Transformação de Gleba em Lote

Transformação de gleba urbana em lote(s) urbanizado(s) — desmembramento, loteamento ou desdobro com aprovação na prefeitura e registro no cartório. Projeto urbanístico, memorial, aprovação no GRAPROHAB (quando aplicável), ART e registro. Pré-requisito para construção e venda de unidades.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Transformação de Gleba em Lote

  • Proprietários de glebas urbanas que querem parcelar e comercializar lotes
  • Loteadores e incorporadores em empreendimentos imobiliários
  • Construtoras e cooperativas habitacionais
  • Herdeiros que desejam partilhar uma gleba em lotes
  • Investidores adquirindo gleba para urbanização
  • Prefeituras em programas habitacionais

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O que entregamos

Consulta prévia de viabilidade

Análise do zoneamento, coeficientes, recuos e potencial de parcelamento junto à prefeitura.

Projeto urbanístico de parcelamento

Projeto completo com sistema viário, quadras, lotes, áreas institucionais, áreas verdes e equipamentos urbanos.

Planta urbanística ambiental

Quando há APPs, vegetação ou Mata Atlântica, planta específica com delimitação das restrições e compatibilização.

Memorial descritivo de cada lote

Memorial individual para cada lote resultante, com coordenadas, confrontações e quadro de áreas.

Aprovação no GRAPROHAB (se loteamento)

Para loteamentos, condução do processo no GRAPROHAB — análise integrada urbanística, ambiental, sanitária e viária.

Registro no cartório

Acompanhamento do registro do parcelamento no cartório de registro de imóveis, abertura das matrículas individuais dos lotes.

Como funciona o processo

1

Consulta prévia na prefeitura

Obtenção da consulta de viabilidade com zoneamento, recuos, coeficientes, restrições ambientais e exigências de infraestrutura.

2

Levantamento e diagnóstico

Levantamento topográfico, inventário ambiental, análise do entorno urbanístico e das restrições legais.

3

Elaboração do projeto urbanístico

Projeto conforme a modalidade escolhida — desmembramento (até 10 lotes sem nova via) ou loteamento (novo arruamento).

4

Projetos complementares e infraestrutura

Para loteamentos: projetos de água, esgoto, drenagem, pavimentação, energia e arborização urbana.

5

Protocolo na prefeitura e GRAPROHAB

Submissão ao órgão competente, atendimento de exigências, obtenção das aprovações integradas.

6

Registro no cartório

Averbação do parcelamento, abertura das matrículas dos lotes e início da comercialização.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Federal 6.766/1979 — Parcelamento do Solo
  • Lei Federal 6.015/1973 — Registros Públicos
  • Lei Federal 13.465/2017 — REURB
  • Resolução GRAPROHAB 2/2017 (SP)
  • Legislação municipal de zoneamento
  • Código de Obras municipal

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Transformação de Gleba em Lote

Desmembramento: subdivisão da gleba em lotes utilizando o sistema viário existente (sem criar novas ruas). Loteamento: criação de novos lotes com abertura de novas vias, áreas institucionais (escola, posto de saúde) e áreas verdes. Loteamento exige GRAPROHAB em SP e infraestrutura completa antes da comercialização.

No loteamento, sim — a Lei 6.766/1979 exige que água, esgoto, drenagem, pavimentação, energia e iluminação estejam executadas (ou garantidas por caução) antes do registro e da comercialização. No desmembramento, depende do porte e da legislação municipal. Em geral, a infraestrutura é mais leve.

Sim, mediante processo de inclusão no perímetro urbano — que depende de aprovação da prefeitura via lei municipal, mudando o zoneamento. Feita a mudança, a gleba pode ser parcelada como urbana. Se mantida como rural, parcelamentos seguem regras específicas (lote mínimo, zoneamento rural).

São áreas que o empreendedor precisa transferir gratuitamente ao município no loteamento — normalmente 15% a 20% da gleba, divididas entre área verde, sistema viário e equipamentos urbanos (escola, UBS). A prefeitura usa essas áreas para equipamentos públicos. O percentual e uso variam por lei municipal.

Desmembramento: 6 a 12 meses. Loteamento: 12 a 24 meses, incluindo aprovações, execução da infraestrutura e registro. Em projetos complexos com GRAPROHAB e restrições ambientais, pode chegar a 36 meses. Nosso processo é organizado para otimizar cada etapa.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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