Planta Urbanística Ambiental

Planta urbanística ambiental para loteamentos, desmembramentos e empreendimentos urbanísticos — delimitação de APPs, reserva legal, áreas institucionais, sistema viário e compatibilização ambiental. Exigida para aprovação junto à prefeitura, CETESB e GRAPROHAB, com memorial e ART.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Planta Urbanística Ambiental

  • Loteadores e empreendedores imobiliários
  • Construtoras em processo de parcelamento de gleba
  • Proprietários de áreas em fase de desmembramento
  • Incorporadores de condomínios horizontais de grande porte
  • Prefeituras em projetos de habitação social
  • Distritos industriais e polos empresariais

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O que entregamos

Levantamento topográfico e inventário ambiental

Medição planialtimétrica georreferenciada e inventário de vegetação, APP, cursos d'água e áreas sensíveis.

Delimitação de APPs e restrições

Marcação precisa das Áreas de Preservação Permanente, reserva legal, declividades acima de 30% e demais restrições legais.

Projeto urbanístico ambiental

Planta com sistema viário, quadras, áreas institucionais, áreas verdes, reserva ambiental e compatibilização com a legislação.

Memorial técnico

Memorial descritivo com quadro de áreas, justificativa técnica, base legal e compatibilização com o plano diretor.

ART e documentação

ART registrada no CREA, documentação de suporte para aprovação junto à prefeitura, CETESB e GRAPROHAB.

Acompanhamento nas aprovações

Condução do processo junto aos órgãos — prefeitura, CETESB, GRAPROHAB, DAEE — até a aprovação do parcelamento.

Como funciona o processo

1

Consulta prévia e diretrizes

Consulta à prefeitura para obter diretrizes municipais e à CETESB para verificar exigências ambientais da área.

2

Levantamento topográfico e inventário

Medição planialtimétrica, georreferenciamento SIGEF (quando rural), inventário florestal e mapeamento ambiental.

3

Mapeamento de APPs e restrições

Delimitação precisa das APPs (rios, nascentes, topos de morro), áreas de preservação, declividades críticas e servidões.

4

Elaboração do projeto urbanístico

Desenho do parcelamento com quadras, vias, áreas institucionais (escola, posto de saúde), áreas verdes e reserva.

5

Compatibilização e memorial

Ajuste fino com restrições ambientais, compatibilização urbanística e elaboração do memorial técnico completo.

6

Protocolo e aprovação

Protocolo na prefeitura, CETESB e GRAPROHAB (para loteamentos), atendimento de exigências e obtenção das aprovações.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Federal 6.766/1979 — Parcelamento do Solo
  • Lei Federal 12.651/2012 — Código Florestal
  • Lei Federal 11.428/2006 — Lei da Mata Atlântica
  • Resolução CONAMA 369/2006 — APP
  • Resolução GRAPROHAB 2/2017
  • Legislação municipal de zoneamento

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Planta Urbanística Ambiental

É a planta técnica que representa o projeto de parcelamento do solo (loteamento, desmembramento) integrada aos condicionantes ambientais da área — APPs, reserva legal, vegetação nativa, cursos d'água, declividades e zoneamento. Diferente de uma planta urbanística comum, que apresenta apenas o projeto urbanístico, a ambiental também delimita as restrições e propõe a compatibilização.

Em todo loteamento ou desmembramento, mas com maior rigor quando a área possui: vegetação nativa (inclusive Mata Atlântica), nascentes, cursos d'água, topos de morro, encostas com declividade >30%, ou está em zona de proteção ambiental. A CETESB, o GRAPROHAB e a prefeitura exigem esse nível de detalhe.

O GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado) é obrigatório para loteamentos de interesse social em SP e, em certos casos, para loteamentos privados acima de determinado porte. Ele analisa em conjunto os aspectos urbanísticos, ambientais, sanitários e viários. Nossa equipe conduz todo o processo.

Áreas de Preservação Permanente são delimitadas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Exemplos: 30 m de cada lado de cursos d'água com até 10 m de largura; 50 m ao redor de nascentes; topos de morros com altura >100 m e declividade >25%; encostas >45°; entre outros. A delimitação é feita em campo e no projeto.

Em alguns casos sim, mas requer autorização ambiental específica (veja nosso serviço de licenciamento para supressão de vegetação). Em APP e Mata Atlântica, a supressão é rigorosamente restrita. Em outras áreas, é permitida com compensação. A planta urbanística ambiental já prevê essa análise e indica o que é viável.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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