Alvará para Imóvel com CCO em Finalidade Diversa em Campinas — LC 559/2025

Assessoria para concessão de Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado em imóveis cujo Certificado de Conclusão de Obras possui finalidade aprovada diferente da atividade que se pretende exercer, conforme art. 11 inciso II da Lei Complementar 559/2025 de Campinas. Conduzimos o caminho técnico para regularização do uso na trilha mais curta até o alvará.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de CCO Finalidade Diversa

  • Imóveis residenciais com CCO aprovado para residência sendo usados como comércio ou serviços
  • Imóveis comerciais com CCO de uma atividade sendo usados em outra atividade comercial diferente
  • Galpões aprovados como depósito sendo usados como indústria ou prestação de serviços
  • Edificações multifamiliares onde se pretende instalar atividade diversa, conforme art. 7º da LC 559/2025
  • Empresas que adquiriram imóvel com CCO de finalidade incompatível com a atividade pretendida
  • Empreendedores em pontos comerciais com histórico de uso diferente do alvará desejado

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O que entregamos

Análise do CCO existente

Estudo do CCO, do projeto aprovado original e da finalidade de uso registrada na Prefeitura.

Confronto com a atividade pretendida

Avaliação técnica da compatibilidade entre a atividade desejada e a finalidade aprovada do imóvel.

Laudo técnico unificado

Laudo subscrito por engenheiro habilitado, com ART, conforme exige a LC 559/2025.

Protocolo do alvará excepcional

Pedido pelo art. 11 inciso II da LC 559/2025, com validade de 3 anos.

Caminho de regularização definitiva

Quando aplicável, conduzimos paralelamente a alteração de uso aprovada na Prefeitura.

Acompanhamento integrado

Atendimento de exigências e prorrogação por igual período quando necessário.

Como funciona o processo

1

Levantamento documental

Reunião do CCO atual, projeto aprovado, matrícula e demais documentos do imóvel.

2

Diagnóstico técnico

Vistoria para confirmar que estabilidade, instalações e disposições urbanísticas atendem à atividade pretendida.

3

Laudo técnico unificado

Emissão do laudo conforme art. 11 §1º da LC 559/2025, com ART do CREA.

4

Protocolo do alvará

Damos entrada no pedido de Alvará de Uso ou CLI excepcional pelo art. 11 inciso II.

5

Acompanhamento da análise

Monitoramento do trâmite e atendimento de exigências da SEMURB.

6

Emissão e regularização paralela

Entrega do alvará e, quando indicado, condução do processo de regularização definitiva do uso.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 11 inciso II
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 — Uso e Ocupação do Solo
  • Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003
  • Código de Obras de Campinas
  • NBR 16280 — Reforma em edificações

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre CCO Finalidade Diversa

É a situação em que o Certificado de Conclusão de Obras existe e está em vigor, mas a finalidade aprovada (por exemplo, residencial) é diferente da atividade que se pretende exercer (por exemplo, escritório ou comércio).

Sim. A LC 559/2025, em seu art. 11 inciso II, prevê expressamente a possibilidade de concessão excepcional do alvará para imóveis com CCO de finalidade aprovada diversa da atividade a ser exercida, mediante laudo técnico unificado.

Tipicamente 3 anos, prorrogáveis nos termos da lei e do laudo apresentado.

Em muitos casos, sim, para alcançar a regularização definitiva. O alvará excepcional concede o prazo necessário para que essa regularização aconteça em paralelo.

Quando o zoneamento da LC 208/2018 permite a atividade no endereço, sim. Avaliamos cada caso quanto a recuos, áreas mínimas, vagas e demais parâmetros.

Engenheiro civil ou arquiteto habilitado no CREA/CAU, com ART ou RRT registrada.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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