Renovação de Licença Sanitária em Campo Limpo Paulista

A Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária vale 1 ano. Renovamos a licença do seu estabelecimento em Campo Limpo Paulista antes do vencimento, revisando documentos, responsável técnico, PGRSS e alterações físicas — sem interromper o atendimento aos pacientes.

Validade anualSem interrupção do atendimentoRevisão documental completaAlerta de vencimento

No Estado de São Paulo a Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária tem validade de um ano e precisa ser renovada por pedido do próprio estabelecimento, conforme a Portaria CVS nº 1/2024. A renovação não é automática: exige novo requerimento no sistema de licenciamento, pagamento da taxa, atualização dos dados do responsável técnico e comprovação de que as condições que geraram a licença original continuam sendo atendidas.

Muitos estabelecimentos em Campo Limpo Paulista só percebem que a licença venceu quando um convênio, o conselho profissional ou o próprio fiscal pede o documento atualizado. Operar com licença vencida é infração sanitária (Lei nº 6.437/1977 e Lei nº 10.083/1998) e pode gerar multa, interdição e cancelamento do alvará de funcionamento. A Cruzeiro Engenharia assume o calendário de renovação e cuida de tudo — inclusive quando houve mudança de layout, de atividades ou de responsável técnico desde a licença anterior.

Renovação da licença em Campo Limpo Paulista: como funciona

Em Campo Limpo Paulista, a renovação é requerida à Vigilância em Saúde / Vigilância Sanitária de Campo Limpo Paulista, no mesmo sistema em que a licença foi emitida. Cuidamos do requerimento, da taxa e dos anexos e acompanhamos o processo até a nova publicação. Se sua clínica em Campo Limpo Paulista já está com a licença vencida, fazemos a regularização antes que a fiscalização chegue.

Campo Limpo Paulista integra a Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí) e tem cerca de 77.632 habitantes (Censo IBGE 2022). Polo metalúrgico (Krupp desde 1961) com ensino superior (Unifaccamp). O município fica a 55 km de Campinas e a 61 km de São Paulo, com acesso pela SP-354 (Rodovia Edgard Máximo Zambotto) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Campo Limpo Paulista está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Campo Limpo Paulista

Órgão responsávelVigilância em Saúde / Vigilância Sanitária — Secretaria de Saúde
EndereçoRua Canadá, 30, Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP (Secretaria de Saúde)
Telefone(11) 4039-2626 (VISA) / (11) 4812-7733 (Secretaria de Saúde)
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

A renovação segue o mesmo rito do licenciamento inicial, porém simplificado quando não houve alteração: requerimento no SEVISA (ou no sistema municipal), guia de recolhimento, declaração de que não houve mudança de endereço, atividade, área física ou responsável técnico e apresentação dos documentos vencíveis (contratos de resíduos, controle de pragas, PMOC, registro do RT no conselho). A Vigilância pode dispensar a inspeção ou realizá-la por amostragem.

Quando houve alteração — nova sala, novo procedimento, troca de responsável técnico, mudança de razão social — a renovação vira uma alteração de licença: é preciso atualizar o memorial descritivo, muitas vezes apresentar LTA de reforma e refazer o cadastro no CNES. É nesse ponto que a maioria dos processos trava, e é exatamente o que nossa equipe resolve antes de protocolar.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Campo Limpo Paulista

Renovação simples (sem alteração)

  • Clínicas e consultórios com licença vencendo nos próximos 90 dias
  • Laboratórios e postos de coleta
  • Farmácias e drogarias
  • Clínicas de estética e odontológicas
  • Serviços de imagem e fisioterapia

Renovação com alteração

  • Troca ou inclusão de responsável técnico
  • Ampliação, reforma ou mudança de layout
  • Inclusão de novos procedimentos ou especialidades
  • Alteração de razão social, CNPJ ou endereço
  • Regularização de licença vencida há mais de um ciclo

