Projeto LTA para Clínica Odontológica em Americana

Projetamos consultórios e clínicas odontológicas para aprovação na Vigilância Sanitária em Americana: consultórios com lavatório, área de processamento de artigos com fluxo sujo→limpo, sala de raio-X com proteção radiológica, compressor externo e acessibilidade — conforme RDC nº 50/2002, RDC nº 15/2012 e RDC nº 611/2022.

RDC 50/2002Processamento de artigosRaio-X e blindagemART + protocolo

O LTA odontológico é obrigatório no Estado de São Paulo porque a odontologia é classificada como alto risco sanitário. O projeto demonstra à Vigilância que cada consultório tem área e lavatório adequados, que existe área ou sala de processamento de artigos com separação física entre sujo e limpo, que o raio-X tem sala/posicionamento e blindagem conforme a RDC nº 611/2022, que o compressor fica fora da área de atendimento e que os fluxos de pacientes, materiais e resíduos não se cruzam.

A Cruzeiro Engenharia projeta desde o consultório único em sala comercial até clínicas com vários equipos, sala cirúrgica, tomografia e CME, sempre buscando o layout mais econômico que atende à norma. O LTA é entregue com memorial descritivo de biossegurança, ART/RRT e protocolo na Vigilância Sanitária de Americana, integrado ao licenciamento sanitário odontológico.

LTA clínica odontológica em Americana: como funciona

Em Americana, o LTA odontológico é analisado pela Vigilância Sanitária de Americana. Fazemos o levantamento no local e acompanhamos a análise para consultórios e clínicas de Americana e de toda a Região Metropolitana de Campinas.

Americana integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 237.240 habitantes (Censo IBGE 2022). Economia centrada em comércio e serviços, com tradição na indústria têxtil, metalúrgica e de pneus. O município fica a 38 km de Campinas e a 130 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Americana está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Americana

Órgão responsávelVigilância Sanitária — Unidade de Vigilância em Saúde — Secretaria de Saúde de Americana
EndereçoRua Hermes Fontes, 95, Vila Dainese, Americana/SP
Telefone(19) 3475-3590
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

Ambientes de uma clínica odontológica no LTA: recepção e espera; consultórios (equipo, lavatório exclusivo com torneira sem contato manual, bancada lavável); área de processamento de artigos (bancada de recepção/limpeza de sujos, área de preparo e esterilização, armazenamento de esterilizados) ou CME em clínicas maiores; sala de raio-X ou raio-X intraoral no consultório com biombo/blindagem calculada; sala de compressor e bomba a vácuo; DML; abrigo de resíduos; sanitários (acessível) e apoio. Clínicas com cirurgia e sedação acrescentam sala cirúrgica, recuperação e lavabo cirúrgico.

Especificamos acabamentos laváveis, forro contínuo, iluminação e ventilação, pontos de água e ar comprimido, sucção e a rota acessível conforme NBR 9050.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Americana

Consultórios

  • Consultório único em sala comercial
  • Consultórios compartilhados
  • Consultório em clínica médica
  • Odontologia em empresa ou escola

Clínicas

  • Clínicas multiespecialidade
  • Franquias odontológicas
  • Clínicas de ortodontia e estética
  • Clínicas de implante e cirurgia
  • Odontopediatria e pacientes especiais

Serviços de imagem e cirurgia

  • Radiologia odontológica (panorâmica, tomografia)
  • Sala cirúrgica e sedação
  • CME odontológica
  • Laboratório de prótese anexo

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Americana. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Planta do imóvel ou levantamento (fazemos a medição)
  • Número de equipos, especialidades e procedimentos
  • Equipamentos de raio-X previstos (intraoral, panorâmico, tomógrafo)
  • Contrato social/CNPJ e dados do cirurgião-dentista responsável técnico
  • Requerimento de LTA no sistema de licenciamento

Como funciona, etapa por etapa

1

Programa de necessidades

Definimos equipos, especialidades, raio-X e esterilização e identificamos as normas aplicáveis.

