Cadastro CNES para Clínica Odontológica em Americana

Consultórios e clínicas odontológicas em Americana precisam de CNES ativo para operadoras de planos odontológicos, para o licenciamento sanitário e para o registro no CRO-SP. Cadastramos equipos, raio-X, esterilização e o vínculo de cada cirurgião-dentista e acompanhamos a homologação na Secretaria de Saúde.

Consultório ou clínicaEquipos e raio-XCBO dos dentistasIntegrado ao CRO-SP

Assim como as clínicas médicas, clínicas e consultórios odontológicos são estabelecimentos de saúde e devem estar no CNES (Portaria GM/MS nº 1.646/2015). As operadoras de planos odontológicos exigem o número para credenciamento e faturamento TISS; a Vigilância Sanitária e o CRO-SP cruzam os dados com a licença e com o registro da clínica; e o cadastro é a base para programas públicos, quando houver interesse em atender o SUS.

O CNES odontológico declara os equipos (cadeiras), o aparelho de raio-X intraoral ou panorâmico, a autoclave e a rotina de esterilização, as especialidades (clínica geral, ortodontia, implantodontia, cirurgia, endodontia etc.) e cada cirurgião-dentista com CRO, CBO e carga horária, além de auxiliares e técnicos em saúde bucal. A Cruzeiro Engenharia faz o cadastro em Americana integrado ao licenciamento sanitário odontológico e ao registro da clínica no CRO-SP.

CNES clínica odontológica em Americana: como funciona

Em Americana, a homologação do CNES odontológico é feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que confere a licença da Vigilância Sanitária de Americana e o registro no CRO-SP. Atendemos consultórios e clínicas de Americana e de toda a Região Metropolitana de Campinas.

Americana integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 237.240 habitantes (Censo IBGE 2022). Economia centrada em comércio e serviços, com tradição na indústria têxtil, metalúrgica e de pneus. O município fica a 38 km de Campinas e a 130 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Americana está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Americana

Órgão responsávelVigilância Sanitária — Unidade de Vigilância em Saúde — Secretaria de Saúde de Americana
EndereçoRua Hermes Fontes, 95, Vila Dainese, Americana/SP
Telefone(19) 3475-3590
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

No CNES, uma clínica odontológica é geralmente cadastrada como consultório isolado (tipo 22) ou clínica/centro de especialidade (tipo 36), com serviço especializado de atenção à saúde bucal e os respectivos procedimentos. É obrigatório informar o responsável técnico cirurgião-dentista com CRO ativo (registrado como RT da pessoa jurídica no CRO-SP), a relação de equipamentos odontológicos e de imagem (raio-X periapical, panorâmico, tomógrafo), a CME ou autoclave e todos os profissionais.

Atualizações são obrigatórias sempre que um dentista entra ou sai, quando há inclusão de especialidade ou de equipamento de imagem — que também exige atualização da licença sanitária e, no caso de raio-X, do controle de qualidade da RDC nº 611/2022.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Americana

Consultórios

  • Consultório odontológico individual
  • Consultórios compartilhados
  • Consultórios em clínicas populares
  • Franquias odontológicas

Clínicas

  • Clínicas odontológicas multiespecialidade
  • Clínicas de ortodontia e estética dental
  • Clínicas de implantodontia e cirurgia bucomaxilofacial
  • Clínicas de odontopediatria
  • Clínicas de radiologia odontológica

Serviços associados

  • Raio-X intraoral e panorâmico no consultório
  • Harmonização orofacial
  • Sedação e cirurgias ambulatoriais
  • Laboratórios de prótese com atendimento
  • Unidades móveis odontológicas

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Americana. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • CNPJ, contrato social e inscrição municipal (ou CPF no caso de pessoa física)
  • Registro da clínica no CRO-SP e certidão do responsável técnico
  • Licença sanitária ou protocolo na Vigilância Sanitária
  • CRO, CPF, CNS e CBO de cada cirurgião-dentista, TSB e ASB
  • Relação de equipos, aparelhos de raio-X (com laudo de controle de qualidade) e autoclave
  • Lista de especialidades e procedimentos
  • Alvará de funcionamento, quando exigido

Como funciona, etapa por etapa

1

Enquadramento e serviços

Definimos tipo de estabelecimento, serviços de saúde bucal e procedimentos compatíveis com a licença e com o registro no CRO-SP.

2

Equipe e equipamentos

Validamos CRO, CNS, CBO e carga horária de cada profissional e cadastramos equipos, raio-X e esterilização.

3

Preenchimento e envio

Cadastro no CNES Cadastro Web e encaminhamento ao gestor municipal de Americana com a documentação.

