- Empresários cuja sede está em imóvel construído sem o Certificado de Conclusão de Obras
- Estabelecimentos comerciais ou industriais em prédios antigos ou ampliados sem regularização edilícia
- Imóveis com CCO de finalidade aprovada diversa da atividade pretendida
- Imóveis com áreas irregulares enquadradas nos incisos XIII e XIV do art. 3º da LC 9/2003
- Empreendedores que precisam iniciar a operação enquanto a regularização edilícia tramita
- Empresas que querem prorrogar o alvará excepcional por mais 3 anos durante o processo de regularização