Memorial Descritivo das Atividades para Vigilância Sanitária em Embu das Artes

O memorial descritivo das atividades é a peça escrita que acompanha o projeto LTA e o pedido de licença sanitária: descreve, ambiente por ambiente, o que é feito, por quem, com quais equipamentos e com quais rotinas de limpeza, esterilização e resíduos. Redigimos memoriais técnicos que passam na análise da Vigilância Sanitária de Embu das Artes de primeira.

Ambiente por ambienteFluxos e rotinasCompatível com o LTAAssinado por engenheiro

Todo processo de licenciamento sanitário de atividade de médio ou alto risco pede um memorial descritivo das atividades desenvolvidas no local. Ele traduz em texto o que as plantas do LTA mostram em desenho: quais procedimentos são realizados, em quais ambientes, com quais equipamentos, qual o fluxo do paciente e dos materiais, como é feita a limpeza, a desinfecção, a esterilização e o descarte de resíduos, e quem é o responsável técnico por cada etapa.

Memoriais genéricos, copiados de modelos da internet, são a causa mais comum de "comunique-se" da Vigilância Sanitária em Embu das Artes: o fiscal compara o texto com o projeto e com o que vê na inspeção, e qualquer divergência trava o processo. A Cruzeiro Engenharia redige o memorial a partir do levantamento real do estabelecimento e das normas específicas da sua atividade (RDC nº 50/2002, RDC nº 63/2011, RDC nº 15/2012, RDC nº 222/2018 e as RDCs setoriais), garantindo consistência total com o projeto LTA e com o PGRSS.

Memorial descritivo em Embu das Artes: como funciona

O memorial descritivo é analisado pela Vigilância Sanitária de Embu das Artes junto com o projeto ou o pedido de licença. Atendemos Embu das Artes e toda a Região Metropolitana de São Paulo com levantamento presencial, para que o memorial reflita exatamente o estabelecimento que o fiscal vai inspecionar.

Embu das Artes integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 250.691 habitantes (Censo IBGE 2022). Estância turística conhecida pelo artesanato e feira de artes, com cerca de 251 mil habitantes, indústria ao longo da Régis Bittencourt e economia de comércio e serviços. O município fica a 103 km de Campinas e a 31 km de São Paulo, com acesso pela BR-116 Régis Bittencourt, Rodoanel Mário Covas (trecho Sul/Oeste) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Embu das Artes está sob a área do GVS X Osasco, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Embu das Artes

GVS estadual de referênciaGVS X Osasco
36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

O memorial descritivo é estruturado conforme o roteiro da Portaria CVS nº 1/2024 e das normas técnicas aplicáveis. Nele constam: identificação do estabelecimento e do responsável técnico; descrição das atividades e dos procedimentos com o respectivo CNAE; relação de ambientes com área, acabamentos, ventilação e iluminação; equipamentos e mobiliário por ambiente; fluxos de pacientes, profissionais, materiais limpos/sujos e resíduos; rotinas de processamento de artigos (limpeza, desinfecção, esterilização e rastreabilidade); gerenciamento de resíduos (grupos A, B, D e E); controle de vetores, potabilidade da água, climatização e manutenção; e capacidade de atendimento.

Elaboramos também o memorial de alteração, quando uma clínica muda de layout, inclui procedimentos ou troca de responsável técnico, e o memorial simplificado para atividades de médio risco que não exigem LTA mas exigem descrição das atividades na licença.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Embu das Artes

Sempre exigido com o LTA

  • Clínicas médicas e odontológicas de alto risco
  • Laboratórios e postos de coleta
  • Serviços de imagem e radiologia
  • Clínicas de estética invasiva
  • Farmácias de manipulação
  • Hospitais-dia e centros cirúrgicos

Exigido na licença ou renovação

  • Consultórios com procedimentos de médio risco
  • Clínicas de fisioterapia, psicologia e nutrição
  • Drogarias, óticas e comércio de produtos para saúde
  • Serviços de vacinação e home care
  • ILPI e casas de repouso

Exigido em alterações

  • Inclusão de novo procedimento ou especialidade
  • Reforma ou mudança de layout
  • Troca de responsável técnico
  • Mudança de razão social ou CNPJ
  • Transferência de endereço

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Embu das Artes. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Contrato social/CNPJ e CNAEs do estabelecimento
  • Lista de procedimentos realizados e especialidades atendidas
  • Planta baixa ou croqui do imóvel (elaboramos se não houver)
  • Relação de equipamentos por ambiente (marca/modelo quando houver registro ANVISA)
  • Nome, conselho e horário do responsável técnico e da equipe
  • Rotinas atuais de limpeza, esterilização e coleta de resíduos (contratos)
  • PGRSS existente, se houver

Como funciona, etapa por etapa

1

Entrevista técnica com o responsável

Levantamos, com o responsável técnico, cada procedimento e rotina do estabelecimento em Embu das Artes — é isso que diferencia um memorial real de um modelo copiado.

