Cadastro CNES para Clínica Odontológica em Paulínia

Consultórios e clínicas odontológicas em Paulínia precisam de CNES ativo para operadoras de planos odontológicos, para o licenciamento sanitário e para o registro no CRO-SP. Cadastramos equipos, raio-X, esterilização e o vínculo de cada cirurgião-dentista e acompanhamos a homologação na Secretaria de Saúde.

Consultório ou clínicaEquipos e raio-XCBO dos dentistasIntegrado ao CRO-SP

Assim como as clínicas médicas, clínicas e consultórios odontológicos são estabelecimentos de saúde e devem estar no CNES (Portaria GM/MS nº 1.646/2015). As operadoras de planos odontológicos exigem o número para credenciamento e faturamento TISS; a Vigilância Sanitária e o CRO-SP cruzam os dados com a licença e com o registro da clínica; e o cadastro é a base para programas públicos, quando houver interesse em atender o SUS.

O CNES odontológico declara os equipos (cadeiras), o aparelho de raio-X intraoral ou panorâmico, a autoclave e a rotina de esterilização, as especialidades (clínica geral, ortodontia, implantodontia, cirurgia, endodontia etc.) e cada cirurgião-dentista com CRO, CBO e carga horária, além de auxiliares e técnicos em saúde bucal. A Cruzeiro Engenharia faz o cadastro em Paulínia integrado ao licenciamento sanitário odontológico e ao registro da clínica no CRO-SP.

CNES clínica odontológica em Paulínia: como funciona

Em Paulínia, a homologação do CNES odontológico é feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que confere a licença da Divisão de Vigilância Sanitária de Paulínia e o registro no CRO-SP. Atendemos consultórios e clínicas de Paulínia e de toda a Região Metropolitana de Campinas.

Paulínia integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 110.537 habitantes (Censo IBGE 2022). Maior polo petroquímico da América Latina (Refinaria de Paulínia/Replan), com indústrias químicas e serviços. O município fica a 21 km de Campinas e a 119 km de São Paulo, com acesso pela SP-332 (Rodovia Prof. Zeferino Vaz) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Paulínia está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Paulínia

Órgão responsávelDivisão de Vigilância Sanitária — Secretaria Municipal de Saúde
EndereçoRua São Bento, 1065, José Paulino Nogueira, Paulínia/SP
Telefone(19) 3939-7075
Forma de protocoloPresencial (seg. a sex., 8h às 17h)
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

No CNES, uma clínica odontológica é geralmente cadastrada como consultório isolado (tipo 22) ou clínica/centro de especialidade (tipo 36), com serviço especializado de atenção à saúde bucal e os respectivos procedimentos. É obrigatório informar o responsável técnico cirurgião-dentista com CRO ativo (registrado como RT da pessoa jurídica no CRO-SP), a relação de equipamentos odontológicos e de imagem (raio-X periapical, panorâmico, tomógrafo), a CME ou autoclave e todos os profissionais.

Atualizações são obrigatórias sempre que um dentista entra ou sai, quando há inclusão de especialidade ou de equipamento de imagem — que também exige atualização da licença sanitária e, no caso de raio-X, do controle de qualidade da RDC nº 611/2022.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Paulínia

Consultórios

  • Consultório odontológico individual
  • Consultórios compartilhados
  • Consultórios em clínicas populares
  • Franquias odontológicas

Clínicas

  • Clínicas odontológicas multiespecialidade
  • Clínicas de ortodontia e estética dental
  • Clínicas de implantodontia e cirurgia bucomaxilofacial
  • Clínicas de odontopediatria
  • Clínicas de radiologia odontológica

Serviços associados

  • Raio-X intraoral e panorâmico no consultório
  • Harmonização orofacial
  • Sedação e cirurgias ambulatoriais
  • Laboratórios de prótese com atendimento
  • Unidades móveis odontológicas

