Licença Sanitária em Americana — Vigilância Sanitária

Assessoria completa para obter a licença sanitária (licença de funcionamento da Vigilância Sanitária) em Americana: enquadramento de risco da atividade, projeto e memorial quando exigidos, protocolo e resposta a exigências até a emissão. Engenheiros próprios, com ART.

Enquadramento de riscoProjeto e memorial inclusosProtocolo e acompanhamentoART/RRT

A licença sanitária é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que autoriza um estabelecimento de interesse à saúde a funcionar. No Estado de São Paulo ela é chamada oficialmente de Licença de Funcionamento e é exigida de clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, clínicas de estética com procedimentos invasivos, serviços de diagnóstico por imagem, hospitais-dia e dezenas de outras atividades listadas no Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998) e na Portaria CVS nº 1/2024.

A Cruzeiro Engenharia cuida do processo inteiro em Americana: identificamos a classificação de risco do CNAE, preparamos o projeto LTA e o memorial descritivo quando a atividade é de alto risco, montamos a documentação, protocolamos na Vigilância Sanitária de Americana e respondemos a cada exigência até a licença ser publicada. O mesmo contrato pode incluir o cadastro CNES e o registro no conselho profissional, que costumam ser cobrados no mesmo momento.

Licença Sanitária em Americana: como funciona

Em Americana, a licença sanitária é analisada e emitida pela Vigilância Sanitária de Americana, que segue o Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998) e a Portaria CVS nº 1/2024, além das normas municipais próprias. A Cruzeiro Engenharia protocola o processo no sistema utilizado pelo município, acompanha a inspeção e responde às exigências no prazo. Nossa equipe atende Americana e toda a Região Metropolitana de Campinas com deslocamento incluso para levantamento e acompanhamento de vistoria.

Americana integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 237.240 habitantes (Censo IBGE 2022). Economia centrada em comércio e serviços, com tradição na indústria têxtil, metalúrgica e de pneus. O município fica a 38 km de Campinas e a 130 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Americana está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Americana

Órgão responsávelVigilância Sanitária — Unidade de Vigilância em Saúde — Secretaria de Saúde de Americana
EndereçoRua Hermes Fontes, 95, Vila Dainese, Americana/SP
Telefone(19) 3475-3590
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

No sistema paulista, a Vigilância Sanitária classifica cada atividade econômica (CNAE) em baixo, médio ou alto risco sanitário. Atividades de baixo risco são dispensadas de licença prévia pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e pela Resolução CGSIM nº 51/2019, mas continuam sujeitas à fiscalização. Atividades de médio e alto risco precisam da licença antes de iniciar o atendimento, e as de alto risco só a recebem depois de terem o projeto físico (LTA) aprovado.

O pedido é feito no sistema de licenciamento do município — na maioria das cidades paulistas pelo SEVISA (Sistema Estadual de Vigilância Sanitária), que gera o número CEVS do estabelecimento; a capital utiliza sistema próprio com o CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde). Depois da análise documental, a equipe de fiscalização faz a inspeção no local e, se tudo estiver conforme, a Licença de Funcionamento é publicada. A validade é de um ano, com renovação obrigatória.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Americana

Serviços de saúde

  • Clínicas e consultórios médicos
  • Clínicas e consultórios odontológicos
  • Laboratórios de análises clínicas e postos de coleta
  • Serviços de diagnóstico por imagem e radiologia
  • Clínicas de fisioterapia, psicologia e nutrição
  • Hospitais-dia, centros cirúrgicos ambulatoriais e vacinação

Estética e bem-estar

  • Clínicas de estética com procedimentos invasivos
  • Consultórios de dermatologia e cirurgia plástica
  • Serviços de tatuagem e piercing
  • Salões e institutos de beleza
  • Academias com serviços de saúde
  • SPAs e clínicas de emagrecimento

Comércio e indústria de interesse à saúde

  • Farmácias, drogarias e farmácias de manipulação
  • Distribuidoras de medicamentos e produtos para saúde
  • Óticas e comércio de produtos médicos
  • Indústrias de alimentos, cosméticos e saneantes
  • Restaurantes, cozinhas industriais e delivery
  • Instituições de longa permanência para idosos (ILPI)

