Memorial Descritivo das Atividades para Vigilância Sanitária em Hortolândia
O memorial descritivo das atividades é a peça escrita que acompanha o projeto LTA e o pedido de licença sanitária: descreve, ambiente por ambiente, o que é feito, por quem, com quais equipamentos e com quais rotinas de limpeza, esterilização e resíduos. Redigimos memoriais técnicos que passam na análise da Vigilância Sanitária de Hortolândia de primeira.
Ambiente por ambienteFluxos e rotinasCompatível com o LTAAssinado por engenheiro
Todo processo de licenciamento sanitário de atividade de médio ou alto risco pede um memorial descritivo das atividades desenvolvidas no local. Ele traduz em texto o que as plantas do LTA mostram em desenho: quais procedimentos são realizados, em quais ambientes, com quais equipamentos, qual o fluxo do paciente e dos materiais, como é feita a limpeza, a desinfecção, a esterilização e o descarte de resíduos, e quem é o responsável técnico por cada etapa.
Memoriais genéricos, copiados de modelos da internet, são a causa mais comum de "comunique-se" da Vigilância Sanitária em Hortolândia: o fiscal compara o texto com o projeto e com o que vê na inspeção, e qualquer divergência trava o processo. A Cruzeiro Engenharia redige o memorial a partir do levantamento real do estabelecimento e das normas específicas da sua atividade (RDC nº 50/2002, RDC nº 63/2011, RDC nº 15/2012, RDC nº 222/2018 e as RDCs setoriais), garantindo consistência total com o projeto LTA e com o PGRSS.
Memorial descritivo em Hortolândia: como funciona
O memorial descritivo é analisado pela Vigilância Sanitária de Hortolândia junto com o projeto ou o pedido de licença. Atendemos Hortolândia e toda a Região Metropolitana de Campinas com levantamento presencial, para que o memorial reflita exatamente o estabelecimento que o fiscal vai inspecionar.
Hortolândia integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 236.641 habitantes (Censo IBGE 2022). Polo industrial e tecnológico (IBM, Dell) e farmacêutico (EMS), com comércio e serviços em expansão. O município fica a 20 km de Campinas e a 111 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Anhanguera (SP-330), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Hortolândia está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.
Vigilância Sanitária de Hortolândia
Órgão responsávelVigilância Sanitária — Departamento de Vigilância em Saúde, Zoonoses e Saúde do Trabalhador — Secretaria de Saúde
Sistema de licenciamentoSistema próprio: portal Fácil (facil.hortolandia.sp.gov.br)
Forma de protocoloOnline (https://facil.hortolandia.sp.gov.br/processos/solicitacao-processo/366)
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas
Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.
36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP
O que é e como funciona
O memorial descritivo é estruturado conforme o roteiro da Portaria CVS nº 1/2024 e das normas técnicas aplicáveis. Nele constam: identificação do estabelecimento e do responsável técnico; descrição das atividades e dos procedimentos com o respectivo CNAE; relação de ambientes com área, acabamentos, ventilação e iluminação; equipamentos e mobiliário por ambiente; fluxos de pacientes, profissionais, materiais limpos/sujos e resíduos; rotinas de processamento de artigos (limpeza, desinfecção, esterilização e rastreabilidade); gerenciamento de resíduos (grupos A, B, D e E); controle de vetores, potabilidade da água, climatização e manutenção; e capacidade de atendimento.
Elaboramos também o memorial de alteração, quando uma clínica muda de layout, inclui procedimentos ou troca de responsável técnico, e o memorial simplificado para atividades de médio risco que não exigem LTA mas exigem descrição das atividades na licença.
Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?
Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.
Drogarias, óticas e comércio de produtos para saúde
Serviços de vacinação e home care
ILPI e casas de repouso
Exigido em alterações
Inclusão de novo procedimento ou especialidade
Reforma ou mudança de layout
Troca de responsável técnico
Mudança de razão social ou CNPJ
Transferência de endereço
Documentos necessários
Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Hortolândia. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.
