Assessoria completa para obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) conforme CONAMA 237/1997, Lei 997/76 e Decreto 8.468/76. Do estudo ambiental à emissão da licença.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente — no Estado de São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) — autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidoras. Esse procedimento é fundamentado na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), regulamentado pela Resolução CONAMA 237/1997, e no âmbito estadual, pela Lei 997/1976 e seu regulamento, o Decreto 8.468/1976.
O licenciamento ambiental na CETESB é dividido em três etapas principais, cada uma correspondendo a uma licença específica. A Licença Prévia (LP) é emitida na fase de planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental do projeto e estabelecendo requisitos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento, com base no projeto executivo aprovado e nas condicionantes da LP. A Licença de Operação (LO) autoriza o início das atividades operacionais, após a verificação do cumprimento de todas as condicionantes das licenças anteriores e da eficácia das medidas de controle ambiental implementadas.
A Resolução CONAMA 237/1997 lista em seu Anexo I as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, incluindo indústrias de transformação (químicas, metalúrgicas, alimentícias, têxteis, farmacêuticas), mineração, obras de infraestrutura, aterros sanitários, postos de combustíveis, estações de tratamento de efluentes e empreendimentos que gerem emissões atmosféricas, efluentes líquidos ou resíduos sólidos. No Estado de São Paulo, a Resolução SMA 54/2004 complementa esse rol e estabelece os procedimentos simplificados para empreendimentos de menor impacto ambiental.
A Cruzeiro Engenharia oferece assessoria completa em licenciamento ambiental CETESB, abrangendo desde a elaboração dos estudos ambientais necessários (RAP, EAS, EIA/RIMA) até o protocolo, acompanhamento da análise e obtenção das licenças. Atendemos indústrias, comércios, empreendimentos logísticos e de infraestrutura em São Paulo, Campinas, Jundiaí, Sorocaba e toda a Região Metropolitana de Campinas, com equipe técnica multidisciplinar formada por engenheiros ambientais, civis e químicos habilitados junto ao CREA e ao IBAMA.
Identificamos o tipo de atividade, porte e potencial poluidor do empreendimento conforme a Resolução CONAMA 237/1997 e a classificação da CETESB, determinando o procedimento de licenciamento aplicável (simplificado, padrão ou com EIA/RIMA).
Desenvolvemos os estudos técnicos exigidos pela CETESB: Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS), ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA), conforme a complexidade do empreendimento.
Protocolamos o pedido de licença no sistema online da CETESB (SILIS), com toda a documentação técnica e administrativa exigida, e acompanhamos a análise respondendo a eventuais exigências complementares.
Após análise favorável da viabilidade ambiental, a CETESB emite a LP com as condicionantes que devem ser atendidas nas fases de instalação e operação. Prazo médio: 4 a 12 meses.
Com a LP em mãos, solicitamos a LI para autorizar a construção e, após a conclusão da instalação e verificação das medidas de controle, a LO para início das operações. Acompanhamos todo o processo até a emissão final.
Contamos com engenheiros ambientais, civis e químicos habilitados, capacitados para elaborar todos os estudos ambientais exigidos pela CETESB, do RAP ao EIA/RIMA.
Conhecemos os procedimentos, prazos e exigências da CETESB em profundidade, o que nos permite protocolar processos completos e reduzir o tempo de obtenção das licenças.
Conduzimos todo o processo de licenciamento, da LP à LO, incluindo o atendimento a condicionantes, elaboração de programas ambientais e monitoramentos exigidos.
Entre em contato e receba uma proposta para o licenciamento ambiental do seu empreendimento junto à CETESB.
O Licenciamento Ambiental CETESB é o procedimento administrativo pelo qual a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) autoriza a localização, instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. É regulamentado pela Resolução CONAMA 237/1997, pela Lei Estadual 997/1976 e pelo Decreto 8.468/1976.
São três tipos: Licença Prévia (LP), que aprova a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento; Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção e instalação conforme o projeto aprovado; e Licença de Operação (LO), que autoriza o início das atividades após verificação da conformidade com as condicionantes das licenças anteriores.
Precisam de licenciamento as atividades listadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997 e na Resolução SMA 54/2004, incluindo indústrias químicas, metalúrgicas, alimentícias, têxteis, mineradoras, postos de combustíveis, aterros sanitários, ETEs e empreendimentos que gerem efluentes, emissões atmosféricas ou resíduos sólidos.
Os prazos variam conforme a complexidade do empreendimento e o tipo de licença. A LP pode levar de 4 a 12 meses, a LI de 2 a 6 meses, e a LO de 2 a 4 meses. Empreendimentos que exigem EIA/RIMA podem ter prazos maiores devido às audiências públicas e ao processo de análise.
A operação sem licença ambiental constitui crime ambiental conforme a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeito a multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, embargo da atividade, responsabilização civil por danos ambientais e responsabilização criminal dos sócios e administradores.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme PNRS e CONAMA 307 para regularização ambiental.
Projeto de ETE conforme NBR 13969 e normas CETESB para tratamento de efluentes industriais.
Layout fabril, fluxo de produção e aprovação na prefeitura para implantação de unidades industriais.
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