4

Homologação

Acompanhamos a análise e entregamos o CNES ativo, com orientação sobre atualizações obrigatórias.

Prazos e validade

Preenchimento: 2 a 4 dias úteis. Homologação: 5 a 30 dias conforme o município. Clínicas em abertura: iniciamos o CNES junto com a licença sanitária e o registro no CRO-SP, no mesmo cronograma.

Erros que atrasam o processo

  • Não declarar o aparelho de raio-X no CNES nem na licença sanitária
  • Cirurgião-dentista com CBO de clínico geral atuando em especialidade cadastrada
  • RT não registrado como responsável técnico da PJ no CRO-SP
  • Auxiliares (ASB/TSB) sem registro no CRO cadastrados como profissionais de saúde
  • Cadastro desatualizado após rotatividade de dentistas

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Americana e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Americana. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
FederalPortaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização.
  • ART. 360: estabelecimento de saúde = espaço físico delimitado e permanente onde São realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
  • Absorveu a Portaria 1.646/2015 (institui o CNES), a Portaria GM/MS 1.321/2016 de 22/07/2016 (terminologia de formas de contratação - e esta, não '1.321/2021') e a Portaria GM/MS 2.022/2017 (metodologia de cadastro por tipo de estabelecimento).
  • Normas complementares SAS/MS ainda citadas na base legal do CNES: Portaria SAS 118/2014 (desativacao automatica do cadastro após 6 meses sem atualização), Portaria SAS 1.119/2018 (formalizacao de contrato com o gestor), Portaria SAS 359/2019 (geolocalizacao e horario de funcionamento obrigatórios).
  • Atualizacoes pontuais posteriores por portarias GM/SAES (ex.: Portaria GM/MS 1.526/2023; SAES 1.148/2023) para serviços específicos.
Fonte oficial
ConselhoResolução CFO nº 63/2005
Conselho Federal de Odontologia
Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista.
  • Clínicas odontologicas, laboratórios de prótese e demais PJ que exercem odontologia devem ter registro no CFO e inscrição no CRO da jurisdição, com responsável técnico cirurgião-dentista; o CRO emite certificado de registro e inscrição.
  • Em SP: consultorio odontológico (com ou sem raios X) = Risco III sem LTA; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) = Risco III COM LTA (Anexo I da Portaria CVS 1/2024, CNAE 8630-5/04).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 4.324/1964
Congresso Nacional
Conselhos de Odontologia (CFO/CRO) — Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e da outras providências.
  • Base legal do registro de dentistas e de PJ odontologicas no CRO (Res. CFO 63/2005).
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalRDC ANVISA nº 611/2022
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019.
  • Arts. 7-8: projeto de blindagem assinado por profissional habilitado e aprovado previamente pela autoridade sanitária; dispensado para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raios X intraoral isolado em consultorio odontológico.
  • Projeto Básico de Arquitetura deve conter relação de equipamentos, plantas com leiaute, posição de comandos/visores e dispositivos de segurança - integra o LTA em SP (fontes de radiação ionizante São licenciadas pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com CEVS próprio por equipamento).
  • Arts. 13-14: responsável técnico e supervisor de proteção radiológica formalmente designados; testes de aceitação e de constância obrigatórios.
Fonte oficial
Baixar cópia
Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
Baixar cópia
Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
Baixar cópia
MunicipalLei Municipal nº 2.272/1989 (Americana)
Prefeitura de Americana
Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde)Fonte oficial

Perguntas frequentes sobre cnes clínica odontológica em Americana

Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES, conforme a wiki oficial do SCNES Simplificado, que cita nota técnica da ANS e a Portaria 1.646/2015. Desde a versão 4.0.10 do SCNES, o consultório isolado inscrito por CPF pode enviar o cadastro diretamente à base nacional.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

A Classificação Brasileira de Ocupações identifica a função exercida por cada profissional. No CNES, o CBO errado (por exemplo, "médico clínico" para quem atua como dermatologista, ou dentista clínico geral para quem atua em especialidade cadastrada) faz o serviço especializado não consistir. Serviços especializados só são aceitos se houver profissionais com os CBOs exigidos.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Requerimento de inscrição de pessoa jurídica de direito privado; cédula CRO-SP ou RG/CPF dos sócios e do responsável técnico; contrato social e alterações; CNPJ; alvará de funcionamento; procuração quando o pedido é feito por escritório de contabilidade; e formulário de atribuição do responsável técnico. A primeira inscrição pode ser 100% on-line; não é preciso reconhecer firma se o documento de identidade for apresentado (Lei 13.726/2018); assinatura digital só com certificado ICP-Brasil.