Contrato social/CNPJ e CNAEs do estabelecimento
Lista de procedimentos realizados e especialidades atendidas
Planta baixa ou croqui do imóvel (elaboramos se não houver)
Relação de equipamentos por ambiente (marca/modelo quando houver registro ANVISA)
Nome, conselho e horário do responsável técnico e da equipe
Rotinas atuais de limpeza, esterilização e coleta de resíduos (contratos)
PGRSS existente, se houver
Como funciona, etapa por etapa
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Entrevista técnica com o responsável
Levantamos, com o responsável técnico, cada procedimento e rotina do estabelecimento em Hortolândia — é isso que diferencia um memorial real de um modelo copiado.
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Levantamento do imóvel
Conferimos ambientes, áreas, acabamentos, lavatórios, ventilação e o caminho real dos materiais e resíduos.
3
Redação do memorial
Escrevemos o memorial no roteiro da Portaria CVS nº 1/2024, citando as RDCs aplicáveis à atividade e mantendo total coerência com o projeto e com o PGRSS.
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Revisão com o cliente e assinatura
Você revisa, ajustamos o que for necessário e o documento é assinado pelo engenheiro responsável (e pelo RT da atividade, quando exigido).
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Protocolo junto ao LTA ou à licença
Anexamos o memorial ao processo na Vigilância Sanitária de Hortolândia e acompanhamos as exigências até o deferimento.
Prazos e validade
Elaboração: 3 a 8 dias úteis após a entrevista e o levantamento. Quando contratado junto com o projeto LTA, o memorial é entregue no mesmo pacote, sem custo de deslocamento adicional. Memoriais de alteração para renovação de licença costumam ficar prontos em até 5 dias úteis.
Erros que atrasam o processo
Usar modelo genérico que cita ambientes ou equipamentos que o estabelecimento não tem
Descrever procedimentos invasivos em estabelecimento licenciado como baixo risco
Omitir a rotina de processamento de artigos (limpeza, desinfecção, esterilização, rastreabilidade)
Não citar o destino dos resíduos por grupo (A, B, D, E) e o contrato de coleta
Divergência entre nomes de ambientes no memorial e na planta do LTA
Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar
Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Hortolândia e região.
Normas que regem este serviço em Hortolândia. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.
Esfera
Norma
O que determina
Acesso
Estadual SP
Portaria CVS nº 1/2024 Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
Risco III com LTA
Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Portaria CVS nº 10/2017 Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva.
CME Classe I (produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa) e Classe II (inclui críticos de conformação complexa).
Ambientes obrigatórios (recepção/limpeza, preparo/esterilização, desinfecção química, monitoramento, armazenamento) e climatização (18-22 C limpeza, 20-24 C preparo) - impacta o projeto/LTA.
RT de nível superior legalmente habilitado; prazo original de adequação de 24 meses.
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Perguntas frequentes sobre memorial descritivo em Hortolândia
Pode, desde que a empresa terceirizada tenha licença sanitária vigente e o número do CEVS dela conste do contrato (art. 28 da Portaria CVS 1/2024). A Vigilância pede a licença dos terceirizados (documento 46 do Anexo IV) no processo da clínica.
Quadro 9 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024: (2) comprovante de recolhimento da taxa de LTA, quando cobrada; (3) ART ou RRT do responsável pelo projeto; (4) memorial descritivo de fluxos e de atividades; (5) memorial descritivo do projeto arquitetônico; (6) projeto arquitetônico completo (jogo de plantas); e (9) formulário de solicitação de avaliação físico-funcional (Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017). Indústrias acrescentam projetos de efluentes e de resíduos; fontes radioativas, a autorização da CNEN.
Não com esse nome. Desde a Portaria SMS/COVISA 404/2024 a capital substituiu o LTA pela DCFF — Declaração de Conformidade Físico-Funcional, assinada com ART/RRT e acompanhada do memorial descritivo de atividades, exigida na licença inicial, na mudança de endereço e na ampliação que altere a estrutura física. O conteúdo técnico (RDC 50/2002) continua o mesmo; muda a forma de apresentação e a responsabilidade, que passa a ser declaratória do profissional.
