Alvará de Funcionamento para Imóvel sem CCO em Campinas — LC 559/2025

Assessoria especializada para emissão do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado em imóveis que ainda não possuem o Certificado de Conclusão de Obras — CCO em Campinas. A Lei Complementar 559/2025 abre essa hipótese excepcional com validade de 3 anos, mediante laudo técnico unificado e protocolo de regularização do imóvel.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Alvará sem CCO Campinas

  • Empresários cuja sede está em imóvel construído sem o Certificado de Conclusão de Obras
  • Estabelecimentos comerciais ou industriais em prédios antigos ou ampliados sem regularização edilícia
  • Imóveis com CCO de finalidade aprovada diversa da atividade pretendida
  • Imóveis com áreas irregulares enquadradas nos incisos XIII e XIV do art. 3º da LC 9/2003
  • Empreendedores que precisam iniciar a operação enquanto a regularização edilícia tramita
  • Empresas que querem prorrogar o alvará excepcional por mais 3 anos durante o processo de regularização

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O que entregamos

Análise da situação edilícia

Levantamento da matrícula, projeto aprovado existente, modificações executadas e do que precisa ser regularizado para a obtenção futura do CCO.

Laudo técnico unificado LC 559

Laudo único atestando estabilidade, instalações elétricas, hidrossanitárias, SPDA, acessibilidade, calçadas, guias e disposições urbanísticas, com ART do CREA.

Protocolo de regularização do imóvel

Damos entrada no processo de regularização edilícia na Prefeitura de Campinas, com número de protocolo a ser anexado ao pedido de alvará excepcional.

Pedido de Alvará/CLI excepcional

Protocolo do alvará pelo art. 11 da LC 559/2025, com validade de 3 anos, condicionado ao laudo técnico e ao protocolo de regularização.

Acompanhamento da regularização

Conduzimos o processo de regularização edilícia em paralelo, para que o cliente caminhe rumo à obtenção definitiva do CCO.

Prorrogação por igual período

Quando necessário, requeremos a prorrogação por mais 3 anos dentro da vigência do documento anterior, conforme prevê a lei.

Como funciona o processo

1

Vistoria e diagnóstico edilício

Visita ao imóvel para identificar o que existe, o que está aprovado e o que precisa ser regularizado para o CCO futuro.

2

Emissão do laudo técnico unificado

Após confirmação de que estabilidade, instalações e disposições urbanísticas estão adequadas, emitimos o laudo com ART.

3

Protocolo da regularização edilícia

Damos entrada no processo na Prefeitura para regularizar o imóvel e obter o número de protocolo.

4

Pedido de alvará excepcional

Protocolamos o Alvará de Uso ou o CLI pelo art. 11 da LC 559/2025, com validade de 3 anos.

5

Acompanhamento até a emissão

Atendemos eventuais exigências da SEMURB, complementamos documentação e levamos o processo até a emissão do alvará.

6

Suporte para prorrogação

Antes do vencimento, avaliamos a necessidade de prorrogação por igual período e protocolamos o pedido dentro da vigência.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 11 e §6º
  • Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018
  • Código de Obras de Campinas
  • Resoluções CONFEA/CAU sobre ART e RRT

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Alvará sem CCO Campinas

Certificado de Conclusão de Obras — documento que comprova que a construção foi finalizada conforme o projeto aprovado pela Prefeitura.

Sim. A LC 559/2025, em seu art. 11, prevê expressamente a possibilidade de concessão excepcional do Alvará de Uso ou do CLI para imóveis que não possuam CCO, desde que apresentado o laudo técnico unificado e o protocolo de regularização do imóvel.

A validade é de 3 anos, conforme art. 11 §6º da LC 559/2025. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento dentro da vigência do documento anterior.

Sim. O alvará excepcional não substitui a regularização edilícia. Ele apenas concede o prazo para que o proprietário caminhe na obtenção do CCO.

Engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A equipe da Cruzeiro Engenharia é credenciada no CREA com 36 anos de atuação.

A LC 559/2025 abrange essa hipótese no art. 11, inciso III, permitindo o alvará excepcional para imóveis com áreas irregulares nos termos da LC 9/2003. Conduzimos o processo de forma integrada.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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