Regularização de pendências

  • Estabelecimentos autuados por licença vencida
  • Exigências ("comunique-se") não atendidas no prazo
  • Processos arquivados por falta de documentação
  • Licenças emitidas em outro município (transferência)

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância em Saúde / Vigilância Sanitária de Campo Limpo Paulista. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Licença de Funcionamento anterior (ou número do CEVS/CMVS)
  • Requerimento de renovação assinado pelo representante legal
  • Comprovante de pagamento da taxa de vigilância sanitária do exercício
  • Certidão de regularidade do responsável técnico no conselho (CRM, CRO, CRF etc.) e Termo de Responsabilidade atualizado
  • Declaração de inexistência de alteração ou, havendo alteração, memorial descritivo atualizado e LTA de reforma
  • PGRSS atualizado e contrato vigente de coleta de resíduos infectantes
  • Comprovantes de controle de pragas, limpeza de reservatório e PMOC do ar-condicionado
  • Cadastro CNES atualizado com os profissionais atuais

Como funciona, etapa por etapa

1

Auditoria prévia da licença vigente

Levantamos a licença atual, o que mudou desde a emissão e os documentos vencíveis. Identificamos se o caso é renovação simples ou alteração de licença e o que precisa ser adequado antes do protocolo.

2

Atualização documental

Renovamos termos de responsabilidade, atualizamos memorial descritivo, PGRSS, cadastro CNES e registro no conselho. Se houve reforma, elaboramos o LTA de alteração com ART/RRT.

3

Protocolo da renovação

Requerimento e taxa no sistema de licenciamento de Campo Limpo Paulista, com todos os anexos. Protocolamos com antecedência mínima de 30 dias do vencimento, quando possível.

4

Acompanhamento e inspeção

Monitoramos o processo, preparamos o local para eventual vistoria e respondemos às exigências dentro do prazo legal.

5

Licença renovada e novo ciclo

Entregamos a licença publicada e já registramos o próximo vencimento, com aviso antecipado para a renovação seguinte.

Prazos e validade

Quando pedir: recomendamos protocolar entre 60 e 30 dias antes do vencimento. Enquanto o pedido de renovação estiver protocolado dentro da validade, o estabelecimento é considerado regular para fins de fiscalização. Análise: renovações simples costumam sair em 15 a 45 dias; com alteração de layout ou RT, de 45 a 90 dias. Licença vencida: o processo volta a ser tratado como licença inicial em vários municípios, com inspeção obrigatória — por isso vale a pena agir antes do vencimento.

Erros que atrasam o processo

  • Confiar que a renovação é automática ou "só pagar a taxa"
  • Renovar sem atualizar o CNES e o conselho quando houve troca de responsável técnico
  • Omitir reforma feita no período — a divergência aparece na inspeção e gera auto de infração
  • Deixar vencer contratos de resíduos e controle de pragas, cobrados na vistoria
  • Perder o prazo de resposta a exigências e ter o processo arquivado

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Campo Limpo Paulista e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Campo Limpo Paulista. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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FederalLei nº 6.437/1977
Presidência da República / Congresso Nacional
Configura as infrações à legislação sanitária federal e as sanções: instalar ou fazer funcionar estabelecimento de saúde sem licença do órgão sanitário é infração punível com multa, interdição e cancelamento de licença.
  • ART. 10, II: instalar ou fazer funcionar estabelecimento de saúde ou de interesse a saúde sem licença do órgão sanitário competente e infração sanitária.
  • ART. 2: penalidades - advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de licença/registro, suspensão de vendas e de atividades.
  • Multas escalonadas por gravidade (leve, grave, gravíssima), com valores atualizados por legislacao posterior.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 63/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
  • ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
  • ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
  • ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
  • ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
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FederalPortaria GM/MS nº 1.646/2015
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
  • Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
  • Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
  • Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Fonte oficial