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Americana. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Contrato social ou requerimento de empresário e CNPJ com CNAE compatível com a atividade
  • Inscrição municipal e comprovante de endereço do estabelecimento
  • Documento de identidade e comprovante de habilitação do responsável técnico (registro no conselho)
  • Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo profissional e pela empresa
  • Comprovante de registro da empresa no conselho profissional (CRM, CRO, CRF etc.), quando exigido
  • Projeto LTA aprovado ou protocolado (atividades de alto risco)
  • Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no local
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
  • Comprovantes de contratos: coleta de resíduos infectantes, controle de pragas, limpeza de caixa d'água, manutenção de ar-condicionado (PMOC)
  • Guia de recolhimento da taxa de vigilância sanitária paga

Como funciona, etapa por etapa

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Diagnóstico e enquadramento de risco

Analisamos o CNAE, as atividades reais e o imóvel em Americana. Definimos se a licença é exigida, se há necessidade de LTA e quais documentos a Vigilância Sanitária de Americana vai pedir. Você recebe um checklist objetivo antes de gastar qualquer real com obra.

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Projeto e memorial (quando exigidos)

Elaboramos o projeto LTA (plantas, layout, fluxos) e o memorial descritivo das atividades, além de PGRSS e demais peças técnicas. Tudo assinado com ART/RRT por nossos engenheiros e arquitetos.

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Cadastros paralelos

Providenciamos o registro da empresa e do responsável técnico no conselho profissional e o cadastro CNES, que em muitos municípios são pré-requisitos ou correm em paralelo à licença.

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Protocolo na Vigilância Sanitária

Montamos o processo no sistema do município (SEVISA/CEVS ou sistema próprio), pagamos a taxa e protocolamos. Acompanhamos o andamento e recebemos as comunicações em seu nome.

5

Inspeção e exigências

Preparamos o estabelecimento para a inspeção, acompanhamos a visita do fiscal e respondemos a eventuais exigências ("comunique-se") dentro do prazo, com as adequações necessárias.

6

Emissão e calendário de renovação

Entregamos a Licença de Funcionamento publicada e cadastramos o vencimento para a renovação anual, evitando que o estabelecimento volte à irregularidade.

Prazos e validade

Elaboração da documentação: de 5 a 15 dias úteis após o levantamento, conforme o porte. Análise da Vigilância Sanitária: varia por município e por classe de risco — atividades de médio risco costumam receber a licença em 30 a 60 dias; atividades de alto risco dependem da aprovação do LTA e da inspeção, o que leva de 60 a 120 dias em média. Validade: 1 ano, contado da publicação, com renovação obrigatória (Portaria CVS nº 1/2024). Atrasos quase sempre vêm de documentação incompleta ou de projeto físico em desacordo com a RDC nº 50/2002 — exatamente o que eliminamos antes do protocolo.

Erros que atrasam o processo

  • Abrir a empresa com CNAE de baixo risco e exercer atividade de alto risco (ex.: "consultório" que faz procedimentos invasivos)
  • Reformar o imóvel antes de aprovar o LTA e descobrir que os ambientes não atendem à RDC nº 50/2002
  • Responsável técnico sem registro ativo ou sem habilitação para a atividade declarada
  • Memorial descritivo genérico, copiado de outro estabelecimento, que não bate com o layout real
  • Falta de PGRSS e de contratos de coleta de resíduos infectantes no dia da inspeção
  • Deixar a licença vencer e continuar atendendo — sujeita a multa, interdição e cassação do alvará

