Obtenção das Certidões Negativas de Débitos Tributários nas três esferas — Receita Federal e PGFN, Sefaz Estadual e Prefeitura Municipal. Documento essencial para licitações, financiamentos, escrituras, transferências patrimoniais, baixa de empresa e regularização cadastral. Entregamos as três em conjunto, com agilidade.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Certidões Negativas de Impostos de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Certidão Conjunta Federal (Receita Federal + PGFN)
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela RFB/PGFN.
Certidão Estadual (Sefaz/PGE)
Certidão de regularidade fiscal estadual relativa a ICMS e demais tributos estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Estadual.
Certidão Municipal (Prefeitura)
Certidão de Tributos Mobiliários e/ou Imobiliários expedida pela Prefeitura — varia por município (ISS, IPTU, taxas) e pode ser consolidada em uma única.
Análise prévia de pendências
Antes da solicitação, fazemos consulta prévia para identificar débitos ou inconsistências que impediriam a emissão da CND, evitando 'certidão positiva' inesperada.
Apoio na regularização de pendências
Caso surjam pendências, indicamos o caminho para resolver: parcelamento, pagamento, contestação, certidão positiva com efeito de negativa, etc.
Entrega digital com validade legal
As três certidões em PDF assinado digitalmente, com QR Code de autenticação válido para apresentação em cartórios, bancos e licitações.