Certidão Negativa de Impostos Federais, Estaduais e Municipais

Obtenção das Certidões Negativas de Débitos Tributários nas três esferas — Receita Federal e PGFN, Sefaz Estadual e Prefeitura Municipal. Documento essencial para licitações, financiamentos, escrituras, transferências patrimoniais, baixa de empresa e regularização cadastral. Entregamos as três em conjunto, com agilidade.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Certidões Negativas de Impostos

  • Empresas participando de licitações públicas (federais, estaduais ou municipais)
  • Compradores e vendedores em escrituras de compra e venda de imóveis
  • Empresários solicitando financiamento bancário ou crédito empresarial
  • Sócios em processo de baixa, alteração contratual ou cessão de quotas
  • Construtoras e empresas em obtenção de Habite-se e Alvarás
  • Pessoas físicas em transferências patrimoniais, partilha ou inventário

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O que entregamos

Certidão Conjunta Federal (Receita Federal + PGFN)

Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela RFB/PGFN.

Certidão Estadual (Sefaz/PGE)

Certidão de regularidade fiscal estadual relativa a ICMS e demais tributos estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Estadual.

Certidão Municipal (Prefeitura)

Certidão de Tributos Mobiliários e/ou Imobiliários expedida pela Prefeitura — varia por município (ISS, IPTU, taxas) e pode ser consolidada em uma única.

Análise prévia de pendências

Antes da solicitação, fazemos consulta prévia para identificar débitos ou inconsistências que impediriam a emissão da CND, evitando 'certidão positiva' inesperada.

Apoio na regularização de pendências

Caso surjam pendências, indicamos o caminho para resolver: parcelamento, pagamento, contestação, certidão positiva com efeito de negativa, etc.

Entrega digital com validade legal

As três certidões em PDF assinado digitalmente, com QR Code de autenticação válido para apresentação em cartórios, bancos e licitações.

Como funciona o processo

1

Coleta de dados cadastrais

Reunimos CNPJ ou CPF, inscrição estadual e municipal, dados completos do contribuinte e procuração quando aplicável.

2

Consulta prévia de pendências

Verificamos nos sistemas da RFB, PGFN, Sefaz e Prefeitura se há débitos ou inconsistências antes de solicitar formalmente as certidões.

3

Solicitação da Certidão Federal Conjunta

Geramos a Certidão Conjunta Negativa (RFB+PGFN) pelo portal da Receita ou e-CAC, no nome do contribuinte solicitado.

4

Solicitação da Certidão Estadual

Geramos a CND Estadual no portal da Sefaz do estado correspondente. Em SP, via portal da Secretaria da Fazenda paulista.

5

Solicitação da Certidão Municipal

Acessamos o portal da Prefeitura do município responsável e emitimos as certidões mobiliárias e/ou imobiliárias conforme o caso.

6

Validação e entrega das três certidões

Conferimos QR Code, autenticidade e prazo de validade e entregamos o pacote completo em PDF para o cliente.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Federal 5.172/1966 — Código Tributário Nacional (CTN)
  • Portaria PGFN/RFB 1.751/2014 — Certidão Conjunta Federal
  • Lei Federal 8.666/1993 e Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações
  • Resoluções da Receita Federal sobre CND
  • Legislação tributária estadual (RICMS de cada estado)
  • Códigos Tributários Municipais

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Certidões Negativas de Impostos

(1) Federal — Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (RFB/PGFN). (2) Estadual — Certidão de Regularidade do ICMS / Sefaz. (3) Municipal — Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (ISS) e/ou Imobiliários (IPTU) da Prefeitura.

A validade de cada certidão é definida pela legislação vigente da esfera correspondente (federal, estadual e municipal) e pode mudar ao longo do tempo. Sempre verificamos a vigência atual antes da emissão e orientamos sobre o prazo aplicável ao seu caso.

Em licitações públicas, financiamento bancário acima de determinado valor, escrituras de compra e venda de imóveis (em alguns estados), processos de baixa de empresa, alteração contratual com cessão de quotas e habite-se de obras.

Identificamos o débito específico e indicamos o caminho: pagamento à vista, adesão a parcelamento na modalidade vigente, contestação administrativa, ou emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (que tem o mesmo valor jurídico para muitos fins).

Sim. As três certidões existem para PF e PJ. Para PF, são especialmente úteis em escrituras, partilha, inventário, financiamento imobiliário e processos judiciais. Atendemos ambos os perfis.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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