2

Levantamento

Medição do imóvel em Americana, instalações e restrições.

3

Anteprojeto

Layout com consultórios, processamento de artigos, raio-X, compressor e apoio, otimizado para a área disponível.

4

Projeto final e memorial

Plantas, layout, fluxos, acabamentos, instalações, blindagem do raio-X, memorial de biossegurança e ART/RRT.

5

Protocolo e deferimento

Protocolamos na Vigilância Sanitária de Americana, respondemos às exigências e entregamos o LTA deferido.

Prazos e validade

Projeto: 10 a 15 dias úteis após o levantamento para consultórios; 15 a 25 para clínicas com cirurgia e imagem. Análise: 30 a 90 dias conforme o município.

Erros que atrasam o processo

  • Esterilização na mesma bancada de atendimento ou sem separação sujo/limpo
  • Raio-X sem sala ou biombo com blindagem calculada
  • Compressor dentro do consultório
  • Lavatório de mãos compartilhado com a cuspideira ou com a pia de instrumental
  • Ausência de sanitário acessível

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Americana e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Americana. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 15/2012
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva.
  • CME Classe I (produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa) e Classe II (inclui críticos de conformação complexa).
  • Ambientes obrigatórios (recepção/limpeza, preparo/esterilização, desinfecção química, monitoramento, armazenamento) e climatização (18-22 C limpeza, 20-24 C preparo) - impacta o projeto/LTA.
  • RT de nível superior legalmente habilitado; prazo original de adequação de 24 meses.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 611/2022
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019.
  • Arts. 7-8: projeto de blindagem assinado por profissional habilitado e aprovado previamente pela autoridade sanitária; dispensado para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raios X intraoral isolado em consultorio odontológico.
  • Projeto Básico de Arquitetura deve conter relação de equipamentos, plantas com leiaute, posição de comandos/visores e dispositivos de segurança - integra o LTA em SP (fontes de radiação ionizante São licenciadas pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com CEVS próprio por equipamento).
  • Arts. 13-14: responsável técnico e supervisor de proteção radiológica formalmente designados; testes de aceitação e de constância obrigatórios.
Fonte oficial
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Norma técnicaABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT
Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA.Fonte oficial
FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
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ConselhoResolução CFO nº 63/2005
Conselho Federal de Odontologia
Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista.
  • Clínicas odontologicas, laboratórios de prótese e demais PJ que exercem odontologia devem ter registro no CFO e inscrição no CRO da jurisdição, com responsável técnico cirurgião-dentista; o CRO emite certificado de registro e inscrição.
  • Em SP: consultorio odontológico (com ou sem raios X) = Risco III sem LTA; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) = Risco III COM LTA (Anexo I da Portaria CVS 1/2024, CNAE 8630-5/04).
Fonte oficial
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MunicipalLei Municipal nº 2.272/1989 (Americana)
Prefeitura de Americana
Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde)Fonte oficial

Perguntas frequentes sobre lta clínica odontológica em Americana

Sim. Toda atividade odontológica (CNAE 8630-5/04) é Risco III na Portaria CVS 1/2024, com inspeção prévia obrigatória. A diferença está no LTA: o consultório odontológico isolado (tipos I e II, com ou sem raio-X) não exige LTA; clínicas odontológicas tipos I, II ou modular e policlínicas exigem.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução SS (SES-SP) 15/1999

Sim. Clínica médica com raio-X é Risco III com LTA (8630-5/02) e cada equipamento emissor de radiação recebe licença própria pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com taxa de equipamento, contrato de dosimetria, plano de radioproteção, programa de garantia da qualidade e Subanexo III.2. A RDC 611/2022 exige projeto de blindagem aprovado antes dos demais itens, exceto para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raio-X intraoral isolado em consultório odontológico.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 611/2022

Sim, nos ambientes em que há contato com o paciente ou manipulação de materiais: consultórios, salas de procedimentos, salas de exame e áreas de processamento devem ter lavatório para higienização das mãos, com torneira de acionamento sem contato manual nas áreas de procedimento (RDC 50/2002). A ausência de lavatório é uma das exigências mais frequentes no comunique-se.