É a separação, no espaço e no tempo, entre o caminho dos materiais limpos/esterilizados e o dos materiais sujos, roupas usadas e resíduos, exigida pela RDC 50/2002 e pela RDC 15/2012. Projetos em que o instrumental sujo passa pela sala de espera ou em que a esterilização ocorre na mesma bancada da limpeza são reprovados. O memorial de fluxos (documento 4 do LTA) descreve exatamente esses caminhos.
É o documento 4 do Quadro 9 da Portaria CVS 1/2024 ("memorial descritivo de fluxos e de atividades"): a descrição escrita de cada atividade e procedimento realizado no estabelecimento, dos ambientes, dos fluxos de pessoas, materiais e resíduos, das rotinas de processamento de artigos e do gerenciamento de resíduos. Acompanha o LTA e, em muitos municípios, o próprio pedido de licença.
Não. São dois documentos distintos exigidos no LTA: o memorial de fluxos e atividades (documento 4) descreve o que é feito e como; o memorial descritivo do projeto arquitetônico (documento 5) descreve a edificação — implantação, áreas, materiais de acabamento, instalações hidrossanitárias, elétricas, de climatização e gases, acessibilidade e, quando houver, blindagem. A Cruzeiro elabora os dois de forma coerente com as plantas.
Identificação do estabelecimento, CNAEs e tipo de serviço; responsável legal e técnico com conselho; descrição de cada procedimento; relação de ambientes com área e finalidade; fluxos de pacientes, acompanhantes, profissionais, materiais limpos e sujos, roupas e resíduos; processamento de produtos para saúde (CME própria ou terceirizada, conforme RDC 15/2012); gerenciamento de resíduos (PGRSS, RDC 222/2018); horário de funcionamento e capacidade de atendimento.
Descrição da edificação (pavimentos, quadro de áreas), materiais de piso, parede, teto, bancadas e rodapés (lisos, laváveis, impermeáveis onde exigido), portas e esquadrias; instalações hidrossanitárias com lavatórios nos ambientes de procedimento e ligação à rede pública; instalações elétricas; ventilação, climatização e exaustão (RDC 50/2002 e NBR 7256 quando aplicável); gases medicinais; proteção contra incêndio; acessibilidade (NBR 9050); e projeto de blindagem para radiação ionizante (RDC 611/2022).
Não recomendamos. O fiscal compara o memorial com as plantas e com o que vê na inspeção; memoriais genéricos que citam ambientes, equipamentos ou rotinas que o estabelecimento não tem são a causa mais comum de comunique-se e de indeferimento. O memorial precisa ser escrito a partir do levantamento real e das normas específicas da atividade.
O memorial do projeto arquitetônico é assinado pelo autor do projeto (engenheiro ou arquiteto, com ART/RRT). O memorial de fluxos e atividades é assinado pelo responsável técnico da atividade (médico, cirurgião-dentista, farmacêutico etc.) e, na prática, elaborado em conjunto com o projetista para garantir coerência com as plantas. Em Campinas, ambos os memoriais devem ser entregues assinados no SEI.
Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
RDC ANVISA nº 15/2012 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva. Fonte oficialBaixar
RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar
Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.
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O licenciamento sanitário raramente vem sozinho. Estes são os serviços que costumam ser contratados no mesmo processo em Hortolândia.
Equipe de 20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP, sem terceirização. Quem faz o levantamento é quem assina o projeto e responde à Vigilância Sanitária em Hortolândia.
Processo completo, de ponta a ponta
Projeto/LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro nos conselhos e licença sanitária inicial ou renovação em um único contrato, com um responsável acompanhando cada protocolo.
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Conhecemos as exigências de cada Vigilância Sanitária municipal, os pontos que geram "comunique-se" e como responder às exigências no prazo, evitando retrabalho e atraso na abertura.
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