2

Levantamento do imóvel

Conferimos ambientes, áreas, acabamentos, lavatórios, ventilação e o caminho real dos materiais e resíduos.

3

Redação do memorial

Escrevemos o memorial no roteiro da Portaria CVS nº 1/2024, citando as RDCs aplicáveis à atividade e mantendo total coerência com o projeto e com o PGRSS.

4

Revisão com o cliente e assinatura

Você revisa, ajustamos o que for necessário e o documento é assinado pelo engenheiro responsável (e pelo RT da atividade, quando exigido).

5

Protocolo junto ao LTA ou à licença

Anexamos o memorial ao processo na Vigilância Sanitária de Embu das Artes e acompanhamos as exigências até o deferimento.

Prazos e validade

Elaboração: 3 a 8 dias úteis após a entrevista e o levantamento. Quando contratado junto com o projeto LTA, o memorial é entregue no mesmo pacote, sem custo de deslocamento adicional. Memoriais de alteração para renovação de licença costumam ficar prontos em até 5 dias úteis.

Erros que atrasam o processo

  • Usar modelo genérico que cita ambientes ou equipamentos que o estabelecimento não tem
  • Descrever procedimentos invasivos em estabelecimento licenciado como baixo risco
  • Omitir a rotina de processamento de artigos (limpeza, desinfecção, esterilização, rastreabilidade)
  • Não citar o destino dos resíduos por grupo (A, B, D, E) e o contrato de coleta
  • Divergência entre nomes de ambientes no memorial e na planta do LTA

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Embu das Artes e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Embu das Artes. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 63/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
  • ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
  • ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
  • ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
  • ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 15/2012
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva.
  • CME Classe I (produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa) e Classe II (inclui críticos de conformação complexa).
  • Ambientes obrigatórios (recepção/limpeza, preparo/esterilização, desinfecção química, monitoramento, armazenamento) e climatização (18-22 C limpeza, 20-24 C preparo) - impacta o projeto/LTA.
  • RT de nível superior legalmente habilitado; prazo original de adequação de 24 meses.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
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Estadual SPLei Estadual (SP) nº 10.083/1998
Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo
Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138).
  • ART. 86: antes de iniciar atividades o estabelecimento faz declaração prévia a autoridade sanitária e obtem licença de funcionamento mediante cadastramento (hoje CEVS/Sevisa).
  • ART. 88: responsável técnico legalmente habilitado obrigatório; ART. 89: a empresa responde perante a autoridade sanitária.
  • Arts. 110-122: infrações; ART. 112: penalidades de advertência a cancelamento da licença; ART. 122 e a base do cancelamento por falta de renovação (ART. 19 da Portaria CVS 1/2024); arts. 123-138: processo administrativo (defesa em 10 dias).
  • ART. 5: competência municipal para legislar sobre vigilância sanitária local; arts. 92-96: competências das equipes estaduais (GVS).
Fonte oficial
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Perguntas frequentes sobre memorial descritivo em Embu das Artes

Pode, desde que a empresa terceirizada tenha licença sanitária vigente e o número do CEVS dela conste do contrato (art. 28 da Portaria CVS 1/2024). A Vigilância pede a licença dos terceirizados (documento 46 do Anexo IV) no processo da clínica.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

Quadro 9 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024: (2) comprovante de recolhimento da taxa de LTA, quando cobrada; (3) ART ou RRT do responsável pelo projeto; (4) memorial descritivo de fluxos e de atividades; (5) memorial descritivo do projeto arquitetônico; (6) projeto arquitetônico completo (jogo de plantas); e (9) formulário de solicitação de avaliação físico-funcional (Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017). Indústrias acrescentam projetos de efluentes e de resíduos; fontes radioativas, a autorização da CNEN.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 10/2017

Não com esse nome. Desde a Portaria SMS/COVISA 404/2024 a capital substituiu o LTA pela DCFF — Declaração de Conformidade Físico-Funcional, assinada com ART/RRT e acompanhada do memorial descritivo de atividades, exigida na licença inicial, na mudança de endereço e na ampliação que altere a estrutura física. O conteúdo técnico (RDC 50/2002) continua o mesmo; muda a forma de apresentação e a responsabilidade, que passa a ser declaratória do profissional.