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Americana e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Americana. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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FederalLei nº 13.874/2019
Presidência da República / Congresso Nacional
Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo.
  • ART. 3, I: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco; a definição federal de baixo risco vem do CGSIM (Res. 51/2019 e alterações) e vale quando não houver norma estadual/municipal.
  • ART. 3, IX: aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo fixado (com excecoes).
  • Em SP a classificação foi internalizada pelo CVS: Risco I isento (Portaria CVS 5/2025), Risco II licença sem vistoria prévia, Risco III vistoria prévia e, na maioria dos casos de saúde, LTA (Portaria CVS 1/2024).
  • Art. 3º, I: atividade de baixo risco (definida em ato do CGSIM na ausência de norma estadual/municipal) dispensa TODOS os atos públicos de liberação (alvará, licença, autorização) para operar.
  • Art. 3º, IX: aprovação tácita — decorrido o prazo fixado pelo órgão sem decisão, o pedido de liberação considera-se aprovado (não se aplica a atos tributários, entre outras exceções).
  • Art. 1º, §§: aplica-se a União, Estados, DF e Municípios na interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; municípios podem editar sua própria classificação de risco.
  • Observação: o portal do Planalto retornou erro de conexão nesta sessão; conteúdo confirmado por conhecimento consolidado e pelas Resoluções CGSIM que o regulamentam.
Fonte oficial
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FederalResolução CGSIM nº 51/2019
CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI
Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024).
  • Lista por CNAE as atividades de baixo risco (nível I / 'baixo risco A') dispensadas de qualquer ato público de liberação e as de 'baixo risco B' (nível II) com licença provisória.
  • Aplica-se apenas quando estado ou município não tiver classificação própria - em SP prevalece a classificação do CVS.
  • Atividades de saúde de alto risco (clínicas com procedimentos, laboratórios, radiologia, farmácias) não São de baixo risco: exigem licença prévia.
  • Anexo I lista os CNAEs de baixo risco (aplicável quando Estado/Município não têm classificação própria).
  • Baixo risco A ('risco leve, irrelevante ou inexistente'): dispensa de todos os atos públicos de liberação — não há alvará.
  • Baixo risco B ('risco moderado'): permite emissão automática de alvará/licença provisória logo após o registro, com fiscalização posterior.
  • Alterada pelas Resoluções 57/2020, 59/2020 e 68/2022.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 153/2017
ANVISA - Diretoria Colegiada
Classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária para fins de licenciamento (níveis I, II e III após a RDC 418/2020) e integração com a Redesim.
  • Nível de risco I (baixo): funcionamento sem vistoria prévia e sem licença prévia; fiscalização posterior.
  • Nível de risco II (médio): licenciamento sanitário provisório com base em declaracoes do responsável legal; vistoria posterior ao início.
  • Nível de risco III (alto): vistoria prévia e licenciamento sanitário obrigatórios ANTES do início - caso das atividades de saúde que exigem LTA em SP.
  • A lista de CNAEs por grau de risco e publicada em Instrução Normativa (IN 16/2017, substituída pela IN 66/2020); estados e municípios podem editar classificação própria (em SP: Portaria CVS 1/2024 e CVS 5/2025).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 63/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
  • ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
  • ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
  • ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
  • ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
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FederalLei nº 6.437/1977
Presidência da República / Congresso Nacional
Configura as infrações à legislação sanitária federal e as sanções: instalar ou fazer funcionar estabelecimento de saúde sem licença do órgão sanitário é infração punível com multa, interdição e cancelamento de licença.
  • ART. 10, II: instalar ou fazer funcionar estabelecimento de saúde ou de interesse a saúde sem licença do órgão sanitário competente e infração sanitária.
  • ART. 2: penalidades - advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de licença/registro, suspensão de vendas e de atividades.
  • Multas escalonadas por gravidade (leve, grave, gravíssima), com valores atualizados por legislacao posterior.
Fonte oficial
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FederalLei nº 9.782/1999
Presidência da República / Congresso Nacional
Cria a ANVISA e define o SNVS — Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e da outras providências.
  • ART. 8: submete ao controle e fiscalização sanitária os serviços de saúde e os estabelecimentos de interesse a saúde; a ANVISA normatiza, estados e municípios licenciam e fiscalizam.
  • ART. 7: competência da ANVISA para estabelecer normas e padrões (base das RDCs 50/2002, 63/2011, 153/2017 etc.).
  • Fundamenta a exigência de licença sanitária para clínicas, laboratórios, farmácias, serviços de estética e alimentação.
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 2.272/1989 (Americana)
Prefeitura de Americana
Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde)Fonte oficial

Perguntas frequentes sobre licença sanitária em Americana

É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente que permite o funcionamento de um estabelecimento de interesse à saúde. No Estado de São Paulo o nome oficial é Licença de Funcionamento (art. 2º, XXX, da Portaria CVS 1/2024) e ela é exigida pelo art. 86 do Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998), que obriga o estabelecimento a fazer declaração prévia e obter a licença antes de iniciar as atividades.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 10.083/1998

São três licenças diferentes, de órgãos diferentes. A licença sanitária é da Vigilância Sanitária e trata do risco à saúde da atividade (ambientes, esterilização, resíduos, responsável técnico). O alvará de funcionamento é da prefeitura e trata do uso do solo, zoneamento e segurança da edificação. O AVCB/CLCB é do Corpo de Bombeiros e trata da prevenção de incêndio. Uma clínica precisa dos três, e um não substitui o outro.