Fonte: RDC 50/2002

Toda clínica que usa instrumental crítico reutilizável precisa processar os artigos conforme a RDC ANVISA 15/2012, em CME própria (classe I ou II, com ambientes de recepção/limpeza, preparo/esterilização e armazenamento, climatização e monitoramento) ou terceirizada com contrato e licença. Consultórios de menor porte podem ter área de processamento de artigos com separação física sujo/limpo. O projeto define a solução adequada ao volume da clínica.

Fonte: RDC 15/2012 · RDC 50/2002

Sim. A RDC ANVISA 611/2022 exige projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional habilitado, aprovado pela autoridade sanitária antes dos demais itens (arts. 7º e 8º), e memorial dos dispositivos de segurança no Projeto Básico de Arquitetura (art. 6º). A exigência é dispensada para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raio-X intraoral isolado em consultório odontológico.

Fonte: RDC 611/2022 · Portaria CVS 1/2024

A Resolução SS 15/1999 e a Portaria CVS 1/2024 definem tipos: consultório odontológico isolado (tipos I e II) é a sala isolada com um equipo; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) tem mais consultórios e estrutura de apoio; policlínica odontológica e clínicas de ensino têm porte maior. Todos são Risco III, mas só clínicas e policlínicas exigem LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução SS (SES-SP) 15/1999

A RDC 611/2022 dispensa o projeto de blindagem para o raio-X intraoral isolado em consultório odontológico, mas o equipamento continua sujeito a licença própria (Anexo II da Portaria CVS 1/2024), com taxa de equipamento, Subanexo III.2, plano de radioproteção, programa de garantia da qualidade e testes de constância. Panorâmico e tomógrafo exigem projeto de blindagem.

Fonte: RDC 611/2022 · Portaria CVS 1/2024

Consultório com equipo, lavatório exclusivo para as mãos (torneira sem contato manual) e acabamentos laváveis; área de processamento de artigos com bancada de sujos, área de preparo/esterilização e armazenamento de esterilizados, com fluxo unidirecional; sala ou área de compressor e bomba a vácuo fora do consultório; sanitário; DML; e local para resíduos (RDC 50/2002, RDC 15/2012, Resolução SS 15/1999).

Fonte: RDC 50/2002 · RDC 15/2012 · Resolução SS (SES-SP) 15/1999

Não. A RDC 15/2012 exige separação entre a área de recepção e limpeza de sujos e a área de preparo e esterilização, com fluxo unidirecional e barreira física ou técnica, além de armazenamento dos esterilizados em local limpo e fechado. A bancada única é uma das causas mais comuns de exigência na inspeção odontológica.

Fonte: RDC 15/2012

Sim. Clínicas com sedação, cirurgias e implantes precisam de sala cirúrgica ou de procedimentos com requisitos adicionais (lavabo cirúrgico, recuperação, gases medicinais quando houver), CME dimensionada e responsável técnico habilitado. O enquadramento passa a exigir LTA.

Fonte: RDC 50/2002 · Portaria CVS 1/2024

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Fontes consultadas nesta página

  1. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  3. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  4. RDC ANVISA nº 15/2012 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 611/2022 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019. Fonte oficialBaixar
  6. ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — ABNT. Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA. Fonte oficial
  7. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  8. Resolução CFO nº 63/2005 — Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista. Fonte oficialBaixar
  9. Lei Municipal nº 2.272/1989 (Americana) — Prefeitura de Americana. Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde) Fonte oficial

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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Veja também no catálogo Cruzeiro: LTA — página do catálogo · Laudo de Acessibilidade NBR 9050 · Licenciamento Sanitário de Odontologia

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