Fonte: Portaria SMS/COVISA 404/2024 · RDC 50/2002

É a separação, no espaço e no tempo, entre o caminho dos materiais limpos/esterilizados e o dos materiais sujos, roupas usadas e resíduos, exigida pela RDC 50/2002 e pela RDC 15/2012. Projetos em que o instrumental sujo passa pela sala de espera ou em que a esterilização ocorre na mesma bancada da limpeza são reprovados. O memorial de fluxos (documento 4 do LTA) descreve exatamente esses caminhos.

Fonte: RDC 50/2002 · RDC 15/2012

É o documento 4 do Quadro 9 da Portaria CVS 1/2024 ("memorial descritivo de fluxos e de atividades"): a descrição escrita de cada atividade e procedimento realizado no estabelecimento, dos ambientes, dos fluxos de pessoas, materiais e resíduos, das rotinas de processamento de artigos e do gerenciamento de resíduos. Acompanha o LTA e, em muitos municípios, o próprio pedido de licença.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Portaria CVS 10/2017

Não. São dois documentos distintos exigidos no LTA: o memorial de fluxos e atividades (documento 4) descreve o que é feito e como; o memorial descritivo do projeto arquitetônico (documento 5) descreve a edificação — implantação, áreas, materiais de acabamento, instalações hidrossanitárias, elétricas, de climatização e gases, acessibilidade e, quando houver, blindagem. A Cruzeiro elabora os dois de forma coerente com as plantas.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002

Identificação do estabelecimento, CNAEs e tipo de serviço; responsável legal e técnico com conselho; descrição de cada procedimento; relação de ambientes com área e finalidade; fluxos de pacientes, acompanhantes, profissionais, materiais limpos e sujos, roupas e resíduos; processamento de produtos para saúde (CME própria ou terceirizada, conforme RDC 15/2012); gerenciamento de resíduos (PGRSS, RDC 222/2018); horário de funcionamento e capacidade de atendimento.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 15/2012 · RDC 222/2018

Descrição da edificação (pavimentos, quadro de áreas), materiais de piso, parede, teto, bancadas e rodapés (lisos, laváveis, impermeáveis onde exigido), portas e esquadrias; instalações hidrossanitárias com lavatórios nos ambientes de procedimento e ligação à rede pública; instalações elétricas; ventilação, climatização e exaustão (RDC 50/2002 e NBR 7256 quando aplicável); gases medicinais; proteção contra incêndio; acessibilidade (NBR 9050); e projeto de blindagem para radiação ionizante (RDC 611/2022).

Fonte: RDC 50/2002 · NBR 9050 · RDC 611/2022

Não recomendamos. O fiscal compara o memorial com as plantas e com o que vê na inspeção; memoriais genéricos que citam ambientes, equipamentos ou rotinas que o estabelecimento não tem são a causa mais comum de comunique-se e de indeferimento. O memorial precisa ser escrito a partir do levantamento real e das normas específicas da atividade.

Fonte: Portaria CVS 10/2017

O memorial do projeto arquitetônico é assinado pelo autor do projeto (engenheiro ou arquiteto, com ART/RRT). O memorial de fluxos e atividades é assinado pelo responsável técnico da atividade (médico, cirurgião-dentista, farmacêutico etc.) e, na prática, elaborado em conjunto com o projetista para garantir coerência com as plantas. Em Campinas, ambos os memoriais devem ser entregues assinados no SEI.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 51/2011

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Fontes consultadas nesta página

  1. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  3. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  4. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 15/2012 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva. Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  7. Lei Estadual (SP) nº 10.083/1998 — Assembleia Legislativa / Governo do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo. Exige declaração prévia e licença de funcionamento (art. 86), responsável técnico habilitado (art. 88) e define infrações, penalidades e o processo administrativo sanitário (arts. 110 a 138). Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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