Perguntas frequentes sobre renovação da licença em Campo Limpo Paulista

Pela Portaria CVS 1/2024 (art. 17) a licença vale 1 ano a partir do deferimento, é publicada em Diário Oficial e renovada por períodos iguais mediante solicitação; o município pode fixar validade própria. Campinas, por exemplo, fixou 3 anos pela Lei Municipal 16.948/2026, e São Paulo define a validade por atividade no Anexo I da Portaria SMS 266/2025.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Municipal 16.948/2026 · Portaria SMS 266/2025

Ampliação de atividades exige novo procedimento de licenciamento, preservado o CEVS (art. 20 da Portaria CVS 1/2024). Se a nova atividade for de alto risco e alterar a estrutura física (nova sala de procedimentos, raio-X, CME), é preciso apresentar o LTA de alteração antes. Já a redução de atividades, a mudança de razão social e a troca do responsável legal são apenas atualizações cadastrais.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

A assunção ou baixa de responsável técnico é uma atualização cadastral com emissão de nova licença, preservados o CEVS e a validade original (art. 20, § 4º, da Portaria CVS 1/2024). O pedido é feito diretamente na VISA, com a taxa do termo de responsabilidade técnica, o comprovante emitido pelo conselho e o comprovante de vínculo. Em paralelo é preciso atualizar o CNES e o registro no conselho.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Estado de São Paulo a consulta pública é feita no SIVISA (sistema estadual), pelo número do CEVS ou pelo CNPJ. Em São Paulo capital a autenticidade da licença também é verificada no SIVISA pelo código do rodapé do documento, e a cópia do CLI é obtida no Integrador Paulista da Jucesp.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria SMS 266/2025

Alterações de estrutura física — ampliação, reforma ou adaptação — devem ser solicitadas pelo formulário do Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 e implicam novo procedimento de licenciamento, preservado o CEVS (art. 21 da Portaria CVS 1/2024). Troca de revestimento sem mudar ambientes costuma ser tratada como manutenção, mas abrir sala ou mudar layout exige o LTA de alteração. Consulte antes de reformar.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 10/2017

Na renovação simples, apresenta-se declaração de que não houve alteração. Se houve mudança de layout, inclusão de procedimentos ou troca de equipamentos, o memorial deve ser atualizado e, havendo alteração física, acompanhado do LTA de alteração (art. 21 da Portaria CVS 1/2024).

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Recomenda-se atualização mensal; o prazo máximo admitido é de 6 meses. Estabelecimentos sem atualização há mais de 6 meses são desativados automaticamente na base nacional (Portaria SAS/MS 118/2014). Toda entrada ou saída de profissional, novo serviço ou mudança de endereço deve ser informada.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

A renovação cadastral do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica é feita exclusivamente on-line pela Área da Empresa, com as anuidades quitadas até 31 de janeiro; o certificado é impresso pelo próprio requerente, com autenticidade verificável no site. Após o registro, a clínica deve cadastrar e manter a relação de médicos do corpo clínico.

Fonte: Resolução CFM 1.980/2011

Sim. Pela Portaria CVS 1/2024 (art. 17) a licença vale 1 ano e é renovada por períodos iguais mediante solicitação do estabelecimento; a renovação é obrigatória conforme o Anexo III e o Quadro 11 do Anexo IV (art. 18). Municípios podem fixar validade própria — Campinas adotou 3 anos (Lei 16.948/2026) e São Paulo define por atividade.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Municipal 16.948/2026

A ausência do pedido de renovação no prazo implica o cancelamento da licença e as demais sanções do art. 122 do Código Sanitário Estadual (art. 19 da Portaria CVS 1/2024). Em Campinas a Lei 16.948/2026 prevê cancelamento automático se a licença não for renovada. Funcionar com licença cancelada equivale a funcionar sem licença.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Lei Estadual SP 10.083/1998 · Lei Municipal 16.948/2026

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Fontes consultadas nesta página

  1. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  3. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
  4. Lei nº 6.437/1977 — Presidência da República / Congresso Nacional. Configura as infrações à legislação sanitária federal e as sanções: instalar ou fazer funcionar estabelecimento de saúde sem licença do órgão sanitário é infração punível com multa, interdição e cancelamento de licença. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  7. Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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