Fonte: Lei Estadual SP 10.083/1998

Todo estabelecimento cuja atividade (CNAE) conste do Anexo I da Portaria CVS 1/2024: serviços de saúde (clínicas, consultórios com procedimentos, laboratórios, imagem, hospitais, vacinação), comércio e indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, alimentos, estética, tatuagem, entre outros. As atividades classificadas como Risco I (baixo) e as que não constam do Anexo I são dispensadas da licença, mas continuam sujeitas à fiscalização (art. 5º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 5/2025

Sim, mas de forma simplificada. O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é Risco II na Portaria CVS 1/2024: a licença é emitida sem inspeção prévia, com base nas declarações e documentos do responsável, e o estabelecimento fica sujeito a inspeções posteriores. Não há exigência de LTA. Se o consultório realizar procedimentos, exames ou tiver raio-X, passa a ser Risco III.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Nos municípios conveniados com a Jucesp, o pedido de pessoa jurídica é feito exclusivamente pelo Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM): para Risco II o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) equivale à licença (art. 7º da Portaria CVS 1/2024); para Risco III o processo segue para a Vigilância Sanitária municipal com análise documental e inspeção prévia. Pessoa física (CPF), estruturas albergadas, fontes de radiação ionizante e troca de responsável técnico são pedidos diretamente na VISA (art. 26).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Sim, para as atividades de Risco II. O art. 7º da Portaria CVS 1/2024 estabelece que o CLI emitido pelo Portal Integrador equivale à Licença de Funcionamento. Atenção: se a inspeção constatar divergência entre o CNAE declarado e a atividade realmente exercida, o CLI é anulado (art. 25, § 3º).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Os documentos variam por atividade e estão codificados no Quadro 10 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Os mais comuns: CNPJ ou CPF; identidade do representante legal; contrato social registrado; comprovante de pagamento das taxas (inspeção e termo de responsabilidade técnica); comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho e vínculo do RT; habilitação profissional; Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária (Anexo III) e os Subanexos III.1 (serviços de saúde), III.2 (equipamentos de radiação) e III.3 (produtos); licença dos serviços terceirizados; e, para atividades sujeitas a LTA, a publicação do deferimento do LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Para atividades de Risco III, a Portaria CVS 1/2024 (art. 37, II) determina que a VISA se manifeste em até 60 dias após o protocolo, realizando a inspeção prévia. Na prática, o prazo total depende da qualidade da documentação e de eventuais exigências ("comunique-se"). Em Campinas, o serviço prevê 5 dias úteis para conferência e até 60 dias corridos para conclusão; em São Paulo capital, os prazos máximos estão no Anexo V da Portaria SMS 266/2025, com aprovação tácita se não houver decisão.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria SMS 266/2025

Depende do município. A Portaria CVS 1/2024 (art. 42) permite condicionar a licença ao pagamento de taxas estaduais ou municipais; o MEI é isento das taxas estaduais. Em Campinas cobra-se a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) da Lei 11.830/2003, calculada em UFIC por CNAE, com 50% de desconto para ME e EPP. No Município de São Paulo a emissão da licença, as inspeções e a DCFF são isentas de taxa (art. 40 da Portaria SMS 266/2025). A esses valores somam-se os honorários do projeto, do memorial e da assessoria.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Municipal 11.830/2003 · Portaria SMS 266/2025

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Fontes consultadas nesta página

  1. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  3. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  4. Lei nº 13.874/2019 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei da Liberdade Econômica: dispensa atos públicos de liberação (inclusive licença sanitária) para atividades de baixo risco e cria a aprovação tácita quando o órgão não decide no prazo. Fonte oficialBaixar
  5. Resolução CGSIM nº 51/2019 — CGSIM (Comitê para Gestão da Redesim) - Ministério da Economia, hoje MDIC/DREI. Define, por CNAE, as atividades de baixo risco dispensadas de licença para os fins da Lei 13.874/2019, aplicável quando o estado ou o município não tem classificação própria (em SP prevalece a Portaria CVS 1/2024). Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 153/2017 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária para fins de licenciamento (níveis I, II e III após a RDC 418/2020) e integração com a Redesim. Fonte oficialBaixar
  7. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  8. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
  9. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  10. Lei nº 6.437/1977 — Presidência da República / Congresso Nacional. Configura as infrações à legislação sanitária federal e as sanções: instalar ou fazer funcionar estabelecimento de saúde sem licença do órgão sanitário é infração punível com multa, interdição e cancelamento de licença. Fonte oficialBaixar
  11. Lei nº 9.782/1999 — Presidência da República / Congresso Nacional. Cria a ANVISA e define o SNVS — Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  12. Lei Municipal nº 2.272/1989 (Americana) — Prefeitura de Americana. Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde) Fonte oficial

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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