML; abrigo de resíduos; sanitários e apoio, conforme a RDC 50/2002 e os requisitos de infraestrutura da RDC 978/2025. Tudo demonstrado no LTA.

Fonte: RDC 50/2002 · RDC 978/2025

Sim. O laboratório deve manter controle interno da qualidade (CIQ) e participar de programa de controle externo/ensaio de proficiência (CEQ), com registros, além de calibração e manutenção dos equipamentos e rastreabilidade de amostras e laudos. A Vigilância pede os comprovantes na licença e na inspeção.

Fonte: RDC 978/2025

Exames tipo I em drogaria ou farmácia de manipulação (testes rápidos com coleta capilar/oral, sem armazenar material) são Risco III sem LTA na Portaria CVS 1/2024, com farmacêutico RT, sala de serviços farmacêuticos adequada e registro dos testes; em Campinas exige-se autodeclaração de conformidade físico-funcional e projeto simplificado.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 978/2025 · RDC 44/2009

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Fontes consultadas nesta página

  1. RDC ANVISA nº 978/2025 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos e serviços de exames de análises clínicas (tipos I, II e III): exige licença sanitária, inscrição no CNES e responsável técnico habilitado. Revogou a RDC 786/2023. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  3. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  4. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  7. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
  8. NR-32 — Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde Fonte oficialBaixar
  9. Lei nº 3.820/1960 — Congresso Nacional. Conselhos de Farmácia (CFF/CRF) — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  10. Lei nº 6.684/1979 — Congresso Nacional. Biomedicina (CFBM/CRBM) — Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  11. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  12. Lei Municipal nº 2.272/1989 (Americana) — Prefeitura de Americana. Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde) Fonte oficial

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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