Cadastramento de Gleba

Cadastramento de gleba rural ou urbana junto à prefeitura, INCRA e cartório de registro de imóveis. Levantamento topográfico, georreferenciamento SIGEF, memorial descritivo e ART — etapa essencial antes de regularização, parcelamento, desmembramento ou venda.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Cadastramento de Gleba

  • Proprietários de glebas rurais em processo de regularização
  • Proprietários de glebas urbanas para parcelamento futuro
  • Herdeiros em processo de inventário e partilha de terras
  • Empreendedores que adquiriram glebas sem cadastro completo
  • Compradores em due diligence de imóvel rural
  • Pequenos agricultores em programa Terra Legal e outros de regularização

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O que entregamos

Levantamento topográfico georreferenciado

Medição planialtimétrica de precisão com GNSS (GPS geodésico), georreferenciamento SIGEF conforme Norma Técnica INCRA.

Memorial descritivo conforme norma

Memorial com coordenadas geodésicas de todos os vértices, descrição das confrontações, área total e encadeamento dos rumos.

Planta técnica de cadastro

Planta em escala adequada com sistema viário, confrontantes, vértices georreferenciados e quadro de áreas.

Certificação SIGEF (para gleba rural)

Certificação pelo INCRA via sistema SIGEF — requisito obrigatório para registros e parcelamentos em imóveis rurais.

ART e documentação do CREA

ART registrada pelo responsável técnico (engenheiro agrimensor ou civil) no CREA.

Protocolo no cartório e órgãos

Protocolo da documentação no INCRA (rural), prefeitura (urbano) e cartório de registro de imóveis.

Como funciona o processo

1

Coleta de documentação existente

Matrícula atualizada, certidões, escritura, eventual memorial antigo e documentos da cadeia dominial.

2

Mobilização em campo

Ida à gleba com equipe de agrimensura e receptor GNSS geodésico para medição dos vértices e confrontações.

3

Levantamento e georreferenciamento

Leitura dos vértices em coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000), análise de superposição com glebas vizinhas, desenho do polígono.

4

Memorial e planta

Elaboração do memorial descritivo conforme norma técnica e desenho da planta cadastral em escala adequada.

5

Certificação no SIGEF (rural)

Para glebas rurais: submissão do arquivo SIGEF ao INCRA, análise automatizada e emissão do certificado de georreferenciamento.

6

Protocolo e registro

Protocolo da documentação no cartório de registro de imóveis para averbação do memorial e atualização da matrícula.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Federal 10.267/2001 — Georreferenciamento de imóveis rurais
  • Lei Federal 6.015/1973 — Registros Públicos
  • Norma Técnica INCRA para Georreferenciamento (3ª edição)
  • Lei 6.766/1979 — Parcelamento do Solo
  • NBR 13.133 — Execução de levantamento topográfico
  • Decreto 4.449/2002 — Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Cadastramento de Gleba

É o procedimento técnico-administrativo pelo qual uma gleba (rural ou urbana) tem seus limites, área, confrontantes e coordenadas oficialmente registrados. Resulta em memorial descritivo, planta cadastral e atualização da matrícula no cartório. É pré-requisito para parcelamento, venda, financiamento, regularização fundiária e inventário.

Glebas rurais exigem georreferenciamento certificado pelo INCRA via SIGEF, conforme Lei 10.267/2001 — é obrigatório para qualquer alteração registral a partir de determinados prazos (já vigentes para todas as áreas). Glebas urbanas usam o sistema de coordenadas municipal (Rede de Referência Cadastral Municipal — RRCM), sem passar pelo INCRA.

Em campo, o levantamento leva de 1 a 5 dias, conforme o tamanho da gleba e acesso. Certificação no SIGEF (rural) tira em média 30 a 60 dias. Com protocolo no cartório, o processo completo leva de 60 a 120 dias. Em imóveis com divergências registrais, pode demorar mais.

Para imóveis rurais: sim, o georreferenciamento certificado é obrigatório para registro de transferência em qualquer prazo. Para imóveis urbanos: não é estritamente exigido por lei, mas é imprescindível se houver divergência entre o que está na matrícula e a realidade física, ou para parcelamento futuro.

Ajuda a identificar e, em muitos casos, a conciliar. Mediante o levantamento, é possível detectar se há sobreposição (mesmo terreno em duas matrículas) ou faltantes. A solução pode ser administrativa (acordo entre confrontantes) ou judicial (ação demarcatória). Cada caso é analisado individualmente.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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