Fonte: Resolução CFO 63/2005

Sim. Cada unidade (CNPJ ou filial) é um estabelecimento: licença sanitária própria, LTA quando for clínica, CNES próprio (um por CNPJ) e inscrição no CRO-SP com responsável técnico. A Cruzeiro trabalha com cronograma único para redes, padronizando projeto e documentação.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução CFO 63/2005

Auxiliares e técnicos em saúde bucal devem ter inscrição no CRO-SP e são cadastrados no CNES com o CBO correspondente. Cadastrar auxiliares sem registro como profissionais de saúde gera inconsistência no CNES e infração no conselho.

Fonte: Resolução CFO 63/2005 · Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é o documento público e sistema de informação oficial do Ministério da Saúde para o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS (Portaria GM/MS 1.646/2015, consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, arts. 358 a 390).

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015 · Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Sim. O cadastro é obrigatório para todo local que presta assistência à saúde humana — hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de estética, laboratórios, centros de imagem, ambulatórios — públicos ou privados, com ou sem vínculo com o SUS. O registro é gratuito.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Não. O registro no CNES é gratuito. O que se contrata, quando há assessoria, é o serviço de preenchimento, conferência dos documentos, vínculo dos profissionais e acompanhamento da homologação pelo gestor municipal.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Cabe ao gestor municipal de saúde (Secretaria Municipal de Saúde) o cadastramento e a manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES; o estabelecimento preenche os dados (fichas do SCNES ou formulários do município) e entrega ao gestor, que confere — podendo vistoriar — e transmite à base nacional. No CNES Cadastro Web só os perfis Administrador e Outorgado (estadual ou municipal) incluem estabelecimentos novos.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Em geral: licença sanitária (ou alvará sanitário), alvará de funcionamento, CNPJ ou CPF e registro no conselho profissional quando a atividade é regulamentada por conselho, além da relação de profissionais com CBO, carga horária e vínculo, coordenadas geográficas e horário de funcionamento. A lista exata varia por município — cada gestor publica a sua.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017 · Portaria GM/MS 1.646/2015

Ver todas as 260 perguntas e respostas →

Fontes consultadas nesta página

  1. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  2. Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização. Fonte oficial
  3. Resolução CFO nº 63/2005 — Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista. Fonte oficialBaixar
  4. Lei nº 4.324/1964 — Congresso Nacional. Conselhos de Odontologia (CFO/CRO) — Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 611/2022 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019. Fonte oficialBaixar
  6. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  7. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  8. Lei Municipal nº 2.272/1989 (Americana) — Prefeitura de Americana. Criação da Vigilância Sanitária de Americana (citada pela Secretaria de Saúde) Fonte oficial

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

Contrate junto

Serviços que o mesmo cliente precisa

O licenciamento sanitário raramente vem sozinho. Estes são os serviços que costumam ser contratados no mesmo processo em Americana.

Veja também no catálogo Cruzeiro: Licenciamento Sanitário de Odontologia · Como licenciar clínica médica ou odontológica

Região

CNES clínica odontológica em cidades próximas a Americana

Atendemos toda a Região Metropolitana de Campinas com a mesma equipe. Veja a página do serviço nas cidades vizinhas ou o hub completo de Americana.

Por que contratar a Cruzeiro Engenharia

Engenheiros e arquitetos próprios

Equipe de 20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP, sem terceirização. Quem faz o levantamento é quem assina o projeto e responde à Vigilância Sanitária em Americana.

Processo completo, de ponta a ponta

Projeto/LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro nos conselhos e licença sanitária inicial ou renovação em um único contrato, com um responsável acompanhando cada protocolo.

36 anos e mais de 5.000 projetos

Conhecemos as exigências de cada Vigilância Sanitária municipal, os pontos que geram "comunique-se" e como responder às exigências no prazo, evitando retrabalho e atraso na abertura.

Precisa de cnes clínica odontológica em Americana?

Orçamento gratuito e sem compromisso. Um engenheiro analisa seu caso e responde em até 24 horas úteis.

Solicitar Orçamento Gratuito WhatsApp
Fale Conosco

Solicite seu orçamento de cnes clínica odontológica em Americana

Preencha e receba a proposta pelo WhatsApp. Se preferir, descreva os procedimentos que realiza para já recebermos o enquadramento de risco.

Seus dados estão seguros. Responderemos pelo WhatsApp em até 24h úteis.

Cruzeiro Engenharia — Orçamento gratuito e sem compromisso
(11) 95982-0941 WhatsApp Solicite Orçamento
Fale conosco! Respondemos em minutos.
Ligar WhatsApp Orçamento