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Divisão de Vigilância Sanitária de Paulínia. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • CNPJ, contrato social e inscrição municipal (ou CPF no caso de pessoa física)
  • Registro da clínica no CRO-SP e certidão do responsável técnico
  • Licença sanitária ou protocolo na Vigilância Sanitária
  • CRO, CPF, CNS e CBO de cada cirurgião-dentista, TSB e ASB
  • Relação de equipos, aparelhos de raio-X (com laudo de controle de qualidade) e autoclave
  • Lista de especialidades e procedimentos
  • Alvará de funcionamento, quando exigido

Como funciona, etapa por etapa

1

Enquadramento e serviços

Definimos tipo de estabelecimento, serviços de saúde bucal e procedimentos compatíveis com a licença e com o registro no CRO-SP.

2

Equipe e equipamentos

Validamos CRO, CNS, CBO e carga horária de cada profissional e cadastramos equipos, raio-X e esterilização.

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Preenchimento e envio

Cadastro no CNES Cadastro Web e encaminhamento ao gestor municipal de Paulínia com a documentação.

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Homologação

Acompanhamos a análise e entregamos o CNES ativo, com orientação sobre atualizações obrigatórias.

Prazos e validade

Preenchimento: 2 a 4 dias úteis. Homologação: 5 a 30 dias conforme o município. Clínicas em abertura: iniciamos o CNES junto com a licença sanitária e o registro no CRO-SP, no mesmo cronograma.

Erros que atrasam o processo

  • Não declarar o aparelho de raio-X no CNES nem na licença sanitária
  • Cirurgião-dentista com CBO de clínico geral atuando em especialidade cadastrada
  • RT não registrado como responsável técnico da PJ no CRO-SP
  • Auxiliares (ASB/TSB) sem registro no CRO cadastrados como profissionais de saúde
  • Cadastro desatualizado após rotatividade de dentistas

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Paulínia e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Paulínia. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial
FederalPortaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização.
  • ART. 360: estabelecimento de saúde = espaço físico delimitado e permanente onde São realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
  • Absorveu a Portaria 1.646/2015 (institui o CNES), a Portaria GM/MS 1.321/2016 de 22/07/2016 (terminologia de formas de contratação - e esta, não '1.321/2021') e a Portaria GM/MS 2.022/2017 (metodologia de cadastro por tipo de estabelecimento).
  • Normas complementares SAS/MS ainda citadas na base legal do CNES: Portaria SAS 118/2014 (desativacao automatica do cadastro após 6 meses sem atualização), Portaria SAS 1.119/2018 (formalizacao de contrato com o gestor), Portaria SAS 359/2019 (geolocalizacao e horario de funcionamento obrigatórios).
  • Atualizacoes pontuais posteriores por portarias GM/SAES (ex.: Portaria GM/MS 1.526/2023; SAES 1.148/2023) para serviços específicos.
Fonte oficial
ConselhoResolução CFO nº 63/2005
Conselho Federal de Odontologia
Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista.
  • Clínicas odontologicas, laboratórios de prótese e demais PJ que exercem odontologia devem ter registro no CFO e inscrição no CRO da jurisdição, com responsável técnico cirurgião-dentista; o CRO emite certificado de registro e inscrição.
  • Em SP: consultorio odontológico (com ou sem raios X) = Risco III sem LTA; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) = Risco III COM LTA (Anexo I da Portaria CVS 1/2024, CNAE 8630-5/04).
Fonte oficial
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ConselhoLei nº 4.324/1964
Congresso Nacional
Conselhos de Odontologia (CFO/CRO) — Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e da outras providências.
  • Base legal do registro de dentistas e de PJ odontologicas no CRO (Res. CFO 63/2005).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 611/2022
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019.
  • Arts. 7-8: projeto de blindagem assinado por profissional habilitado e aprovado previamente pela autoridade sanitária; dispensado para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raios X intraoral isolado em consultorio odontológico.
  • Projeto Básico de Arquitetura deve conter relação de equipamentos, plantas com leiaute, posição de comandos/visores e dispositivos de segurança - integra o LTA em SP (fontes de radiação ionizante São licenciadas pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com CEVS próprio por equipamento).
  • Arts. 13-14: responsável técnico e supervisor de proteção radiológica formalmente designados; testes de aceitação e de constância obrigatórios.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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Perguntas frequentes sobre cnes clínica odontológica em Paulínia

Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES, conforme a wiki oficial do SCNES Simplificado, que cita nota técnica da ANS e a Portaria 1.646/2015. Desde a versão 4.0.10 do SCNES, o consultório isolado inscrito por CPF pode enviar o cadastro diretamente à base nacional.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

A Classificação Brasileira de Ocupações identifica a função exercida por cada profissional. No CNES, o CBO errado (por exemplo, "médico clínico" para quem atua como dermatologista, ou dentista clínico geral para quem atua em especialidade cadastrada) faz o serviço especializado não consistir. Serviços especializados só são aceitos se houver profissionais com os CBOs exigidos.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Requerimento de inscrição de pessoa jurídica de direito privado; cédula CRO-SP ou RG/CPF dos sócios e do responsável técnico; contrato social e alterações; CNPJ; alvará de funcionamento; procuração quando o pedido é feito por escritório de contabilidade; e formulário de atribuição do responsável técnico. A primeira inscrição pode ser 100% on-line; não é preciso reconhecer firma se o documento de identidade for apresentado (Lei 13.726/2018); assinatura digital só com certificado ICP-Brasil.

Fonte: Resolução CFO 63/2005

Sim. Cada unidade (CNPJ ou filial) é um estabelecimento: licença sanitária própria, LTA quando for clínica, CNES próprio (um por CNPJ) e inscrição no CRO-SP com responsável técnico. A Cruzeiro trabalha com cronograma único para redes, padronizando projeto e documentação.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução CFO 63/2005

Auxiliares e técnicos em saúde bucal devem ter inscrição no CRO-SP e são cadastrados no CNES com o CBO correspondente. Cadastrar auxiliares sem registro como profissionais de saúde gera inconsistência no CNES e infração no conselho.

Fonte: Resolução CFO 63/2005 · Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é o documento público e sistema de informação oficial do Ministério da Saúde para o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS (Portaria GM/MS 1.646/2015, consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, arts. 358 a 390).

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015 · Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Sim. O cadastro é obrigatório para todo local que presta assistência à saúde humana — hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de estética, laboratórios, centros de imagem, ambulatórios — públicos ou privados, com ou sem vínculo com o SUS. O registro é gratuito.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Não. O registro no CNES é gratuito. O que se contrata, quando há assessoria, é o serviço de preenchimento, conferência dos documentos, vínculo dos profissionais e acompanhamento da homologação pelo gestor municipal.

Fonte: Portaria GM/MS 1.646/2015

Cabe ao gestor municipal de saúde (Secretaria Municipal de Saúde) o cadastramento e a manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES; o estabelecimento preenche os dados (fichas do SCNES ou formulários do município) e entrega ao gestor, que confere — podendo vistoriar — e transmite à base nacional. No CNES Cadastro Web só os perfis Administrador e Outorgado (estadual ou municipal) incluem estabelecimentos novos.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Em geral: licença sanitária (ou alvará sanitário), alvará de funcionamento, CNPJ ou CPF e registro no conselho profissional quando a atividade é regulamentada por conselho, além da relação de profissionais com CBO, carga horária e vínculo, coordenadas geográficas e horário de funcionamento. A lista exata varia por município — cada gestor publica a sua.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017 · Portaria GM/MS 1.646/2015

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Fontes consultadas nesta página

  1. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
  2. Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização. Fonte oficial
  3. Resolução CFO nº 63/2005 — Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista. Fonte oficialBaixar
  4. Lei nº 4.324/1964 — Congresso Nacional. Conselhos de Odontologia (CFO/CRO) — Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 611/2022 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019. Fonte oficialBaixar
  6. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  7. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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Veja também no catálogo Cruzeiro: Licenciamento Sanitário de Odontologia · Como licenciar clínica médica ou odontológica

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